1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade em grau médio. Trabalho em aviário. Contato com resíduos de aves e agentes biológicos.
«A SDI-I desta Corte firmou entendimento no sentido de ser devido o adicional de insalubridade aos empregados que trabalham em aviários, em contato com resíduos de aves e agentes biológicos, pois tais atividades enquadram-se no disposto no Anexo 14 da NR - 15 da Portaria 3.214/78. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Embargos de divergência. Violação do CLT, art. 896. Contrariedade à Súmula 126/TST. Insalubridade. Adicional. Trabalho em aviário. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. Súmula 126/TST. CLT, art. 189.
«Viola o CLT, art. 896 decisão mediante a qual a Turma, conhecendo de recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, procede ao reexame do quadro fático-probatório delineado no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, em contrariedade à Súmula 126/TST. Embargos conhecidos e providos para tornar subsistente a sentença.... ()
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3 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Aviário. Remoção de aves mortas. Anexo 14 da nr-15 da Portaria 3.214/78.
«O trabalho em aviário, com a remoção de fezes e aves mortas, constitui trabalho insalubre, por estar previsto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes desta Subseção. ... ()
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4 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade em grau médio. Aviário.
«1. Esta colenda SBDI-I firmou sua jurisprudência no sentido de que o trabalho em aviário, em contato com aves mortas e agentes biológicos, é compatível com o enquadramento na definição de. atividade insalubre-, nos termos do disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 2. Nesse contexto, afigura-se irretocável a decisão embargada, no que afastou a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, à consideração de que, na hipótese dos autos, o requisito erigido no referido precedente jurisprudencial, relativo à necessidade da. classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho-, restou plenamente atendido. Com efeito, a prova pericial, referida pela Corte de origem em trecho devidamente reproduzido pela egrégia Turma, registra que as atividades desempenhadas pelo reclamante enquadram-se perfeitamente no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978, no item referente a contato com. resíduos de animais deteriorados-. Precedentes da SBDI-I. ... ()
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5 - TST Insalubridade. Adicional. Trabalho desenvolvido em aviário. Anexo 14 da NR 15 da Port. 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Impossibilidade de equiparação, por analogia, com o trabalho desenvolvido em estábulos e cavalariças. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SBDI-I. CLT, art. 190.
«A Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST, interpretando os CLT, art. 190 e CLT, art. ss. impõe como condição ao deferimento do adicional de insalubridade que a atividade insalubre esteja elencada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. O Anexo 14 da NR-15 da Port. 3.214/78 do MTb não prevê o pagamento do adicional de insalubridade para o pessoal que trabalha em aviário, somente prevendo para o trabalho desenvolvido em estábulos e cavalariças, locais que não podem ser equiparados, nem sequer por analogia, aos galinheiros. O Regional nada registrou quanto à existência de aves mortas ou mesmo se aquelas porventura retiradas do galinheiro encontravam-se em estado de deterioração/putrefação, de modo a possibilitar o enquadramento da atividade na norma em exame. Não há, assim, como se ampliar o rol de atividades insalubres elaboradas pelo Ministério do Trabalho, equivalendo dizer que a limpeza do aviário, com a remoção de fezes, não constitui trabalho insalubre.... ()
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6 - TST Horas extras. Trabalho externo.
«Depreende-se do acórdão recorrido que a reclamante tinha sua jornada controlada indiretamente pelo empregador, mediante a exigência de comparecimento diário ao início e ao término dos trabalhos, além de reuniões habituais e cobranças realizadas por telefone. Nesse sentido, o reexame da questão implicaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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7 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Intervalos do art. 71 e 298 da CLT. Cumulação. Possibilidade.
«O intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71 não se confunde com a pausa de 15 minutos para repouso a cada três horas consecutivas de trabalho disposta no CLT, art. 298, porque esta pausa é resultante da pouca ventilação em que o trabalho em minas subterrâneas é realizado, sendo computado na jornada laboral, enquanto que aquele interregno decorre da própria duração da jornada e, se fruído regularmente, não é considerado como de efetiva jornada. A referida cumulação justifica-se, inclusive, diante da previsão da recomendação 183 da OIT sobre segurança e saúde nas minas, de 1995, que não a afasta, senão veja-se: «2) As consultas previstas no Artigo 3º da Convenção deverão incluir consultas aos organismos mais representativos de empregadores e de trabalhadores quanto às conseqüências, para a segurança e para a saúde dos trabalhadores, da duração da jornada de trabalho, do trabalho noturno e do trabalho por turnos. Após as referidas consultas, caberá ao Membro adotar as medidas necessárias concernentes ao horário de trabalho e, em particular, com a jornada máxima de trabalho e com a duração mínima dos períodos de descanso diário. Inclusive, a pausa prevista na legislação trabalhista diz respeito às condições de trabalho em minas, a saber, de acordo com os artigos nono e 20o da Recomendação, não se confundindo com a pausa intervalar.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Hora extra. Trabalho externo.
«Depreende-se do acórdão recorrido que o reclamante tinha sua jornada controlada indiretamente pelo empregador, mediante comparecimento diário no início e término dos trabalhos. Inaplicável o CLT, art. 62, I, bem como incólume o CF/88, art. 7º, XXVI. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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9 - TJSP Competência. Conflito. Pedido de indenização por responsabilidade civil do Município por acidente de trabalho de um de seus servidores estatutários, ocorrido em seu deslocamento diário para o posto de trabalho. Matéria atinente ao Direito Público. Remessa determinada. Conflito procedente.
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10 - TJSP Competência. Conflito. Pedido de indenização por responsabilidade civil do Município por acidente de trabalho de um de seus servidores estatutários, ocorrido em seu deslocamento diário para o posto de trabalho. Matéria atinente ao Direito Público. Remessa determinada. Conflito procedente.
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11 - TRT3 Trabalhador rural. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Trabalho em estábulos e cavalariças.
«O trabalho diário do empregado rurícola em estábulos e cavalariças, cuidando de animais, ainda que não constatada doenças em tais semoventes, caracteriza a insalubridade no grau médio, conforme previsto no Anexo 14, da NR 15, da Portaria no. 3.214/78.... ()
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12 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle-motorista profissional. Controle de jornada.
«É certo que a Lei 12.619/2012 não derrogou o CLT, art. 62, mas estabeleceu norma específica em relação aos motoristas profissionais, que impede que os empregadores se abstenham do controle de jornada ao argumento de exercício de atividade externa. Assim, a partir da vigência da referida lei, as empresas devem proceder ao controle da jornada dos motoristas por meio de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo. Assim não tendo procedido a ré, aplica-se o entendimento previsto na Súmula 338, I, do TST. Não se desincumbindo de provar, ainda que por outros meios que não os controles de ponto, o regular gozo do intervalo intrajornada, deve prevalecer a alegação da inicial, no sentido de ausência do período de descanso.... ()
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13 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista profissional. Lei 12.619/12. Controle de jornada. Diários de bordo. Possibilidade.
«O Lei 12.619/2012, art. 2º, V prevê o direito dos motoristas profissionais à «jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do CLT, art. 74 - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador. caso dos autos, os diários de bordo e fichas de frequência, embora não assinados, foram preenchidos pelo autor, conforme por ele confessado, servindo, portanto, como controle de sua jornada de trabalho.... ()
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14 - TST Horas extras. Trabalho externo.
«Porque o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da realidade, não basta, para caracterização de trabalho externo, que tal circunstância esteja anotada em CTPS e no registro de empregado (CLT, art. 62, I). Fundamental é que a efetividade dos fatos referende os registros formais, sob pena de perecerem estes. Factível o controle de jornada, é impositivo o respeito ao limite diário a que alude o CF/88, art. 7º, XIII, com a remuneração extra das horas que o excederem. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST Jornada de trabalho. Supressão de intervalo intrajornada de 10 minutos a cada 90 de trabalho. Médico. Lei 3.999/61, art. 8º, «b, § 1º.
«O intervalo intrajornada de que se cuida é de natureza especial e decorre do exercício das funções inerentes ao trabalho do médico, calcado obviamente nas peculiaridades e circunstâncias especiais e gravosas com que esse profissional se depara no particular enfrentamento diário no trato com a saúde alheia. Vale dizer, a obrigatoridade e relevância do intervalo de dez minutos a cada noventa trabalhados não visa somente à profilaxia dos riscos inerentes ao trabalho do médico no intuito de preservação à sua higidez física e mental. Em última análise verifica-se também que se trata de uma norma imperativa de saúde pública que repercute de forma direta na população que demanda por um atendimento consciente, cauteloso e vigilante desse profissional. Os intervalos suprimidos - e em contrapartida trabalhados -, devem ser deferidos com o acréscimo de 50%, conforme estabelecido.... ()
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16 - TRT2 Relação de emprego. Vendedor externo. Representação comercial. Contrato de trabalho. Efetivo empregado formalmente classificado como representante comercial. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.
«É empregado o vendedor externo que, muito embora inscrito nos órgãos públicos competentes, sendo sócio de empresa de representação comercial e emitindo notas fiscais de serviços para o recebimento de seus pagamentos, trabalhe mediante comparecimento diário à sede da empregadora, em horários por ela determinados, participando de reuniões e recebendo ordens de serviço dos gerentes quanto à programação de vendas, relatórios e visitas.... ()
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17 - STF Fgts. Contrato de trabalho. Nulidade.
«A nulidade do contrato de trabalho a envolver a Administração Pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Precedente: recurso extraordinário 596.478/RR, redator do acórdão ministro Dias Toffoli, submetido à sistemática da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 25 de fevereiro de 2015. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.... ()
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18 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trânsito ocorrido no trabalho a serviço da empresa. Responsabilidade objetiva. Não aplicação. Culpa da empregadora não comprovada.
«O exercício da função de motorista expõe o empregado ao mesmo risco que atinge todas as pessoas que trafegam pela malha viária do país. Se o risco não excede ao que atinge os demais membros da coletividade, não há como responsabilizar o empregador de forma objetiva pelos eventuais danos decorrentes de acidente de trabalho, não sendo aplicável ao caso em estudo o § único, do CCB, art. 927. A lide em apreço sujeita-se à regra ordinária prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII, que conduz a análise da responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de acidentes do trabalho pela vertente subjetiva. Uma vez que não restou provada a culpa aquiliana do empregador, não prosperam os pleitos reparatórios. Recurso obreiro ao qual se nega provimento.... ()
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19 - STF Fgts. Contrato de trabalho. Administração pública. Nulidade.
«A nulidade do contrato de trabalho a envolver a Administração Pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Precedente: Recurso Extraordinário 596.478/RR, redator do acórdão ministro Dias Toffoli - Pleno, publicado no Diário da Justiça de 5 de novembro de 2014. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.... ()
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20 - STF Fgts. Contrato de trabalho. Administração pública. Nulidade.
«A nulidade do contrato de trabalho a envolver a Administração Pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Precedente: Recurso Extraordinário 596.478/RR, redator do acórdão ministro Dias Toffoli - Pleno, publicado no Diário da Justiça de 5 de novembro de 2014. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.... ()
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21 - STF Fgts. Contrato de trabalho. Administração pública. Nulidade.
«A nulidade do contrato de trabalho a envolver a Administração Pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Precedente: Recurso Extraordinário 596.478/RR, redator do acórdão ministro Dias Toffoli - Pleno, publicado no Diário da Justiça de 5 de novembro de 2014. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.... ()
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22 - STF Fgts. Contrato de trabalho. Administração pública. Nulidade.
«A nulidade do contrato de trabalho a envolver a Administração Pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Precedente: Recurso Extraordinário 596.478/RR, redator do acórdão ministro Dias Toffoli - Pleno, publicado no Diário da Justiça de 5 de novembro de 2014. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.... ()
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23 - STF Fgts. Contrato de trabalho. Administração pública. Nulidade.
«A nulidade do contrato de trabalho a envolver a Administração Pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Precedente: Recurso Extraordinário 596.478/RR, redator do acórdão ministro Dias Toffoli - Pleno, publicado no Diário da Justiça de 5 de novembro de 2014. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.... ()
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24 - STF Fgts. Contrato de trabalho. Administração pública. Nulidade.
«A nulidade do contrato de trabalho a envolver a Administração Pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Precedente: Recurso Extraordinário 596.478/RR, redator do acórdão ministro Dias Toffoli - Pleno, publicado no Diário da Justiça de 5 de novembro de 2014. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.... ()
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25 - TST Agravo em recurso de embargos em recurso de revista. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Aresto inservível. Desprovimento.
«Deve ser mantida a v. decisão que, ao não admitir os Embargos, afasta a divergência jurisprudencial, em face do óbice da Súmula 337, III, do c. TST, já que a parte se limitou a transcrever trechos divergentes do paradigma, sem juntar o inteiro teor do aresto, pois somente se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos. Saliente-se que o julgado transcrito sequer atende aos ditames do item IV da Súmula 337, pois não indica a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Agravo regimental desprovido.... ()
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26 - STF Fgts. Contrato de trabalho. Administração pública. Nulidade.
«A nulidade do contrato de trabalho a envolver a Administração Pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Precedente: Recurso Extraordinário 596.478/RR, julgado no Pleno, redator do acórdão ministro Dias Toffoli, publicado no Diário da Justiça de 1º de março de 2013. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.... ()
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27 - STF Fgts. Contrato de trabalho. Administração pública. Nulidade.
«A nulidade do contrato de trabalho a envolver a Administração Pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Precedente: Recurso Extraordinário 596.478/RR, julgado no Pleno, redator do acórdão ministro Dias Toffoli, publicado no Diário da Justiça de 1º de março de 2013. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.... ()
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28 - STF Fgts. Contrato de trabalho. Administração pública. Nulidade.
«A nulidade do contrato de trabalho a envolver a Administração Pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Precedente: Recurso Extraordinário 596.478/RR, julgado no Pleno redator do acórdão ministro Dias Toffoli publicado no Diário da Justiça de 1º de março de 2013. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.... ()
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29 - STF Fgts. Contrato de trabalho. Administração pública. Nulidade.
«A nulidade do contrato de trabalho a envolver a Administração Pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Precedente: Recurso Extraordinário 596.478/RR, julgado no Pleno, redator do acórdão ministro Dias Toffoli, publicado no Diário da Justiça de 1º de março de 2013. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.... ()
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30 - STF Fgts. Contrato de trabalho. Administração pública. Nulidade.
«A nulidade do contrato de trabalho a envolver a Administração Pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Precedente: Recurso Extraordinário 596.478/RR, julgado no Pleno, redator do acórdão ministro Dias Toffoli, publicado no Diário da Justiça de 1º de março de 2013. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.... ()
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31 - STF Fgts. Contrato de trabalho. Administração pública. Nulidade.
«A nulidade do contrato de trabalho a envolver a Administração Pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Precedente: Recurso Extraordinário 596.478/RR, julgado no Pleno, redator do acórdão ministro Dias Toffoli, publicado no Diário da Justiça de 1º de março de 2013. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.... ()
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32 - STF Fgts. Contrato de trabalho. Administração pública. Nulidade.
«A nulidade do contrato de trabalho a envolver a Administração Pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Precedente: Recurso Extraordinário 596.478/RR, julgado no Pleno, redator do acórdão ministro Dias Toffoli, publicado no Diário da Justiça de 1º de março de 2013. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.... ()
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33 - STF Fgts. Contrato de trabalho. Administração pública. Nulidade.
«A nulidade do contrato de trabalho a envolver a Administração Pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Precedente: Recurso Extraordinário 596.478/RR, julgado no Pleno redator do acórdão ministro Dias Toffoli publicado no Diário da Justiça de 1º de março de 2013. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A controvérsia gira em torno de divergência jurisprudencial sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho. No caso, observa-se que os arestos indicados como paradigmas não servem para fins de comprovar a divergência jurisprudencial, tendo em vista que não atendem à Súmula 337, IV, «c, do TST, ante a ausência de indicação da data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho ou são oriundos de Turmas desta Corte, por se tratar de órgãos não elencados no art. 896, «a, da CLT. Agravo conhecido e não provido.... ()
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35 - TST Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle.
«Porque o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da realidade, não basta, para a caracterização de trabalhador externo, que tal circunstância esteja anotada em CTPS e na ficha de registro de empregado (CLT, art. 62, I). Fundamental é que a efetividade dos fatos referende os registros formais, sob pena de perecerem estes. Factível o controle de jornada, é impositivo o respeito ao limite diário a que alude o CF/88, art. 7º, XIII, com remuneração das horas extras que o excederem. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - STF Servidor público. Jornada de trabalho. Ampliação. Remuneração. Alteração. Ausência. Inconstitucionalidade. Precedente.
«É inconstitucional a majoração da jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor, porquanto implica violação à regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Precedente: recurso extraordinário com agravo Acórdão/STF (Tema 514/STF), Pleno, submetido à sistemática da repercussão geral, relator ministro Dias Toffoli, acórdão publicado no Diário da Justiça de 19/02/2015.... ()
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37 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Jornadas em turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Súmula 423/TST.
«É certo que a Súmula 423/TST autoriza negociação coletiva que prevê jornada de até 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. Todavia, os instrumentos coletivos devem limitar o regime de compensação ao máximo diário de 8 horas, a fim de evitar a superposição de desgaste físico ao trabalhador.... ()
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38 - TST Duração do trabalho. Horas extras.
«O Tribunal Regional assentou o comparecimento diário do empregado no estabelecimento da empresa bem como a existência de relatório com os horários dos serviços prestados pelo reclamante, hipóteses que logram viabilizar o controle temporal da atividade laborativa, a descredenciar, portanto, a incidência do disposto no CLT, art. 62, I. ... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.
Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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40 - TRT3 Uniformização de jurisprudência. Incidente de uniformização de jurisprudência. Incidente de uniformização de jurisprudência. Compatibilidade com o direito processual do trabalho e sua tramitação perante a justiça do trabalho.
«A recorrida, em sede de contrarrazões, suscita incidente de uniformização de jurisprudência, com o objetivo de instar este Tribunal Regional do Trabalho a pronunciamento acerca de tema jurídico posto em contraditório, antes de prosseguir no julgamento do caso concreto. O instituto em apreço é plenamente admissível no campo de atuação da Justiça do Trabalho, por inteligência do disposto no § 3º, do CLT, art. 896, e caminha no sentido do transcendente desiderato de um padrão comum no entendimento de matéria trabalhista. A farta jurisprudência trazida pela recorrida demonstra a existência de dissenso em julgados turmários deste Tribunal Regional, no tocante à questão debatida neste processo, o que possibilita o acolhimento do incidente de uniformização de jurisprudência, com o sobrestamento do recurso. A norma processual do trabalho apesar de reconhecer a viabilidade do incidente processual, deixa de estabelecer uma procedimentalidade própria, pelo que o seu processamento há de seguir os trâmites regimentais, subministrado pelo disposto no CPC/1973, art. 476. Destarte, se suspende o julgamento do recurso ordinário, determina-se o processamento do incidente, mediante a remessa dos autos à Comissão de Jurisprudência para registro e deliberação, e depois se prossegue com o julgamento do recurso aviado.... ()
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41 - TST Horas extras. Trabalho externo. CLT, art. 62, I.
«Factível o controle de jornada, é impositivo o respeito ao limite diário a que alude o CF/88, art. 7º, XIII, com a remuneração extra das horas que o excederem. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Recurso de revista da reclamada. Acordo de compensação de jornada. Trabalho habitual nos dias de compensação. Extrapolação do limite de dez horas de trabalho diário. Descaracterização.
«1. Consta do acórdão recorrido que «o autor laborava habitualmente por mais de oito horas diárias para, em tese, compensar o sábado. O Tribunal Regional, contudo, compreendeu que «esse acordo não era respeitado, na medida em que o labor aos sábados era habitual, ressaltando ainda ser «perceptível o extrapolamento de jornada, com labor que superavam as dez horas diárias. Nesse contexto, o Colegiado concluiu que «o acordo de compensação de jornada era usado tão somente para elidir o pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária, em prejuízo a direito legalmente estabelecido, o que não se pode validar. ... ()
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43 - TST Jornada de trabalho. Adicional de sobreaviso. CLT, art. 244, § 2º.
«A Corte de origem partiu do pressuposto fático de que o demandante sempre ficava à disposição da demandada após o expediente diário normal de trabalho, em sua residência, onde instalada linha telefônica pela empresa, para atender possíveis ligações de clientes - consumidores de energia elétrica-, e contatar, ato-contínuo, os eletricistas de plantão. Diante da restrição imposta ao direito do autor de livre disposição das horas de descanso, nos intervalos interjornadas e nos repousos compulsórios, e à sua liberdade de locomoção, tem-se por caracterizado o regime de sobreaviso, tal como entendido na origem, a autorizar a aplicação analógica do CLT, art. 244, § 2º. Revista desprovida no tema.... ()
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44 - TRT3 Trabalho externo. Mecanismos de controle da jornada. Descaracterização.
«A hipótese do CLT, art. 62, I pressupõe não só o labor externo como também a efetiva inexistência de meios, diretos ou indiretos, de controle dos horários de trabalho, sendo certo que a mera opção do empregador pela não formalização da fiscalização da jornada não denota a sua real impossibilidade. Nesse passo, o estabelecimento de rotas, o comparecimento diário no início da jornada, acompanhamento das visitas aos clientes pelo coordenador e a anotação do período de permanência em cada cliente visitado extrapolam os limites do controle meramente administrativo da atividade empresarial, possibilitando a aferição da jornada praticada pelo empregado.... ()
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45 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE RELATOR. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. PROCESSO EM TRAMITAÇÃO NO SISTEMA PJE. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT. PREVALÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO MEIO OU PUBLICAÇÃO OFICIAL. 1.
Agravo interposto pelo autor contra decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo da ré. 2. Cinge-se a controvérsia acerca da data a ser considerada como termo a quo para contagem do prazo recursal, no caso de processo em tramitação via sistema PJE com intimação publicada via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. 3. Na minuta de agravo, o recorrente defende que a decisão monocrática merece revisão, pois o recurso estaria deserto. Aponta que a publicação da intimação no DJE ocorreu em 01/7/2024, e o termo final em 11/7/2024. 4. Por sua vez, a empresa demandada aponta que a ciência via PJE deu-se no dia 01/7, com início do termo em 2/7, e defende a tempestividade do recurso. 5. A SbDI-I deste Tribunal Superior possui entendimento consolidado no sentido que a publicação de intimação feita por meio do DEJT prevalece sobre aquela realizada via PJe. Precedente. 6. A interposição do recurso de revista patronal, em 12/7/2024, ocorrera em data posterior ao limite do prazo recursal considerando a publicação via DEJT em 01/7/2024, razão pela qual a peça recursal da ré não atende ao pressuposto extrínseco de admissibilidade da tempestividade. Agravo conhecido e provido.... ()
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46 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho superior a oito horas mediante negociação coletiva. Invalidade. Direito ao pagamento, como extras, das horas laboradas além da sexta. Súmula 423/TST do Tribunal Superior do Trabalho.
«Nos termos da Súmula 423/TST, se fixada mediante norma coletiva, é válida a jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Contudo, não é essa a hipótese dos autos, uma vez que a jornada praticada pelo autor extrapolava esse limite. No caso, a norma coletiva, estabeleceu a escala 4x2 em turnos ininterruptos de revezamento. Desse modo, havia o extrapolamento, não só do limite normal da jornada, como também do semanal constitucionalmente previsto, o que torna inválida a pactuação. O caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor. Assim, desrespeitados os limites diário e semanal, como no caso dos autos, todo o ajuste torna-se inválido e passa a ser devida a remuneração extraordinária do trabalho prestado além da 6ª hora diária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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47 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante. Regime jurídico único. Publicação em diário oficial. Validade. Competência da justiça do trabalho limitada à instituição do rju.
«O Tribunal Regional do Trabalho não adotou tese explícita acerca da necessidade de lei municipal dispondo sobre o Plano de Cargos e Carreira para todos os servidores municipais, como condição de validade e eficácia da lei que instituiu o regime jurídico único. De modo que a ausência de prequestionamento do tema inviabiliza o cotejo de teses pretendido, nos moldes das Súmulas 296, I, e 297, desta Corte. ... ()
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48 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Servidor público federal. Área de saúde. Jornada de trabalho. Regime de trabalho de 20 horas semanais. Opção por 40 horas semanais. Lei 9.436/97. Gratificação de desempenho da carreira da previdência, da saúde e do trabalho. Gdpst. Gratificação de desempenho de atividades médicas da carreira da previdência, da saúde e do trabalho. Gdm-pst. Incidência sobre vencimentos de duas jornadas de 20 horas semanais. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência desta corte. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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49 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Acidente aéreo. Empregador. Inexistência de culpa. Pedido improcedente. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Em princípio, o empregador não responde, segundo as regras do direito comum, pela morte de empregado que viaja a serviço e se acidenta em companhia comercial de aviação.... ()
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50 - TRT3 Jornada de trabalho externa. Não configuração da exceção prevista no art. 62, i/clt.
«Para que se caracterize a exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I, não basta que o empregado desempenhe atividade externa, longe das vistas do empregador, pois deve ficar constatada, nos autos, a impossibilidade de controle da jornada de trabalho, nem mesmo de forma indireta. Referido controle deve se afigurar absolutamente impraticável, de acordo com a realidade laboral. No caso dos motoristas, com o advento da Lei 12.619/2012, o controle fidedigno da jornada de trabalho e tempo de direção passou a ser direito da categoria, conforme se depreende do art. 2º, podendo o empregador valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do CLT, art. 74 - CLT, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos.... ()