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Doc. LEGJUR 103.1674.7470.4900

1 - TRT2 Contrato de experiência. Treinamento de empregado antes de ser contratado por experiência. Nulidade. CLT, art. 445, parágrafo único.


«Não existe na legislação brasileira amparo para se fazer «treinamento de empregado antes da contratação a título de experiência. A experiência já tem essa finalidade. A soma dos períodos anula o contrato experimental, por exceder o prazo previsto no CLT, art. 445, parágrafo único.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0009.4100

2 - TRT18 Nr 12 do mte. Dever do empregador de oferecer máquinas seguras a seus empregados. Dever do empregado de observar as normas de segurança expostas em treinamento.


«Decorre da NR 12 do MTE que é dever do empregador garantir que as máquinas entregues aos trabalhadores para sua prestação laboral sejam providas de elementos de segurança, de modo a assegurar a integridade física de seus empregados, elidindo o risco de acidentes. Também é dever do empregador treinar seus empregados para o uso das máquinas, orientando-os para seu correto manuseio e para os elementos de segurança presentes. Por outro lado, é dever do empregado não remover ou burlar os itens de segurança, observando a conduta necessária para seu pleno funcionamento, conforme exposto em treinamento prévio.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7506.4700

3 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Falta de treinamento do empregado. Indenização devida. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.


«Falta de treinamento do empregado para a função de operador de prensa. Responsabilidade do empregador pelos danos resultantes dessa circunstância.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8015.7600

4 - TST Danos morais. Transporte de valores. Empregado sem treinamento. Exposição indevida a situação de risco. Damnum in re ipsa.


«De fato, a atual jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de se considerar devido o pagamento de compensação por dano moral, independentemente de prova do dano sofrido, ao empregado que desempenha atividades de transporte de valores, sem que isso faça parte das suas atribuições e sem o necessário treinamento, porque se trata de atividade típica de pessoal especializado em vigilância, que expõe indevidamente o empregado a situação de risco. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.5500

5 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Treinamento realizado em período anterior ao anotado CTPS. Integração ao contrato de trabalho.


«A participação do trabalhador em curso de treinamento oferecido pelo empregador se configura como período à disposição, nos termos do CLT, art. 4º, pois o obreiro já estava subordinado ao poder diretivo patronal. Logo, este período deve integrar o contrato de trabalho, ainda mais porque o empregado ficou impossibilitado de realizar qualquer outra atividade profissional em razão de se encontrar submetido a treinamento com exigência de presença física obrigatória.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.6800

6 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Período de treinamento. Vínculo de emprego. Reconhecimento.


«O treinamento do empregado para o exercício da função para a qual está sendo contratado deve ser realizado após a admissão do trabalhador considerado apto ao seu desempenho. E, para tal desiderato, a lei faculta ao empregador celebrar o denominado contrato de experiência, previsto CLT, art. 443, § 2º, c. Não se enquadra nessa situação o postulante à vaga que permanece em treinamento por 15 dias, tendo em vista que o dispêndio de tempo e energia a favor e sob a subordinação do futuro empregador assegura-lhe o direito à remuneração, nos termos do CLT, art. 4º, uma vez que caracterizado o vínculo de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.6700

7 - TRT3 Período de treinamento. Vínculo de emprego. Caracterização.


«No período de treinamento o empregado já se encontra à disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito às suas ordens, restando caracterizado o vínculo empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.1700

8 - TRT4 Dano moral. Indenização devida. Descarga elétrica. Óbito do empregado. Responsabilidade subjetiva da empregadora. Falta de treinamento adequado. Ausência de fiscalização e de procedimentos de segurança. Indenização à mãe e ao padrasto da vítima (núcleo familiar).

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.8200

9 - TRT3 Desvio de função. Período de treinamento.


«Ainda que em treinamento, supervisionado ou não, ficou comprovado que o reclamante realizava as atividades inerentes à função de Operador de Cola desde 01/09/2008, sem, no entanto, receber o salário equivalente. O contrato de trabalho é sinalagmático, exigindo reciprocidade entre as obrigações das partes. Assim, uma vez que o reclamante presta serviços de Operador de Cola, deve receber como tal, estando correta a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função. O ônus do empreendimento deve ser assumido pelo empregador, e não pelo empregado. Ao colocar o seu empregado para treinar, prestando serviços pertinentes a determinada função mais bem remunerada, a reclamada deve reequilibrar o contrato de trabalho, pagando-lhe o salário correspondente a tal função.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.4400

10 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização. Empregado. Uso de expressões «... picareta, picaretagem e picareta elevado ao pi.... Agressões praticadas por preposto contratado para ministrar treinamento. Culpa «in eligendo caracterizada. Ofensas praticadas fora da sede da empresa. Irrelevância. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Exsurge do conjunto probatório que o autor foi exposto a situação vexatória, diante dos colegas, tanto da área médica, quanto da administração da reclamada, todos funcionários da alta cúpula da empresa (diretores, coordenadores, gerentes e chefes de setor), pelo patrocinador do curso. Dr. Ely, contratado pela reclamada para ministrar o curso de treinamento de pessoal. Frise-se que estavam presentes no curso médicos, psicólogos e outros empregados, todos profissionais de alto nível profissional, cujo respeito foi afetado de maneira geral, com alteração de voz e tratamento anormal, sem que fossem respeitadas «as regras gerais do relacionamento humano e ultrapassaram os limites de aplicação dessas teorias e métodos, como bem observado pelo Juízo de 1º grau (fl. 158, 4º parágrafo). Improsperável a tese empresária de que não cometeu qualquer ato agressivo à honra ou à dignidade do obreiro e que os fatos narrados na inicial não ocorreram dentro da empresa. Embora tais fatos tenha sido praticados nas dependências da empresa contratada pela ré, entendo que o agressor agiu na condição de preposto seu, o qual foi contratado pela mesma para dar o curso de treinamento ao pessoal. Cabia à reclamada zelar para que a empresa por ela contratada conduzisse o curso de maneira cordial, instrutiva, de modo a acrescentar e não constranger os participantes com provocações ofensivas. Se assim não procedeu, incide sobre ela a culpa «in eligendo, estando presente o nexo de causalidade. Por outro lado, a despeito de a dispensa do empregado constituir direito potestativo do empregador, consistindo em um ato ilícito, ficou evidenciada a situação vexatória pela qual passou o reclamante, o que culminou na sua dispensa, restando configurado o dano moral denunciado. (fl. 246/248) ... (Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi).... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.5600

11 - TRT3 Hora extra. Participação. Curso treinamento pela internet. Tempo à diposição do empregador. Retribuição devida.


«Ainda que a participação em cursos de treinamento não fosse obrigatória, mas considerando-se que seu objetivo era incrementar a atividade empresarial, o empregado que dele participa está dispondo de seu tempo em favor do empregador e, por isso, merece a justa retribuição.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9911.6000.3500

12 - TRT4 Horas de treinamento. Adicional de horas extras.


«[...] É inaplicável a cláusula normativa que prevê a remuneração como hora normal do tempo destinado a treinamentos realizados fora da jornada de trabalho. O princípio da autonomia sindical não é um fim em si mesmo, mas um instrumento de concretização do princípio da proteção, base de sustentação do Direito do Trabalho. A norma coletiva não deve se sobrepor à regra constitucional específica mais favorável ao empregado, suprimindo direito que lhe é garantido. Recurso ordinário do autor parcialmente provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.5400

13 - TRT3 Relação de emprego. Período de treinamento.


«O processo seletivo somente gera mera expectativa de contratação. Contudo, no caso em tela, os elementos dos autos nos permitem concluir que houve efetiva contratação, ficando a reclamante à disposição da reclamada (CLT, art. 4º). Com efeito, a verificação da aptidão e o treinamento do empregado devem ser realizados durante o período de experiência, porquanto é nesse interregno que se permite ao empregador apurar se o empregado preenche ou não os requisitos ao cargo e às tarefas atinentes (artigo 443, §2º, «c e CLT, art. 445, parágrafo único, ambos).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.8600

14 - TRT3 Data de admissão. Seleção. Treinamento. Período.


«É sabido que o promitente empregador pode responder pelo período precedente à formalização do contrato de trabalho. Para tanto, é necessário provar ao menos a promessa da contratação futura e que o candidato tenha estado à sua disposição, como empregado, no interstício compreendido entre o primeiro contato e a contratação. No caso, está nítida a participação da reclamante em processo seletivo - o qual compreendia treinamento para conhecer os produtos da empresa. Essa situação não se confunde com o contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.3500

15 - TRT3 Acidente de trabalho. Treinamento insuficiente. Indenização devida.


«É dever do empregador ministrar ao trabalhador, de forma ampla e efetiva, treinamento para que possa operar com segurança as máquinas com as quais deve exercer a sua função. Sobrevindo, no curso da jornada, acidente do qual decorre lesão ao trabalhador, e constatado não ter o empregador lhe ministrado o devido treinamento, cumpre seja responsabilizado pelos danos materiais, morais e estéticos daí advindos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.5000

16 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Período anterior à anotação da CTPS. Treinamento. Relação de emprego reconhecida.


«No período anterior à anotação da CTPS, restou caracterizada a relação de emprego, comprovado que era realizado o treinamento do empregado. Assim, por sua natureza e condições, trata-se de verdadeiro período de experiência, pouco importando que não tenha havido efetivo atendimento a clientes. Note-se, ainda, a presença de todos os pressupostos insculpidos CLT, art. 3º, razão pela qual deve mesmo esse período integrar o contrato de trabalho do autor.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.0700

17 - TRT3 Acidente de trabalho. Indenização. Treinamento insuficiente. Indenização devida.


«É dever do empregador ministrar ao trabalhador, de forma ampla e efetiva, treinamento para que possa operar com segurança as máquinas com as quais deve exercer a sua função. Sobrevindo, no curso da jornada, acidente do qual decorre lesão ao trabalhador, e constatando não ter o empregador lhe ministrado o devido treinamento, cumpre seja responsabilizado pelos danos materiais e morais daí consequentes.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7009.0300

18 - TST Horas extras. Treinet. Treinamento fora do horário de trabalho por imposição do empregador não demonstrado.


«A Corte de origem, consignando que não ficou configurada a obrigatoriedade de participação do empregado em cursos promovidos pelo empregador para treinamento ou aperfeiçoamento, bem como de que fossem realizados fora do ambiente de trabalho ou que houvesse penalidade por deles não participar, e em razão de serem disponibilizados, via internet, com acesso individual por cada funcionário, concluiu pela falta de fiscalização de horários e impossibilidade do reconhecimento de horas extras. Estabelecido esse contexto, incólume o CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.1100

19 - TRT3 Contrato de trabalho. Pré-contrato. Contrato de trabalho. Fase pré-contratual. Não configuração. Seleção seguida de treinamento e contratação por experiência. Fraude à lei. Integração ao tempo de serviço efetivo.


«O que se verifica nos autos é que a reclamante foi submetida a um processo seletivo, seguido de treinamento e de um contrato de experiência, configurando fraude na contratação (CLT, art. 9º) por desvirtuamento das normas da CLT que regem os contratos de trabalho por prazo indeterminado (artigos 442 em diante), integrando-se, pois, o tempo despendido pelo obreiro no seu tempo de serviço efetivo. Nada impede que a empresa adote diretamente, ou por intermédio de empresas especializadas, um processo seletivo para a contratação dos seus empregados. Entretanto, o treinamento dos selecionados diretamente pelo contratante já se insere no campo da execução do contrato de trabalho, pois, ainda que o curso seja teórico, o treinamento visa aprimorar os conhecimentos já aquilatados no processo seletivo, com visos a que os empregados se ambientem à empresa, às suas regras de conduta e aos seus procedimentos técnicos de serviço. Esse treinamento não foi efetuado por empresa especializada, que permitisse estabelecer um divisor de águas entre a formação teórica e a aplicação prática, porque o empregador contratante é a empresa de telecomunicações e o treinamento na área de telecomunicações já insere o empregado no tempo de execução da ordem de serviço sobre como executar o serviço. Treinamento com carga horária de tempo integral (08 horas por dia, no início, reduzida posteriormente para 06 horas diárias), ao longo de um mês (30 dias) já configura execução do contrato de trabalho, porque a primeira ordem de serviço corresponde justamente à inserção no quadro organizacional da empresa com a doutrinação das políticas empresariais de conduta e de procedimentos técnicos de serviço, constituindo inegável fraude trabalhista submeter o empregado a período de experiência depois de já tê-lo aprovado nas etapas de seleção e de treinamento (CLT, art. 9º).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.2600

20 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Dias à disposição. Período de treinamento, exames médicos e demais procedimentos burocráticos.


«O extenso período gasto em suposto curso de treinamento deve ser considerado como de efetivo trabalho, não podendo o obreiro colocar seu tempo e força a serviço da empregadora, sem receber a devida contraprestação, principalmente quando sequer existe prova de treinamento. Sendo assim, embora a assinatura da CTPS do Autor ainda não tivesse ocorrido, entendo que, desde o momento em que ele se instalou alojamento da empresa, para atender às ordens desta, já se aperfeiçoara a contratação.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.2300

21 - TRT3 Período de treinamento. Vínculo de emprego.


«No período de treinamento, o trabalhador encontra-se à disposição da empregadora, com o fim de adequar-se às condições contratuais por esta estabelecidas, capacitando-o para o efetivo exercício das tarefas para as quais se comprometeu. Assim sendo, tal período assemelha-se à experiência, fazendo-se presentes na indigitada fase os requisitos constantes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Assim sendo, deve ser compreendido no tempo de duração do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 142.9444.1003.0900

22 - STJ Civil. Recurso especial. Acidente de trabalho. Transporte de valores. Treinamento específico. Escolta. Ausências. Morte ocorrida durante o exercício laboral. Empregador. Responsabilidade.


«1. Consistindo o trabalho do empregado, dentre outras funções, no transporte de valores para o empregador, é dever deste fornecer àquele a segurança que se faz necessária para o exercício de tal atividade, face ao notório rico que a envolve. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.7600

23 - TST Vínculo de emprego. Período relativo a treinamento e realização de exames admissionais


« Constata-se dos autos que o Autor permaneceu por pelo menos 60 dias à disposição da Reclamada, inclusive em alojamento e com alimentação fornecidos por ela, para a realização de exames admissionais e treinamento, o que caracteriza tempo à disposição do empregador e existência de liame empregatício. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.8100

24 - TRT3 Contrato de trabalho. Data. Admissao. Termo inicial do contrato de trabalho. Período de treinamento.


«O período de duração do treinamento promovido pela reclamada, com objetivo de preparar o candidato à prestação dos serviços a serem desenvolvidos na empresa, deve ser computado no contrato de trabalho firmado entre as partes. Ainda que não tenha havido a prestação de serviços propriamente dita, uma vez que, durante o treinamento, o autor não atendeu clientes, ele estava à disposição da empresa, preparando-se para o desempenho de suas tarefas e cumprindo carga horária superior a seis horas. Além disso, foi feito o exame admissional antes mesmo da aprovação no treinamento, o que significa que o reclamante já estava à disposição da ré recebendo, inclusive, vale transporte e lanche. Portanto, não se pode admitir que o período de treinamento seja utilizado pela empregadora para avaliar a conveniência de contratar ou não os trabalhadores, furtando-se de celebrar contrato de experiência, conforme previsto nos artigos 443, § 2º, «c, e 445, parágrafo único, da CLT. Mantém-se a sentença que determinou a retificação da CTPS quanto à data de admissão.... ()

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Doc. LEGJUR 670.9040.9889.3394

25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ELEITO PARA O CARGO DE DIRIGENTE DE COOPERATIVA ABERTA A TODOS OS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL E DESTINADA EXCLUSIVAMENTE AO TREINAMENTO E À CAPACITAÇÃO DOS SEUS COOPERADOS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. LEI 5.764/71, art. 55. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO DIREITO.


A pretensão autoral consiste no reconhecimento de estabilidade provisória no emprego, em razão da eleição para o cargo de dirigente de cooperativa, com fundamento na Lei 5.764/71, art. 55 e na Orientação Jurisprudencial 253 da SBDI-1 do TST. Nos termos do acórdão regional, a cooperativa para a qual o reclamante foi eleito dirigente era aberta a todos os integrantes da categoria profissional e destinava-se exclusivamente ao treinamento e à capacitação dos seus cooperados. A Corte regional considerou que, por se tratar de cooperativa desvinculada da promoção dos direitos trabalhistas em face dos interesses patronais, seria incompatível com a estabilidade provisória definida na Lei 5.764/71. Contudo, ressalta-se que o direito à estabilidade provisória do dirigente de cooperativa, na forma da Lei 5.764/71, equiparado à estabilidade do dirigente sindical prevista no CLT, art. 543, § 3º, consiste em direito social constitucionalmente assegurado (CF/88, art. 8º, III). Importante salientar que a Lei 5.764/1971 dispôs sobre a estabilidade provisória do dirigente de cooperativa sem distinção quanto à sua natureza, não constando do art. 55 da referida lei condição referente à formação apenas por empregados de uma mesma empresa, ou obrigatoriedade de destinação específica ao patrocinar os direitos trabalhistas dos cooperados em face dos interesses patronais. Desse modo, inviável interpretação legislativa restritiva quanto à estabilidade provisória do dirigente de cooperativa, prevista na Lei 5.764/71, art. 55. Precedentes. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.2900

26 - TRT3 Período de treinamento. Subordinação e submissão ao poder diretivo do empregador. Vínculo empregatício. Reconhecimento.


«Conforme se verifica no caderno processual, o tempo de treinamento cumprido pela Autora deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, não se tratando de simples processo seletivo, estando presentes todos os requisitos fáticos e jurídicos da relação de emprego típica, devendo tal interregno ser computado como tempo à disposição do empregador, máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto, ainda que não haja efetivo atendimento a clientes.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4009.1200

27 - TST Recurso de revista do reclamante. Tempo à disposição do empregador. Cursos de treinamento/reciclagem.


«A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que é considerado tempo à disposição do empregador o período em que o Obreiro participa de cursos de aperfeiçoamento fora da jornada normal de trabalho, ainda que este constitua requisito necessário para o exercício da profissão. Julgados. Na hipótese dos autos, a Corte Regional reformou a sentença para excluir a condenação ao pagamento das horas extras sob o fundamento de que os cursos frequentados pelo Reclamante são «requisitos estabelecidos pela agência reguladora para o exercício da profissão de agente de proteção da aviação civil, em razão da importância da função para a segurança da aviação. Nesse contexto, se o período da participação no curso importou no fato de o empregado ultrapassar a sua jornada ordinária, tem-se como consequência que o tempo que a excedeu deve ser remunerado como «horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.6800

28 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente acidente de trabalho. Culpa concorrente. Responsabilidade do empregador. Treinamento insuficiente. Negligência da reclamante. Indenização devida.


«É dever do empregador ministrar ao trabalhador, de forma ampla e efetiva, treinamento para que possa operar com segurança os instrumentos de trabalho com as quais deve exercer a sua função. No entanto, evidenciado nos autos ter a trabalhadora atuado com negligência no desempenho de suas funções, sobrevindo, no curso da jornada, acidente do qual decorre lesão, é forçoso o reconhecimento da concorrência de culpa de ambas as partes, persistindo o direito a reparação pelos prejuízos materiais, morais e estéticos oriundos do acidente, mas a indenização deve ser fixada com observância das regras fixadas no CCB, art. 945.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.4200

29 - TRT3 Período de treinamento. Existência de subordinação e de efetiva submissão do trabalhador ao poder diretivo do empregador. Vínculo empragatício. Reconhecimento.


«Percebe-se claramente, pelo teor da prova encartada nos autos, que, na hipótese, o treinamento executado pelo Autor já deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, até porque não se tratava de mero processo seletivo, estando presentes todos os requisitos fáticos jurídicos necessários a tanto (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto. Ora, o período de treinamento que pretensamente antecede a contratação formal - estando o candidato ao emprego subordinado ao poder diretivo do empregador, como in casu - , integra o contrato de trabalho, ainda que não haja efetivo atendimento a clientes. De fato, durante a realização das atividades de treinamento - visando à execução dos misteres ínsitos ao contrato de trabalho - , esteve o Obreiro em efetivo estado de disponibilidade, não merecendo, portanto, qualquer reparo a r. sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0070.6000.0700

30 - TRT2 Dano moral. Escolta de mercadorias e cargas em locais de risco. Submissão do empregado a condição insegura sem o treinamento adequado. Indenização devida. Como bem apontado na origem, muito embora a reclamada insista em afirmar que o autor realizava mero monitoramente, verifica-se que, na prática, desempenhava a atribuição de escoltar as cargas transportadas. De fato, o monitoramento poderia ser feito de maneira eficaz por meio remoto, sendo que o acompanhamento dos caminhões à distância pelo demandante, em motocicleta, traduz-se em verdadeira escolta. Oportuno destacar, conforme conjunto probatório e depoimento do preposto, que era de pleno conhecimento da ré o fato de que a função do demandante exigia o ingresso habitual em comunidades sabidamente perigosas para assegurar a entrega de carga de considerável valor comercial (cosméticos). Inegável, assim, a exposição do empregado a constante e acentuado risco de assalto, em função para a qual não foi contratado e sem o treinamento adequado. A submissão do trabalhador a condição insegura, nas circunstâncias acima delineadas é tanto quanto basta à configuração de ato ilícito por parte da empregadora.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.9000

31 - TRT2 Relação de emprego. Anotação da CTPS. Período de treinamento anterior ao registro. CLT, arts. 3º e 4º.


«Por se tratar de período à disposição do empregador, à luz do disposto no CLT, art. 4º, o lapso temporal em que o trabalhador se adestra no ambiente da empresa, em treinamento diário com vistas a capacitar-se para as suas funções deve ser considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos, caracterizado assim, o vínculo empregatício convolado antes mesmo da formalização do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, cuja data de admissão, por conseguinte, deve ser retificada.... ()

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Doc. LEGJUR 502.0055.2337.1033

32 - TST RECURSO DE REVISTA. DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que atribuir ao empregado o transporte de valores, sem o devido treinamento específico, enseja a reparação pelos danos morais sofridos em decorrência da exposição indevida à situação de risco, configurada a conduta patronal ilícita e o nexo de causalidade. Precedentes da SDI-1/TST e de todas as Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.2000

33 - TRT2 Relação de emprego. Processo seletivo. Treinamento. Contrato de experiência prorrogado além do limite legal. CLT, arts. 3º e 445, parágrafo único.


«O suposto processo seletivo realizado pela reclamada constituiu, de fato, treinamento de funcionários, tendo em vista que ela mesma reconhece que lhes fornecia as informações necessárias ao desempenho da função, permitindo que acompanhassem o trabalho dos atendentes efetivos. Conforme assinalou a r. sentença, trata-se de tempo à disposição do empregador, o que gera vínculo empregatício. Destarte, reconhecido o vínculo empregatício a partir da data declinada na exordial, restaram ultrapassados os noventa dias de prazo máximo para a vigência de contrato de experiência, passando a vigorar por prazo indeterminado.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0004.8900

34 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego. Período destinado ao treinamento. Verdadeiro contrato de experiência.


«No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença, reconhecendo a existência de vínculo empregatício em relação ao período destinado ao treinamento da autora. Consignou que o período de treinamento se equiparava ao contrato de experiência, uma vez que a autora estava à disposição da empregadora e sujeita ao seu poder diretivo. Assim, estando evidenciado que o suposto processo seletivo era, na verdade, período de treinamento, que se insere na dinâmica produtora da empresa e caracteriza-se como tempo à disposição, equipara-se ao período do contrato de experiência, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego. Desse modo, considerando que a Corte de origem, soberana na análise das provas produzidas nos autos, concluiu pelo reconhecimento de vínculo durante o período do treinamento, nos termos da sentença, impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária chegar a conclusão diversa, por óbice da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho, estando incólume o disposto nos CLT, art. 3º e CLT, art. 445. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3428.1856.2118

35 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA.


A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que atribuir ao empregado o transporte de valores, sem o devido treinamento específico, enseja a reparação pelos danos morais sofridos em decorrência da exposição indevida à situação de risco, restando configurada a conduta patronal ilícita e o nexo de causalidade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 922.3768.5197.3420

36 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ASSALTOS. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA.


A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que atribuir ao empregado o transporte de valores, sem o devido treinamento específico, enseja a reparação pelos danos morais sofridos em decorrência da exposição indevida à situação de risco, restando configurada a conduta patronal ilícita e o nexo de causalidade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 554.3262.5680.0227

37 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PROVIDO. LEI 13.467/17. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

Confirma-se a decisão agravada, uma vez que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o transporte de valores por empregado não habilitado, sem a necessária segurança e sem o treinamento adequado, para o desempenho de atividade de risco, independentemente da atividade econômica empresarial, configura ato ilícito do empregador e, portanto, enseja a compensação do dano extrapatrimonial. Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 114.4577.1488.4284

38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMISSIBILIDADE. PERÍODO DE TREINAMENTO. FRAUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que « (...) resta evidente que a Reclamada modificou o seu modus operandi, deixando de ministrar o treinamento dos novos empregados em suas dependências, para utilizar as dependências do Instituto Crescer, de forma a encobrir o vínculo empregatício. O curso profissionalizante, a que se refere a defesa, na verdade é um treinamento para a função, estando o trabalhador cumprindo ordens da empresa durante esse período, o que caracteriza tempo à disposição do empregador e existência de liame empregatício (...) «. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 481.9958.5061.4066

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO POR DESEMPENHO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO . EMPREGADO COMISSIONISTA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 340/TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez não atendido o pressuposto do CLT, art. 896. 2. Na hipótese, conforme se extrai do acórdão regional, o autor era remunerado por produtividade, segundo o sistema de comissionamento firmado com o sindicato da categoria profissional, sem que o reclamante lograsse comprovar a incorreção das parcelas pagas, ou a existência de diferenças devidas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que atribuir ao empregado o transporte de valores, sem o devido treinamento específico, enseja a reparação pelos danos morais sofridos em decorrência da exposição indevida à situação de risco, configurada a conduta patronal ilícita e o nexo de causalidade. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.9772.5002.7200

40 - TST Recurso de revista. Reclamante. Vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Vigia. Uso de arma de fogo sem treinamento. Não fornecimento de colete à prova de balas.


«1 - O quadro fático delineado pelo TRT revela que o reclamante «foi contratado para realizar as atividades de Vigia e recebeu como instrumento de trabalho uma arma de fogo calibre 380, sem que lhe fosse ministrado treinamento específico, nem lhe fornecido um colete a prova de balas. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9860.8000.0100

41 - TRT4 Dano moral. Danos morais e materiais. Indenização devida. Acidente do trabalho. Responsabilidade subjetiva da empregadora, dano e nexo causal que se reconhecem. Trabalhador senegalês que não fala nem lê português. Precariedade na comunicação. Prova que demonstra a ocorrência de acidente que fraturou o polegar direito do reclamante. Reclamada que se omitiu quanto à emissão da cat e ao encaminhamento médico imediato. Ausência de treinamento ou cautela quanto a acidentes (CLT, art. 157). Treinamento que era ministrado apenas após período de experiência (não completado). Atribuições que foram repassadas por pessoa que fala apenas português.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.2400

42 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Danos morais. Transporte de valores. Ausência de treinamento ou autorização legal. Risco presumido.


«O transporte de valores deve ser realizado por empresa especializada ou por pessoal do estabelecimento financeiro, devidamente preparado e aprovado pelo Ministério da Justiça, conforme a dicção do Lei 7.102/1983, art. 3º. Ordem patronal nesse sentido, direcionada a trabalhadora que não foi instruída, nem está legalmente autorizada para se ativar nessa função, revela-se abusiva e ilícita. Tal prática não pode ser referendada por esta Especializada, visto que a exposição humana elevada à sua máxima potência torna o risco presumido, desestruturando psicologicamente a empregada, em típica subversão ilícita que atinge os valores subjetivos da pessoa. A Administração Pública, direta ou indireta, na realização de projetos empresariais, deve respeito aos direitos fundamentais protegidos pela Lei Maior, como a saúde (artigos 6º e 196) e a proteção do meio ambiente de trabalho (art. 200, VIII). A eficácia dos direitos fundamentais irradia-se por todo o ordenamento jurídico. Daí se falar em eficácia horizontal dos direitos fundamentais, cujo desrespeito verificado no âmbito da relação trabalhista também gera o dever de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 923.1563.2141.3461

43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL FORA NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Consta expressamente da decisão ora agravada que o autor encontrava-se à disposição da ré, sob seu poder de direção, sujeita às suas ordens, situação que evidencia a natureza do vínculo empregatício existente. Conforme se extrai da decisão regional, o julgador, com amparo no acervo probatório, chegou à convicção de que o empregado estava inserido na dinâmica da atividade empresarial na fase de «treinamento, assemelhando-se tal fase ao contrato de experiência. Nesse contexto, estão presentes os elementos do vínculo empregatício constantes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Assim, o apelo esbarra na impossibilidade do revolvimento de fatos e provas na seara recursal extraordinária, de forma que o recurso encontra o óbice constante da Súmula 126/TST. Ademais, o período de treinamento corresponde, na relação de emprego, a um contrato de experiência, portanto deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, porque não se trata de mero processo seletivo, de forma que se encontram presentes todos os requisitos fático jurídicos necessários para tanto (CLT, art. 2º e CLT art. 3º - a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto). Precedentes. Incólumes os artigos constitucionais indigitados. Agravo conhecido e desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CARACTERIZAÇÃO. O direito à indenização por danos extrapatrimonial e patrimonial encontra amparo no CCB, art. 186, c/c o art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. A configuração do dano extrapatrimonial independe de comprovação da sua existência e da sua extensão, sendo presumível a partir da ocorrência do fato danoso. Para a hipótese dos autos, segundo se constata do acórdão recorrido, tem-se por presentes os elementos caracterizadores do dano extrapatrimonial, uma vez que, como estatuiu o Regional, «Comprovado nos autos que não houve o pagamento de salários durante todo o período de treinamento ... . Dessa forma, não há como se negar a existência de dano extrapatrimonial indenizável, em face do evento descrito, sendo irreparável a decisão regional. Incólumes os preceitos, da CF/88 indicados. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 249.3956.3235.4474

44 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AJUDANTE DE ENTREGAS. TRANSPORTE DE VALORES. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO PARA FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, pois, no caso vertente, a questão apresentada reflete, desse modo, potencial contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, ao excluir a condenação a indenização por dano moral decorrente do transporte de valores sem que houvesse qualificação para a função. III. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que dá ensejo a indenização por danos morais a conduta do empregador de atribuir a empregado não submetido a treinamento específico o desempenho da atividade de transporte de numerário, em razão da exposição indevida do empregado a situação de risco. IV. No caso dos autos, extrai-se do acórdão que a parte reclamante, no exercício da atividade de ajudante de entregas, transportava valores sem qualquer tipo de treinamento ou proteção profissional, situação que o expunha a risco à integridade física e psicológica. V. Assim, ao excluir a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a atual jurisprudencia desta Corte Superior. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 929.6797.7408.9786

45 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. TREINAMENTO. AUSENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADOÇÃO DO CRITÉRIO BIFÁSICO.


I. Esta Corte já consolidou entendimento de que violenta a esfera moral do empregado que realiza transporte de valores sem o devido preparo e proteção previstos na Lei 7.102/1983, submetendo-o a risco maior do que aquele inerente à função para a qual foi contratado, de modo que o teor do acórdão regional em sentido contrários viola o art. 5º, V e X, da CF/88. II . Quanto à fixação do valor da indenização nestes casos, a Sétima Turma do TST definiu que, adota-se o critério bifásico utilizado pelo STJ - STJ. Neste modelo, busca-se, parâmetro inicial para o exame da reparação integral, bem como para se identificar um método capaz de tornar tangíveis, ou menos abstratos, os conceitos de «exorbitante e «insignificante. Na primeira etapa, avalia-se a resposta jurisprudencial desta Corte Superior Trabalhista para casos análogos, buscando um valor médio das indenizações concedidas em casos similares, para a fixação de um valor base adaptado às circunstâncias do caso concreto. Em segundo momento, na fixação definitiva do valor da indenização civil, observa-se o caso concreto e suas circunstâncias particulares sob o enfoque gravidade do fato em si, culpabilidade do agente, culpa concorrente da vítima, condição econômica das partes. III . Na hipótese vertente, observado tais parâmetros. a partir do exame de julgados paradigmas em casos similares de indenização por dano moral para empregado que realiza transporte de valores sem treinamento para tal e dos elementos subjetivos e objetivos casuísticos, impõe-se a condenação em R$15.000,00 quinze mil reais, a título de reparação por dano civil. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, por violação do art. 5º, V e X, da CF/88, para reformar o acórdão regional e condenar a parte reclamada à respectiva reparação por dano civil.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.6500

46 - TRT4 Acidente do trabalho típico decorrente de descarga elétrica. Indenização por dano moral. Familiares do falecido empregado.


«Caso em que o empregado, no exercício das atividades inerentes à sua função, sofreu forte descarga elétrica que o levou a óbito. Responsabilidade subjetiva da empregadora decorrente de falta de treinamento adequado, ausência de fiscalização e não adoção de procedimentos técnicos corretos de segurança na execução do serviço. Mantida a condenação da ré a pagar indenização por dano moral à mãe e ao padrasto da vítima, os quais integravam o núcleo familiar desta. Recurso da ré desprovido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 503.7310.7750.7809

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE EXAME ADMISSIONAL E TREINAMENTO. CASOS ISOLADOS. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DA IRREGULARIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - A


configuração do dano moral coletivo requer a existência de lesão à coletividade, a ocorrência de um dano social que exceda os interesses estritamente individuais, não obstante a conduta ofensora alcance, da mesma forma, a esfera privada do indivíduo. Trata-se de lesão ao patrimônio imaterial da coletividade, que abrange bens, valores, regras, princípios e direitos protegidos pelo Estado Democrático de Direito, consagrados pela CF/88 em razão do interesse comum e do bem de todos, com previsão expressa nos arts. 6º, VI e VII, do CDC e 1º da Lei 7.347/85. 2 - No caso sob análise, o Tribunal Regional registrou que « ficou devidamente demonstrado, por meio dos autos de infração lavrados pelo MTE que dois empregados da recorrente não se submeteram ao exame admissional antes da contratação, embora tenham sido avaliados posteriormente (Auto de Infração - fl. 24), bem como que a empresa deixou de oferecer treinamento obrigatório a dois funcionários da área de eletricidade, em desconformidade com a NR-10 (Auto de Infração - fl. 26) «. Ressaltou que a irregularidade se refere a um número ínfimo de empregados frente ao quadro funcional efetivo da empresa reclamada. Salientou, ainda, que não houve o descumprimento de forma reiterada normas trabalhistas, na medida em que « os documentos trazidos com a inicial não trazem nenhuma notícia de continuidade e atualidade das irregularidades apontadas pela autoridade administrativa «. 3 - Diante das premissas fáticas constantes no acórdão do Tribunal Regional, não há como se identificar lesão efetiva de extensão suficiente a configurar dano moral coletivo. Não é possível extrair da decisão tamanha repercussão do ilícito na esfera extrapatrimonial da coletividade de trabalhadores, a ensejar a reparação pelo dano moral coletivo, na medida em que se referem a casos isolados, assim como não houve reiteração da conduta. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 573.6536.0567.4100

48 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. TREINAMENTO. AUSENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADOÇÃO DO CRITÉRIO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.


I. Esta Corte já consolidou entendimento de que violenta a esfera moral do empregado que realiza transporte de valores sem o devido preparo e proteção previstos na Lei 7.102/1983, submetendo-o a risco maior do que aquele inerente à função para a qual foi contratado, de modo que o teor do acórdão regional em sentido contrários viola o art. 5º, V e X, da CF/88, a ensejar o reconhecimento da transcendência política da pretensão recursal. II . Quanto à fixação do valor da indenização nestes casos, a Sétima Turma do TST definiu que, adota-se o critério bifásico utilizado pelo STJ - STJ. Neste modelo, busca-se, parâmetro inicial para o exame da reparação integral, bem como para se identificar um método capaz de tornar tangíveis, ou menos abstratos, os conceitos de «exorbitante e «insignificante. Na primeira etapa, avalia-se a resposta jurisprudencial desta Corte Superior Trabalhista para casos análogos, buscando um valor médio das indenizações concedidas em casos similares, para a fixação de um valor base adaptado às circunstâncias do caso concreto. Em segundo momento, na fixação definitiva do valor da indenização civil, observa-se o caso concreto e suas circunstâncias particulares sob o enfoque gravidade do fato em si, culpabilidade do agente, culpa concorrente da vítima, condição econômica das partes. III . Na hipótese vertente, observado tais parâmetros. a partir do exame de julgados paradigmas em casos similares de indenização por dano moral para empregado que realiza transporte de valores sem treinamento para tal e dos elementos subjetivos e objetivos casuísticos, impõe-se a condenação em R$15.000,00 quinze mil reais, a título de reparação por dano civil. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, por violação do art. 5º, V e X, da CF/88, para reformar o acórdão regional e condenar a parte reclamada à respectiva reparação por dano civil .... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7014.7200

49 - TST Acidente de trabalho. Tombamento de trator. Empregado preso em ferragens, tendo sofrido traumas e machucados. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais. Quantum indenizatório.


«No caso em tela, o Tribunal Regional consignou que o Autor sofreu acidente de trabalho, quando o trator que dirigia tombou, ficando preso nas ferragens por um determinado período, sofrendo traumas e machucados. Assentou, ainda, que foi demonstrada a culpa da Reclamada, que não cumpriu com os deveres mais comuns e importantes de treinamento e orientações aos empregados sobre como proceder durante o desempenho de seu mister, a fim de evitar acidentes tais como o ocorrido com o Reclamante. Além disso, destaca o fato de que a única testemunha, fiscal da Reclamada, sequer tinha conhecimento sobre o estado do trator, nunca tendo visto revisão no veículo. O Regional arbitrou a indenização a título de danos morais em R$5.000,00. Contudo, devem ser considerados os elementos convergentes expostos no acórdão regional, tais como: a gravidade do acidente; o grau de culpa do ofensor pelo acidente sofrido; o porte do empregador; o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter pedagógico da medida. Nesse sentido, o valor de R$5.000,00, arbitrado pelo Regional, mostra-se excessivamente módico no caso concreto. Rearbitra-se, assim, o valor a título de indenização por danos morais em R$10.000,00. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 964.4305.7494.0060

50 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. AJUDANTE DE ENTREGAS. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO PARA FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, pois, no caso vertente, a questão apresentada reflete, desse modo, potencial contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, ao excluir a condenação a indenização por dano moral decorrente do transporte de valores. III. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que dá ensejo à indenização por danos morais a conduta do empregador de atribuir a empregado não submetido a treinamento específico o desempenho da atividade de transporte de numerário, em razão da exposição indevida do empregado a situação de risco. IV. No caso dos autos, extrai-se do acórdão que a parte reclamante, no exercício da atividade de ajudante de entregas, recebia e transportava valores sem qualquer tipo de treinamento ou proteção profissional, situação que o expunha a risco à integridade física e psicológica. Assim, ao entender indevida a indenização por dano moral, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a atual jurisprudencial desta Corte Superior. Anote-se que o fato de haver o transporte de quantias de pequeno valor não afasta o direito do empregado à indenização por dano moral, haja vista que, independente da quantia transportada, permanece o risco da atividade para a qual não foi contratado. V. Uma vez configurado o dano moral, considerando as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da parte reclamada, entende-se que a fixação da indenização por dano moral no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) atende os padrões da razoabilidade e da proporcionalidade. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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