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Doc. LEGJUR 629.1409.0999.0174

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM HOTEL. CAMAREIRA. GRANDE CIRCULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM HOTEL. CAMAREIRA. GRANDE CIRCULAÇÃO. PROVIMENTO . O entendimento que tem prevalecido no âmbito desta Corte Superior é o de que as atividades de camareiras e auxiliares gerais de hotéis/motéis, cujas funções consistem, dentre outras, na higienização e coleta de lixos de banheiros, se enquadram na previsão contida na NR-15, Anexo 14, Portaria 3.214/78 do MTE, já que esses estabelecimentos contam com a circulação de um número indeterminado de pessoas e considerável rotatividade. Precedentes. Inteligência da Súmula 448, II. Precedentes. Na hipótese vertente, a egrégia Corte Regional, ao reformar a sentença e indeferir o pagamento do adicional de insalubridade, entendendo que as atividades desempenhadas pela reclamante na função de camareira na limpeza de sanitários em hotel não se enquadravam na hipótese prevista no anexo 14 da NR-15, dissentiu do entendimento firmado nesta Corte Superior, consoante disposto na Súmula 448, II. Nesse contexto, a Corte de origem contrariou os ditames da referida súmula. Recurso de revista de que se conhece e a que dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4003.1700

2 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitários e coleta de lixo de universidades.


«1. A remoção de lixo e a limpeza de sanitários de universidades não se equiparam à coleta de lixo urbano de vias públicas, nos moldes requeridos pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a autorizar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Na esteira dessa regra, o deferimento do adicional em grau máximo, nessas condições de labor, contraria o entendimento assentado pela Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0085.0000.2300

3 - TRT2 Insalubridade. Prova pericial. Perícia. Limpeza de sanitários e recolhimento de lixo em canteiros de obra. Caracterização. A limpeza de sanitários e o recolhimento de lixo em canteiros de obra não se equivalem àqueles feitos em residências e escritórios, tendo em vista se tratar de local de uso coletivo de grande circulação, equiparando-se ao manuseio de lixo urbano. Constatada a condição insalubre por meio de laudo pericial, devido o pagamento do respectivo adicional em grau máximo. Inteligência da Súmula 448/TST, II.

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.2300

4 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Coleta de lixo e limpeza de sanitários. Estabelecimento de ensino particular.


«A coleta de lixo e higienização de sanitários dos locais onde transita um elevado número de pessoas expõe o trabalhador que as executa habitualmente à ação de agentes biológicos reconhecidamente agressivos ao organismo humano. haja vista tal atividade ser equiparada ao manuseio de lixo urbano, nos termos da NR 15 da Portaria nº 3.214/78, Anexo 14, do Ministério do Trabalho. A atividade laboral desenvolvida nessas condições não se confunde com o trabalho de limpeza realizado em residências e escritórios Precedentes desta Corte, sendo inaplicável o disposto no item II da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1. Nesse sentido encontra-se a atual jurisprudência da SBDI-1. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.6000

5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitários e coleta de lixo em ambientes de uso coletivo. Empresa de asseio e conservação.


«A Súmula 448/TST continua considerando que a higienização de instalações sanitárias e a coleta de lixo nos âmbitos doméstico e de escritórios continuam infensos à insalubridade, mas, passou a entender, diversamente, em relação a essas mesmas atividades no âmbito público ou coletivo, o que se aplica ao presente caso concreto, pois, conforme foi comprovado pelo laudo pericial e seu anexo, a reclamante trabalhava com a higienização de instalações sanitárias e coleta de lixo em escritórios e escolas, que são de uso coletivo, conforme reconhece o PPRA elaborado pela reclamada, que aponta para a existência de «vírus e bactérias presentes principalmente em banheiros, laboratórios e estabelecimentos de saúde, que são locais nos quais a reclamante trabalhou ou poderia ter trabalhado a mando do seu empregador, que é empresa de asseio e de conservação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.1900

6 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Limpeza de sanitários. Contato com agentes biológicos. Direito ao adicional. CLT, art. 189.


«É insalubre, nos moldes estabelecidos pela Port. 3.214/78, em sua NR-15, Anexo 14 (agentes biológicos), o trabalho de limpeza, e higienização de banheiros e vasos sanitários, recolhimento de lixo contendo dejetos orgânicos etc.), vez que expõem o trabalhador ao contato com agentes nocivos à saúde. In casu, a reclamante, ao executar tais misteres, bem como os de «desentupir vasos sanitários, pias ou mictórios, obrigatoriamente estava exposta aos componentes de esgoto, os quais são oriundos de vasos sanitários e pias, que teriam provocado o entupimento (laudo), realizou misteres que, por sua natureza, volume (tratava-se de um Shopping ) e notória feição insalutífera, guardavam manifesta equivalência com a ativação em lixo urbano, mormente porque executados sem fornecimento de EPIs. Faz jus a empregada, à insalubridade em grau máximo reconhecida no laudo pericial desprezado pelo Juízo de origem. Recurso a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 268.8456.3212.0936

7 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. GRANDE CIRCULAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. GRANDE CIRCULAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PROVIMENTO. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao indeferimento da pretensão obreira ao pagamento do adicional de insalubridade. Para tanto, consignou que a perícia não constatou o trabalho insalubre nas atividades exercidas pela reclamante, entre elas, a higienização de dois banheiros, utilizados por 90 funcionários, e de um banheiro que estava disponível para cerca de 819 alunos, nos diferentes turnos. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, não há falar na existência de mero lixo residencial, em que há circulação de um número restrito de pessoas. Evidenciado que as atividades da reclamante estão inclusas no Anexo 14 da NR 15, pois se trata de labor na limpeza de banheiros de estabelecimento de uso coletivo de grande circulação. Nesse contexto, a Corte de origem contrariou os ditames da Súmula 448, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.2000

8 - TRT2 Insalubridade. Limpeza de sanitários. Coleta de lixo e uso de álcalis cáustico. Adicional de insalubridade indevido. O manuseio de produtos de limpeza, diluídos em água, ainda que contendo álcalis cáusticos em sua composição, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade, posto que o Anexo 13, da NR 15, da Portaria 3.214/78 do MTE, se destina aos empregados que manuseiam a substância em seu estado bruto. No caso, os produtos utilizados pela reclamante não eram na sua composição bruta, mas diluídos, similares aos domésticos, e os banheiros nos quais fazia limpeza não eram utilizados por público indeterminado, não se comparando ao lixo urbano, pois. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 118.2081.5655.4984

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, in casu, tal como proferido, o acórdão regional está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior em relação aos temas analisados, circunstância que afasta a existência de transcendência política na causa. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados .... ()

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Doc. LEGJUR 112.9174.0000.2500

10 - TST Insalubridade. Adicional. Atendente de enfermagem. Odontologia. Limpeza de sanitários de gabinete odontológico. CLT, art. 189.


«... A recorrente insurge-se contra o acórdão regional em relação à caracterização da atividade exercida pelo empregado como insalubre. Sustenta que a limpeza de sanitários de gabinete odontológico não caracteriza contato com lixo urbano, não se enquadrando nas hipóteses de insalubridade previstas no anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Apresenta arestos para configuração de divergência jurisprudencial e aponta violação do CF/88, art. 5º, II. O Tribunal Regional adotou o seguinte entendimento: ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7000.5000

11 - TST Adicional de insalubridade em grau máximo. Limpeza de sanitários de delegacia de polícia (alegação de violação aos arts. 5º, II, e 37, «caput, da CF/88, 189, 190 e 192 da CLT, à Portaria/MTe 3.214/78, contrariedade à Súmula/STF 194, à Súmula/STF 460, à Orientação Jurisprudencial da SDI-1/TST 04 e divergência jurisprudencial).


«Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6002.9200

12 - TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza de banheiros.


«Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que os substituídos realizavam a limpeza de áreas comuns, quartos e banheiros de conjunto de apartamentos do Hotel Reclamado. Concluiu, contudo, ser indevido o adicional de insalubridade em grau máximo, ao fundamento de que o Sindicato Reclamante não produziu qualquer prova capaz de desconstituir a prova técnica, conclusiva no sentido de que «as atividades desenvolvidas pelas camareiras e auxiliares de serviços gerais não os colocam em situação de risco o suficiente para ensejar o adicional de insalubridade. A limpeza de sanitários, por si só, não enseja o recebimento do adicional de insalubridade. O entendimento desta Corte é de que o referido adicional somente é devido no caso de limpeza de banheiros utilizados por um grande número de pessoas, de uso público e indeterminado, sujeito a grande circulação de pessoas, o que não ocorre no caso de banheiro de escritórios e residências. No caso dos autos, contudo, os substituídos realizavam a limpeza dos banheiros de apartamentos de hotel, claramente de utilização pública e por um número indeterminado de pessoas, razão pela qual aplicável a diretriz consagrada na Súmula 448/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 527.4949.0407.9240

13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . GRAU MÁXIMO . LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DISPONIBILIZADO A PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO . ITEM II DA SÚMULA 448/TST.


Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática na qual se negou provimento ao recurso de revista, em razão de a decisão regional ter sido proferida em consonância com a jurisprudência do TST, consubstanciada na súmula 448, item II, desta Corte, consolidada no sentido de que a atividade de limpeza de sanitários disponibilizados a público numeroso e diversificado enseja o pagamento do adicional de insalubridade. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 136.6852.8000.0500

14 - TST Insalubridade. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros e coleta de lixo. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, II. CLT, art. 189.


«1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1, a higienização das dependências de empresa, inclusive com a limpeza dos sanitários, não se equipara à limpeza de tanques e galerias de esgoto, nos moldes requeridos pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, nem se confunde com a coleta de lixo urbano de vias públicas, o que desautoriza a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. ... ()

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Doc. LEGJUR 295.5499.3623.5906

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO - COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE SANITÁRIOS - LIMPEZA DOS BANHEIROS DE SHOPPING CENTER - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS - SÚMULA 448/TST. 1. Consoante o entendimento assentado no item II da Súmula 448/STJ, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 2. No caso dos autos, constatado que a reclamante realizava a higienização e limpeza de banheiros de uso coletivo de Shopping Center, com circulação de significativo número de pessoas, cujo risco de contágio é consideravelmente maior do que o domiciliar ou ambientes particulares de escritórios, resulta devida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 935.4085.1057.9552

16 - TST RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO - COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE SANITÁRIOS - LIMPEZA DOS BANHEIROS DE UMA LOJA DE DEPARTAMENTOS E DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS - SÚMULA 448/TST. 1. Consoante o entendimento assentado no item II da Súmula 448/STJ, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 quanto a coleta e industrialização de lixo urbano. 2. No caso dos autos, constatado que a reclamante realizava a higienização e limpeza de banheiros de uso coletivo de loja de departamentos e de agências bancárias, com circulação de significativo número de pessoas, cujo risco de contágio é consideravelmente maior do que o domiciliar ou em ambientes particulares de escritórios, resulta devida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 561.1823.0386.8732

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS DIARIAMENTE. GRAU MÁXIMO. APLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA 448/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Este Tribunal Superior já se manifestou reiteradamente no sentido de que a limpeza de instalações sanitárias de uso coletivo e de grande circulação atrai a incidência da Súmula 448/TST, II. 2. Do acórdão regional extrai-se que «[a] perita apurou que os banheiros eram utilizados por até ‘100 funcionários no site 1 e 400 funcionários no site 2. No site 2 essa quantidade de funcionários era até as 23h, na madrugada reduzida para aprox. 30 pessoas ’ 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que, com suporte na jurisprudência uniforme do TST, negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 408.0728.3899.7956

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DEVIDO. LIMPEZA EM BANHEIRO DE ESCOLA. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.


O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que a atividade de limpeza de sanitários e coleta de lixo, onde transita um elevado número de pessoas, merece tratamento diferenciado, diante dos riscos de malefícios à saúde no ambiente laborativo, com a efetiva presença de agentes biológicos reconhecidamente agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação. Item II da Súmula 448/TST. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 760.5600.9567.5356

19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO - COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE SANITÁRIOS - LIMPEZA DOS BANHEIROS DA SEDE CAMPESTRE DO CRUZEIRO ESPORTE CLUBE - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS - SÚMULA 448/TST, II. 1. O Tribunal Regional desconsiderou o laudo pericial produzido nos autos (segundo o qual o autor, como servente de limpeza, não estava exposto aos agentes biológicos previstos no Anexo 14 da NR - 15) e concluiu que os serviços executados pelo reclamante, na limpeza de banheiros de estabelecimento aberto ao público, com a circulação de número grande de usuários (uma média de 30 pessoas/dia, durante a semana, e 150 pessoas/dia, aos finais de semana) e, inclusive, recolhimento do lixo de tais ambientes, equiparam-se àquelas descritas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 e devem ser consideradas para o efeito de caracterização de atividade insalubre, em grau máximo. 2. Consoante o entendimento assentado no item II da Súmula 448/STJ, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 3. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte. Incide a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido .

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Doc. LEGJUR 598.1907.8389.7739

20 - TST I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE CINCO INSTALAÇÕES SANITÁRIAS UTILIZADAS POR 104 ALUNOS E 20 EMPREGADOS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. MÁ-APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 448/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . Demonstrada possível contrariedade à Súmula 448/TST, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE CINCO INSTALAÇÕES SANITÁRIAS UTILIZADAS POR 104 ALUNOS E 20 EMPREGADOS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. MÁ-APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 448/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo somente autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. Neste sentido foi editada a Súmula448/TST. 2. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, conclui-se que a Reclamante efetuava a limpeza de sanitários de uso público, utilizados por um grande número de usuários, estando as atividades desenvolvidas pela empregada enquadradas na mencionada Portaria Ministerial, razão pela qual, no caso em análise, considera-se devido o pagamento do adicional deinsalubridade em grau máximo. Dessa forma, ao julgar improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, a Corte Regional contrariou o entendimento consagrado na Súmula 448/TST, II, restando divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 528.8341.2460.7278

21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . LIMPEZA DE BANHEIROS. ESCRITÓRIO. SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


O Tribunal Regional entendeu por reformar a sentença atribuindo adicional de insalubridade em grau médio sob o fundamento de que os banheiros eram de utilização restrita de um pequeno número de pessoas, apenas 18 funcionários que ali laboravam. Acrescentou que o fato de ter constado da inicial e do laudo que a autora labora em outros locais realizando a limpeza de sanitários de forma que o número de banheiros limpos por ela poderia ser maior não permite, por si só, concluir que a autora, de fato, realiza a «higienização de instalação sanitária de uso público ou coletivo de grande circulação (Súmula 448/TST, II), porquanto não vieram aos autos quaisquer elementos de prova a demonstrar tal fato, não tendo sido periciado os demais locais em que teria laborado a autora . Como se constata, incide ao caso o óbice da Súmula 126/TST. Diante disso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constata-se a transcendência política. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 5º, LV, da CF. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017 E DA IN 40/TST. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS IMPOSTA À RECLAMANTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA DO INTUITO PROTELATÓRIO . Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Assim, não se reconhece, de pronto, violação do art. 1.026, §2º, do CPC, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso. Se por um lado conclui-se pelo intuito protelatório do devedor, ante a oposição de embargos fora das hipóteses legais, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor . Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, é inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Assim, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo a apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 257.3509.3819.7822

22 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇAO E COLETA DE LIXO EM BANHEIRO. CAMAREIRA DE HOTEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 448, II/TST. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. A jurisprudência dessa Corte igualmente é firme no sentido de que a limpeza de banheiros nos estabelecimentos hoteleiros se equipara à limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação de pessoas. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, de que os substituídos efetuavam a limpeza de sanitários em setor hoteleiro considera-se devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, conforme diretriz da Súmula 448, II/TST. Logo, o acórdão do Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, contrariando a Súmula 448/TST, II. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 551.0071.4412.9448

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIRO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.


Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, em virtude de a Reclamante desenvolver a atividade de limpeza debanheirosde uso público ou coletivo de grande circulação de pessoas, na forma da Súmula 448/TST. Registrou que, « Conforme se verifica no laudo, os sanitários eram utilizados por cerca de 30 empregados. Também havia o banheiro do ambulatório, que era utilizado pela recepcionista e pelo médico e o banheiro da recepção, que era utilizado por cerca de 07 pessoas do setor de recursos humanos e a recepcionista «. 2. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo somente autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. Neste sentido foi editada a Súmula448/TST. 3. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, conclui-se que a Reclamante efetuava a limpeza de sanitários de uso público, utilizados por um grande número de usuários, estando as atividades desenvolvidas pela empregada enquadradas na mencionada Portaria Ministerial, razão pela qual, no caso em análise, considera-se devido o pagamento do adicional deinsalubridade em grau máximo. 4. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao deferir o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Por fim, ressalte-se que a controvérsia não restou solucionada sob a ótica da neutralização dos agentes insalubres pela utilização dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela Reclamada, motivo pelo qual carece do devido prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 304.1250.9440.9736

24 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DEVIDO. LIMPEZA EM BANHEIRO DE ESCOLA. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Hipótese em que a Corte Regional decidiu que a parte Reclamante não faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, não obstante o labor na limpeza de banheiros públicos de grande circulação de pessoas. II. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que a atividade de limpeza de sanitários e coleta de lixo, onde transita um elevado número de pessoas, merece tratamento diferenciado, diante dos riscos de malefícios à saúde no ambiente laborativo, com a efetiva presença de agentes biológicos reconhecidamente agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação. Tal entendimento está consagrado no item II da Súmula 448, dessa Corte Superior: «ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. (...) II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". III. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade ao item II da Súmula 448/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 780.0691.0283.7865

25 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DEVIDO. LIMPEZA EM BANHEIRO DE ESCOLA. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Hipótese em que a Corte Regional decidiu que a Reclamante não faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, não obstante o labor na limpeza de banheiros públicos de grande circulação de pessoas. II. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que a atividade de limpeza de sanitários e coleta de lixo, onde transita um elevado número de pessoas, merece tratamento diferenciado, diante dos riscos de malefícios à saúde no ambiente laborativo, com a efetiva presença de agentes biológicos reconhecidamente agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação. Tal entendimento está consagrado no item II da Súmula 448, dessa Corte Superior: «ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. (...). II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". III. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade ao item II da Súmula 448/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 742.6319.3202.2830

26 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO. CAMAREIROS DE HOTEL. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO. CAMAREIROS DE HOTEL. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 448, II/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO. CAMAREIROS DE HOTEL. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual restou consignado que o trabalho dos camareiros de hotel não se sujeita às mesmas intempéries a que se submetem os trabalhadores que laboram na coleta de lixos urbanos ou em banheiros públicos dispostos na cidade nos casos em que comprovado o acesso ao público, indeferindo o adicional de insalubridade aos substituídos camareiros. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido foi editada a Súmula 448, II/TST . 3. De igual modo, a jurisprudência dessa Corte é firme no sentido de que a limpeza de banheiros nos estabelecimentos hoteleiros se equipara à limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação de pessoas. 4. Nesse contexto, diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, de que os camareiros substituídos efetuavam a limpeza de sanitários do setor hoteleiro considera-se devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, conforme diretriz da Súmula 448, II/TST . Dessa forma, ao julgar improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade aos substituídos camareiros, a Corte Regional contrariou o entendimento consagrado na Súmula 448/TST, II, restando divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 844.7643.1073.8166

27 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO - COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE SANITÁRIOS - LIMPEZA DOS BANHEIROS DE UMA LOJA DE DEPARTAMENTOS E DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS - SÚMULA 448/TST. 1. Consoante o entendimento assentado no item II da Súmula 448/STJ, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 2. No caso dos autos, constatado que a reclamante realizava a higienização e limpeza de banheiros de uso coletivo da empresa reclamada, com circulação de significativo número de pessoas, cujo risco de contágio é consideravelmente maior do que o domiciliar ou ambientes particulares de escritórios, resulta devida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . 1. A reclamante suscita a nulidade do acórdão regional, sob a alegação de que o voto vencido é parte integrante do julgado e a matéria de fato nele constante é de fundamental importância para o julgado. 2. Conforme disposto no CPC/2015, art. 282, § 2º, o juiz não pronunciará a nulidade dos atos processuais quando puder decidir o mérito da questão a favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade. No caso, conforme decidido acima, a reclamante tem razão quanto ao mérito da questão envolvendo o adicional de insalubridade. 3. Assim, com amparo no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixo de pronunciar a nulidade processual com relação ao adicional de insalubridade e julgo prejudicada a análise do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado .

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Doc. LEGJUR 301.1589.5627.3753

28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CPC/2015, art. 98, § 3º. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A decisão do Regional no sentido de que a reclamante não tem direito ao adicional de insalubridade, mesmo sendo responsável pela limpeza de banheiros em área de grande circulação de pessoas, destoa do entendimento pacificado desta Corte. Transcendência política reconhecida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A controvérsia em exame trata do direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadora que desempenha atividade de limpeza de banheiros em área de circulação de um grande número de pessoas. O debate encontra-se pacificado no âmbito desta Corte, após a edição da Súmula 448/TST, cujo item II contempla o direito ao adicional em debate, em grau máximo. No caso concreto, o laudo pericial esclareceu tratar-se de limpeza em banheiros em local frequentado por um grande número de pessoas - em média 400 (quatrocentas) pessoas. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 681.8920.8088.0338

29 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. SÚMULA 448, II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do item II da Súmula 448/TST: «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto á coleta e industrialização de lixo urbano". A consonância do acórdão regional com a jurisprudência uniforme desta Corte evidencia a ausência de transcendência do recurso. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANO MORAL DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. SÚMULAS 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No contexto em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, revela-se inviável o seu reexame à luz dos argumentos deduzidos pela reclamante, por jungidos aos aspectos fático probatórios, a atrair o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 992.5116.8054.7374

30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA. ATIVIDADE DE LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCEDÊNCIA PREJUDICADA . Debate-se sobre a incidência de cláusula normativa que fixara em 20% sobre o piso salarial o adicional de insalubridade devido para «os empregados que exercem as funções de jardineiro, servente, servente braçal, auxiliar de serviços gerais, líderes de limpeza e encarregados de limpeza".O TRT assentou: «Da leitura do dispositivo convencional em questão, verifica-se que não foi vedado o reconhecimento de adicional de insalubridade em grau diverso daquele previsto para os serventes, interpretando-se que a norma apenas garantiu o adicional em grau médio, sem prejuízo do reconhecimento em grau superior. Essa conclusão é corroborada pela disposição contida no parágrafo segundo da supratranscrita cláusula convencional (autorização de dedução). No caso concreto, o laudo pericial esclareceu que, nas condições de trabalho enfrentadas pela obreira, houve exposição a agentes biológicos insalubres, decorrentes da limpeza de banheiros coletivos e manuseio dos lixos, razão pela qual consoante orienta a Súmula 448/TST, II, concluiu-se que a atividade é insalubre em grau máximo. Assim, como a autora recebia o adicional de insalubridade em grau médio, o TRT manteve a condenação ao pagamento das diferenças, em relação ao período de vigência das CCTs 2018 e 2019. Logo, o TRT interpretou a cláusula normativa como a assegurar direito mínimo, sem prejuízo de vantagem em maior conta prevista em lei. Extraiu essa exegese do próprio texto da cláusula. A recorrente, ao pretender que o adicional de insalubridade seja devido no percentual mencionado pela norma coletiva, pretende em verdade emprestar nova interpretação à CCT. Nesse contexto, tratando-se de debate sobre a interpretação dada à norma coletiva, o recurso de revista somente tem cabimento por dissenso pretoriano, nos termos do CLT, art. 896, b, sendo inviável a análise das alegadas violações legais e constitucionais. E como a parte não colacionou nas razões de revista julgados divergentes oriundos de outros Tribunais Regionais sobre a mesma norma, é incabível o seu processamento. Outrossim, tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, ainda que fossem apresentados tais arestos, o recurso de revista não se viabilizaria, na forma do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 976.2172.8239.8821

31 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. MEIO AMBIENTE LABORAL. LIMPEZA DE BANHEIROS MASCULINOS POR EMPREGADA MULHER. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SÚMULA 126/TST. 1. A controvérsia repousa em definir se é devida reparação por dano moral à empregada do sexo feminino que realiza limpeza de banheiros masculinos. A CF/88, ao erigir a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (CF/88, art. 1º, III) e vetor axiológico máximo do ordenamento jurídico brasileiro, inaugurou um novo paradigma de valorização dos direitos fundamentais, os quais passam a ser percebidos também em sua eficácia horizontal, em relações privadas, e não mais como parametros de contenção do arbítrio estatal. Nesse contexto, no campo das relações laborais cabe ao empregador proporcionar um meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado (CF/88, art. 225, caput), podendo ser responsabilizado em caso de dolo ou culpa no descumprimento de tal dever. Nesse sentido, embora admitida no ordenamento jurídico a responsabilização objetiva do empregador que desenvolve atividade de risco (arts. 7º, XXVIII, da CF, 927, parágrafo único do Código Civil, Tema 932 do STF), a regra geral segue com a responsabilidade subjetiva, nos termos do CCB, art. 186. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, após analisar as provas produzidas, manteve a improcedência do pedido de pagamento de indenização por dano moral decorrente de alegados constrangimentos sofridos pela Autora ao desempenhar a atividade de limpeza de banheiros utilizados por público masculino. Da análise do acórdão regional não se constata a prática de ato ilícito por parte das Reclamadas que possa ensejar dano aos direitos da personalidade da empregada. Efetivamente, não há nenhum registro no acórdão de fato concreto imputável às Reclamadas, comissivo ou omissivo, do qual resulte logicamente a conclusão de ofensa à honra, imagem, ou boa fama da Reclamante. A simples limpeza de sanitários utilizados por pessoas do sexo oposto ao da empregada, não é conduta que enseje reparação por dano moral, se não comprovada a submissão a situação vexatória ou humilhante. A análise das alegações deduzidas pela Reclamante no recurso de revista, em sentido contrário ao que consta no acórdão regional, demandaria o revolvimento de fatos e provas, conduta vedada nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST). Incólumes os dispositivos de lei e da Constituição apontados pela parte. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A Corte Regional manteve a sentença em que a Reclamante foi condenada ao pagamento da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração opostos em face da sentença se revestem de caráter manifestamente protelatório, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificada a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas apontados pela parte nos embargos de declaração, mostra-se correta a aplicação da multa. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE SANITÁRIOS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTE BIOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. SÚMULA 80/TST. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 448/TST, II, sedimentou-se no sentido de que o adicional de insalubridade é devido no caso de limpeza de banheiros utilizados por um grande número de pessoas, de uso público e indeterminado, sujeito a grande circulação de pessoas. No caso dos autos, contudo, o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade decorrente da limpeza de banheiros e respectiva coleta de lixo ao fundamento de que, em que pese se tratassem de sanitários de uso coletivo, utilizados por cerca de 50 pessoas, «a autora fazia uso dos EPIs adequados à função, os quais possuem o condão de neutralização de agentes insalubres «. Assim, aplica-se à hipótese a diretriz consagrada na Súmula 80/TST, segundo a qual a eliminação da insalubridade por meio de fornecimento de equipamentos de proteção individual exclui o direito ao respectivo adicional. Destaca-se que a atual fase processual não comporta discussão acerca da ocorrência ou não da neutralização total do agente insalubre, visto que tal premissa encontra-se expressamente delineada no acórdão regional e emparada em prova técnica. O Tribunal Regional é soberano na análise do conjunto fático probatório (Súmula 126/TST), cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho tão somente realizar a correta subsunção da descrição dos fatos às normas pertinentes. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 915.0497.3468.1406

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS E RECOLHIMENTO DE LIXO. BANHEIRO DE USO COLETIVO . 1 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 2 - O TRT de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo ao reconhecer que «a Reclamante realizava 2 vezes ao dia a limpeza e asseio, com contato com os lixos produzidos, dos 4 banheiros de utilização de todos os empregados da Recorrente, os quais circulavam pelo local. Ainda que os banheiros fossem utilizados apenas pelos funcionários da Reclamada, o expressivo número de pessoas que utilizam os sanitários indica a alta intensidade do seu uso e o grande volume de lixo produzido. Portanto, não há como se afastar a assertiva de que havia grande circulação de pessoas". 3 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior. 4 - Com efeito, consagrado nesta Corte que a limpeza de banheiros de uso coletivo torna devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme dispõe o Anexo 14 da NR-15 do então MTE (Súmula 448, II). 5 - Afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 190.1062.5009.0900

33 - TST Adicional de insalubridade. Higienização e coleta de lixo de banheiro de uso coletivo.


«O Tribunal Regional, ao concluir que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade por desempenhar as atividades de coleta de lixo e limpeza de sanitários em local de grande circulação, decidiu em consonância com a Súmula 448/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.6848.7840.8247

34 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SERVENTE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE LIMITE QUANTITATIVO PARA A CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. CONTRARIEDADE AO CONCEITO ABSTRATO DA NORMA REGULAMENTADORA. DIREITO INDISPONÍVEL. ART. 611-B, XVIII, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 1046 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1. Na hipótese, o Tribunal Regional deixou de aplicar a norma coletiva por considerá-la inadequada ao conceituar banheiro de grande circulação como aquele utilizado efetivamente por igual ou superior a 99 pessoas por dia . Consignou expressamente que « restou comprovado pela perícia, os banheiros higienizados eram de uso coletivo por aproximadamente 70 a 90 pessoas, entre servidores, terceirizados e motoristas «. 2. De fato, não é lícito à norma coletiva estabelecer limites quantitativos para a caracterização da insalubridade, mormente quando os parâmetros negociados desvirtuam a Norma Regulamentadora que disciplina a matéria, pois acaba por interferir em direito de natureza indisponível. 3. O CLT, art. 611-B em sua nova redação, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva, dentre os quais se insere a percepção ao adicional de insalubridade, que é considerado como absolutamente indisponível, pois assegura as garantias mínimas aos trabalhadores, preservando-lhes as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 4. Conforme assinalado na decisão ora agravada, dentre as funções da autora estava a coleta de lixo e a higienização de banheiros, utilizados diariamente por, aproximadamente, 70 a 90 pessoas, incluindo servidores, terceirizados e motoristas, restando plenamente caracterizada a atividade de limpeza e coleta de lixo em banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação (diferentemente da coleta de lixo doméstico de residências e escritórios) a ensejar o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, por se equiparar ao contato com lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho, enquadrando-se a hipótese no item II da Súmula 448/TST. Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 166.0143.0000.0600

35 - TRT4 Adicional de insalubridade. Grau máximo.


«A limpeza de sanitários não se equipara ao trabalho com galerias e tanques de que trata o Anexo 14 da NR-15, da Portaria MTE 3.214/78, nem o recolhimento de papéis em banheiros à manipulação de lixo urbano. Esta disposição normativa trata do trabalho ou operação em contato permanente com esgotos e lixo urbano (coleta e industrialização). A exceção se configura quando os sanitários são destinados ao uso público, mormente em locais com alta frequência de usuários externos. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 166.0135.7000.1500

36 - TRT4 Adicional de insalubridade. Grau máximo.


«A limpeza de sanitários não se equipara ao trabalho com galerias e tanques de que trata o Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, nem o recolhimento de papéis em banheiros à manipulação de lixo urbano. Esta disposição normativa trata do trabalho ou operação em contato permanente com esgotos e lixo urbano (coleta e industrialização). A exceção se configura apenas quando os sanitários são destinados ao uso de público, mormente em locais com alta frequência de usuários externos. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6006.0800

37 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Higienização de banheiro. Súmula 126/TST.


«A limpeza de sanitários, por si só, não enseja o recebimento do adicional de insalubridade. O entendimento desta Corte é de que o referido adicional somente é devido no caso de limpeza de banheiros utilizados por um grande número de pessoas, de uso público e indeterminado, sujeito a grande circulação de pessoas, o que não ocorre no caso de banheiro de escritórios e residências. No caso dos autos, a Reclamante prestava serviços para Colégios da rede pública estadual e o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que segundo esclareceu o perito «não há contato com os resíduos, se restringindo ao recolhimento dos sacos acondicionando em recipientes, não havendo o contato direto com a pele da autora como determina a legislação em vigor e não é efetuado em grande quantidade (coleta e industrialização). Consignou, ainda, que «ainda que realizada a higienização de banheiros de uso coletivo, não há que se cogitar da incidência da Súmula 448/TST quando não existe a possibilidade de caracterização se é grande ou pequena circulação de pessoas.. Diante das premissas fáticas registradas pelo Tribunal Regional, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que efetuava a limpeza de sanitários de uso público de grande circulação, nos termos do item II da Súmula 448/TST, seria necessário revolver fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0151.5000.1300

38 - TRT4 Adicional de insalubridade. Grau máximo.


«A limpeza de sanitários não se equipara ao trabalho em galerias e tanques de que trata o Anexo 14 da NR - 15, da Portaria MTE 3.214/78, nem o recolhimento de papéis em banheiros à manipulação de lixo urbano. Esta disposição normativa trata do trabalho ou operação em contato permanente com esgotos e lixo urbano (coleta e industrialização). A exceção se configura quando os sanitários são destinados ao uso de público, em locais com frequência acentuada de usuários como, p.e. em escolas, estações rodoviárias, estabelecimentos comerciais de grande porte, e outros. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 698.1061.0729.7009

39 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -


Servidora pública municipal - Gari cuja atividade consiste em limpeza em Pronto Atendimento - Pretensão à majoração do adicional de insalubridade - Verba recebida no grau médio por força da exposição a pacientes e material infecto-contagiante - Almejada majoração ao grau máximo - Conclusão do perito do juízo pela exposição da autora a pacientes em isolamento e pelo desempenho de atividade equiparável à coleta de lixo urbano - Sentença de procedência - Inconformismo do Município de Iacri - Reexame necessário considerado interposto - Cabimento - Aplicação do art. 168 da Lei Municipal 1.278/1995 - Necessária observância da NR 15 do Ministério do Trabalho - Juiz não adstrito à conclusão do laudo pericial - Alegada exposição a agentes nocivos durante o estado de calamidade pública causado pela Covid-19 - Condições de trabalho ou atribuições funcionais, contudo, inalteradas durante a pandemia - Limpeza de sanitários e retirada dos lixos da Unidade de Saúde - Atividade não correspondente às elencadas no Anexo 14 da NR 15 em grau máximo - Não equiparação à coleta de lixo urbano - Exposição a pacientes e material infecto-contagiante contemplada pelo pagamento do adicional em grau médio, reconhecido pela Administração Pública - Ausência de direito ao adicional no grau máximo - Precedentes - Sentença reformada - Improcedência dos pedidos iniciais - Recurso voluntário e reexame necessário providos... ()

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Doc. LEGJUR 159.5222.7314.9904

40 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO TERCEIRO RECLAMADO - BANCO DO BRASIL S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - WS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO. USO RESTRITO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a Súmula 448, II, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO. USO RESTRITO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 448, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III) RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO - BANCO DO BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV) RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - WS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO. USO RESTRITO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA. PROVIMENTO. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que somente a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Na hipótese, o Tribunal Regional, à luz da prova técnica colacionada ao processo, consignou que a reclamante procedia à higienização da agência bancária em que trabalhava, incluindo três banheiros, usados por funcionários, com limpeza diária dos sanitários e coleta de lixo. Entendeu, assim, que a demandante realizava a limpeza de sanitários públicos e de uso coletivo, em que pese tenha expressamente registrado que a utilização dos banheiros da agência se dava pelos funcionários, não havendo notícias quanto ao uso por clientes. Dessa forma, manteve a sentença, quanto à condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Tem-se, contudo, que a partir das premissas fáticas delineadas pela Corte Regional, incontestes, nos termos da Súmula 126, a hipótese dos autos assemelha-se à limpeza de banheiro de residência ou escritório, em que há a circulação de um número restrito e determinado de pessoas. Tal situação amolda-se à antiga diretriz da Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1, (convertida na Súmula 448, II), segundo a qual «a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não são consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porquanto não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho". Nesse contexto, as instalações sanitárias que a reclamante higienizava não podem ser consideradas de uso público, não se enquadrando, pois, referida hipótese no Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, o que afasta o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Inteligência da Súmula 448, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 219.1652.8601.3821

41 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇAO E COLETA DE LIXO EM BANHEIRO DE HOTEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 448/TST, II. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. A jurisprudência dessa Corte igualmente é firme no sentido de que a limpeza de banheiros nos estabelecimentos hoteleiros equipara-se à limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação de pessoas. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, de que a Autora efetuava a limpeza de sanitários de apartamentos de hotel, considera-se devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, conforme diretriz da Súmula 448/TST, II. Logo, inafastável a conclusão de que o acórdão regional, ao indeferir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, contrariando a Súmula 448/TST, II. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada por meio da qual conhecido e provido o recurso de revista da Autora, nenhum reparo enseja a decisão. Por fim, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 727.7034.4754.5690

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO EM BANHEIRO. AERONAVE. SÚMULA 448/TST, II. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Situação em que a Corte de origem, amparando-se no acervo fático probatório produzido, notadamente no laudo pericial, concluiu que a Reclamante, ao realizar a conservação e limpeza de aeronaves, bem como a higienização e a coleta do lixo dos banheiros, trabalhou em condições insalubres, em grau máximo. Constou do acórdão regional que a empregada laborava sem a utilização de EPI’s para elidir os agentes insalubres, exceto no mês de dezembro, em que comprovado o fornecimento de luvas apropriadas para proteção contra agentes biológicos. O entendimento consolidado nesta Corte Uniformizadora, conforme diretriz do item II da Súmula 448/TST, orienta-se no sentido de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. Julgados. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, conclui-se que a Reclamante efetuava a limpeza de sanitários de uso público, utilizados por um grande número de usuários, estando tais atividades enquadradas na aludida Portaria Ministerial, sendo certo que, na hipótese em análise, considera-se devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 724.4679.8755.4139

43 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA ESTRANHA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


1. O Tribunal Regional, interpretando a norma coletiva, condenou a ré ao pagamento do adicional de insalubridade de 40%, no período de 4/10/2017 a 31/12/2019 (final da vigência da CCT 2019/2019), sob o fundamento de que «a norma coletiva não limita o pagamento de adicional de insalubridade em 20%, inexistindo obstáculo para definição de percentual maior, inclusive em âmbito judicial, como na hipótese dos autos e mais, «quanto ao período a partir da vigência da CCT 2020/2020 (1-1-2020), a norma coletiva não mais trouxe a possibilidade de pagamento de adicional de insalubridade superior a 20% para os serventes . 2. A decisão, nos termos em que proferida, não viola de forma direta e literal o CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco contraria a tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na verdade, a controvérsia, tal como analisada pela Corte Regional, encontra-se circunscrita à interpretação de norma coletiva, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, nos termos do art. 896, «b, da CLT, o que não foi observado. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. GRAU MÁXIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 1. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático probatório, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária pelo óbice da Súmula 126/TST, após afastada a limitação do adicional de insalubridade ao grau médio, registrou que «o laudo pericial produzido no presente feito, ID fc76770, atestou agente nocivo biológico, decorrente da limpeza de sanitários com grande fluxo de pessoas, comumente em creches, sem a devida proteção, com fornecimento insuficiente de luvas, que ensejou a conclusão de condição insalubre em grau máximo. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo em banheiros de uso público, em que há intenso trânsito de pessoas (diferentemente da coleta de lixo doméstico de residências e escritórios), enseja o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, por se equiparar ao contato com lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho. 3. Diante do quadro fático delineado, a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST e acaba afastar a transcendência da matéria. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 468.3941.7854.5303

44 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante com fundamento na Súmula 126 e pelo não atendimento do disposto no CLT, art. 896, § 9º, analisando matéria por matéria trazida nas razões recursais. Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE INSALUBRE FRIO. AGENTES BIOLÓGICOS. NÃO NEUTRALIZAÇÃO. EPI S INADEQUADOS E SEM CERTIFICAÇÃO POR ÓRGÃO COMPETENTE. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o simples fornecimento de aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade quando ainda presente o agente, pois lhe cabe tomar medidas que diminuam ou eliminem a nocividade, entre as quais a de uso efetivo do equipamento pelo empregado. Há, pois, que ficar comprovado que o uso de equipamento individual de proteção eliminou ou diminuiu a intensidade do agente agressor. É o que estabelece a Súmula 289. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou, com base na prova pericial dos autos, que o reclamante estava exposto ao agente físico, frio durante todo período laborado, em grau, médio, bem como também estava exposto a agentes biológicos pela limpeza de sanitários, durante todo período laborado, com exceção dos últimos três meses de trabalho, em grau máximo, acima dos limites de tolerância preconizados na NR-15, sem a devida neutralização, pois não comprovado pela reclamada o fornecimento de equipamentos de proteção individual, adequados e aprovados pelo órgão competente. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, no sentido de que os EPI s foram suficientes para neutralizar os agentes insalubres, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nessa perspectiva, não há falar em contrariedade à Súmula 80, segundo a qual a eliminação da insalubridade por meio da utilização de aparelhos protetores exclui o direito à percepção do respectivo adicional. Como visto, essa não é a hipótese dos autos, porquanto o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, constatou que não foram fornecidos EPIs adequados para neutralizar os agentes insalubres. Impertinente a alegação de contrariedade à Súmula 364, uma vez que a hipótese dos autos não abarca a discussão acerca do tempo de exposição ao agente insalubre. Agravo a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO LÓGICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Em que pese o inconformismo da parte, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo de instrumento é desconstituir a decisão denegatória do recurso de revista. Na hipótese, a reclamada, apesar de se insurgir contra os argumentos da decisão monocrática deste Relator e o óbice da Súmula 126, não reiterou as teses jurídicas e os dispositivos tido por violados no recurso de revista. Dessa forma, há preclusão das matérias, com o consequente prejuízo da análise das questões por este Tribunal Superior, quando a parte não renova no presente apelo, de forma específica e fundamentada, o tema constante do recurso de revista trancado. Agravo a que se nega provimento. 4. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, em relação aos honorários periciais, com fundamento no não atendimento da exigência do CLT, art. 896, § 9º. A parte reitera suas razões de recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória firmada na ausência de interesse recursal. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 231.7212.0484.1590

45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVADA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 4 - Dos trechos indicados pela parte, constata-se que o TRT registrou que é «incontroverso que a WHB AUTOMOTIVE S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (2ª ré) firmou contrato de prestação de serviços com a CP SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP (1ª ré) e que «pelo que se extrai dos autos, o autor, empregado da 1ª reclamada, trabalhou como auxiliar de serviços gerais nas dependências da WHB AUTOMOTIVE S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sendo que a «2ª reclamada não negou ter sido beneficiada pelos serviços prestados pelo reclamante". O Colegiado entendeu que a «responsabilidade subsidiária emerge do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas e justifica-se pelo fato de a tomadora ter se beneficiado diretamente da mão de obra do reclamante (Súmula 331/TST, IV) e que «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral (limitação temporal que já foi observada pelo juízo de origem), nos termos do item VI da Súmula 331/TST. 5 - Desse modo, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 331, IV e VI. 6 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 448/TST, II 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 3 - Dos trechos indicados pela parte, constata-se que o TRT de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo ao reconhecer que «a higienização das instalações sanitárias, e a respectiva coleta de lixo, estavam inseridas na atividade habitual (de 2 a 3 vezes por semana) do auxiliar de serviços gerais, ainda que não ocupassem a integralidade da sua jornada e «considerando o número de pessoas que utilizam os sanitários higienizados pelo autor, não seria razoável atribuir a essas instalações sanitárias a mesma lógica de lixo do tipo doméstico, pois se trata de locais com grande circulação de pessoas". 4 - A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação torna devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme dispõe o Anexo 14 da NR-15 do então MTE (Súmula 448/TST, II: «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano ). 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 277.3460.5805.6682

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA EM 10%. PEDIDO DO RECLAMADO DE MINORAÇÃO DO PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO . 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe e negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - No caso dos autos, conforme registrado na decisão monocrática agravada, o Tribunal de origem, ao manter o percentual fixado pela sentença dos honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, decidiu em conformidade com o art. 791-A, caput, e §2º, da CLT. Nesse sentido, restou consignado na decisão monocrática impugnada que para a fixação do percentual dos honorários devem ser observados os requisitos estabelecidos no art. 791-A, §2º, I a IV, da CLT: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Desse modo, se trata de matéria fática, sendo vedado o seu exame por esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126. 3 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que a parte não enfrenta os fundamentos apontados na decisão monocrática. Valendo-se de argumentação evasiva e totalmente infundada, a agravante limita-se a alegar que o recurso de revista interposto atende ao pressuposto específico «transcendência e que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade contidos no CLT, art. 896-A 4 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática agravada com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento. 5 - O agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 6 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 7 - Agravo de que não se conhece. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO . 1 - Inicialmente, esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que o reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema « ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO « e, consequentemente, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 3 - Vale destacar que inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - No caso dos autos, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que « Ora, o autor exercia as funções de auxiliar de serviços gerais em um clube de recreação e lazer, motivo pelo qual o expert considerou que os banheiros por ele higienizados são de uso coletivo « e que « embora o reclamado demonstre insatisfação com o resultado da perícia, não trouxe aos autos qualquer elemento de prova capaz de elidir a conclusão pericial, no sentido de que tais sanitários eram de uso coletivo, conforme disposto na Súmula 448/TST, II. Saliento, ainda, que o fato de o autor exercer outras atribuições não descaracteriza o contato permanente, uma vez que a limpeza de sanitários constitui uma das atividades principais do reclamante «. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois com relação ao adicional de insalubridade, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 448/TST, II); não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. 7 - Agravo a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA. ATRASOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º: « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. 3 - No caso concreto, o agravo de instrumento foi negado provimento pela incidência da Súmula 126/TST e a parte no recurso de agravo limitou-se a reiterar que o recurso de revista interposto atende ao pressuposto específico « transcendência « e que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade contidos no CLT, art. 896-A 4 - O agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no recurso de revista que inviabilizou a apreciação do agravo de instrumento, o que não ocorreu. 5 - Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 6 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.

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