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Doc. LEGJUR 304.7101.2930.2387

1 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TNL PCS S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO DE CALL CENTER EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - CONTRARIEDADE À SUMULA 331 DO TST - PROVIMENTO.


No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível má aplicação da Súmula 331/TST, III. Agravo de instrumento da 2ª Reclamada provido . II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TNL PCS S/A. - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO DE CALL CENTER EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - CONTRARIEDADE À SUMULA 331 DO TST - PROVIMENTO - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/18, ao apreciar e julgar o Tema 725 de Repercussão Geral no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), conjuntamente com a ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso) sobre a mesma matéria, firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 2. Posteriormente, ao julgar o Tema 739 de Repercussão Geral, no ARE 791.932, o STF reafirmou o referido entendimento, ao fixar a tese de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 3. In casu, esta 4ª Turma conheceu do recurso de revista da 2ª Reclamada e negou-lhe provimento, mantendo o acórdão regional que reconheceu a ilicitude da terceirização e o consequente vínculo empregatício com a Tomadora dos Serviços, TNL PCS S/A. bem como o enquadramento sindical, por reputar caracterizada fraude na admissão da Reclamante, ao fundamento de que exercia atividade-fim da 2ª Reclamada. 4. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento dos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser feito, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. 5. Assim, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, deve ser conhecido o recurso de revista interposto pela 2ª Reclamada, com arrimo nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral do STF, por contrariedade à Súmula 331/TST, III, para, provendo-o, afastar a ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a Tomadora de Serviços, TNL PCS S/A. bem como os benefícios convencionais concedidos especificamente aos seus empregados, mantendo-se exclusivamente a sua responsabilização subsidiária em relação às parcelas remanescentes da condenação. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2006.3200

2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Sumula 331, VI, do TST. Vale-transporte. Vale-alimentação. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2026.6900

3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Sumula 331, VI, do TST. Vale-transporte. Vale-alimentação. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.3300

4 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Súmula 331 do c. Tst e adc 16 do e. STF.


«Considerando-se que na ADC 16 o E. STF observou que caberia ao C. TST a revisão da sua jurisprudência quanto à Súmula 331, bem como, que a Administração Pública não poderia ser responsabilizada pela escolha da empresa contratada tenho, em revisão de posicionamento, que a condenação da administração pública, de forma subsidiária, decorrente da terceirização da mão-de-obra, decorre de lege ferenda, não competindo ao Poder Judiciário fazê-lo, na ausência de lei específica. A Súmula 331 do C. TST, portanto, permanece em vigor somente aos casos de terceirização de empresas privadas tomadoras dos serviços, não alcançando a administração pública quando contratante nesta qualidade, por força do que dispõe o parágrafo 1º do Lei 8.666/1993, art. 71. Recurso da Semasa que se dá provimento, para afastar a sua condenação subsidiária na lide.... ()

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Doc. LEGJUR 886.2655.6796.2854

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 198.0975.7000.1900

6 - STF Seguridade social. ADPF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Trabalhista. Direito do Trabalho. Relação de emprego. Terceirização de atividade-fim e de atividade-meio. Constitucionalidade. Princípio da legalidade. Súmula 331/TST. Lei 8.212/1991, art. 31. Lei 9.472/1997, art. 94. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, I e II. CF/88, art. 170, IV. Lei 6.019/1974. Lei 7.102/1983. Tema 725/STF. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º.


«Tese jurídica fixada: I - É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada;
II - A terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1991, art. 31. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.0500

7 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública e o STF. Terceirização. Responsabilidade da administração pública. Súmula 331/TST, IV e V.


«Segundo o posicionamento prevalecente na jurisprudência, a questão da responsabilidade Administração Pública, beneficiada pela força de trabalho alheia, na conhecida terceirização, exige pesquisa sobre a culpa da administração pública decorrente da própria negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. Não evidenciada a culpa, não responde a Administração Pública pelos direitos dos trabalhadores que diretamente laboraram em seu benefício, na forma preconizada na Súmula 331/TST e teor da ADC 16 do Supremo Tribunal Federal. Neste «estado de coisas, o que se vê nos novos incisos IV e V da Súmula 331/TST é um mero alinhamento do TST aos fundamentos do atual entendimento do STF quanto à responsabilização subsidiária do ente público. E assim, a condenação subsidiária da Administração Pública não deve ser declarada somente com a simples aplicação do inc. IV da Súmula 331/TST, mas deve ser fundamentada na comprovação de elementos que explicitam a ausência ou falha de fiscalização junto à empresa contratada. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3663.0000.0000 Tema 739 Leading case

8 - STF Recurso extraordinário. Tema 739/STF. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Telecomunicação. Constitucional. Recurso extraordinário com agravo. Locação de mão-de-obra. Concessionárias de serviços de telecomunicações. Ofensa ao princípio da reserva de plenário. Não-aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II pelo TST. Repercussão geral configurada. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula 331/TST, III. Súmula 356/STF. Súmula 636/STF. Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 739/STF - Possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 84, II em razão da invocação da Súmula 331/TST, sem observância da regra de reserva de plenário.
Tese jurídica fixada: - É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o Lei 9.472/1997, art. 94, II sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF/88, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Súmula Vinculante 10/STF e da CF/88, art. 5º, II e LIV; CF/88, art. 97; CF/88, art. 170, III, e CF/88, art. 175, a possibilidade de utilização da Súmula 331/TST para se reconhecer vínculo empregatício entre trabalhador terceirizado e empresa concessionária de serviços de telecomunicação, afastando-se a aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II sem observância da cláusula de reserva de plenário.» ... ()

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Doc. LEGJUR 785.7253.0070.6947

9 - TST AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de que « resta demonstrada conduta omissiva, a qual caracteriza a culpa ‘in vigilando’, devendo o ente público responder subsidiariamente pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos, nos termos da Súmula 331/TST, V . 2. A Corte consignou que « esses documentos apenas evidenciam fiscalização parcial do contrato, o que nos permite concluir que não se mostrou minimamente eficiente em relação a direitos trabalhistas postulados na petição inicial. Ou seja, a fiscalização parcial (que seja) não teve nenhum resultado prático . 3. Embora o acórdão regional apresente afirmação conclusiva pela ausência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem tal conclusão. 4. A fiscalização ineficaz, entendida como aquela incapaz de obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas, afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois equivale à condenação pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF e com os termos da Súmula 331, V, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.1262.0000.0100 Tema 725 Leading case

10 - STF Recurso extraordinário. Tema 725/STF. Trabalhista. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Trabalhista. Relação de emprego. Ação civil pública. Possibilidade de terceirização e sua ilicitude. Controvérsia sobre a liberdade de terceirização. Fixação de parâmetros para a identificação do que representa atividade-fim. Possibilidade. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, XXXVIII, LIV, LV e CF/88, art. 97. CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. Súmula 297/TST. Súmula 331/TST, IV. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 725/STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.
Tese jurídica fixada: - É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV e CF/88, art. 97, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331/TST e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.» ... ()

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Doc. LEGJUR 967.3640.2376.1880

11 - TST AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de que, «evidenciada a culpa nos termos da Súmula/TST 331, V, pela falta de adequada fiscalização, é cabível a responsabilidade subsidiária da segunda recorrida, FUB, pelas parcelas pecuniárias deferidas ao autor. 2. A Corte consignou que «os documentos acostados com a defesa referem-se às notificações encaminhadas à empresa contratada, nas quais há questionamento acerca do atraso de obrigações trabalhistas e contratuais, tais como pagamento de salários, fornecimento de vale-transporte e vale-refeição, não apresentação do Plano de Segurança e descumprimento das escalas de trabalho dos vigilantes (...). Contudo, tais documentos não demonstram ação eficaz de vigilância adotada pela FUB em face da primeira recorrida, tanto assim é que o autor laborou por todo o período contratual sem a regular concessão do intervalo intrajornada. 3. Embora o acórdão regional apresente afirmação conclusiva pela ausência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem tal conclusão. 4. A fiscalização ineficaz, entendida como aquela incapaz de obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas, afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois equivale à condenação pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF e com os termos da Súmula 331, V, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 552.1322.8589.9890

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ADC Acórdão/STF. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. No caso, extrai-se do panorama fático delineado no acórdão regional que houve fiscalização do contrato de prestação de serviços pela segunda ré, haja vista que foram apresentados documentos a título de fiscalização. 2. Em tal contexto, verifica-se que a fiscalização do contrato de prestação de serviços foi efetuada pela recorrente, ainda que não tenha sido efetiva no sentido de obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Sob tais circunstâncias, diante da não configuração, de forma concreta e inequívoca, da conduta culposa no caso concreto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois equivale à condenação pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF e com os termos da Súmula 331, V, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 815.1055.4147.0640

13 - TST AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de que « transparece a insuficiência da fiscalização empreendida pelo segundo recorrido, deixando evidente a culpa ‘in vigilando’ que autoriza a sua responsabilização subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos ao autor . 2. A Corte consignou que, « não obstante a apresentação de alguns documentos referentes ao vínculo de emprego (ID. b15fd47 e seguintes), o descumprimento de obrigações básicas do contrato de trabalho em relação ao recorrente - a exemplo das horas extras pela supressão do intervalo intrajornada e pela inobservância da hora reduzida noturna . 3. Embora o acórdão regional apresente afirmação conclusiva pela ausência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem tal conclusão. 4. A fiscalização ineficaz, entendida como aquela incapaz de obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas, afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois equivale à condenação pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF e com os termos da Súmula 331, V, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.2700

14 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71. Adc 16 do STF Súmula 331/TST.


«A constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, declarada na ADC 16/DF, não exclui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando esta não cumpre o dever de fiscalização em face da contratada, nos termos do art. 67 da Lei de Licitações, que prescreve que é dever do ente público acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. E, segundo posicionamento prevalecente na jurisprudência, a questão da responsabilidade da Administração, beneficiada pela força de trabalho alheia, na conhecida terceirização, exige pesquisa sobre a culpa da entidade estatal, decorrente da negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. Ressalte-se que os artigos 186, 187, 944, 932, III, e 933, todos do Código Civil Brasileiro, estabelecem a responsabilidade objetiva do «empregador ou comitente pelos atos praticados pelo empregado, preposto ou proponente. Na hipótese de interposição de mão de obra, locação desta ou sua terceirização, aplica-se a Súmula 331/TST, âmbito da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, para a qual não basta a regularidade de terceirização, havendo que se perquirir sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada durante a vigência do contrato e sobre a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.9900

15 - TST Terceirização trabalhista. Ente público. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Abrangência da responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST, VI.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Nesse contexto, o STF, ao julgar com repercussão geral o RE 760.931, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC 16-DF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, bem como atribuiu o ônus de provar o descumprimento desse dever legal ao trabalhador. No caso concreto, o TRT manteve a condenação subsidiária, delineando a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF e no RE 760.931, o fato é que, manifestamente, afirmou que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/1993; 186 e 927, do Código Civil). Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 454.9580.7380.0611

16 - TST AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CONDUTA CULPOSA NÃO CARACTERIZADA. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CONDUTA CULPOSA NÃO CARACTERIZADA. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CONDUTA CULPOSA NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de que restaram configuradas as culpas «in eligendo e «in vigilando. 2. No entanto, o Tribunal Regional reconheceu que foram « observadas as disposições da Lei 8.666/1993 na contratação dos serviços terceirizados , bem como a existência de fiscalização, destacando que essa não teria sido «suficiente para evitar o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora. Isso fica ainda mais claro quando estabelece a relação de causalidade entre a constatação da culpa in vigilando do segundo réu e os prejuízos sofridos pelo trabalhador, ao afirmar: « restou constatada a omissão culposa do segundo demandado, uma vez que a autor teve reiterados episódios de atraso nos depósitos do FGTS, e por fim, o não pagamento das verbas rescisórias sem nenhuma prova de fiscalização satisfatória do recorrente no aspecto. 3. Desse modo, embora o acórdão regional apresente afirmação conclusiva pela ausência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem tal conclusão. 4. A fiscalização ineficaz ou insuficiente, entendida como aquela incapaz de obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas, afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois equivale à condenação pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF e com os termos da Súmula 331, V, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 193.1952.4688.6949

17 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CALÇADOS BOTTERO LTDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA PELO TRT. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. INOBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CALÇADOS BOTTERO LTDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA PELO TRT. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. INOBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível contrariedade à Súmula 331/TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CALÇADOS BOTTERO LTDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA PELO TRT. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. INOBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Quanto ao tema controvertido, nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252, o STF firmou a tese de que « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade solidária da terceira reclamada, ao fundamento de que houve quarteirização ilícita. No entanto, a tese adotada pelo Tribunal Regional foi superada pelo referido entendimento do STF, que admitiu a terceirização, inclusive de atividades inerentes, acessórias ou complementares. Logo, diante da ausência de prova de fraude na relação jurídica, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou sua decisão apenas na interpretação de normas relativas à terceirização, impõe-se o afastamento da responsabilidade solidária e a aplicação da responsabilidade subsidiária, conforme item IV da Súmula 331/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 899.4679.2186.1070

18 - TST AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL RE Acórdão/STF (TEMA 725) - ADPF Acórdão/STF - INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS POR CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de repercussão geral RE Acórdão/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1991, art. 31; c) é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Dessa forma, com a ressalva de entendimento deste relator e não havendo nenhum elemento de distinção em relação ao precedente de repercussão geral (tema 725), impõe-se, por disciplina judiciária, adotar o posicionamento externado pelo Supremo Tribunal Federal, dotado de efeito vinculante, para reconhecer a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora de serviços e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com o primeiro reclamado, mantendo-se sua condenação apenas subsidiária pela totalidade das obrigações trabalhistas da referida empresa. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1077.4800

19 - TST Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Alcance. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331, VI, do TST. Depósito do FGTS. Diferenças. Ônus da prova.


«O recurso de revista, quanto aos temas, não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.4300

20 - TST Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.1631.9000.0900 Tema 739 Leading case

21 - STF Recurso extraordinário. Tema 739/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional e trabalhista. Nulidade do acórdão recorrido por desrespeito a cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97 e Súmula Vinculante 10/STF). Negativa parcial de vigência e eficácia ao, II, da Lei 9.472/1997, art. 94 (Lei geral de telecomunicações) por órgão fracionário com base na Súmula 331/TST. Impossibilidade. Licitude de terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada ADPF 324 e RE 958.252). Agravo conhecido. Recurso provido. CF/88, art. 5º, II e LIV. CF/88, art. 170, III. CF/88, art. 175. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 739/STF - Possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 84, II em razão da invocação da Súmula 331/TST, sem observância da regra de reserva de plenário.
Tese jurídica fixada: - É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o Lei 9.472/1997, art. 94, II sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF/88, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Súmula Vinculante 10/STF e da CF/88, art. 5º, II e LIV; CF/88, art. 97; CF/88, art. 170, III, e CF/88, art. 175, a possibilidade de utilização da Súmula 331/TST para se reconhecer vínculo empregatício entre trabalhador terceirizado e empresa concessionária de serviços de telecomunicação, afastando-se a aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II sem observância da cláusula de reserva de plenário.» ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0005.1000

22 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ente público. Terceirização de mão de obra. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71. Constitucionalidade declarada pelo STF. Culpa in vigilando não evidenciada. Súmula 331/TST, V, do TST. Acórdão regional é posterior à edição da novel redação do item V da Súmula 331/TST.


«Agravo de instrumento provido para melhor exame da alegada violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.7500

23 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1050.3900

24 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.


«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1008.7600

25 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1004.4700

26 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1008.6500

27 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1005.3200

28 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1013.6600

29 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1033.0700

30 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1040.8800

31 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1041.4900

32 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1041.3600

33 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1041.4000

34 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1041.5600

35 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1049.3000

36 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1049.3300

37 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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38 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1066.2200

39 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária do reclamado não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omisso na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1066.1200

40 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1045.4300

41 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1045.4600

42 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1053.4600

43 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1045.7200

44 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1058.4000

45 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.


«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula 331/TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública. 3. Em observância ao decidido pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação do inciso IV da Súmula 331/TST, incluindo os incisos V e VI ao verbete. 4. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente, na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, inciso V, do TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). 5. Na hipótese, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada não pela simples incidência do inciso IV da Súmula 331/TST, senão pela conclusão de que incorreu em culpa, pois foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.9900

46 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Terceirização. Ente público responsabilidade subsidiária. Administração pública. Súmula 331 do c. TST e adc 16 do e. STF. Considerando-se que na adc 16 o e. STF observou que caberia ao c. TST a revisão da sua jurisprudência quanto à Súmula 331, bem como, que a administração pública não poderia ser responsabilizada pela escolha da empresa contratada tenho, em revisão de posicionamento, que a condenação da administração pública, de forma subsidiária, decorrente da terceirização da mão-de-obra, decorre «de lege ferenda, não competindo ao poder judiciário fazê-lo, na ausência de Lei específica. A Súmula 331 do c. TST, portanto, permanece em vigor somente aos casos de terceirização de empresas privadas tomadoras dos serviços, não alcançando a administração pública quando contratante nesta qualidade, por força do que dispõe o § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71. Recurso da municipalidade que se dá provimento, para afastar a sua condenação subsidiária na lide.

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Doc. LEGJUR 772.0060.2816.2701

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA « IN VIGILANDO «. NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. JUIZO DE RETRATAÇÃO


Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação 37461, no sentido de cassar a decisão demandada e determinar a análise do caso à luz do precedente firmado pelo STF no RE 760.931 (Tema 246 da repercussão geral) e na Ação de Constitucionalidade 16, deve ser exercido o Juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA « IN VIGILANDO «. NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Não evidenciada de forma concreta e inequívoca a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em observância da tese vinculante fixada pelo STF e a jurisprudência sumulada desta Corte Superior (Tema 246 da Repercussão Geral e Súmula 331/TST, V), não subsiste a condenação do réu Município de Curitiba como responsável subsidiário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 505.3660.3679.0025

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Em observância da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Gera), impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica e o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ADC Acórdão/STF. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, assentando que, «No caso, houve inadimplemento das obrigações trabalhistas mais elementares, a exemplo do pagamento da hora intervalar, das verbas rescisórias e do recolhimento do FGTS da contratualidade, sem que se tenha exercido ato fiscalizatório eficaz, como forma de viabilizar a identificação do descumprimento da legislação trabalhista e evitá-la, firmou convicção quanto à conduta omissiva da parte recorrente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da empresa prestadora de serviços e, via de consequência, confirmou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. O acórdão recorrido contraria a parte final do item V da referida Súmula 331/TST, no sentido de que -A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada-. Logo, não caracterizada de forma inequívoca a conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em atenção à decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF, na qual se declarou a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não pode subsistir a condenação da parte recorrente, tomadora dos serviços, como responsável subsidiário das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2009.1500

49 - TST Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária por mera inadimplência da empresa terceirizada quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, tese superada pela jurisprudência atual do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2010.3400

50 - TST Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária por mera inadimplência da empresa terceirizada quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, tese superada pela jurisprudência atual do STF. ... ()

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