1 - TRT18 Execução fiscal de multa por infração à legislação trabalhista. Prosseguimento da execução em face do sócio. Impossibilidade.
«Não cabe a inclusão do sócio da empresa no polo passivo da execução quando se tratar de dívida de natureza não tributária, como é o caso da execução fiscal fundada em título da dívida ativa decorrente de multa por infração à legislação trabalhista. Não se aplica ao caso o CTN, art. 135 - Código Tributário Nacional. A Lei 6.830/1980 somente permite a execução do responsável quando houver previsão legal. Inexiste norma responsabilizando o sócio em dívida de tal natureza.... ()
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2 - TRT3 Execução fiscal. Prescrição. Execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Prescrição.
«Por tratar-se de execução de débito inscrito em dívida ativa, oriundo de multa imposta por infração à legislação trabalhista, a prescrição aplicável à execução fiscal é a quinquenal prevista no CTN, Lei 6.830/1980, art. 174, por força, art. 2º, § 2º, que equiparou a dívida de natureza tributária à não-tributária, preceituando que ambas são objeto de execução fiscal.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. art. 135, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a possibilidade de direcionamento de cobrança aos sócios da empresa prevista no CTN, art. 135, III se restringe a créditos tributários, não abrangendo multas administrativas (relativas à infração à legislação trabalhista) como in casu . Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
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4 - STJ Administrativo. Multa por infração à legislação trabalhista. Prazo de recolhimento com valor reduzido a 50% (CLT, art. 636, §§ 4º e 6º).
«Havendo renúncia ao recurso, o infrator dispõe de 10 (dez) dias para recolher a multa por infração à legislação do trabalho, com redução de 50%, contados a partir da notificação (CLT, art. 636, § 6º).... ()
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5 - TRT3 Execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Redução do valor pelo poder judiciário possibilidade.
«Nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da CR, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de direito. É sabido que compete ao Poder Judiciário, assim como à própria Administração, anular os atos administrativos eivados de vícios de ilegalidades insanáveis, sendo certo que, na origem, foram adequados os valores para cada uma das multas aplicadas, levando em conta os valores mínimos e máximos previstos na Portaria 290/97, que aprovou as normas para imposição de multas previstas na legislação trabalhista, inexistindo, portanto, qualquer ato de invasão de um poder sobre o outro como alegado pela União.... ()
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6 - TRT3 Recuperação judicial. Suspensão. Execução. Execução fiscal de multa por infração à legislação trabalhista. Recuperação judicial da empresa executada. Legalidade do prosseguimento.
«Não se suspende a execução fiscal por multa decorrente de infração à legislação trabalhista, de empresa em recuperação judicial, nem há necessidade de habilitar o crédito fiscal nos autos do processo empresarial (art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/2005) . Notadamente se não há demonstração de nenhuma irregularidade na decisão combatida, proferida em conformidade com o posicionamento do Juízo da Recuperação Judicial.... ()
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7 - TRT3 Prescrição intercorrente. Multa por infração à legislação trabalhista.
«Segundo o § 1º do Lei 9.873/1999, art. 1º a prescrição intercorrente consuma-se quando o processo permanece paralisado, pendente de despacho ou decisão, por mais de três anos. No caso, não se verificando a paralisação do processo administrativo, por lapso superior a três anos entre a prática de um ato administrativo e outro, rejeita-se a arguição de prescrição deduzida pela autora.... ()
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8 - STJ Administrativo. Poder de polícia. Infração à legislação trabalhista. Sanção pecuniária aplicada multiplicada pelo número de irregularidades encontradas. Inadmissibilidade, porque não autorizada em lei. Lei 5.889/73, art. 18.
«O Lei 5.889/1973, art. 18 prevê sanção pecuniária para as infrações à legislação trabalhista, estabelecendo um valor mínimo (um décimo) e um valor máximo (dez salários-mínimos). Sanção pecuniária aplicada pelo administrador que multiplicou o valor estimado pelo número de irregularidades encontradas pela fiscalização, resultando em autuação equivalente a mais de novecentos salários mínimos. Aplicação indevida, porque não autorizada em lei.... ()
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9 - STJ Administrativo. Poder de polícia. Infração à legislação trabalhista. Sanção pecuniária aplicada multiplicada pelo número de irregularidades encontradas. Inadmissibilidade, porque não autorizada em lei. Lei 5.889/73, art. 18.
«O Lei 5.889/1973, art. 18 prevê sanção pecuniária para as infrações à legislação trabalhista, estabelecendo um valor mínimo (um décimo) e um valor máximo (dez salários-mínimos). Sanção pecuniária aplicada pelo administrador que multiplicou o valor estimado pelo número de irregularidades encontradas pela fiscalização, resultando em autuação equivalente a mais de novecentos salários mínimos. Aplicação indevida, porque não autorizada em lei.... ()
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10 - TRT3 Execução fiscal. Redirecionamento. Execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Redirecionamento contra os sócios. Impossibilidade.
«Não obstante o Lei 6.830/1980, art. 4º autorize que, nos termos da lei, a execução fiscal por dívidas tributárias ou não seja promovida contra o responsável da pessoa jurídica de direito privado, não há como redirecionar a execução contra os sócios da empresa executada, eis que o CTN, art. 135, III só se aplica à cobrança de créditos relativos a obrigações tributárias, não sendo esta a hipótese dos autos, em que se executa dívida de natureza não tributária decorrente de multas aplicadas por infração à legislação do trabalho. Nesse sentido é a jurisprudência pacífica no âmbito dos Colendos TST e STJ.... ()
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11 - TRT3 Multa administrativa. Responsabilidade. Ação anulatória de multa administrativa. Infração à legislação trabalhista. Responsabilidade.
«Se o condomínio pode entabular determinados negócios jurídicos na condição de sujeito passivo ou ativo, inclusive admitir empregados e outras espécies de trabalhadores, por lógica também pode ser sancionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, caso descumpra ou deixe de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, como no caso dos autos. Ainda que consideremos válido o argumento do recorrente no sentido de que a obra contratada era incumbência de terceiro contratado sob regime de empreitada, não se pode afastar do condomínio recorrente sua responsabilidade, por não se desincumbir do ônus que lhe cabia, de exigir e fiscalizar o fornecimento dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação, fiscalizando, ainda, se a empresa contratada cumpria as normas de segurança do trabalho... ()
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12 - TRT18 Recurso de revista. Execução fiscal. Cobrança de penalidade administrativa por infração à legislação trabalhista. Empresa em recuperação judicial.
«Esta Justiça Especializada não detém competência para proceder à execução dos créditos decorrentes de suas sentenças em desfavor de empresa em fase de recuperação judicial, cabendo tal prerrogativa ao juízo falimentar. A atuação da Justiça do Trabalho, à luz do art. 114 do Texto Constitucional e das disposições da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e de Falência (Lei 11.101/2005) , ao apreciar e julgar as Reclamatórias Trabalhistas movidas em desfavor da empresa em processo de recuperação judicial, vai até a quantificação do crédito do Obreiro, passando-se, por conseguinte, à sua habilitação no quadro geral de credores. O referido entendimento igualmente se aplica à execução das dívidas fiscais da empresa em recuperação judicial. Dessarte, a determinação de habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial não ofende, assim, a literalidade dos Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, CTN, art. 29, 187 e 76 da Lei 11.101/2005. Precedentes da Corte. Recurso de Revista não conhecido. (TST, RR - 91-79.2010.5/15/0137, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, DEJT 06/03/2015)... ()
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13 - STJ Administrativo. Embargos à execução fiscal. Multa for infração à legislação trabalhista. Agente marítimo. Responsabilidade afastada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Multa por infração à legislação trabalhista. CLT, art. 41. Anulação do auto de infração. Reexame. Súmula 7/STJ. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC, art. 535, I e II. Inexistência. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
«I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à incidência da Súmula 7/STJ, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182/STJ. ... ()
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15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. FGTS. Prazo prescricional aplicável.
«A pretensão de cobrança da multa aplicada pelo órgão fiscalizador pelo não recolhimento do FGTS, por constituir multa por infração à legislação trabalhista, não está sujeita à prescrição trintenária, mas sim à quinquenal, por aplicação da Lei 9.873/99. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Prescrição. Interrupção pelo despacho do Juiz que ordena a citação.
«Trata-se de ação de execução fiscal para cobrança de multa imposta pelos órgãos de fiscalização do trabalho, em decorrência de infração à legislação trabalhista, ou seja, o crédito executado não tem natureza tributária. Desse modo, a questão alusiva à interrupção do prazo prescricional encontra disciplina no Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º, segundo o qual. o despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição-. Assim, merece reforma a decisão recorrida que, com amparo na disposição contida no CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I, na redação anterior à alteração promovida pela Lei Complementar 118/2005, concluiu que a interrupção da prescrição quinquenal do crédito não tributário ocorre com a citação válida do devedor e, por conseguinte, declarou a prescrição da pretensão executiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Processual civil. CPC/1973, art. 535, II. Omissão configurada. Necessidade de manifestação da corte a quo acerca da legitimidade passiva da recorrida para a execução à luz dos arts. 263 da CLT e 11, IV e V da Lei 8.630/93. Agravo regimental desprovido.
«1. A teor do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. Outrossim, é firme o entendimento desta Corte Superior sobre a necessidade de o Magistrado manifestar-se clara e objetivamente sobre as questões suscitadas pelas partes, desde que importantes ou relevantes ao deslinde da controvérsia, sob pena de prestação jurisdicional deficiente ou incompleta, a impedir, inclusive, em certos casos, o acesso das partes a essa instância especial, por ausência de prequestionamento. ... ()
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18 - TRT18 Execução fiscal. Dívida não tributária. Redirecionamento contra os sócios. Possibilidade.
«Em se tratando de execução fiscal para cobrança de crédito não tributário (multa por infração à legislação trabalhista), são inaplicáveis as normas previstas no Código Tributário Nacional. Todavia, a inaplicabilidade do CTN, art. 135 não obsta a responsabilização dos sócios, desde que demonstrado nos autos processuais que há subsunção do caso concreto às hipóteses previstas nos CCB, art. 50 e CCB, art. 1.016. Aplicação da Súmula 37/TRT da 18ª Região.... ()
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19 - TRT18 Execução fiscal. Dívida não tributária. Redirecionamento contra os sócios / administradores. Possibilidade.
«Em se tratando de execução fiscal para cobrança de crédito não tributário (multa por infração à legislação trabalhista), são inaplicáveis as normas previstas no Código Tributário Nacional. Todavia, a inaplicabilidade do CTN, art. 135 não obsta a responsabilização dos sócios / administradores, desde que demonstrado nos autos processuais que há subsunção do caso concreto às hipóteses previstas nos CCB, art. 50 e CCB, art. 1.016. Aplicação da Súmula 37/TRT da 18ª Região.... ()
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20 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal e justiça do trabalho. Execução fiscal. Embargos à execução. Multa por infração à legislação trabalhista. Sentença de mérito proferida antes da Emenda Constitucional 45/04. Cc 78.188/sp já julgado, fixando a competência da Justiça Federal. Sentença anulada pelo trf. Reinício da fase instrutória. Competência da justiça do trabalho.
1 - A competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, após a Emenda Constitucional 45/04, passou à Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114, VII), salvo se já houver sido proferida sentença de mérito na Justiça comum, quando então prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo.... ()
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21 - TST Multa administrativa. Redirecionamento da execução.
«Na execução fiscal para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista é inviável o pedido de redirecionamento da execução, fundado no CTN, art. 135, porquanto as disposições previstas no Código Tributário se aplicam apenas aos créditos decorrentes de obrigações tributárias, hipótese diversa das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho, que têm natureza administrativa. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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22 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Redirecionamento da execução contra os sócios.
«A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a execução fiscal de multa de natureza administrativa imposta por infração à legislação trabalhista não pode ser direcionada aos sócios e representantes da pessoa jurídica, pois a incidência da norma inserta no CTN, art. 135 cinge-se aos créditos decorrentes de obrigações tributárias, hipótese diversa das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho. ... ()
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23 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Sócio agravo de petição. Execução de multa por infração à legislação trabalhista. Responsabilidade do sócio.
«O exercício de atividade econômica por meio do contrato de sociedade, ainda que regularmente constituída sob a forma de pessoa jurídica, atrai, para os sócios, o dever de cuidar para que o exercício da empresa ocorra de acordo com o ordenamento jurídico, porque esse, em razão de sua finalidade, não consolida a satisfação do interesse próprio a qualquer custo, ou seja, com a infração das normas que tutelam interesses alheios, salvo em situações excepcionalíssimas, como no caso de legítima defesa e do estado de necessidade. Assim, pode-se estabelecer que, naquelas hipóteses em que a vantagem almejada depende da atuação do interessado, a sua tutela, amparo, ou concessão, pelo ordenamento jurídico, depende de sua atuação conforme essa ordenação, porque, como não poderia deixar de ser, dos atos ilícitos somente surgem obrigações para o infrator (artigos 186,187 e 188 do Código Civil) e, se assim não fosse, quase nenhuma seria a capacidade de se efetivar as regras jurídicas. No âmbito da atuação na atividade econômica, não ocorre de maneira diversa, até porque, é do exercício dessa atividade que advêm quase todos os recursos que garantem a sobrevivência da Sociedade, que, por isso, tratou de ordená-la constitucionalmente, atribuindo-lhe como fim «assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170). É na busca de tal ideal que todas as demais normas pertinentes se inserem, como as que protegem o patrimônio pessoal dos sócios que exercem a empresa, por meio de pessoa jurídica, regulamente constituída, como as normas que tutelam os interesses dos trabalhadores que se ativam nas referidas empresas. É pacifico que o contrato de sociedade, ou a proteção patrimonial que decorre da personalidade jurídica, não subsiste quando os sócios atuam de modo contrário ao ordenamento jurídico, pois, como se disse, nenhuma faculdade resulta do ato ilícito, princípio que foi consolidado no CCB/2002, art. 50, mas que a CLT, nos artigos 9º e 10, desde a sua edição, já consagrava, ao negar efetividade aos atos que impeçam a aplicação dos preceitos ali contidos e ao tornar irrelevantes, para os direitos constituídos dos trabalhadores, as mutações que os titulares da empresa, ou da pessoa jurídica, façam na sua estrutura, porque não se pode olvidar que, a prevalência de tal proteção patrimonial, em qualquer situação, incentivaria a constituição de pessoas jurídicas sem lastro patrimonial para responder por suas obrigações, muito embora possam ter, em um determinado momento, contribuído para o aumento do patrimônio dos sócios titulares, inclusive com o sacrifício dos direitos dos trabalhadores envolvidos. A imperatividade das normas trabalhistas foi alçada ao mais auto grau de exigibilidade, tanto que a sua observância, pelas pessoas obrigadas, é exigida de ofício pelo Poder Executivo, por meio do poder de polícia que lhe é conferido (CLT, art. 626), do qual resulta a possibilidade da imposição de multas administrativas, tais como as que são objeto da presente execução, para as quais, deve-se estender a responsabilidade, pelo seu pagamento, também à pessoa dos sócios titulares da pessoa jurídica e tal ocorre, não por força de norma tributária, mas por conta do princípio de efetividade que toda norma jurídica carrega em si, ainda mais quando é por meio das referidas penalidades que se cumpre a coação decorrente do poder de polícia que foi delegado ao poder competente, justamente para se efetivar norma legal expressa, ou seja, obrigar os sócios titulares da pessoa jurídica a adequarem o exercício da empresa às normas legais trabalhistas. Diante do exercício da empresa em desconformidade com as normas trabalhistas, fato observado pela Autoridade Competente, como no caso, em que a Executada não recolhia FGTS, não adotava regime de controle de ponto e não anotava a CTPS de seus empregados, os atributos da personalidade jurídica não podem incidir para proteger o patrimônio pessoal dos sócios, pois responsáveis pela condução do negócio irregular e, em realidade, únicos destinatários do comando punitivo, porque, como pessoas físicas, são os únicos capazes de sofrerem os influxos da norma punitiva, para remodelar seu comportamento contrário ao Direito.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Redirecionamento para os sócios da executada. Desconsideração da personalidade jurídica. Crédito de natureza não tributária. Impossibilidade.
«A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que a execução fiscal de multa de natureza administrativa imposta por infração à legislação trabalhista não pode ser redirecionada para os sócios da pessoa jurídica, pois o disposto no CTN, art. 135, III somente tem aplicabilidade às execuções de créditos decorrentes de obrigações tributárias, hipótese em que não se enquadram as multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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25 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Execução fiscal (penalidade administrativa por infração à legislação trabalhista). Recuperação judicial. Prevenção. Inobservância do RISTJ, art. 71, § 4º. Sucedâneo recursal. Não-conhecimento.
«1 - Preclui a oportunidade para arguir prevenção quando esta é feita após o início do julgamento. Incidência do art. 71, § 4º, do RI/STJ. ... ()
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26 - TST Recurso de revista. Auto de infração. Terceirização ilícita. Sociedade de economia mista. Impossibilidade de vínculo de emprego. Inexistência da infração capitulada.
«1. O acórdão regional consigna que houve terceirização ilícita de trabalhadores e que a Autora foi apenada com multa administrativa por deixar de registrá-los como empregados. ... ()
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27 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e justiça do trabalho. Execução fiscal. Embargos à execução. Multa por infração à legislação trabalhista. Sentença de mérito proferida antes da Emenda Constitucional 45/04. Decisão reformada pelo trf, por ilegitimidade passiva do executado. Substituição da CDA. Nova relação jurídica processual. Competência da justiça do trabalho.
1 - A partir da Emenda Constitucional 45/04, cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (CF/88, art. 114, VII), salvo se já houver sido proferida sentença de mérito na Justiça Federal, quando então prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo.... ()
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28 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Responsabilização de sócio. Impossibilidade.
«O CTN, art. 135, III, tido como violado, é claro ao estender sua incidência às hipóteses de créditos correspondentes a obrigações tributárias. No caso concreto, contudo, a União pretende a responsabilização de sócio da executada pelo inadimplemento de multas por infração à legislação trabalhista, objeto da execução fiscal. É certo que referido fato gerador, por resultar de sanção por ato ilícito, não se confunde com dívida tributária, na medida em que o CTN, art. 3º o excepciona do conceito de tributo. Logo, não há falar em subsunção dos fatos ao CTN, art. 135, III, tal como deliberado na Instância ordinária. Precedentes. ... ()
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29 - TST Multa administrativa. Parcelamento do débito tributário. Suspensão da execução.
«Cinge-se a controvérsia em analisar os efeitos na execução fiscal da adesão da reclamada ao parcelamento das multas administrativas decorrentes da infração à legislação trabalhista. Nos termos do CTN, art. 151, VI, o parcelamento da dívida fiscal acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até que o débito seja quitado. O descumprimento da obrigação autoriza o prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho. Diante dessas premissas, conclui-se que o parcelamento da dívida com o Governo Federal enseja a simples dilatação do prazo de vencimento da dívida, uma vez que existe a possibilidade de prosseguir com a execução no caso de descumprimento da obrigação. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução fiscal. Nulidade processual. Multa administrativa. Prescrição quinquenal. Declaração de ofício.
«Trata-se de execução fiscal relativa à cobrança da multa aplicada pela fiscalização do trabalho, ou seja, cobrança de crédito não tributário, não incidindo, pois, à hipótese em comento, os princípios inerentes à proteção do crédito trabalhista, de modo que plenamente possível a declaração de ofício da prescrição, não havendo falar em cerceamento de defesa, pois à União não foi negada a oportunidade de alegar eventual obstáculo à declaração da prescrição. Nesse contexto, não merece reparos a decisão do Regional que declarou a prescrição quinquenal da pretensão relativa à cobrança das multas por infração à legislação trabalhista, constantes das CDAs elencadas no acórdão recorrido, adotando o entendimento de que prescrevem em cinco anos as ações para a cobrança de multa administrativa pela Fazenda Pública, de acordo com as regras inscritas nos arts. 1º do Decreto 20.910/1932 e 1º da Lei 9.873/1999. ... ()
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31 - TRT3 Execução fiscal. Art 135, III, do CTN. Jurisprudência do TST.
«Tem prevalecido, no âmbito do TST, que a execução fiscal para cobrança de multa administrativa imposta em razão de infração à legislação trabalhista não pode ser redirecionada aos sócios e administradores da pessoa jurídica, porquanto a aplicação do CTN, art. 135, III direciona-se apenas aos créditos decorrentes de obrigações tributárias.... ()
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32 - TRT18 Execução fiscal. Infração à CLT. Multa de natureza administrativa. Redirecionamento da execução contra os sócios da empresa executada.
«É inaplicável o disposto no CTN, art. 135 à execução fiscal para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista. A inaplicabilidade do CTN, art. 135 não obsta a responsabilização dos sócios nas hipóteses previstas nos CCB, art. 50 e CCB, art. 1.016. (RA 149/2015, DEJT - 14/12/2015) (Súmula 37 deste e. Regional).... ()
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33 - TRT3 Multa administrativa. Aplicação. Multa administrativa. Não anotação do dia de pagamento nos recibos salariais. Não cabimento.
«É incabível multa administrativa por infração à legislação trabalhista quando o empregador se esquiva de assinalar o dia de pagamento dos salários de seus empregados nos holerites respectivos, uma vez que o CLT, art. 464 consubstancia direito do devedor e não do credor, sendo dever deste, no caso o empregado, apor a data e local do recebimento nos recibos de pagamento.... ()
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34 - TRT3 Execução fiscal. Imposto de renda e Cofins. Incompetência da justiça do trabalho.
«O CF/88, art. 114, VII e VIII, não tem o condão de deslocar para a Justiça Laboral a competência para o processo e julgamento de execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional em face de empresa devedora de Imposto de Renda e contribuições relativas a COFINS. Não se tratando de infração à legislação trabalhista ou contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar a presente demanda.... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da matéria, diante da consonância entre a compreensão do Tribunal Regional e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria. No caso, o fundamento para a pretensão do MPT foi a verificação do transporte de coletores de lixo na parte externa de veículo e do não fornecimento adequado de EPIs. O Tribunal destacou que os documentos fornecidos pela empresa ao Perito demonstram que os EPIs fornecidos longe estão de proporcionar aos seus trabalhadores (motoristas de caminhão coletor, coletores de lixo, garis) ambiente de trabalho minimamente seguro e saudável, na medida em que literalmente não segue as recomendações dispostas no seu PPRA e LTCAT quanto aos EPIs a serem fornecidos aos trabalhadores, tanto que jamais cuidou de disponibilizar protetor auricular, respirador Semi facial, óculos de proteção, capa de chuva. Indicou ainda que os registros das fichas de EPIs que instruem o Inquérito Civil Público demonstrar que não havia reposição regular sequer de uniforme apropriado para o trabalho. Afirmou, sobre transporte dos trabalhadores em caçambas dos caminhões, em estribos dos caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas dos mesmos veículos e de qualquer outro veículo utilizado na coleta de lixo, as fotos juntadas aos autos, por si só, provam ser prática recorrente entre os coletores de lixo deslocar de um lugar para o outro nos estribos dos caminhões coletores de lixo, segurando nas alças laterais. O Tribunal Regional concluiu, acerca da irregularidades apontadas no fornecimento de EPIs e no transporte de trabalhadores, que: «O descumprimento às normas trabalhistas, perpetrado pela reclamada, abalou o sentimento de dignidade dos trabalhadores e demonstrou a falta de apreço e consideração com seus empregados, tendo reflexos na coletividade e causando grandes prejuízos à sociedade, de modo a configurar um dano moral coletivo". Nesse contexto, a pretensão recursal não apresenta a este Tribunal matéria que justifique sua manifestação na causa, uma vez que o entendimento expresso no acórdão do Regional repercute a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a infração à legislação trabalhista tem o condão de caracterizar a obrigação de reparar danos morais coletivos. Agravo a que se nega provimento.
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36 - TRT3 Execução fiscal. Redirecionamento. Execução fiscal de multa administrativa. Redirecionamento contra sócio que não consta da cda. CTN, art. 135. Impossibilidade
«A Lei 6.830/1980 autoriza a execução fiscal de crédito inscrito em Dívida Ativa da União decorrente de multa administrativa por infração à legislação trabalhista contra a empresa ou o sócio cujo nome consta da CDA como corresponsável. O CTN, art. 135, III autoriza o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa executada no caso de dívida de natureza tributária, quando resultar de ato praticado com excesso de poder ou infração à lei. O dispositivo, portanto, não se aplica às execuções destinadas à cobrança de créditos decorrentes da imposição de multa administrativa pelos órgãos de fiscalização do trabalho, de natureza não tributária.... ()
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37 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução fiscal de dívida ativa da União. Multa administrativa. Prescrição de cinco anos. Prescrição intercorrente. Aplicação.
«Esta Corte possui o entendimento de que a multa aplicada em virtude de infração à legislação trabalhista possui natureza administrativa e a sua cobrança judicial se sujeita à prescrição quinquenal, de que tratam os artigos 1º da Lei 9.873/1999 e 1º do Decreto 20.910/32, aplicáveis ao caso analogicamente. Ademais, cumpre destacar que esta Corte vem decidindo pela possibilidade de incidência da prescrição intercorrente em sede de execução fiscal, independentemente de despacho do juiz determinando o arquivamento do feito e de intimação do exequente quanto a esse despacho, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º e da Súmula 314/TSTJ. Precedentes. ... ()
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38 - STJ Execução fiscal. Competência. Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Dívida oriunda de multa imposta por órgão de fiscalização do trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Lei 8.036/90, art. 23, § 1º, V. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 109, I e 114.
«Cuida-se, na origem, de execução fiscal ajuizada para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, V. Ante a novel redação dada ao CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar as execuções fiscais propostas pela União para a cobrança de multa administrativa por descumprimento da legislação laboral é da Justiça do Trabalho. Trata-se de competência fixada em razão da matéria e não da natureza processual da demanda proposta. Assim, inclui-se na nova competência também a ação de execução fiscal destinada à cobrança de multa administrativa por descumprimento da legislação do trabalho.... ()
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39 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução fiscal. Multa administrativa. Parcelamento do débito tributário. Suspensão da execução.
«Cinge-se a controvérsia em analisar os efeitos na execução fiscal da adesão da reclamada ao parcelamento das multas administrativas decorrentes da infração à legislação trabalhista, matéria que se insere na competência da Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, VII. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Justiça do trabalho e Justiça Federal. Execução fiscal. Dívida oriunda de multa imposta por órgão de fiscalização. Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, V. Emenda constitucional 45/2004.
«1. Cuida-se, na origem, de execução fiscal ajuizada para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, V. ... ()