1 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços hospitalares. Sindicato. Enquadramento sindical. Confederação Nacional do Comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«As empresas prestadoras de serviços hospitalares incluem-se entre as categorias econômicas e profissionais criadas na Confederação Nacional do Comércio e, portanto, inseridas no Quadro Anexo ao CLT, art. 577. As referidas empresas devem, pois, a título obrigatório, recolher a contribuição para o SESC e o SENAC, já que enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio.... ()
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2 - STJ Tributário. Contribuição social para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços médicos na área de diagnóstico por imagem. Sindicato. Enquadramento sindical. Confederação Nacional do Comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.
«As empresas prestadoras de serviços médicos na área de diagnóstico por imagem incluem-se entre as categorias econômicas e profissionais criadas na Confederação Nacional do Comércio e, portanto, inseridas no Quadro Anexo ao CLT, art. 577. As referidas empresas devem, portanto, a título obrigatório, recolher a contribuição para o SESC e o SENAC, já que enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Contribuição ao SESC/SENAC. Empresas prestadoras de serviços de educação. Exigibilidade. Plano sindical. Confederação nacional do comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577.
«A Egrégia 1ª Seção firmou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao SESC/SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, inclusive as empresas prestadoras de serviços educacionais. Precedentes: REsp 928.818/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/11/07; AgRg no Ag 882.956/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/11/07 e REsp 887.238/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 30/11/06.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Contribuição ao SESC/SENAC. Empresas prestadoras de serviços de educação. Exigibilidade. Plano sindical. Confederação nacional do comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577.
«A Egrégia 1ª Seção firmou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao SESC/SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, inclusive as empresas prestadoras de serviços educacionais. Precedentes: REsp 928.818/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/11/07; AgRg no Ag 882.956/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/11/07 e REsp 887.238/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 30/11/06.... ()
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5 - STJ Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário. Contribuição ao sesc/SEnac. Associação prestadora de serviços. CLT, art. 577. Plano sindical da confederação nacional do comércio. Enquadramento. Legitimidade da exação. Recurso especial repetitivo.
«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, mesmo não possuindo caráter lucrativo, bastando, para tanto, o enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, a teor do CLT, art. 577. ... ()
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6 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no embargos de divergência. Contribuições destinadas ao sesc e senac. Empresa prestadora de serviços de vigilância. Vinculação à confederação nacional do comércio. Cnc. Possibilidade de reconsideração da decisão que inicialmente admitiu os embargos de divergência. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.
«1. «O Regimento Interno desta Corte, em seu art. 266, § 3º, possibilita ao relator indeferir monocraticamente os embargos de divergência, ainda que tenham sido inicialmente admitidos. Precedentes. (AgRg nos EREsp 594.218/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJ 8/11/07) ... ()
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7 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no embargos de divergência. Contribuições destinadas ao sesc e senac. Empresa prestadora de serviços de vigilância. Vinculação à confederação nacional do comércio. Cnc. Possibilidade de reconsideração da decisão que inicialmente admitiu os embargos de divergência. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.
«1. «O Regimento Interno desta Corte, em seu art. 266, § 3º, possibilita ao relator indeferir monocraticamente os embargos de divergência, ainda que tenham sido inicialmente admitidos. Precedentes. (AgRg nos EREsp 594.218/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJ 8/11/07) ... ()
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8 - STF Legitimidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Comércio. Gorjetas. Quando em jogo o comércio e a problemática alusiva à gorjeta, a confederação nacional do comércio de bens, serviços e turismo. Cnc é parte legítima para figurar como autora de ação direta de inconstitucionalidade.
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9 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresa prestadora de serviço. Empresas de publicidade. Contribuições ao SESC e SENAC. Vinculação a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade. Contribuição indevida. Decreto-Lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-Lei 8.621/46, arts. 4º e 5º.
«Em se tratando de empresa cujas atividades econômicas são «arte e técnica publicitária, abrangida, portanto, pelo quadro da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade no Grupo 2 - Empresas de Publicidade - , e não pela Confederação Nacional do Comércio, é indevida a cobrança de contribuição ao SESC/SENAC.... ()
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10 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Empresa prestadora de serviço no ramo de análises clínicas e Atividades científicas afins. Exigibilidade. Decreto-lei 8.621/46. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. CF/88, art. 240.
«Discute-se nos presentes autos se, empresa prestadora de serviços no ramo de análises clínicas e atividades científicas afins, está obrigada ao recolhimento de contribuições para o SESC e SENAC. Consoante posicionamento jurisprudencial do STJ, tais contribuições são devidas pelas empresas ligadas à Confederação Nacional do Comércio, cujo enquadramento é dado pelo CLT, art. 577, e seu quadro anexo. Considerando que o serviço de análises clínicas se encontra abrangido pelo quadro da Confederação Nacional do Comércio, a empresa que o desenvolve está obrigada ao recolhimento das contribuições em epígrafe.... ()
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11 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Empresa prestadora de serviço no ramo de análises clínicas e Atividades científicas afins. Exigibilidade. Decreto-lei 8.621/46. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. CF/88, art. 240.
«Discute-se nos presentes autos se, empresa prestadora de serviços no ramo de análises clínicas e atividades científicas afins, está obrigada ao recolhimento de contribuições para o SESC e SENAC. Consoante posicionamento jurisprudencial do STJ, tais contribuições são devidas pelas empresas ligadas à Confederação Nacional do Comércio, cujo enquadramento é dado pelo CLT, art. 577, e seu quadro anexo. Considerando que o serviço de análises clínicas se encontra abrangido pelo quadro da Confederação Nacional do Comércio, a empresa que o desenvolve está obrigada ao recolhimento das contribuições em epígrafe.... ()
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12 - STJ Administrativo. Presidente do SESC. Natureza jurídica da instituição. Decreto 61.836/67. Decreto-lei 9.853/46.
«...Considerando-se o disposto nesse dispositivo, depreende-se que o crime cometido pelo réu no exercício da presidência do SESC não enquadra como infração penal praticada em detrimento de «bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas. O SESC é entidade paraestatal de natureza privada. criada pela Confederação Nacional do Comércio, com administração e patrimônio próprios, atuando em cooperação com o Poder Público. conforme disposto no Decreto 61.836/1967 e no Decreto-lei 9.853/46. ... (Min. Félix Fischer).... ()
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13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Constitucional e Tributário. ICM em operação de venda de bens salvados de acidente, por seguradoras. Ação direta de inconstitucionalidade das expressões «e a seguradora, contidas no inciso 10 do parágrafo único da Lei 1.423, de 27/01/1989, do Estado do Rio de Janeiro. I - Legitimidade ativa da Confederação Nacional do Comércio (CF/88, art. 103, I, IX). II - Alegação de ofensa ao art. 22, «caput, e seus incisos I e VII, 153, V, 155, I, «b, e 145, § 1º, 155, § 2º, I, «b, da CF/88.
«1. A autora justificou satisfatoriamente sua legitimidade para a propositura da ação. Embora as seguradoras não estejam a ela filiadas, na verdade, como sociedades por ações, são consideradas, por lei, empresas mercantis (artigos 2º, § 1º, da Lei 6.404, de 15/12/1976), ou seja, operam no comércio. Além disso, há entre os comerciantes, propriamente ditos, os que adquirem veículos para reforma e revenda, inclusive os envolvidos em sinistros, cobertos pelas seguradoras. E um dos objetivos institucionais da CNC. é «representar, no plano nacional, os direitos e interesses do comércio brasileiro (CF/88, art. 8º. III), como está expresso em seu Estatuto. Ademais, esta Corte já admitiu sua legitimidade ativa para a ADI 1.003, em que se impugnava norma relativa, também, a seguradora. ... ()
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14 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Direito Constitucional e Tributário. ICM. em operação de venda de bens salvados de acidente, por seguradoras. Ação Direta de Inconstitucionalidade das expressões «e a seguradora, contidas no inciso 10 do parágrafo único da Lei 1.423, de 27/01/1989, do Estado do Rio de Janeiro. I - Legitimidade ativa da Confederação Nacional do Comércio (CF/88, art. 103, I, IX). II - Alegação de ofensa a CF/88, art. 22, caput, e incs. I e VII, 153, V, 155, I, «b, e 145, § 1º, 155, § 2º, I, «b.
«1. A autora justificou satisfatoriamente sua legitimidade para a propositura da ação. Embora as seguradoras não estejam a ela filiadas, na verdade, como sociedades por ações, são consideradas, por lei, empresas mercantis (artigos 2º, § 1º, da Lei 6.404, de 15/12/1976), ou seja, operam no comércio. Além disso, há entre os comerciantes, propriamente ditos, os que adquirem veículos para reforma e revenda, inclusive os envolvidos em sinistros, cobertos pelas seguradoras. E um dos objetivos institucionais da C.N.C. é «representar, no plano nacional, os direitos e interesses do comércio brasileiro (C.F. art. 8 , III), como está expresso em seu Estatuto. Ademais, esta Corte já admitiu sua legitimidade ativa para a ADI. 1.003, em que se impugnava norma relativa, também, a seguradora. ... ()
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15 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa ad causam da confederação nacional do comércio. Cnc. Cabimento do controle abstrato ação para o questionamento da constitucionalidade de convênio firmado pelos estados membros. Incidência do ICMS na operação de combustíveis. Parágrafos 10 e 11 da cláusula vigésima do convênio ICMS 110/2007, com redação dada pelo convênio 101/2008 e, mediante aditamento, também com a redação dada pelo convênio 136/2008. Estorno, na forma de recolhimento, do valor correspondente ao ICMS diferido. Natureza meramente contábil do crédito do ICMS. O diferimento do lançamento do ICMS não gera direito a crédito. Estabelecimento de nova obrigação tributária por meio de convênio. Violação do disposto na CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, I; e CF/88, art. 155, § 2º, I e § 5º. Ação direta julgada procedente.
«I - A legitimidade da Confederação Nacional do Comércio - CNC para propor ação direta de constitucionalidade questionando dispositivos do interesse de setores do comércio já foi reconhecida por este Tribunal na ADI Acórdão/STF, de relatoria do Min. Sydney Sanches. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições ao SESC e ao SENAC. Empresa prestadora de serviços de informática. Enquadramento sindical. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.
«As empresas prestadoras de serviços são estabelecimentos de índole empresarial, por exercerem atividade organizada com fins lucrativos, vinculadas à Confederação Nacional do Comércio, conforme classificação do CLT, art. 577 e seu anexo. Desta forma, sujeitam-se à incidência das contribuições instituídas pelo Decreto-lei 9.853/1946, art. 3º, bem como pelo Decreto-lei 8.621/1946, art. 4º. (Precedentes jurisprudenciais).... ()
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17 - STJ Tributário. Senac. Contribuições. Associação prestadora de serviços. Enquadramento no plano sindical da cnc. CLT, art. 577. Resprepetitivo 1.255.433/SE. Independência do caráter não lucrativo.
«A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das empresas prestadoras de serviços, mesmo não possuindo caráter lucrativo, bastando, para tanto, o enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, a teor do CLT, art. 577. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresa prestadora de serviço. Contribuições ao SESC e SENAC. Auferição de lucro. Contribuição devida. CLT, art. 557. Decreto-Lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-Lei 8.621/46, arts. 4º e 5º.
«No entanto, para haver a obrigação de se contribuir para o SESC e para o SENAC, deve a empresa prestar serviço, em caráter comercial. Assim, o requisito essencial para que determinada pessoa jurídica deva recolher essas contribuições é o seu enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada no CLT, art. 577 e seus anexos.... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição ao SESC e contribuição ao SENAC. Estabelecimentos de ensino. Empresas prestadoras de serviços educacionais. Incidência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CLT, art. 577. Lei 8.934/1994, art. 2º. Decreto-lei 8.621/1946, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«2. As empresas prestadoras de serviço são aquelas enquadradas no rol relativo ao CLT, art. 577, atinente ao plano sindical da Confederação Nacional do Comércio - CNC e, portanto, estão sujeitas às contribuições destinadas ao SESC e SENAC. Precedentes: REsp. 431.347/SC, Primeira Seção, Rel. Min Luiz Fux, julgado em 23/10/2002; e AgRgRD no REsp 846.686/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2010. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI. CLT, art. 577. CF/88, art. 240.
«Consoante jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ, as empresas prestadoras de serviços estão incluídas entre as que devem recolher contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, conforme a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240). O adicional destinado ao SEBRAE (Lei 8.029/90, alterada pela Lei 8.154/90) , constitui majoração das alíquotas previstas no Decreto-lei 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI E SESC), razão pelas qual também é devido pelas mesmas empresas.... ()
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21 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Consumidor. Gás liquefeito de petróleo. Pesagem de botijões entregues e recebidos. Lei Estadual obrigando a tanto.
«Por maioria o STF deferiu medida cautelar para suspender, até decisão final da ação principal, a Lei 10.248/93, do Estado do Paraná, que obrigou as fornecedoras de gás liquefeito de petróleo a proceder pesagem dos botijões, à vista do consumidor, tanto os recebidos como os entregues. A norma em apreço determina, ainda, o pagamento imediato do gás remanescente no botijão devolvido. Na ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Confederação Nacional do Comércio, alega-se a violação, dentre outros do princípio da proporcionalidade e razoabilidade das leis restritivas de direitos.... ()
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22 - STJ Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hospital. Entidade hospitalar vinculada à confederação cuja integração é pressuposto da exigibilidade da exação. Recepção do art. 577 CLT e seu anexo pela CF/88. CF/88, art. 240.
«As empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240) e confirmada pelo seu guardião, o STF, a assimilação no organismo da Carta Maior. Deveras, dispõe a CF/88, em seu art. 240, que: «Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.... ()
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23 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade das contribuições ao sesc e ao senac. Legalidade. Súmula 499/STJ. Incidência.
«1. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das empresas prestadoras de serviços, mesmo não possuindo caráter lucrativo, bastando, para tanto, o enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, a teor do CLT, art. 577. ... ()
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24 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Legitimidade da cobrança das contribuições ao senac e ao sesc, em relação a empresa prestadora de serviços na área de saúde. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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25 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao CPC, art. 535. Inexistência. Contribuição ao sesc e ao senac. Empresa prestadora de serviço. Incidência. Precedentes. Reforma total do acórdão. Inversão dos ônus da sucumbência.
1 - Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide.... ()
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26 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviço. Ramo de vigilância, limpeza e conservação. Exigibilidade das contribuições ao SESC e SENAC. CLT, art. 577.
«Empresa cuja atividade econômica é o ramo de vigilância, limpeza e conservação está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Portanto, é devida a cobrança das contribuições ao SESC e ao SENAC. (...) No caso dos autos, trata-se de empresa cuja atividade econômica é o ramo de «prestação de serviços de limpeza e conservação, em estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, órgãos públicos e residenciais, bem como serviços de ascensorista, motoristas, recepcionistas (...) e vigilância bancária, transporte de valores, vigilância de estabelecimentos de créditos, vigilância comercial, industrial, residencial e outros (fls. 4.002/4.003). Portanto, está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Desse modo, tendo em vista que o requisito essencial para que determinada pessoa jurídica deva recolher a contribuição ao SESC/SENAC é o seu enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada nos CLT, art. 570 e CLT, art. 577, devida é, no caso, a cobrança das referidas contribuições. Nessa linha de entendimento, pode ser citado o seguinte acórdão: ... (Minª. Denise Arruda).... ()
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27 - STJ Tributário. Sesc. Contribuições. Associação prestadora de serviços. Enquadramento no plano sindical da cnc. CLT, art. 577. Resprepetitivo 1.255.433/SE. Independência do caráter não lucrativo. Embargos de declaração. Erro material. Verificação. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no julgado. ... ()
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28 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Contribuição ao sesc. Clube recreativo, desportivo e de lazer. Prestação de serviço. CLT, art. 577. Matéria julgada pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. Conforme consignado nas instâncias ordinárias, a parte autora é clube que «tem por objeto proporcionar, aos seus associados, ambientes e meios para o Lazer e diversões, nos campos social, recreativo, cultural, cívico e dos esportes amadores, inclusive participando de competição com outros Clubes e Associações similares, mantendo, «obrigatoriamente, departamentos Social, de Golf, de Hipismo, de Tiro e de Tênis. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Inadmissibilidade da pretensão recursal. Ausência de prequestionamento e falta de adequada demonstração do alegado dissídio interpretativo. Incidência das Súmulas 211 do STJ e 284 do STF.
1 - Ao prover a apelação do INSS para reformar a sentença, também submetida ao reexame necessário, e posteriormente, ao julgar os dois embargos declaratórios sucessivamente opostos pela autora da ação, ora recorrente, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre as matérias disciplinadas nos arts. 577, da CLT, 4º, do Decreto-lei 8.621/46, 3º, do Decreto-lei 9.853/46, 144, da Lei 3.807/60, 174, do CTN, e 140, do Decreto 89.312/84. Embora haja até transcrito ementas de alguns precedentes jurisprudenciais do STJ que fazem expressa referência aos arts. 577, da CLT, 4º, do Decreto-lei 8.621/46, e 3º, do Decreto-lei 9.853/46, a Turma Regional decidiu a causa tão-somente à luz da Lei 8.029/90, art. 8º, § 3º, com a redação dada pela Lei 8.154/90, e da Lei 8.706/93, art. 7º. Assim, quanto à arguição de decadência, à alegação de ilegalidade no arbitramento realizado pela Fiscalização e à alegação de não-enquadramento das atividades da recorrente no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, o recurso especial é inadmissível por não estar configurado o prequestionamento, requisito de admissibilidade recursal indispensável mesmo quando estiver fundado o recurso em dissídio pretoriano ou quando a questão suscitada referir-se a matéria de ordem pública. Na petição do recurso especial, aliás, a parte recorrente até mesmo admite que a alegação de decadência não restou analisada pela Turma Regional. E no recurso especial não houve alegação de contrariedade ao CPC, art. 535. Portanto, aplica-se a Súmula 211/STJ. ... ()
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30 - STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição ao sesc e ao senac. A corte regional decidira com fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. A questão referente à exclusão da multa e juros requer a apreciação do conjunto fático dos autos, o que encontra óbice nesta instância recursal. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
«1 - Nos termos do que foi decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo. ... ()
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31 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuição ao sesc e senac. Empresas prestadoras de serviços advocatícios e consultoria. Incidência. Súmula 499/STJ. Matéria pacificada. Súmula 168/STJ.
«1. O acórdão paradigma não tratou do tema referente ao recolhimento da contribuição para o SEBRAE, de modo que os embargos de divergência não devem ser conhecidos no ponto. ... ()
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32 - STJ Recurso especial. Tributário. Empresa prestadora de serviço. Participação no capital social de outras empresas. Contribuições ao sesc e senac.
«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 431.347/SC, de relatoria do Ministro Luiz Fux (DJ de 25/11/2002), pacificou entendimento no sentido de que as empresas prestadoras de serviço devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC. ... ()
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33 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Questão em torno da alegada inexigibilidade das contribuições ao sesc e ao senac, em relação a empresas prestadoras de serviços, no período de setembro de 1999 a dezembro de 2002, à luz da circular conjunta INSS/drp/cgfisc/gctj/cgarremenda constitucional 05/2003. Questão não enfrentada no acórdão embargado, mas somente nos acórdãos paradigmas. Legitimidade da incidência das contribuições ao sesc e ao senac, em relação a empresa prestadora de serviços na área de saúde. Precedentes do STJ. REsp. Acórdão/STJ ( CPC/1973, art. 543-c). Manutenção do indeferimento liminar dos embargos de divergência, seja por ausência de similitude fático jurídica entre os casos confrontados, seja, ainda, por força da Súmula 168/STJ. Agravo regimental improvido. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Descabimento, no caso.
«I - Agravo Regimental aviado contra decisão que indeferira liminarmente Embargos de Divergência em Recurso Especial, interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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34 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar estadual que fixa piso salarial para certas categorias. Pertinência temática. Conhecimento integral da ação. Direito do trabalho. Competência legislativa privativa da União delegada aos Estados e ao Distrito Federal. Lei Complementar 103/2000. Alegada violação a CF/88, art. 5º, caput (princípio da isonomia), art. 7º, V, e 114, § 2º. Inexistência. Atualização do piso salarial mediante negociação coletiva com a participação do «Governo do Estado de Santa Catarina. Violação ao princípio da autonomia sindical. Inconstitucionalidade formal. Procedência parcial.
«1. A exigência de pertinência temática não impede, quando o vício de inconstitucionalidade for idêntico para todos os seus destinatários, o amplo conhecimento da ação nem a declaração de inconstitucionalidade da norma para além do âmbito dos indivíduos representados pela entidade requerente. Conhecimento integral da ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). ... ()
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35 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DOS ADVOGADOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINAD-MG. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. LEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. O TRT
extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por dois fundamentos distintos: ausência de comum acordo e ilegitimidade passiva do SESCON-MG. No tocante ao primeiro fundamento - ausência de comum acordo -, esta Seção Especializada firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica para a instauração da instância não precisa ocorrer, necessariamente, de maneira expressa, podendo, em algumas hipóteses com particularidades fáticas e jurídicas que a distinguem dos casos que formaram a jurisprudência dominante sobre o assunto, materializar-se de forma tácita. No caso, consta, nos autos, a expressa anuência da entidade suscitada para a instauração deste dissídio coletivo concedida tanto na fase pré-processual quanto na fase processual, o que denota ato incompatível com a objeção veiculada na contestação. Muito embora assista razão ao Sindicato Recorrente quanto a esse aspecto, a decisão do TRT deve ser mantida, em razão da ilegitimidade passiva do SESCON-MG para representar as sociedades de advogados e a categoria econômica das entidades que empregam advogados nas negociações coletivas havidas nesse setor profissional. Embora os advogados empregados integrem categoria profissional diferenciada (julgados da SBDI-1/TST) e o presente critério de enquadramento faça com que a entidade representativa da categoria diferenciada seja tida como sindicato horizontal, já que abrange empregados exercentes do mesmo ofício em empresas distintas situadas na base territorial da entidade, a legitimidade para representar a categoria profissional ou econômica, a personalidade sindical e os contornos do alcance dessa representação são administrativamente reconhecidos por ato do Ministério do Trabalho e Emprego, meramente cadastral, que torna pública a existência da entidade. Esse controle administrativo, conquanto não venha desrespeitar a liberdade sindical (art. 8º, caput e I, da CF/88), tem como finalidade precípua a manutenção da unicidade sindical na mesma base territorial (art. 8º, II, da CF; e Súmula 677/STF). No caso concreto, da análise dos documentos colacionados aos autos, constata-se que o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas Gerais - SESCON-MG representa as categorias econômicas dos Agentes Autônomos do Comércio, constantes do plano da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, especificamente as Empresas de Serviços Contábeis, Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. Ocorre que não há registro nos documentos analisados de que a representação sindical do SESCON-MG envolva entidades que prestem serviços advocatícios, os quais, embora incluam consultoria e assessoria, tais atividades são especificamente jurídicas . A Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB, delimita que as atividades da advocacia são privativas e se circunscrevem « a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas «, destacando ainda que o « advogado é indispensável à administração da justiça « e, « no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social « (art. 1º, caput e, I e II; e 2º, caput e § 1º) - o que não guarda pertinência, portanto, com as categorias econômicas do âmbito de representação do SESCON-MG . O STF, no julgamento da ADI 3026 (Relator: Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, DJ 29.09.2006), reconheceu que Ordem dos Advogados do Brasil - OAB « é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro «, que se ocupa « de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [art. 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados «. Muito embora a OAB seja uma entidade de representação e regulamentação da advocacia e das sociedades de advogados, a sua representação, naturalmente, não envolve a representação sindical de advogados e de sociedades de advogados. Por outro lado, não é possível acolher a alegação do Sindicato Recorrente, no sentido de que a ausência de sindicato patronal específico no Estado de Minas Gerais, autorize a representação das sociedades de advogados pelo SESCON-MG. As atividades próprias dos advogados, inclusive a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídicas, são peculiares e exclusivas, reguladas por estatuto específico (Lei 8.906/1994) , bem como pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética e Disciplina e demais normas emanadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, portanto, não guardam pertinência com os serviços de consultoria e assessoria prestados pelas categorias econômicas do âmbito de representação do SESCON-MG, isto é, os Agentes Autônomos do Comércio, especificamente Empresas de Serviços Contábeis, Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. Diante desse quadro, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional, que não reconheceu a legitimidade passiva do SESCON-MG. Recurso ordinário desprovido.... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA .
O Tribunal Regional entendeu que não se trata de litisconsórcio passivo necessário a ensejar a obrigatoriedade de inclusão da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e o Ministério do Trabalho (a Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho). A constituição do litisconsórcio passivo necessário está vinculada à expressa disposição legal ou à natureza da relação jurídica. Esta última hipótese se manifesta quando há exigência de decisão uniforme para todas as partes envolvidas (litisconsórcio unitário), o que não se observa na situação concreta. Conforme ressaltado pelo Regional « as contribuições foram recolhidas em favor do sindicato réu (...) o autor pretende a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, com a consequente inexigibilidade do pagamento da referida contribuição patronal . Portanto, incólumes os dispositivos indicados, uma vez que não se verifica a hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIDE QUE NÃO DERIVA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. O TRT entendeu que são devidos os honorários advocatícios pelo ente sindical, uma vez que o sindicato foi sucumbente e a lide não decorre da relação de emprego. A Súmula 219/TST, itens III e IV, dispõem que: «III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV - Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90). No caso, a empresa autora pretendeu a declaração de inexistência de relação jurídica com o Sindicato réu, bem como a inexigibilidade do pagamento da contribuição patronal. Assim, a condenação do Sindicato ao pagamento de honorários advocatícios é devida, pois a lide não decorre da relação de emprego. Portanto, a decisão regional encontra-se em consonância com o item III, da Súmula 219/TST, restando incólumes os dispositivos indicados pelo Sindicado réu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - EMPRESA SEM EMPREGADOS - DISPENSA DO RECOLHIMENTO. A controvérsia dos autos diz respeito à obrigatoriedade, ou não, do recolhimento da contribuição sindical prevista no CLT, art. 580, III por empresa sem empregados em seus quadros. O TRT concluiu pela não obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical patronal, sob o fundamento de que a empresa autora não possui empregados. A jurisprudência do TST segue no sentido de que o fato gerador da contribuição sindical patronal não decorre da mera circunstância de a empresa integrar uma determinada categoria econômica, sendo indispensável que também ostente a condição de empregadora (processo TST-E-RR-93-36.2012.5.09.0011, Redator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, SBDI-1, DEJT 29/4/2016, vencido este Relator). Portanto, empresas que não possuem empregados não estão obrigadas ao recolhimento da contribuição sindical patronal. Assim, a ré não está obrigada ao recolhimento da contribuição sindical patronal, de modo que não merece reparos o acórdão recorrido, pois a tese sustentada nos arestos paradigmas está superada por iterativa e notória jurisprudência desta Corte, não impulsionando o conhecimento do recurso de revista em face do que dispõe o CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Pedido extemporâneo de ingresso no feito na condição de amicus curiae. Indeferimento. Petição de «questão de ordem» apresentada por amicus curiae veiculando matéria própria de embargos de declaração na vigência do CPC/1973. Negativa de conhecimento. Embargos de declaração em embargos de divergência em recurso especial. Direito tributário. Recurso repetitivo. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Indeferido o ingresso no feito de TOYLAND COMERCIAL, DISTRIBUIDORA, TECIDOS E APLICATIVOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. na condição de amicus curiae. Isto porque, além de seu interesse na causa derivar apenas de uma situação particular sua, já que é declaradamente parte no REsp. 1.558.696, onde se discute a mesma matéria de fundo (não possui representatividade adequada para o feito), o pedido é extemporâneo, posto que realizado somente em sede de embargos de declaração, após o julgamento do recurso (Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 21/11/2012; EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29/06/2010). Outrossim, já há nos autos o registro do ingresso de nada menos que 8 (oito) amici curiae, dentre eles a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS SERVIÇOS E TURISMO - CNC, que é entidade mais que habilitada a se manifestar com suficiência pelos interesses do setor possuindo a representatividade adequada exigida pelo CPC/2015, art. 138. Desta forma, as teses que envolvem o presente processo foram apresentadas de modo exauriente. ... ()
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38 - STJ Tributário. Seguridade social. Hermenêutica. Contribuições ao SESC e ao SENAC. Prestadoras de serviços. Alteração no posicionamento da 1ª Seção do STJ. Resp 431.347 - SC, unânime. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE pelas prestadoras de serviços. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Leis 7.787/89, Lei 8.029/90, 8.212/91 e 8.213/91. Decreto-lei 2.318/86. CLT, art. 577. CF/88, arts. 150, I, 170, 184, 195, «caput e 240. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CTN, art. 97.
«As empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela CF/88 (art. 240) e confirmada pelo seu guardião, o STF, a assimilação no organismo da Carta Maior. ... ()
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39 - STF Constitucional e tributário. Imposto sobre operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal ( ICMS). Preliminar. Pertinência temática. Presença de relação lógica entre os fins institucionais das requerentes e a questão de fundo versada nos autos. Protocolo ICMS 21/2011. Ato normativo dotado de generalidade, abstração e autonomia. Mérito. Cobrança nas operações interestaduais pelo estado de destino nas hipóteses em que os consumidores finais não se afigurem como contribuintes do tributo. Inconstitucionalidade. Hipótese de bitributação (CF/88, art. 155, § 2º, VII, b). Ofensa ao princípio do não confisco (CF/88, art. 150, iv). Ultraje à liberdade de tráfego de bens e pessoas (CF/88, art. 150, v). Vedação à cognominada guerra fiscal (CF/88, art. 155, § 2º, vi). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Modulação dos efeitos a partir do deferimento da concessão da medida liminar, ressalvadas as ações já ajuizadas.
«1. A Confederação Nacional do Comércio - CNC e a Confederação Nacional da Indústria - CNI, à luz dos seus fins institucionais, são partes legítimas para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade que impugna o Protocolo ICMS 21, ex vi do CF/88, art. 103, IX, posto representarem, em âmbito nacional, os direitos e interesses de seus associados. ... ()
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40 - STF Constitucional e tributário. Imposto sobre operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal ( ICMS). Preliminar. Pertinência temática. Presença de relação lógica entre os fins institucionais das requerentes e a questão de fundo versada nos autos. Protocolo ICMS 21/2011. Ato normativo dotado de generalidade, abstração e autonomia. Mérito. Cobrança nas operações interestaduais pelo estado de destino nas hipóteses em que os consumidores finais não se afigurem como contribuintes do tributo. Inconstitucionalidade. Hipótese de bitributação (CF/88, art. 155, § 2º, VII, b). Ofensa ao princípio do não confisco (CF/88, art. 150, iv). Ultraje à liberdade de tráfego de bens e pessoas (CF/88, art. 150, v). Vedação à cognominada guerra fiscal (CF/88, art. 155, § 2º, vi). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Modulação dos efeitos a partir do deferimento da concessão da medida liminar, ressalvadas as ações já ajuizadas.
«1. A Confederação Nacional do Comércio - CNC e a Confederação Nacional da Indústria - CNI, à luz dos seus fins institucionais, são partes legítimas para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade que impugna o Protocolo ICMS 21, ex vi do art. 103, IX, da Lei Fundamental de 1988, posto representarem, em âmbito nacional, os direitos e interesses de seus associados. ... ()
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41 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a impossibilidade de aplicação, por analogia, das disposições do Lei 9.492/1997, art. 26, que disciplina o cancelamento do protesto cambial. Súmula 548/STJ. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()