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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.9800

1 - TRT3 Contrato de trabalho. Processo seletivo. Fase pré-contratual.


«O período destinado às trocas de informações nas negociações preliminares do processo seletivo constitui um procedimento da fase pré-contratual que não pressupõe a contratação e nem formação de vínculo empregatício, tratando-se apenas de aferição da aptidão do trabalhador para ocupação do cargo pretendido, gerando mera expectativa de um contrato de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.9600

2 - TRT3 Indenização. Dano moral. Fase pré-contratual. Indenização indeferida.


«A responsabilidade civil do empregador também pode alcançar a fase pré-contratual, a teor do CCB, art. 422, que assegura, inclusive nas negociações preliminares, a observância dos princípios da probidade e da boa-fé. Os referidos princípios devem ser guardados por ambos os contratantes, impondo-se a eles prestar informações claras, objetivas e corretas nas tratativas antes da formalização do contrato de trabalho. Assim, a informação desconectada com a realidade apresentada pelo trabalhador à empresa legitima a não implementação de sua contratação, ainda que após entrevistas e exames pré-admissionais, não ensejando a ele o direito à indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 182.6343.9000.5200

3 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Fase pré-contratual. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes.


«1. É pacífico o entendimento, nas duas Turmas da Corte, de que compete à Justiça Laboral o julgamento das controvérsias nas quais se discutem questões afetas à fase pré-contratual relativas às pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.4500

4 - TRT3 Dano. Perda de uma chance. Indenização. Dano moral. Fase pré- contratual. 'perda de uma chance' não demonstrada'. Improcedência.


«Ficando provado que o autor apenas participou de processo seletivo para admissão nos quadros da ré, sem nenhuma perspectiva de contratação real, não tendo ficado à disposição da empresa fase pré-contratual, não há que se cogitar de obrigação de reparar a título de dano moral pela suposta 'perda de uma chance'.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.3900

5 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Pré-contrato competência da justiça do trabalho. Fase pré-contratual.


«A teor do art. 114, inciso IX, da Constituição, as demandas que versem sobre eventuais direitos adquiridos na fase pré-contratual também se inserem na competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que, mesmo que não se tenha aperfeiçoado a relação de emprego, os atos praticados pelos futuros contratantes no período que antecede a formalização do pacto acarretam-lhe direitos e obrigações recíprocas, os quais, em tese, podem ser eventualmente descumpridos. E quando isto acontece, caberá a esta justiça especializada solucionar a lide daí decorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.0900

6 - TRT3 Fase pré-contratual. Dano moral. Não configuração.


«Pode o empregador, antes da formalização do contrato, submeter o candidato a processo seletivo, composto de uma ou de várias etapas. E, com base nos resultados, pode ser que a contratação não se efetive. Nessa hipótese, nenhuma obrigação incumbe ao empregador, visto que o candidato, até esse momento, tinha mera expectativa de direito. A simples possibilidade de formação de vínculo de emprego entre as partes não tem o condão de ensejar reparação civil, inexistindo dano moral a ser indenizado.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.3100

7 - TRT3 Processo seletivo. Fase pré-contratual.


«O período destinado ao processo seletivo se constitui em etapa pré-contratual, em que o candidato à vaga de emprego passa por avaliações a fim de se verificar se ele se encontra apto para assumir o cargo pretendido. A passagem pela seleção, inclusive, não pressupõe a contratação e nem a formação do vínculo empregatício, gerando mera expectativa de um contrato de emprego, caso seja o candidato aprovado. Ademais, não demonstrando a reclamante que durante o período da seleção, prestou serviços à empresa, nem esteve submetida ao poder diretivo do empregador, afasta-se a pretensão ao reconhecimento do vínculo empregatício em período anterior ao da efetiva contratação.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.6600

8 - TRT4 Indenização por dano moral. Fase pré-contratual.


«Incontroverso que o reclamante se submeteu a todos os procedimentos com relação ao processo seletivo, incluindo avaliação física e de conhecimentos técnicos, exames clínicos e psicológicos, tendo ocorrido a formação de um pré-contrato, fase em que também as partes devem respeitar o princípio da boa-fé objetiva consagrado no CCB, art. 422. No caso, a promessa de contratação frustrada por parte da reclamada, demitindo o empregado no dia seguinte à contratação, caracteriza afronta à boa-fé, gerando a obrigação de indenizá-lo pela falsa expectativa criada, a qual gera frustração, angústia e sofrimento ao participante do processo de seleção. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.5900

9 - TRT3 Fase pré-contratual. Dano moral e material. Não configuração.


«Pode o empregador, antes da formalização do contrato, submeter o candidato a processo seletivo, composto de uma ou de várias etapas. E também pode ser que a contratação não se efetive. Nessa hipótese, inexistindo excesso ou abuso de direito, nenhuma obrigação incumbe ao empregador, visto que o candidato, até o momento, tinha mera expectativa de direito. A simples possibilidade de formação de vínculo de emprego entre as partes não tem o condão de ensejar reparação civil, inexistindo dano ou material moral a ser indenizado.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.2100

10 - TST Ii. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Certidão de antecedentes criminais. Fase pré-contratual.


«A jurisprudência desta Corte segue no sentido de homenagear o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, preservando a privacidade do trabalhador e combatendo a discriminação como limite ao poder diretivo empresarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.2900

11 - TRT3 Justiça do trabalho. Competência material. Fase pré-contratual.


«Nos termos do CF/88, art. 114, item IX, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Assim, a competência material da Justiça do Trabalho não é fixada simplesmente segundo os sujeitos da relação de emprego (empregado e empregador), mas também de acordo com a matéria litigiosa, como aquela resultante da relação de trabalho, conforme dispositivo constitucional, e por conseguinte, incluem-se na jurisdição especializada trabalhista os conflitos das fases pré e pós-contratual, desde que derivadas da relação de trabalho, como no caso dos autos, em que o reclamante, aprovado em primeiro lugar no concurso público para ingresso em empresa pública federal, pretende ter reconhecido o seu direito de firmar contrato de trabalho com esta, regido pela CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 162.4911.6000.6800

12 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Petrobras. Processo seletivo. Fase pré-contratual. Competência. Justiça do trabalho. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 162.4911.6001.0100

13 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Petrobras. Processo seletivo. Fase pré-contratual. Competência. Justiça do trabalho. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.2000

14 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por danos morais. Certidão de antecedentes criminais. Fase pré-contratual.


«Demonstrada a possível ofensa ao CF/88, art. 5º, X, dou provimento ao agravo de instrumento a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.6200

15 - TRT3 Contrato de trabalho. Processo seletivo. Processo seletivo. Fase pré-contratual.


«O período destinado ao processo seletivo corresponde a etapa pré-contratual, em que o candidato à vaga de emprego passa por avaliações a fim de se verificar se ele possui aptidão para assumir o cargo pretendido. A passagem pelo processo seletivo, inclusive, não pressupõe a obrigação de contratar e não forma vínculo empregatício, gerando mera expectativa de um contrato de emprego, caso seja o candidato aprovado e caso este ainda se interesse pela admissão. Assim, e não demonstrando o reclamante que durante o período da seleção prestou serviços efetivamente à empresa, e nem que esteve submetido ao poder diretivo do empregador, afasta-se a pretensão de reconhecimento do vínculo.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9882.4000.1500

16 - TRT4 Promessa de contratação frustrada. Fase pré-contratual. Danos morais. Danos materiais.


«Hipótese em que o trabalhador foi submetido a exame admissional, havendo, inclusive, abertura de conta-salário, recebimento de proposta formal de trabalho e recebimento de e-mail de boas vindas da reclamada, elementos probatórios que indicam ter ocorrido a formação de um pré-contrato, fase em que as partes devem respeitar o princípio da boa-fé objetiva consagrado no CCB, art. 422. A promessa de contratação frustrada por parte da reclamada caracteriza afronta à boa-fé e gera a obrigação de indenizar o reclamante pela falsa expectativa criada. Recurso da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.8600

17 - TRT3 Responsabilidade civil do empregador. Fase pré-contratual. CCB/2002, art. 186.


«A reclamante se candidatou a uma vaga de emprego ofertada pela reclamada, submetendo-se a processo seletivo para avaliação de suas habilidades para exercer na ré as funções de operadora de telemarketing, foi aprovada na referida seleção, recebeu instruções sobre salário, tarefas pertinentes à função, jornada de trabalho, benefícios assegurados à categoria e, ainda, realizou exame médico pré-admissional, sendo considerada apta para a contratação que, ao final, não se efetivou porque a reclamada recuou na proposta. O fato de a empresa retirar a proposta de emprego, sem justo motivo, contudo, não elimina o dever de reparar eventuais lesões causadas em decorrência da promessa de contratação, haja vista a responsabilidade pré-contratual que sobre si recai, quando se demonstra a proposição e o descumprimento da oferta de emprego, como ocorre na espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 152.5113.7000.1600

18 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Processo seletivo. Petrobras. Fase pré-contratual. Competência da justiça do trabalho. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 162.7934.3001.0300

19 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Processo seletivo. Petrobras. Fase pré-contratual. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 187.9034.7000.9400

20 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Fase pré-contratual. Competência da Justiça do Trabalho. Direito à nomeação. Preterição comprovada pelo tribunal de origem. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.


«1 - É assente o entendimento, nas duas Turmas da Corte, de que compete à Justiça laboral o julgamento das controvérsias nas quais se discutem questões afetas à fase pré-contratual relativas às pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. ... ()

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Doc. LEGJUR 694.1311.1808.9506

21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. RE 960.429 (TEMA 992).


Diante da possível violação do CF, art. 114, I, deve ser admitido o agravo de instrumento para o devido processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. RE 960.429 (TEMA 992). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 960.429 (Tema 992), por maioria, em 15 de dezembro de 2020, acolheu parcialmente os embargos de declaração, para modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, complementando a tese fixada, que passou a ter a seguinte redação: «Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho (destacado). Tendo em vista que, nos presentes autos, a sentença de mérito foi proferida em 16 de fevereiro de 2018 (pág. 1.169) - antes, portanto, de 06 de junho de 2018 - compete a esta Justiça Especializada o julgamento da presente lide. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 182.7761.4002.9300

22 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil e Administrativo. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Não conhecimento do agravo. Concurso público. Fase pré-contratual. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes.


«1. É pacífica a jurisprudência da Corte quanto ao não cabimento do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042, caput contra a decisão com a qual o Tribunal de origem julga prejudicado o recurso extraordinário aplicando a sistemática da repercussão geral (AI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes). ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.3400

23 - TRT4 Dano moral. Indenização por danos morais. Fase pré-contratual. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Demonstrado que a reclamada criou a expectativa da contratação, deixando claro que o contrato de trabalho seria efetivado, o que não ocorreu, tem-se que a mesma afrontou a boa-fé dos trabalhadores, causando evidente prejuízo e sofrimento à reclamante, o que torna possível a reparação pretendida. Apelo negado. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1213.1958

24 - STJ Civil e empresarial. Recurso especial. Ação de Resolução contratual. Franquia. Boa-fé objetiva. Art. 422 do cc/02. Deveres anexos. Lealdade. Informação. Descumprimento. Fase pré-contratual. Expectativa legítima. Proteção. Padrões de comportamento (standards). Dever de diligência (due diligence). Harmonia. Inadimplemento. Configuração. Provimento.


1 - Cuida-se de ação de resolução de contrato de franquia cumulada com indenização de danos materiais, na qual se alega que houve descumprimento do dever de informação na fase pré-contratual, com a omissão das circunstâncias que permitiriam ao franqueado a tomada de decisão na assinatura do contrato, como o fracasso de franqueado anterior na mesma macrorregião. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.4400

25 - TST Competência. Dano moral. Justiça do Trabalho. Dano extrapatrimonial sofrido pelo empregado, quer provenha da fase pré-contratual, da contratual ou da pós-contratual, desde que se refira ao contrato de trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«A CF/88, no art. 114, atribui à Justiça do Trabalho a competência para «conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. Da norma ali inserta, depreende-se que os dissídios individuais entre os trabalhadores e empregadores abrangem, também, aqueles decorrentes de danos morais praticados no âmbito da relação de emprego. É que a competência da Justiça do Trabalho não resulta do «thema decindendum, mas é fixada em face da questão controvertida oriunda da relação de emprego. O fato de tratar-se de dano extrapatrimonial sofrido pelo empregado, quer provenha da fase pré-contratual, da contratual ou da pós-contratual, desde que se refira ao contrato de trabalho, é o elemento determinante para fixar a competência do Judiciário Trabalhista. Mesmo antes do advento da Constituição de 1988, Cristóvão Tostes Malta já se inclinava pela competência desta Justiça para processar e julgar ação de perdas e danos envolvendo empregado e empregador, quando esses fossem estritamente derivados da relação de emprego («in «A reparação do dano moral no Direito do Trabalho, revista LTR, mai/91, pág. 559). A questão, por sinal, obteve pronunciamento do STF, em acórdão da lavra do Min. Sepúlveda Pertence, no qual se concluiu não ser relevante para fixação da competência da Justiça do Trabalho que a solução da lide remeta a normas de direito civil, mas que o fundamento do pedido se assente na relação de emprego, inserindo-se no contrato de trabalho (Conflito de Jurisdição 6.959-6 - DF). Por conta desse precedente, a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os dissídios motivados pelo dano moral não se estabelece linearmente. Ao contrário, decorre da situação jurídica em que se encontra o trabalhador (período pré-contratual, contratual ou pós-contratual) e do nexo de causa e efeito entre a lesão perpetrada e o vínculo de emprego. Na hipótese «sub judice, a competência da Justiça do Trabalho deveu-se ao fato de o dano moral ter ocorrido na execução do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.1800

26 - TRT4 Dano moral. Indenização devida. Fase pré-contratual. Avaliação física e técnica, exames clínicos e psicológicos. Demissão no dia seguinte ao da contratação. Afronta à boa-fé. Criação de falsa expectativa. Frustração, angústia e sofrimento.

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Doc. LEGJUR 166.4261.5000.8600

27 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Fase pré-contratual. Competência da justiça do trabalho. Curso de formação. Reconhecimento do vínculo empregatício. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.


«1. É pacífico o entendimento, nas duas Turmas da Corte, de que compete à Justiça laboral o julgamento das controvérsias nas quais se discutem questões afetas à fase pré-contratual relativas às pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0143.0000.1500

28 - TRT4 Indenização por danos morais. Promessa de contratação. Fase pré-contratual. Quebra de legítima expectativa. Boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422.


«Demonstrada nos autos a tomada de providências pelo autor intrinsecamente relacionadas à contratação, gerando uma legítima expectativa de emprego, com a consecutiva não efetivação, há violação ao princípio da boa-fé objetiva, que deve orientar os contratantes, impondo-se a condenação da ré ao pagamento de indenizações por danos morais. Para o arbitramento do montante devido a título de danos morais deve ser considerada a gravidade e repercussão do abalo moral sofrido, a condição econômica do ofensor, a circunstância dos ofendidos e, por fim, a intensidade do sofrimento que lhes foi causado. [...]»... ()

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Doc. LEGJUR 964.2771.6402.5162

29 - TJSP RECURSO INOMINADO - RESCISÃO CONTRATUAL - CONSÓRCIO - VÍCIO DE INFORMAÇÃO - PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO NA FASE PRÉ-CONTRATUAL - VIOLAÇÃO DA BOA FÉ - RELAÇÃO DE CONSUMO - PROVAS PRODUZIDAS EVIDENCIAM QUE A PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO FOI DETERMINANTE PARA CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO - RESCISÃO DO CONTRATO QUE SE MOSTRA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.9100

30 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei s nos 13. 015/2014 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Competência da justiça do trabalho. Sociedade de economia mista. Regime celetista. Preterição em concurso público. Cota para deficientes. Fase pré-contratual.


«Conforme decidido pelo STF, na ADI 3.395 MC, compete à Justiça do Trabalho dirimir as controvérsias instauradas entre pessoas jurídicas de direito público e seus empregados, cuja relação é regida pela Consolidação das Lei s do Trabalho. Essa competência abrange a fase pré-contratual. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8006.1000

31 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Competência da justiça do trabalho. Concurso público. Fase pré-contratual.


«É competente a Justiça do Trabalho para conhecer e julgar litígios referentes ao período pré-contratual de potencial empregado que presta concurso público para ingresso em entidade estatal regida pelo art. 173, § 1º, II, da Constituição e pelo Direito do Trabalho ( CF/88, art. 114, I). Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2010.9902.9131

32 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Prequestionamento. Ausência. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Legítima expectativa de conclusão contratual. Ruptura. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Boa-fé. Fase pré-contratual. Incidência. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8241.2495.5052

33 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA.JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA POSTERIORMENTE AO MARCO FIXADO PELO STF EM MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA 992 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 960.429 (Tema 992 de repercussão geral), fixou a tese de que «Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho". 2. No caso, a sentença de mérito foi proferida em 14/12/2018, não se tratando de hipótese abrangida pela modulação de efeitos e estando em contrariedade à tese firmada pelo STF. Transcendência reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.9700

34 - TRT3 Contrato de trabalho. Processo seletivo. Fase pré-contratual. Participação em processo de seleção. Ausência de "animus contrahendi". Vínculo que não se reconhece.


«À luz do princípio da primazia da realidade sobre a forma - que não se destina a favorecer esta ou aquela parte, mas sim a demonstrar a verdade real - , tem-se que a submissão do trabalhador a exame médico e apresentação de documentos para possível contração não fazem surgir, por si sós, o contrato de trabalho, notadamente num contexto em que não se comprovou a promessa de emprego e, incontroversamente, a prestação laboral não se efetivou. Na hipótese, o que se verifica é que não houve efetivo animus contrahendi por parte da reclamada, visto que o autor se encontrava em processo de seleção, do qual fazia parte não só exame médico, mas também a análise de documentos, sendo o autor inclusive aprovado, mas não contratado por sua própria opção.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8000.9400

35 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Preliminar de nulidade por incompetência da justiça do trabalho. Admissão por concurso público. Fase pré-contratual. Competência material.


«É competente a Justiça do Trabalho para conhecer e julgar litígios referentes ao período pré-contratual de potencial empregado que presta concurso público para ingresso em entidade estatal regida pelo art. 173, § 1º, II, da Constituição e pelo Direito do Trabalho (art. 114, I, CF).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.7600

36 - TRT2 Material fase pré-contratual. Competência da justiça do trabalho. O CF/88, art. 114, IX dispõe ser da competência desta especializada «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, incluindo-se, por óbvio, as que versam sobre os atos que antecedem a admissão

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.3900

37 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Expectativa de contratação. Promessa de emprego. Admissão frustrada após fase pré-contratual.


«I - Acha-se consolidado nesta Corte entendimento no sentido de que enseja a reparação por danos morais a frustração de forte expectativa gerada no trabalhador acerca da efetivação do pacto laboral. II - Tal se dá em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações trabalhistas, ainda que na fase pré-contratual, à luz do CCB/2002, art. 422. Precedentes. III - Na hipótese dos autos, ficou consignado no acórdão regional que a reclamante fez uma entrevista na sede da empresa e recebeu e-mail com a notícia de que teria sido escolhida para a vaga. Ficou evidenciado, ainda, que neste e-mail havia o registro de boas-vindas à equipe, bem como a ficha de cadastro a ser preenchida e os documentos a serem entregues até o dia 25.04.2016 para que o acesso ao sistema da empresa fosse liberado. IV - O Tribunal local registrou, ainda, que no dia 25.04.2016 a reclamante pediu demissão do seu antigo emprego, sendo que, ao entrar em contato com a empresa, foi informada que o processo seletivo tinha sido suspenso. V - Dessa forma, concluiu a Corte local que a reclamante criou uma expectativa real e verdadeira quanto à vaga de emprego ofertada pela reclamada, tendo em vista que recebeu a notícia de que seria contratada. VI - Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido no sentido de que a certeza de contratação da reclamante fora frustrada pela reclamada, sabidamente inamovíveis em sede de cognição extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, avulta a convicção de ter o Tribunal Regional, ao manter a indenização por dano moral, dirimido a controvérsia em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. VII - Constata-se, assim, que recurso de revista não desafia processamento, quer a guisa de violação legal, quer a título de divergência pretoriana, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. VIII - Recurso não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 164.0420.8000.7200

38 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Competência da justiça do trabalho. Fase pré-contratual. Exame psicotécnico. Violação do princípio da legalidade. Legislação infraconstitucional e cláusulas editalícias. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.


«1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.2600

39 - TRT3 Contrato de trabalho. Princípio da boa-fé objetiva. Fase pré-contratual. Promessas de comissões. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422.


«O CCB/2002, art. 421 estabelece que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Sendo assim, não cabe mais a aplicabilidade irrestrita do brocado pacta sunt servanda, uma vez que a liberdade de contratar encontra limites na função social do contrato. Alia-se, ainda, o fato de que em toda relação contratual ou pré-contratual precisa existir, mesmo que de forma implícita, o princípio da boa-fé objetiva, para assim impor deveres jurídicos de proteção às partes, tais como a lealdade, confiança, assistência, transparência, cooperação entre outros. Dessa forma, o ordenamento jurídico coibi o empregador que, agindo de forma desleal, não cumpre as promessas assumidas, sendo vedado, portanto, a seu bel prazer, após a contratação, alterar a forma de remuneração, já que a ela se obrigou, nos termos do CCB/2002, art. 427, plenamente aplicável a espécie.»... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.9600

40 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Arguição de incompetência material da justiça do trabalho. Admissão por concurso público. Fase pré-contratual. 2. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional não caracterizada.


«É competente a Justiça do Trabalho para conhecer e julgar litígios referentes ao período pré-contratual de potencial empregado que presta concurso público para ingresso em entidade estatal regida pelo art. 173, § 1º, II, da Constituição e pelo Direito do Trabalho (art. 114, I, CF). Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido nos aspectos.... ()

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Doc. LEGJUR 688.1632.6695.0690

41 - TST AGRAVO . I. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO . 1.


Discute-se a competência desta Justiça Especializada para examinar controvérsia referente à fase pré-contratual, envolvendo o direito subjetivo do autor à nomeação, em face de contratação ilícita de terceirizados, nos termos das regras do edital do concurso público, o qual é regido pela CLT. 2. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 960429, o qual serviu como leading case para fixação da tese relativa ao tema 992, da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu entendimento de que « compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas «. 3. No referido julgamento, contudo, modulou os efeitos da sua decisão, mantendo a competência da Justiça do Trabalho, « quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018 «. 4. Nesse contexto, considerando que a sentença de mérito no presente processo foi proferida em 12.07.2017, ou seja, em data anterior a 6.6.2018, há que se concluir que permanece a competência desta Justiça do Trabalho para julgar a matéria em epígrafe. Agravo de que não se conhece. II. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO RESERVA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA O MESMO CARGO. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 784 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO . 1. Discute-se o direito de nomeação de candidato aprovado em concurso público, ante a preterição decorrente da contratação de empregados terceirizados para o cargo ao qual foi habilitado em certame. 2. Sobre a questão, o STF, quando do julgamento do RE 837311, fixou tese jurídica objeto do Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral de que « o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato . 3. Acerca da preterição que gera o direito à nomeação, o STF também se pronunciou, fixando entendimento de que ela ocorre quando houver contratação de pessoal, de forma temporária, para o preenchimento de cargos vagos, em violação à ordem de classificação do certame. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, embora estivesse vigente cadastro de reserva, a reclamada contratou empregados terceirizados, a fim de exercer as mesmas atividades inerentes ao cargo para o qual foi aprovado o reclamante, o que configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso vigente e, portanto, gerando direito ao candidato à nomeação. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.1300

42 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Certidão de antecedentes criminais. Fase pré-contratual.


«Esta Corte Superior, por meio da SDI-I Plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR 24300-58.2013.5.13.0023, na sessão do dia 20/04/2017, da Relatoria do Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, fixou as teses jurídicas de que: «I Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido. II A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou intuições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas. III A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas de que trata o item II, supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido. Na hipótese dos autos, verifica-se que o reclamante trabalhava em ambiente fabril, estando ausentes eventuais características específicas capazes de justificar a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8155.9000.0600

43 - TRT2 Dano moral e responsabilidade pré-contratual. Não configurada. A responsabilidade do patrão também tem albergue na fase pré-contratual, em que é nítida ao sentir deste Colegiado Julgador a seriedade das tratativas preliminares, pronta a tornar concreto o sinalagma e a confiança entre as partes, de modo a ensejar o reconhecimento da responsabilidade daquela parte, cuja desistência injustificada na concretização do negócio enseja prejuízos, no caso, de ordem moral a outrem. Recurso ordinário patronal provido.

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Doc. LEGJUR 141.7015.0899.5527

44 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGÊNCIAS DE EMPREGO. COBRANÇA DE TAXAS DE INSCRIÇÃO E CADASTRAMENTO. MATÉRIA CONCERNENTE A RELAÇÕES DE TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL DAS RELAÇÕES DE EMPREGO. À


Justiça do Trabalho compete processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho (CF, art. 114, I/88), o que compreende, não exclusivamente, mas com maior frequência, as relações de emprego. Para fins de fixação de competência, as relações de trabalho, expressas nestes termos no CF, art. 114, I/88, são um instituto permanente no tempo, que não se confunde com contratos de trabalho anteriores à apresentação de pretensões em Juízo . Logo, a Justiça do Trabalho detém, constitucionalmente, competência material para processar e julgar qualquer ação que repercuta no contexto de relações de trabalho, independentemente da essência do provimento jurisdicional pretendido, à exceção das matérias criminais, cujo processamento e julgamento competem exclusivamente à Justiça Comum (ADI 3684, STF). Logo, matérias que tenham algum impacto sobre questões administrativas, comerciais ou civis, apenas em razão desse impacto, não deixam de ser abrangidas pela competência da Justiça do Trabalho, em razão da matéria trabalhista que se destaca no conflito subjacente. As agências de emprego são sujeitos empresariais cuja atividade econômica consiste em inscrever e cadastrar trabalhadores em bancos de dados cuja finalidade seja facilitar, conforme filtros previamente estabelecidos, a comunicação entre trabalhadores interessados em vagas de emprego e empregadores que busquem por mão de obra qualificada para os serviços que pretendam executar. O ordenamento jurídico nacional confere suporte à atração de tal matéria para a competência da Justiça do Trabalho, ao estabelecer que a este ramo do Poder Judiciário compete processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho, sem restringir a origem dessas ações a uma ou outra categoria específica de relação de trabalho, tampouco à prévia existência de contratos de trabalho como causas de pedir. É fundamental considerar que a atividade econômica desempenhada pelas agências de emprego consiste em intermediar a formação (fases de puntuação e policitação - arts. 427 a 435 do Código Civil) dos negócios jurídicos atinentes a contratos de trabalho . Trata-se de atuação adstrita, em regra, à fase pré-contratual das relações de trabalho. Não existem quaisquer óbices ao conhecimento de conflitos adstritos à fase pré-contratual das relações de trabalho pelos órgãos da Justiça do Trabalho, senão aqueles referentes à admissão de pessoal pelos quadros celetistas da Administração Pública direta ou indireta (Tema 992 de Repercussão Geral - RE 960429). À exceção da situação mencionada, decidida pelo STF em regime de repercussão geral, a Justiça do Trabalho detém competência constitucional para processar e julgar ações cujas causas de pedir concentrem-se na fase pré-contratual das relações de trabalho. Tal compreensão é pacífica há longa data na jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. A forma de atuação das agências de emprego afeta diretamente as circunstâncias de exercício do direito ao trabalho, que é consagrado, inclusive, na Declaração Americana de Direitos Humanos (art. XXXV) e, com propriedade, no art. 6.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. O oferecimento do trabalhador para vagas de emprego consiste em prática sensível para os domínios da OIT, atingida por um dos ideais da Declaração da Filadélfia (1948): « o trabalho não é uma mercadoria «. É patente, portanto, a especialidade da matéria trabalhista sobre as questões jurídicas atinentes a inscrições e cadastramentos de trabalhadores em bancos de dados geridos por agências de emprego privadas. Portanto, a decisão regional, ao considerar incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação, incorreu em violação ao CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.7300

45 - TRT3 Responsabilidade pré-contratual. Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade pré-contratual.


«A responsabilidade civil não se cinge ao período contratual, alcançando também a fase pré-contratual, como disciplina o CCB, art. 422, o qual preconiza a seriedade nas negociações preliminares e estabelece confiança entre as partes, de modo a ensejar reconhecimento da responsabilidade daquela cuja desistência na concretização do negócio enseja prejuízos à outra. Assim, ultrapassada a fase pré-contratual, com adoção de procedimento para uma efetiva contratação, cria-se uma fundada expectativa no candidato, pelo que a frustração imprevista excede o poder diretivo, configurando-se flagrante abuso de direito, acarretando o reconhecimento da existência de ato ilícito (CCB, art. 187). Logo, faz jus o autor ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em face da responsabilidade pré-contratual da reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.1500

46 - TRT2 Norma jurídica. Interpretação lesão pré-contratual. A lesão pré-contratual decorre da ofensa de um dever de conduta inerente aos sujeitos do contrato, antes da formalização desse. Na seara do direito do trabalho existe a possibilidade do reconhecimento de lesões pré-contratuais, com supedâneo na cláusula geral de boa-fé e dever de probidade, previstos no art. 422 CCB/2002. Ressalta-se que a omissão legal da fase pré-contratual no dispositivo citado não afasta a exigência da boa-fé, pois essa se trata de regra de conduta que deve ser observada.

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Doc. LEGJUR 153.2782.1089.4998

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIAS RELACIONADAS À FASE PRÉ-CONTRATUAL DE SELEÇÃO E DE ADMISSÃO DE PESSOAL EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, NAS HIPÓTESES EM QUE ADOTADO O REGIME CELETISTA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS. MODULAÇÃO.


A tese firmada pelo e. STF, em Repercussão Geral, resguardou a competência dessa Justiça Especializada naqueles processos em que a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 06/06/2018, conforme se extrai da ementa do v. acórdão: « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « . No caso dos autos, a sentença de mérito foi proferida em 18/01/2017, não sendo a hipótese de remessa dos autos à Justiça Comum, portanto. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO BANCÁRIO NOVO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS TÍPICOS DO CARGO DE APROVAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A jurisprudência desta Corte Superior, seguindo jurisprudência do STF, entende que o candidato aprovado em concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação ao cargo para o qual fora aprovado. Todavia, essa expectativa convola-se em direito subjetivo à nomeação quando, no prazo de validade do concurso, a administração pública contrata mão de obra terceirizada para exercer as mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o concurso, com preterição dos candidatos aprovados, caso dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 264.2022.8775.1655

48 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. CANDIDATO CLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO. DEBATE SOBRE O DIREITO À NOMEAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STF NO RE 960.429 (TEMA 992 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1 .


O Tribunal Regional declarou a competência desta Justiça Especializada para julgar a presente ação, por meio da qual se postulou o direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público promovido pelo reclamado. 2 . Acerca da matéria, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 960.429 (Tema 992 de repercussão geral), fixou a tese de que « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho «. 3. Na hipótese, a sentença de mérito foi proferida em 30/11/2016, hipótese abrangida pela modulação de efeitos. 4 . Assim, a conformidade do acórdão recorrido com a tese fixada pelo STF obsta o acolhimento da pretensão de reforma, impondo-se a confirmação da decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamado. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.0293.2002.8200

49 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Preterição de candidato aprovado. Contratação de terceirizados. Litígio originado na fase pré-contratual. Incompetência da justiça do trabalho. Omissão do julgado regional afastada. Solução da controvérsia à luz de fundamento constitucional.


«1. Afasta-se a alegada ofensa ao CPC, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.3765.4001.4800

50 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Petrobras. Processo seletivo. Fase pré-contratual. Competência. Justiça do trabalho. Precedentes. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Aplicabilidade. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Aplicação de nova sucumbência. Agravo interno desprovido.

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