1 - STJ Tributário. ISS. Base de cálculo. Sociedades de advogados. Caracterização como sociedades uniprofissionais. Decreto-lei 406/68, art. 9º, §§ 1º e 3º. Lei 8.906/94, arts. 15, § 3º, 16, 17 e 18.
«O Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º estabelece alguns requisitos, sem os quais a sociedade estará obrigada a recolher o ISS com base na sistemática geral, vale dizer, sobre o valor do seu faturamento. São eles: a) que a sociedade seja uniprofissional; b) que os profissionais nela associados ou habilitados prestem serviços em nome da sociedade, embora sob responsabilidade pessoal. ... ()
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2 - TJRS Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Sociedade de advogados. Matéria controvertida. Apelação. Efeito suspensivo. Cabimento. Agravo de instrumento. Direito tributário. Mandado de segurança. ISS. Sociedades de advogados. Atribuição de efeito suspensivo à apelação de sentença denegatória. Possibilidade no caso concreto.
«Em que pese a dicção da Súmula 405/STF é possível, em casos excepcionais, a agregação de efeito suspensivo à apelação interposta em face de decisão denegatória de mandado de segurança, contanto que comprovados os requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris. Precedentes. Caso em que a parte impetrante não apenas demonstra o prejuízo sofrido em sua atividade profissional, mas também a relevância na fundamentação, porquanto a Procuradoria do Município exarou parecer em sentido contrário ao da sentença e porque o modo de incidência de ISS sobre os serviços prestados por sociedades de advogados com registro na OAB/RS é ainda matéria controvertida. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.... ()
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3 - STJ Recurso especial. Sociedades empresárias e simples. Sociedades de advogados. Atividade econômica não empresarial. Prestação de serviços intelectuais. Impossibilidade de assumirem caráter empresarial. Lei 8.906/1994. Estatuto da oab. Alegação de omissão do acórdão recorrido afastada. Impossibilidade de análise de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.
«1. Não há falar em omissão ou contradição no acórdão recorrido quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame tiver sido devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, com pronunciamento fundamentado, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO - ISS - Desenquadramento de sociedades de advogados do regime especial de recolhimento, tendo em vista não apresentação da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP) no prazo exigido pela legislação municipal (Leis 13.701/03 e 16.240/2015, Decreto Municipal 53.151/2012). Descabimento. Descumprimento de obrigação acessória não modifica a base de cálculo do tributo. Necessidade de regular processo administrativo para legitimar o desenquadramento. Precedentes desta Corte. Sentença reformada. Recurso provido.
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Cobrança de anuidade das sociedades de advogados. Obrigação não prevista em lei. Inexigibilidade. Súmula 83/STJ.
«I - A Lei 8.906/1994 não prevê a cobrança de anuidade dos escritórios de advocacia, mas tão somente de seus inscritos. Consequentemente, é ilegal a cobrança efetuada com base em instrução normativa, porque obrigação não prevista em lei. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência. Tema 1.179/STJ. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Rediscussão da questão. Inviabilidade.
1 - Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. ... ()
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7 - TJSP Interesse processual. Medida cautelar. Exibição, busca e apreensão de documentos. Sociedade Comercial. Retirada de sócio. Medida preparatória para futura instalação de procedimento arbitral. Tribunal arbitral, previsto no Regulamento do órgão de classe, ainda não instalado. Possibilidade de ajuizamento da ação cautelar perante o Poder Judiciário, consoante cláusula contratual e art. 66 do Regulamento do Tribunal de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Comissão das Sociedades de Advogados OAB/SP. Fundado temor, ademais, de ocultação dos documentos contábeis necessários à apuração dos haveres da sócia dissidente. Interesse de agir reconhecido. Procedência do pedido. Recurso desprovido.
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8 - STJ Tributário. Sociedade uniprofissional de advogados. ISS. Recolhimento com base em valor fixo anual. Tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º.
«1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que as sociedades de advogados, que não possuem natureza mercantil e são uniprofissionais, gozam do tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, não recolhendo o ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que as integram. ... ()
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9 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DOS ADVOGADOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINAD-MG. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. LEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. O TRT
extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por dois fundamentos distintos: ausência de comum acordo e ilegitimidade passiva do SESCON-MG. No tocante ao primeiro fundamento - ausência de comum acordo -, esta Seção Especializada firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica para a instauração da instância não precisa ocorrer, necessariamente, de maneira expressa, podendo, em algumas hipóteses com particularidades fáticas e jurídicas que a distinguem dos casos que formaram a jurisprudência dominante sobre o assunto, materializar-se de forma tácita. No caso, consta, nos autos, a expressa anuência da entidade suscitada para a instauração deste dissídio coletivo concedida tanto na fase pré-processual quanto na fase processual, o que denota ato incompatível com a objeção veiculada na contestação. Muito embora assista razão ao Sindicato Recorrente quanto a esse aspecto, a decisão do TRT deve ser mantida, em razão da ilegitimidade passiva do SESCON-MG para representar as sociedades de advogados e a categoria econômica das entidades que empregam advogados nas negociações coletivas havidas nesse setor profissional. Embora os advogados empregados integrem categoria profissional diferenciada (julgados da SBDI-1/TST) e o presente critério de enquadramento faça com que a entidade representativa da categoria diferenciada seja tida como sindicato horizontal, já que abrange empregados exercentes do mesmo ofício em empresas distintas situadas na base territorial da entidade, a legitimidade para representar a categoria profissional ou econômica, a personalidade sindical e os contornos do alcance dessa representação são administrativamente reconhecidos por ato do Ministério do Trabalho e Emprego, meramente cadastral, que torna pública a existência da entidade. Esse controle administrativo, conquanto não venha desrespeitar a liberdade sindical (art. 8º, caput e I, da CF/88), tem como finalidade precípua a manutenção da unicidade sindical na mesma base territorial (art. 8º, II, da CF; e Súmula 677/STF). No caso concreto, da análise dos documentos colacionados aos autos, constata-se que o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas Gerais - SESCON-MG representa as categorias econômicas dos Agentes Autônomos do Comércio, constantes do plano da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, especificamente as Empresas de Serviços Contábeis, Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. Ocorre que não há registro nos documentos analisados de que a representação sindical do SESCON-MG envolva entidades que prestem serviços advocatícios, os quais, embora incluam consultoria e assessoria, tais atividades são especificamente jurídicas . A Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB, delimita que as atividades da advocacia são privativas e se circunscrevem « a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas «, destacando ainda que o « advogado é indispensável à administração da justiça « e, « no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social « (art. 1º, caput e, I e II; e 2º, caput e § 1º) - o que não guarda pertinência, portanto, com as categorias econômicas do âmbito de representação do SESCON-MG . O STF, no julgamento da ADI 3026 (Relator: Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, DJ 29.09.2006), reconheceu que Ordem dos Advogados do Brasil - OAB « é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro «, que se ocupa « de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [art. 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados «. Muito embora a OAB seja uma entidade de representação e regulamentação da advocacia e das sociedades de advogados, a sua representação, naturalmente, não envolve a representação sindical de advogados e de sociedades de advogados. Por outro lado, não é possível acolher a alegação do Sindicato Recorrente, no sentido de que a ausência de sindicato patronal específico no Estado de Minas Gerais, autorize a representação das sociedades de advogados pelo SESCON-MG. As atividades próprias dos advogados, inclusive a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídicas, são peculiares e exclusivas, reguladas por estatuto específico (Lei 8.906/1994) , bem como pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética e Disciplina e demais normas emanadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, portanto, não guardam pertinência com os serviços de consultoria e assessoria prestados pelas categorias econômicas do âmbito de representação do SESCON-MG, isto é, os Agentes Autônomos do Comércio, especificamente Empresas de Serviços Contábeis, Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. Diante desse quadro, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional, que não reconheceu a legitimidade passiva do SESCON-MG. Recurso ordinário desprovido.... ()
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10 - STJ Família. Agravo interno no recurso especial. Ação de dissolução de união estável cumulada com partilha de bens. Pretensão de partilhar quotas sociais da sociedade de advogados então pertencentes ao varão. Possibilidade de divisão do conteúdo econômico da participação societária. Precedentes. Agravo interno desprovido.
«1 - As sociedades de advogados, que naturalmente possuem por objeto a exploração da atividade profissional de advocacia exercida por seus sócios, são concebidas como sociedade simples por expressa determinação legal, independente da forma de organização. ... ()
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()
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12 - TJSP Apelação e reexame necessário. Mandado de segurança. ISSQN. As sociedades de advogados gozam do tratamento diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-lei 406/68. Dispositivo legal não revogado. Recolhimento em função de valor anual fixo, calculado em relação ao número de profissionais e não sobre seu faturamento. Entendimento sedimentado no STJ.
No mais, a ausência do envio da declaração eletrônica de sociedade uniprofissional (D-SUP) não autoriza a conclusão de que houve a alteração da natureza jurídica do serviço prestado pela contribuinte, tampouco serve para legitimar o lançamento de exação tributária na forma mais onerosa a ela. O reenquadramento e o reconhecimento da uniprofissionalidade da impetrante é medido de rigor, tal como assentado na sentença.Dessa forma, deve ser negado provimento ao recurso fiscal e mantida a sentença em sede de reexame necessário. Nega-se provimento ao recurso e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - STJ Tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). ISS. Sociedade de advogados. Recolhimento diferenciado. Aferição da natureza mercantil. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - O acórdão recorrido se manifestou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, a qual entende que as sociedades de advogados, que não possuem natureza mercantil e são uniprofissionais, gozam do tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, não recolhendo o ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que as integram. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/11/2018. ... ()
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14 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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15 - STJ Tributário. Sociedade uniprofissional de advogados. ISS. Recolhimento com base em valor fixo anual. Tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Requisitos para o benefício legal verificados na corte de origem e. Súmula 7/STJ.
«1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que as sociedades de advogados, que não possuem natureza mercantil e são necessariamente uniprofissionais, gozam do tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, não recolhendo o ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que as integram. ... ()
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16 - TJSP
Apelação e reexame necessário. Mandado de segurança. ISSQN. As sociedades de advogados gozam do tratamento diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-lei 406/68. Dispositivo legal não revogado. Recolhimento em função de valor anual fixo, calculado em relação ao número de profissionais e não sobre seu faturamento. Entendimento sedimentado no STJ. Ademais, o fato da sociedade de advogados prestar serviço de arbitragem não desnatura seu enquadramento como uniprofissional. Precedente deste Tribunal. Nega-se provimento ao recurso do Município e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário.... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ISSNQ E MULTA. SOCIEDADE DE ADVOCACIA. BASE DE CÁLCULO. INEXISTENCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDENCIA.
Trata-se de embargos à execução em que o embargante sustenta ser uma sociedade de atividade de advocacia e, por esta razão, teria o direito de recolher o ISS na forma do Decreto-lei . 406/1968. Sociedades de advogados que possuem natureza de sociedade simples, pois a elas é vedada a atividade mercantil e o registro na junta comercial. Tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Não recolhimento de ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra. Sentença mantida. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()
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20 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. ISSQN. As sociedades de advogados gozam do tratamento diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-lei 406/68. Dispositivo legal não revogado. Recolhimento em função de valor anual fixo, calculado em relação ao número de profissionais e não sobre seu faturamento. Entendimento sedimentado no STJ.
No mais, acertada a decisão no ponto em que afastou a repetição atinente ao período em que a autora aderiu ao SIMPLES Nacional. A Lei Complementar 123/06, que institui o citado Simples Nacional, estabelece regime único de arrecadação, o que impede a criação de um sistema misto de contribuição com a tributação prevista no Decreta Lei 406/68. Por fim, não há cenário para fixação da verba honorária por equidade. O STJ (Tema 1076) estipulou que a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou do proveito econômico da demanda forem líquidos ou apuráveis, sendo obrigatória, nesses casos, a adoção dos percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do CPC, art. 85. E a situação dos autos se amolda em tal norma, eis que a ação possui valor líquido. A sentença solucionou corretamente a lide e é mantida. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
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22 - STJ agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Utilização de recursos recebidos pelo ente municipal a título de complementação do fundef/fundeb. Nulidade de contrato de prestação de serviços advocatícios, celebrado entre sociedades de advogados e município, em razão de suposta inobservância dos procedimentos licitatórios. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Arts. 337, VI, § 1º, 2º e 3º, do CPC/2015. Súmula 7/STJ. Legitimidade da União. Súmula 283/STF.
1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tendo se manifestado expressamente quanto à alegada litispendência entre a Ação Civil Pública originária e os Embargos à Execução 0800013-21.2015.4.05.8000 («De outro lado, é descabida a alegação de litispendência, dado que, e sabe bem a embargante, a discussão da matéria travada nos embargos à execução de 0800013-21.2015.4.05.8000 diz respeito de definição de índice de correção monetária, como sendo o IPCA-E), e quanto ao julgamento proferido pelo Tribunal de Contas da União, autorizando o pagamento dos honorários contratuais com a parcela referente aos juros de mora («Por fim, suscita que, embora fato novo, mas que seria permitida a discussão, em conformidade com recente posicionamento do Tribunal de Contas da União é possível o pagamento de honorários contratuais com parcela do precatório, referente aos juros de mora. Também aqui não possível acolher os argumentos, dado que, conforme bem disse a própria embargante, trata-se de matéria estranha aos autos, não submetida, pois, ao crivo do contraditório a discussão acerca da possibilidade de pagamento de honorários contratuais com parcela de precatório, referente aos juros de mora. Portanto, a sua apreciação por esta Corte ensejaria a vedada supressão de instância. E, ao contrário do afirmado, não se cuida de matéria cognoscível de ofício. Logo, sequer deve ser conhecida). ... ()
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23 - STJ Processual civil. ISSQN. Tributação fixa. Acórdão cuja conclusão se apóia em Lei local. Tese de violação a Lei. STJ. Incompetência.
«1. Conforme previsão do CF/88, art. 102, III, «d, «compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de Lei. ... ()
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24 - TJSP APURAÇÃO DE HAVERES - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DOS PATRONOS DA EXECUTADA - Decisão agravada que acolheu a impugnação dos executados e fixou verba honorária sucumbencial, por equidade, em R$ 20.000,00 - Inconformismo da Sociedade de Advogados que defende a Executada - A Sociedade de advogados agravante pretende fixação da verba honorária sucumbencial nos termos do §2º do art. 85, CPC, e não por equidade, ao argumento de que, diante do acolhimento da impugnação, com reconhecimento do excesso de execução, a diferença reconhecida representa o proveito econômico obtido por sua cliente (executada CERAPI APICULTURA E PRODUTOS ORGÂNICOS LTDA.) - Acolhimento - Incidência, a contrário sensu, da Súmula 519 - STJ («Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios) e do critério fixado no Tema Repetitivo 1076 - RECURSO PROVIDO.
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25 - STJ Recurso especial. Ação de sobrepartilha. Pretensão de partilhar quotas sociais da sociedade de advogados então pertencentes ao varão. Possibilidade de divisão do conteúdo econômico da participação societária (não se lhe conferindo o direito à dissolução compulsória da sociedade, para tal propósito). Recurso especial provido.
«1. A partir do modo pelo qual a atividade profissional intelectual é desenvolvida - com ou sem organização de fatores de produção - será possível identificar o empresário individual ou sociedade empresarial; ou o profissional intelectual ou sociedade uniprofissional. De se ressaltar, ainda, que, para a definição da natureza da sociedade, se empresarial ou simples, o atual Código Civil apenas aparta-se desse critério (desenvolvimento de atividade econômica própria de empresário) nos casos expressos em lei, ou em se tratando de sociedade por ações e cooperativa, hipóteses em que necessariamente serão empresária e simples, respectivamente. ... ()
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26 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Sociedade de advogados. Dissolução. Affectio societatis. Ocorrência. Declaração de bens e direitos. Anulação. Descabimento. Escritório. Invasão. Não comprovação. Assinatura. Falsificação. Inexistência. Valores. Divisão. Cabimento. Assistência judiciária gratuita. Necessidade. Não comprovação. Apelação cível. Dissolução e liquidação de sociedade. Sociedade de advogados. Quebra da confiança para manutenção do negócio profissional comum. Reconvenção e impugnação à assistência judiciária gratuita. Preliminar rejeitada. Sentença mantida.
«Da nulidade da sentença 1. Não há falar em nulidade da sentença por análise de alguns pontos da lide, pois ao contrário do alegado a decisão recorrida abordou toda a matéria discutida nos autos, restando atendido o ordenamento jurídico vigente, que adotou o princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional do Juiz, pelo qual todas as decisões judiciais devem ser assentadas em razões jurídicas, cuja invalidade decorre da falta destas, consoante estabelecem os artigos 93, IX, da CF/88 e 458, do CPC/1973, Código de Processo Civil, o que inocorreu no presente feito. Mérito dos recursos em exame 2. Preambularmente, cumpre destacar que a participação de Sandra Helena Betiollo e Eliana Ribeiro de Andrade Horn na constituição da sociedade de advogados, na forma de sociedade simples, é incontroversa nos autos, a teor do que estabelece o CPC/1973,CPC/1973, art. 334, II. ... ()
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27 - STJ Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade.
«1. Narram os autos que, após reconhecer a legitimidade da associação exequente para ajuizamento da execução em substituição processual, o douto juízo intimou os patronos a apresentarem contratos individuais, com firma reconhecida, autorizando expressamente a retenção dos honorários contratuais em favor das sociedades de advogados que patrocinaram a ação. Contra essa decisão a sociedade recorrente manejou agravo de instrumento. Em suma, aduziu-se a possibilidade/necessidade de retenção dos honorários contratuais, uma vez que havia sido apresentado contrato com a associação substituta processual, sob pena de violação de regra contida no Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. ... ()
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28 - STJ Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade.
«I - Narram os autos que, após reconhecer a legitimidade da associação exequente para ajuizamento da execução em substituição processual, o douto juízo intimou os patronos a apresentarem contratos individuais, com firma reconhecida, autorizando expressamente a retenção dos honorários contratuais em favor das sociedades de advogados que patrocinaram a demanda. Contra essa decisão, a sociedade recorrente manejou agravo de instrumento. Em suma, aduziu a possibilidade/necessidade de retenção dos honorários contratuais, uma vez que havia sido apresentado contrato com a associação substituta processual, sob pena de violação à regra contida no Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. ... ()
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29 - TJSP Contrato. Prestação de serviços privativos de advogados. Sociedade de advogados. Ação de nulidade do contrato. Requisitos para a formação da sociedade. Preenchimento. Necessidade. Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Inobservância de tal elemento por um dos sócios. Invalidade do contrato. Subsistência da sociedade de fato, verbalmente acordada, entre advogado autor e a advogada ré. Procedência da ação mantida. Recurso não provido.
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30 - TJRS Direito privado. Ação de prestação de contas. Sociedade. Escritório de advocacia. Dissolução. Apuração dos valores. Conta bancária. Impossibilidade. Apelações cíveis. Dissolução e liquidação de sociedades. Ação de prestação de contas. Sociedade de advogados. Ausência de comprovação. Parcial procedência mantida.
«1. A participação do autor na constituição da sociedade comum ou de fato demandada é incontroversa nos autos, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 334, II- Código de Processo Civil. Além disso, a decisão singular reconheceu que esta sociedade era integrada pelos litigantes, ponto sobre o qual não houve recurso. ... ()
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31 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Honorários advocatícios. Mandato outorgado apenas aos advogados. Recurso interposto pela sociedade de advogados. Ilegitimidade para recorrer. Agravo regimental não conhecido.
«1. A sociedade de advogados não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, a majoração da verba honorária quando, por ocasião do instrumento de mandato outorgado individualmente aos seus integrantes, dela não haja menção. ... ()
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32 - TJPE Direito tributário e processual civil. Agravo de instrumento. ISSQN. CTN municipal. Lei 15.563/91. Arts. 117 e 118. Sociedades civis de profissionais. Profissionais autônomos. Advogados. Alíquota fixa. Cobrança mensal ou semestral. Competência para cobrança do tributo. ISS a ser cobrado apenas tomando-se por referência os profissionais que tenham efetivamente prestado os serviços, em caráter pessoal e em nome da sociedade, no âmbito do município credor.
«1. O cerne da questão reside na caracterização da apelante como sociedade civil de profissionais, o que lhe permitiria gozar de tratamento tributário diferenciado, no que tange ao recolhimento do ISS. ... ()
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33 - STJ Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1. Narram os autos que, após reconhecer a legitimidade da associação exequente para ajuizamento da execução em substituição processual, o douto juízo intimou os patronos a apresentarem contratos individuais, com firma reconhecida, autorizando expressamente a retenção dos honorários contratuais em favor das sociedades de advogados que patrocinaram a ação. Contra essa decisão a sociedade recorrente manejou agravo de instrumento. Em suma, aduziu-se a possibilidade/necessidade de retenção dos honorários contratuais, uma vez que havia sido apresentado contrato com a associação substituta processual, sob pena de violação à regra contida no Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. ... ()
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34 - STJ Processual civil. CPC, art. 535 não violado. Entidade sindical. Execução de sentença coletiva. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade ante a inexistência de vínculo contratual entre os filiados substituídos e o advogado. Art. 22, § 4º, Lei 8.906194. Recurso desprovido.
«1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, não padecendo de vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Ausência de violação do CPC, art. 535. ... ()
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35 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Indenizatória. Fase de cumprimento de sentença. Cobrança. Honorários de advogado. Pretensão de sociedade de advogados. Alegação do agravante de ilegitimidade de parte da sociedade para o pedido. Desacolhimento. Outorga de procuração pelos agravados a diversos advogados, que integram a respectiva sociedade. Advogados que não atuaram isoladamente. Legitimidade da sociedade para o pedido de execução da verba honorária. Preliminar afastada.
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36 - TJRS Direito público. Licitação. Contratação de serviços de advocacia. Quantidade de processos por advogado sócio de sociedade. Limite. Associação de advogados. Cômputo. Descabimento. Edital. Princípio da vinculação. Violação. Inocorrência. Lei 8906 de 1994, art. 39, art. 40. Licitação. Sociedade de advogados. Socios. Contrato de associação.
«1. Não é de ser decretada a nulidade da sentença ausente prejuízo às partes. Princípio pas de nullité sans grief. ... ()
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37 - TJPE Direito tributário e processual civil. Agravo legal. ISSQN. CTN municipal. Lei 15.563/91. Arts. 117 e 118. Sociedades civis de profissionais. Profissionais autônomos. Advogados. Alíquota fixa. Cobrança mensal ou semestral. Competência para cobrança do tributo. Inadequação do uso do CPC/1973, art. 557. Anulação da decisão. ISS a ser cobrado apenas tomando-se por referência os profissionais que tenham efetivamente prestado os serviços, em caráter pessoal e em nome da sociedade, no âmbito do município credor.
«1. O cerne da questão reside na caracterização da apelante como sociedade civil de profissionais, o que lhe permitiria gozar de tratamento tributário diferenciado, no que tange ao recolhimento do ISS. ... ()
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38 - TJRS Direito público. Execução. Honorários advocatícios. Sucumbência. Sociedade de advogados. Legitimidade. Falta. Substabelecimento. Procuradores outorgados. Pólo ativo em litisconsórcio. Lei 8906 de 1994, art. 15 par-3º, art. 26. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Honorários sucumbenciais. Sociedade de advogados. Existência de outros advogados constituídos, não integrantes da sociedade exequente. Ilegitimidade ativa para a execução da totalidade da verba honorária.
«O advogado substabelecido, com reserva de poderes, mesmo não podendo cobrar honorários sem intervenção do substabelecente, faz jus à verba sucumbencial. Necessidade de que todos os procuradores integrem o pólo ativo da execução, não se confundindo seus créditos com os da sociedade de advogados. Insuficiência, para alterar a titularidade da verba honorária, de correspondências e cessão de créditos não firmadas por todos os advogados constituídos no processo. Inteligência dos arts. 15, § 3º, e 26, da Lei 8.906/1994 (EOAB). Precedentes do STJ. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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39 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. ISSQN. Sociedade de advocacia. Serviços pessoais e não empresariais. Razões recursais dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas e provas vedado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - O Agravo Interno não procede. ... ()
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40 - STJ Advogado. Honorários advocatícios. Cobrança. Sociedade de advogados. Legitimidade ativa reconhecida. Lei 8.906/94, arts. 15, § 3º, e 23.
«A sociedade de advogados tem legitimidade para cobrar, em seu nome, a verba honorária concedida em processo para o qual foi outorgado mandato a um dos seus integrantes. No caso dos autos, ainda há a particularidade de que o advogado constituído assinou a petição de cobrança em nome da sociedade.... ()
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41 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Contrato celebrado com sociedade de advogados. Conduta ilícita praticada por um dos advogados. Responsabilidade dos sócios. Subsidiária e ilimitada. Denunciação da lide. Cabimento. Agravo interno desprovido.
1 - A responsabilidade subsidiária e ilimitada de que trata a Lei 8.906/1994, art. 17 (EOAB) é a dos sócios e do titular individual da sociedade de advogados.... ()
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42 - TJSP Mandato. Substabelecimento. Outorga de poderes à sociedade de advogados da qual o advogado primeiramente constituído passou a fazer parte. Indeferimento. Impossibilidade em face de previsão legal expressa no sentido de que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados. Artigo 15, § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº: 8906/94). Determinação de que somente o próprio advogado constituído efetue levantamento direto dos valores. Mantença. Recurso desprovido.
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43 - TRT2 Relação de emprego. Sociedade de advogados. Sócio minoritário que se retira. Estatuto e alterações sociais registrados na OAB. Lei 8.906/94, art. 15, e ss. CCB/2002, art. 997 e CCB/2002, art. 999. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.
«Sócio minoritário que se retira. Relação de emprego inexistente. Os elementos formadores do contrato de trabalho - pessoalidade, continuidade, subordinação jurídica e onerosidade - são também comuns a certos contratos civis, sobretudo à sociedade de advogados, quando profissionais se juntam com finalidade lucrativa. A única distinção importante é quanto à subordinação jurídica, que no Direito do Trabalho relaciona o empregado à figura do empregador, ao passo que nas sociedades constituídas a subordinação do sócio se dá ao estatuto, ao contrato ou às leis, e não à sociedade. Não há relação de emprego entre o advogado e a sociedade de advogados da qual fez parte, ainda que na condição de sócio minoritário.... ()
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44 - STJ Honorários advocatícios. Advogado. Sociedade de advogados. Mandato outorgado aos sócios. Alvará de levantamento em nome da sociedade. Possibilidade. Considerações do João Otávio de Noronha
«... Razão assiste aos embargantes. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça restou uniformizado no sentido do aresto paradigma quando do julgamento do Recurso Especial 654.543/BA, afetado à Corte Especial pela Primeira Turma, em que fui relator p/ o acórdão, julgado em 29/06/2005. ... ()
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45 - STJ Advogado. Procuração. Ausência de peça obrigatória. Sociedade de advogados. Mandato outorgado ao advogado. Ausência de menção a sociedade. Precedentes do STJ. Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º.
«1. Segundo o Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º, «As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte. Assim, o serviço não se considera prestado pela sociedade quando a procuração não contém qualquer referência à mesma. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.... ()
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46 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o levantamento de valores devidos ao exequente em favor da sociedade de advogados. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de levantamento de valores em favor da sociedade de advogados, considerando a procuração com poderes especiais de receber e dar quitação outorgada ao advogado integrante da sociedade. III. Razões de Decidir: 3. A procuração apresentada atende aos requisitos da Lei 8.906/94, art. 15, § 3º e do CPC, art. 105, § 3º, em especial, a expressa indicação, no instrumento de mandato, da respectiva sociedade de advogados, permitindo o levantamento de valores em seu nome. 4. Jurisprudência do TJSP corrobora a possibilidade de pagamento de honorários advocatícios em favor da sociedade de advogados, desde que cumpridos os requisitos legais. IV. Dispositivo: 5. Recurso provido. Legislação Citada: Lei 8.906/94, art. 15, § 3º; CPC/2015, art. 105, § 3º; CPC/2015, art. 85, § 15... ()
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47 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Mandado de levantamento eletrônico. Sociedade de advogados. Procuração que cumpre os requisitos legais ao indicar advogados e a sociedade. Inexistência de óbices para que o mandado de levantamento eletrônico seja formulado em nome da sociedade de advogados constante da procuração desde o início do processo. Recurso provido
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48 - STJ Honorários advocatícios. Advogado. Sociedade de advogados. Mandato outorgado aos sócios. Alvará de levantamento em nome da sociedade. Possibilidade. Lei 8.906/94, art. 15, § 3º. CPC/1973, art. 20.
«A sociedade de advogados pode requerer a expedição de alvará de levantamento da verba honorária ainda que o instrumento de procuração outorgado aos seus integrantes não a mencione. O Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º, normatiza uma questão de ética profissional que deve ser observada na relação entre a sociedade, os advogados sócios que a integram e os seus clientes.... ()
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49 - STJ Advogado. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços. Advogado e sociedade de advogados. Prescrição. Prazo prescricional vintenário. Lei 8.906/94, art. 25. CCB, art. 177.
«É vintenária a prescrição da pretensão do advogado de cobrar, da sociedade de advogados, a remuneração prevista em contrato segundo o qual o causídico deveria atuar nas causas dos clientes da sociedade, compondo o quadro de advogados à disposição desta.... ()
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50 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Sociedade de advogados. Alíquota aplicável. Atuação individual do advogado.
1 - A questão controvertida refere-se a quem cabe a responsabilidade tributária pelo pagamento do imposto de renda sobre honorários advocatícios, se ao advogado ou à sociedade de advogados, da qual faz parte.... ()