Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.6270.1993.5780

1 - STJ agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Utilização de recursos recebidos pelo ente municipal a título de complementação do fundef/fundeb. Nulidade de contrato de prestação de serviços advocatícios, celebrado entre sociedades de advogados e município, em razão de suposta inobservância dos procedimentos licitatórios. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Arts. 337, VI, § 1º, 2º e 3º, do CPC/2015. Súmula 7/STJ. Legitimidade da União. Súmula 283/STF.

1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tendo se manifestado expressamente quanto à alegada litispendência entre a Ação Civil Pública originária e os Embargos à Execução 0800013-21.2015.4.05.8000 («De outro lado, é descabida a alegação de litispendência, dado que, e sabe bem a embargante, a discussão da matéria travada nos embargos à execução de 0800013-21.2015.4.05.8000 diz respeito de definição de índice de correção monetária, como sendo o IPCA-E), e quanto ao julgamento proferido pelo Tribunal de Contas da União, autorizando o pagamento dos honorários contratuais com a parcela referente aos juros de mora («Por fim, suscita que, embora fato novo, mas que seria permitida a discussão, em conformidade com recente posicionamento do Tribunal de Contas da União é possível o pagamento de honorários contratuais com parcela do precatório, referente aos juros de mora. Também aqui não possível acolher os argumentos, dado que, conforme bem disse a própria embargante, trata-se de matéria estranha aos autos, não submetida, pois, ao crivo do contraditório a discussão acerca da possibilidade de pagamento de honorários contratuais com parcela de precatório, referente aos juros de mora. Portanto, a sua apreciação por esta Corte ensejaria a vedada supressão de instância. E, ao contrário do afirmado, não se cuida de matéria cognoscível de ofício. Logo, sequer deve ser conhecida). ... ()

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