1 - STF Recurso em mandado de segurança. Escrevente substituto. Cartório de registro de imóveis. Titular falecido e vacância na vigência da atual CF/88. Titularização do substituto vedada. Concurso público realizado. Dispensa do escrevente substituto. Possibilidade. Estabilidade do art. 19 do ADCT não aplicável. Precedentes.
«1. O recorrente tomou posse no cargo de Escrevente Substituto em 12.5.1987, falecendo seu genitor, titular do cartório de registro de imóveis, em 01/10/2000, caracterizando-se a respectiva vacância. ... ()
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2 - STJ Recurso em mandado de segurança. Escrevente substituto. Cartório de registro de imóveis. Titular falecido e vacância na vigência da atual CF/88. Titularização do substituto vedada. Concurso público realizado. Dispensa do escrevente substituto. Possibilidade. Estabilidade do ADCT da CF/88, art. 19 não aplicável. Precedentes.
«1. O recorrente tomou posse no cargo de Escrevente Substituto em 12/5/1987, falecendo seu genitor, titular do cartório de registro de imóveis, em 01/10/2000, caracterizando-se a respectiva vacância. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Registro público. Serviço notarial. Escrevente substituto. Destituição pelo Oficial Titular. Ilegalidade. Lei 8.935/1994, art. 20, §§ 3º e 5º e Lei 8.935/1994, art. 48, § 2º.
«Cuida-se de recurso ordinário (fls. 120/130) com fulcro no CF/88, art. 105, II, «b interposto por LUCY DE FIGUEIREDO HARGREAVES em face de acórdão proferido pelo TJ-MG, assim ementado (fl. 107): ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Constitucional e administrativo. Cartório. Escrevente substituto não concursado. Estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Inaplicabilidade. Precedentes. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O STJ entende que substituto de serventia não tem direito adquirido à efetivação na titularidade de cartório, se a vacância do cargo ocorreu na vigência, da CF/88 de 1988, a qual previu, em seu art. 236, § 3º, a necessidade de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, não se aplicando o art. 19 do ADCT.... ()
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5 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Vacância. Preenchimento. Concurso público. Pretensão. Escrevente substituto. Titularidade. Cartório. Inexistência. Direito. Norma constitucional. Cogência. Preenchimento. Vaga. Certame. Decadência administrativa. Devido processo legal. Ausência. Discussão. Legalidade. Estabilidade. Serviço.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assentaram que o substituto do titular de serventia extrajudicial não tem direito adquirido a ser efetivado no cargo de titular na hipótese de ter ocorrido a vacância após a vigência, da CF/88 de 1998, que exige a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, na forma do seu art. 236, § 3º. ... ()
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6 - STJ Constitucional e processual civil. Escrevente substituto. Cartório de registro de imóveis. Estabilidade. Concurso público. Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ, Súmula 126/STJ e Súmula 282/STF.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária com o objetivo de assegurar à parte recorrente o direito a ser reintegrado nas funções de Escrevente Substituto do Cartório de Registro de Imóveis de São Gotardo/MG e o pagamento retroativo dos valores devidos. A sentença julgou improcedentes os pedidos, no que fora mantida pelo acórdão de origem. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Escrevente substituto. Estabilidade. Art. 19 da ADCT. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. «o art. 19 do ADCT, relativo à estabilidade dos servidores públicos, não se aplica aos serventuários de cartórios extrajudiciais, que podem ser dispensados sem a necessidade de prévio procedimento administrativo. (rms 30.871/MG, rel. Ministro castro meira, segunda turma, julgado em 16/5/2013, DJE 24/5/2013).
«Agravo regimental improvido.... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Escrevente de serventia. Função exercida desde antes da Constituição Federal. Possibilidade de mudança para o regime celetista previsto na Lei 8.935/1994. Opção por permanecer no regime originário. Aposentadoria do tabelião. Designação do escrevente para responder pelo cartório até a realização de concurso público. Outorga da delegação definitiva para nova tabeliã. Manutenção do regime jurídico originário do escrevente. Direito à indenização. Provimento 14/1991 do tribunal de origem. Recurso provido.
1 - Trata-se de caso em que a aposentadoria do tabelião anterior culminou na extinção da delegação, na designação do escrevente substituto mais antigo para responder pelo expediente (parte ora recorrente) e na declaração de vacância e abertura de concurso público para preenchimento da vaga de tabelião do cartório. A controvérsia refere-se à definição da condição da parte recorrente no momento em que encerrada a substituição, para fins de aplicação da Lei 8.935/1994, art. 48, § 2º.... ()
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9 - STJ Constitucional. Administrativo. Processual civil. Cartório. Impetração contra inclusão de serventia extrajudicial na lista de concurso público. Escrevente substituto. Ação judicial na qual postula titularidade. CF/88, art. 236, § 3º. Autoaplicabilidade. Precedente do STF. Precedente específico do STJ. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a segurança ao pleito de exclusão de cartório da lista daquelas a serem disponibilizadas em concurso público de remoção e titularidade no Estado de Santa Catarina; a recorrente alega que a alínea «a do art. 8º da Resolução CNJ 80/2009 e o § 1º do art. 3º da Lei Estadual 14.083/2007 amparariam o seu pedido, uma vez que teria promovido ações judiciais em busca da sua titularização naquela serventia. ... ()
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10 - STJ Processo civil. Administrativo. Concurso para ingresso nas atividades notarial e de registro do estado de Minas Gerais. Edital 1/99. Violação do CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Escrevente substituto. Designação precária. Exclusão do certame da serventia pela qual responde. Inexistência de direito líquido e certo. Titularidade. Necessidade de concurso público de provas e títulos. CF/88, art. 236, § 3º. Expiração do prazo para realização do concurso. Não ocorrência. Ilegalidades do edital 1/99. Inadequação da via eleita. Ausência de direito pessoal da recorrente a ser tutelado. Recurso conhecido e improvido.
«1. Conforme previsto no CPC/1973, art. 535, os embargos de declaração têm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não ocorre omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Serventia extrajudicial. Extinção da delegação após renúncia do titular. Designação do substituto mais antigo como interino. Legalidade.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 932, IV, a c/c o art. 253, II, b, do RISTJ, é autorizado ao Relator negar provimento ao recurso contrário à Súmula ou à jurisprudência dominante deste STJ, hipótese dos presentes autos, sendo que a possibilidade de interposição de agravo interno ao órgão colegiado afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Nesse sentido: AgInt no MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 9/4/2019. ... ()
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12 - TRT3 Sucessão. Responsabilidade do sucessor. Cartório extrajudicial.
«O instituto da sucessão de empregadores, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, foi criado para resguardar os direitos do empregado, não impedindo, todavia, que ele opte por acionar o sucedido e real empregador ao tempo da prestação de serviços. Tal conclusão mais se reforça diante da constatação de que não sobreveio a nomeação definitiva do novo oficial, encontrando-se em exercício o escrevente substituto, mediante designação a título precário. Ainda que a sucessão possa dar-se a qualquer título, a precariedade do título, no caso, impõe a responsabilidade do sucedido que foi, efetivamente, o beneficiário do trabalho no curso do período coberto pela condenação.... ()
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13 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo e constitucional. Serventia extrajudicial. Investidura sem prévia aprovação em concurso público. Recurso contra acórdão do STJ. Controvérsia constitucional surgida na instância ordinária. Inadmissibilidade do re.
«1. O recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em recurso especial só é cabível quando a questão constitucional objeto da controvérsia for diversa da decidida pela instância ordinária. Nesses casos, só é admissível o apelo extremo que a suposta violação constitucional tiver sido, originariamente, apreciada pela Corte Especial. Precedentes: RE 750.300-ED, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 6/9/2013, ARE 644.906-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 12/4/2012. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Serventia extrajudicial. Lista de vacâncias. Pretensão. Exclusão. Ofício de registro de imóveis. Observância obrigatória do CF/88, art. 236, § 3º.
«1. A tese esposada pela agravante vai de encontro à normatividade inserta no CF/88, art. 236, § 3º, de onde não se extrai haja exceção à compulsoriedade de concurso público para o provimento de serventias extrajudiciais. ... ()
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15 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Registro público. Danos causados por ato notarial. Reconhecimento de responsabilidade solidária entre o Estado e o títular do ofício de notas. Inteligência do § 6º do art. 37 c/c Lei 8.935/1994, art. 22. Interpretação conforme a CF/88.
«Escrevente substituto de Ofício de Notas que lavrou procuração de forma ilícita. Fraude que acabou por lesar os autores que perderam os valores pagos em compra de imóvel anulada por vício de vontade pela legítima proprietária. Danos que decorrem da conduta ilícita praticada por agente de serviço público delegado do Estado. Ente estatal que ao delegar a atividade tabelionar ou registrária ao setor privado guarda para si a titularidade primária dos poderes inerentes ao seu «ius imperii, em especial, a fé pública inerente à atividade registral. Notários ou oficiais de registros que são agentes do Estado imbuídos do exercício de função pública, ocupantes de cargos criados em lei, providos por concurso, devendo, pois, ser considerados agentes públicos, para fins de aplicação da responsabilidade prevista no § 6º do art. 37, CF/88, pelo que, sem prejuízo do direito de regresso, deve responder o Estado-apelante objetivamente pelos danos causados pelo exercício da função notarial. Precedente no STF. Responsabilização direta do tabelião, que não exclui a responsabilização do Estado pelos atos do agente delegado. Interpretação conforme a Constituição.... ()
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16 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Rejulgamento do recurso.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária com o objetivo de assegurar à parte recorrente o direito de reintegração às funções de Escrevente Substituto do Cartório de Registro de Imóveis de São Gotardo/MG e de pagamentos retroativos dos valores devidos. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serventia de distrito da comarca extinta. Impetrante que não detém a titularidade dos cartórios que mantém. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Os autos são oriundos de mandado de segurança impetrado por tabelião e registrador do distrito de Pains, Comarca de Arcos, contra ato do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Arcos/MG, consubstanciado na elaboração da Portaria 029/2007, que determinou ao impetrante que se abstivesse de praticar qualquer ato notarial e entregasse todo o acervo relativo aos Ofícios de Notas da cidade e Pains à oficiala de Registro Civil das Pessoas Naturais de Interdições e Tutelas, Sra. Juscélia Maria Alves, a quem, em razão de aprovação em concurso público e do teor da Resolução 61/75, compete as atribuições. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Designação interina de serventia extrajudicial. Provimento 77/2018 do conselho nacional de justiça. Ausência de direito líquido e certo. Recurso ordinário não provido.
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Flavia Lívia de Souza Silveira contra ato do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Este, por meio do Aviso 4/CGJ/2019, determinou que os oficiais interinos preenchessem uma declaração, com posterior remessa à Direção do Foro da Comarca e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, informando se as restrições contidas no § 2º do art. 2º do Provimento do CNJ 77/2018 lhes são aplicáveis. ... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso em mandado de segurança. Designação interina de serventia extrajudicial. Provimento 77/2018 do conselho nacional de justiça. Ausência de direito líquido e certo.
1 - Hipótese em que ficou consignado: a) trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Flavia Lívia de Souza Silveira contra ato do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Este, por meio do Aviso 4/CGJ/2019, determinou que os oficiais interinos preenchessem uma declaração, com posterior remessa à Direção do Foro da Comarca e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, informando se as restrições contidas no § 2º do art. 2º do Provimento do CNJ 77/2018 lhes são aplicáveis; b) o Tribunal a quo denegou a segurança e assim consignou: «Não há ilegalidade no ato normativo contido no Provimento 77/2018 do CNJ, que coíbe práticas de nepotismo, para validar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, repita-se, o serviço público delegado ao impetrante, eis que a nomeação de parentes ofende os princípios da moralidade e da impessoalidade. Há que se registrar que o cumprimento do Provimento 77/2018 do CNJ, por meio do Aviso da Corregedoria 04/CGJ/2019, apenas ratifica o dever do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em reconhecer a inconstitucionalidade de atos normativos que vedam a aplicação do disposto no art. 37 da CR, bem como a prática de nepotismo. Desta forma, não verifico qualquer violação ao direito líquido e certo do impetrante, que, aliás, somente assumiu a interinidade porque antes havia sido indicado à função de escrevente substituto, por delegatário antecessor, do qual era parente até o terceiro grau, em flagrante prática de atos de nepotismo, não mais admissível pela ordem constitucional em vigor. Aliás, em recente decisão do STF foram ratificadas as designações revogadas com base em Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça, que ao dispor sobre a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabeleceu regras que proibiam o nepotismo. Na decisão do eminente Ministro Dias Toffoli reconheceu-se a legalidade do ato do Corregedor de Justiça que no uso de suas atribuições deu cumprimento aos atos normativos do CNJ e revogou designações de oficiais que atuavam interinamente em serventias extrajudiciais vagas com vínculo de parentesco com os ex-delegatários (...) Com tais considerações, revogo a liminar concedida e denego a segurança (fls. 314-316, e/STJ); c) o Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para a dilação probatória na célere via do mandamus. Para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que este possa ser prontamente exercido; d) «Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança (Mandado de Segurança e Ações Constitucionais, Hely Lopes Meirelles, Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes. Ed. Malheiros, 32ª edição, p. 34); e e) não se verifica ilegalidade apta a justificar o reconhecimento de direito líquido e certo a amparar a pretensão da postulante. Na mesma linha: RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 31/8/2020. ... ()
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20 - STJ Registro público. Recurso especial. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Reconhecimento de firma. Impugnação da assinatura aposta no título e firma reconhecida em cartório por semelhança. Ônus da prova de que se desincumbiu o apresentante. Argumento a contrario sensu que não se sustenta. Dispositivo apontado como violado destituído de comando normativo suficiente para amparar a pretensão do recorrente. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Inviabilidade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Lei 8.935/1994, art. 7º, IV. CPC/1973, art. 333, CPC/1973, art. 369, CPC/1973, art. 389, II, CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 585.
«... Cinge-se a controvérsia a perquirir a quem incumbe o ônus da prova na hipótese de contestação de assinatura que teve sua autenticidade reconhecida em cartório por semelhança. A teor do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC/1973, art. 389, II «Incumbe o ônus da prova quando: (...) se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento». ... ()