1 - STJ Marca. Nome comercial. Direito empresarial. Proteção ao nome comercial. Natureza relativa. Conflito entre nome comercial e marca. Finalidade da proteção ao nome comercial. Lei 5.772/71, art. 59. Lei 8.934/94, art. 35, V. Lei 9.279/96, art. 122. CCB/2002, art. 1.163. Decreto 916/1890, art. 6º, §§ 1º e 2º.
«4. Tutela do nome comercial entendida de modo relativo. O registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação da empresa que o detém, mas não impede a utilização de nome em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego.... ()
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2 - STJ Nome comercial. Marca. Registros na Junta Comercial e no INPI.
«Tanto o nome comercial quanto a marca, devidamente registrados, nos termos da legislação aplicável, devem ser protegidos. Se o pedido alcança, apenas, a vedação do uso da marca, admitido nas instâncias ordinárias que o registro da marca da autora está vigente e o da ré foi indeferido, e, ainda, que o nome comercial da ré é registrado com anterioridade, defere-se a vedação para o uso da marca, não afetando, pois, o nome comercial da empresa ré.... ()
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3 - STJ Recurso especial. Comercial e marcário. Uso de nome comercial. Registro de marca deferido, com utilização do termo «supera. Proibição, pelo acórdão recorrido, de uso do termo no nome comercial.
«1 - A colidência entre nomes empresariais deve ser examinada tendo em mira o escopo da tutela ao nome comercial, a saber, identificar a empresa, distinguindo-a perante consumidores, fornecedores e o mercado de crédito empresarial, bem como proteger a respectiva clientela de possível confusão com outros agentes atuantes no mesmo âmbito de atividade. Precedentes. ... ()
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4 - TAMG Nome comercial. Sociedade civil. Abstenção de uso de marca. Registro posterior no INPI de nome comercial alheio como marca. Inadmissibilidade. Lei 9.279/96, art. 124.
«São aplicáveis às sociedades civis as disposições legais que visam à proteção do nome comercial. É vedado o registro posterior de marca igual por terceiro, suscetível de causar confusão ou associação, conforme dispõe o Lei 9.279/1996, art. 124.... ()
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5 - STJ Marca. Nome comercial. Direito empresarial. Proteção ao nome comercial. Natureza relativa. Conflito entre nome comercial e marca. Finalidade da proteção ao nome comercial. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 5.772/71, art. 59. Lei 8.934/94, art. 35, V. Lei 9.279/96, art. 122. CCB/2002, art. 1.163. Decreto 916/1890, art. 6º, §§ 1º e 2º.
«... Portanto, evidencia-se a relevância da proteção ao nome comercial no sistema jurídico pátrio, devendo o eventual conflito entre as espécies ser dirimido à luz da finalidade do instituto. ... ()
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6 - STJ Propriedade industrial. Nome comercial. Marca. Prazo prescricional. Prescrição vintenária da ação com preceito cominatório que objetive a tutela do nome comercial. Precedentes do STJ. CCB, art. 177 e CCB, art. 178, § 10, IX.
«A ação que objetiva tutela em relação a nome comercial ou marca, a título de preceito cominatório, sem objetivo de reparar dano, prescreve em 20 (vinte) anos.... ()
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7 - STJ Propriedade industrial. Nome comercial. Marca. Prazo prescricional. Prescrição vintenária da ação com preceito cominatório que objetive a tutela do nome comercial. Precedentes do STJ. CCB, art. 177 e CCB, art. 178, § 10, IX.
«A ação que objetiva tutela em relação a nome comercial ou marca, a título de preceito cominatório, sem objetivo de reparar dano, prescreve em 20 (vinte) anos.... ()
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8 - STJ Nome comercial. Denominação social. Marca.
«O titular da marca não tem o direito de incluí-la na sua denominação social, se outra sociedade já está registrada na Junta Comercial com o mesmo nome.... ()
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9 - STJ Propriedade industrial. Uso de marca e nome comercial.
«A empresa titular de marca anteriormente registrada pode impedir que outra empresa use, como nome comercial, expressão que tenha semelhanças gráfica e fonética da aludida marca, quando há, como na hipótese, identidade entre as atividades exercidas por ambas, tudo a fomentar confusão no espírito do mesmo público-alvo a que ambas se dirigiam e disputavam, com favorecimento, eventual e descabido, à segunda, que foi considerada pelas instâncias ordinárias, sem irresignação, neste ponto, como concorrente desleal.... ()
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10 - STJ Marca. Colidência de marca «garota (registrada no INPI) com nome comercial (Arquivamento dos atos constitutivos da sociedade na junta comercial). Proteção jurídica.
«No sistema jurídico nacional, tanto a marca, pelo Código de Propriedade Industrial, quanto o nome comercial, pela Convenção de Paris, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 75.572/75, são protegidos juridicamente, conferindo ao titular respectivo o direito de sua utilização. ... ()
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11 - STJ Propriedade industrial. Marca. Nome comercial.
«A precedência do registro de marca no INPI, e do nome na Junta Comercial, além da notoriedade, garantem a proprietária contra o uso de nome e marca cuja semelhança possa induzir em erro o consumidor.... ()
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12 - STJ Prazo prescricional. Nome comercial. Abstenção de uso. Prescrição. Termo inicial.
«Pretensão manifestada em sede reconvencional, para exigir a abstenção do uso de nome comercial, quando já prescrita a ação. Prazo contado do arquivamento do contrato social da reconvinda na Junta Comercial. Em nosso direito, quando a lei pretende que o termo «a quo seja a ciência do fato, di-lo expressamente. Recurso conhecido e provido.... ()
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13 - STJ Propriedade industrial. Marca/nome comercial. «Delicatessen.
«De tão genérica, comum e vulgar, que não se pode falar em uso exclusivo da expressão «delicatessen. Inocorrência de afronta a Lei 5.772/1971 do art. 59.... ()
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14 - STJ Marca. Nome comercial. FIORELLA. Direito empresarial. Proteção ao nome comercial. Conflito. Nome comercial e marca. Matéria suscitada nos embargos infringentes. Colidência entre nomes empresariais. Registro anterior. Uso exclusivo do nome. Áreas de atividades distintas. Consumidor. Ausência de confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego. Proteção restrita ao âmbito de atividade da empresa. Recurso improvido. Lei 5.772/71, art. 59. Lei 8.934/94, art. 35, V. Lei 9.279/96, art. 122. CCB/2002, art. 1.163. Decreto 916/1890, art. 6º, §§ 1º e 2º.
«1. Conflito entre nome comercial e marca, a teor do Lei 5.772/1971, art. 59. Interpretação. 2. Colidência entre nomes empresariais. Proteção ao nome comercial. Finalidade: identificar o empresário individual ou a sociedade empresária, tutelar a clientela, o crédito empresarial e, ainda os consumidores contra indesejáveis equívocos. 3. Utilização de um vocábulo idêntico - FIORELLA - na formação dos dois nomes empresariais - FIORELLA PRODUTOS TÊXTEIS LTDA e PRODUTOS FIORELLA LTDA. Ausência de emprego indevido, tendo em vista as premissas estabelecidas pela Corte de origem ao analisar colidência: a) ausência de possibilidade de confusão entre os consumidores; b) atuação empresarial em atividades diversas e inconfundíveis.... ()
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15 - STJ Prazo prescricional. Pedido cominatório. Tutela de nome comercial ou marca. Prescrição
«Na tutela de nome comercial ou marca, a jurisprudência do STJ acolheu entendimento no sentido de que pedido formulado a título de preceito, cominatório, sem o objetivo de reparar danos, tem ação sujeita à prescrição vintenária de que cuida o CCB, art. 177.... ()
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16 - STJ Marca. Nome comercial. Possibilidade de uso. Marca depositada posteriormente. Lei 5.772/71, art. 53.
«Subsistência do registro do nome comercial, porque o depósito da marca que aproveita uma de suas palavras foi feito posteriormente.... ()
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17 - TJSP Propriedade industrial. Nome Comercial. Não utilização por parte da ré do nome de domínio (internet). Admissibilidade. Alegação de concorrência desleal. Existência de similitude de atividades empresariais das partes. Autora que registrou seu nome precedentemente perante o INPI. Nome comercial registrado pela ré que não pode prevalecer. Ação de abstenção de atos de concorrência desleal julgada procedente. Recurso desprovido.
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18 - STJ Direito econômico. Nome comercial. Proteção. Considerações sobre o tema. Convenção de Paris. Decreto 75.572/75.
«... Como é de comum sabença, toda a estrutura do direito comercial em matéria de denominação social está apoiada na necessidade de proteção ao nome comercial. De fato, como assinala Antonio Brunetti, o nome comercial alcança dois resultados inconfundíveis: a empresa ser reconhecida pelo público, por seus clientes, e diferenciar-se dos seus concorrentes (cf. Tratado del Derecho de Las Sociedades, tradução argentina, UTEHA, Buenos Aires, 1960, t. III, p. 98). O art. 8º da Convenção de Paris, na forma da revisão de Haia (1925), de que é signatário o Brasil, vigente nos termos do Decreto 75.572/75, «o nome comercial será protegido em todos os países da União, sem obrigação de depósito nem de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio. ... (Min. Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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19 - STJ Responsabilidade civil. Utilização de nome comercial semelhante. Prejuízo. Reexame de prova.
I - A indenização por danos materiais decorrentes da utilização do nome comercial depende da demonstração do efetivo prejuízo. Precedentes.... ()
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20 - STJ Marca. Nome comercial. Propriedade industrial. Prazo prescricional. Prescrição. Ação para abstenção do uso indevido.
«Prescreve em vinte (20) anos a ação para proteger a exclusividade do uso de nome comercial ou de marca (CCB, art. 177). Não se aplica ao caso a regra do CCB, art. 178, § 10, IX, que limita em cinco anos o prazo para a ação de reparação de danos causados pelo uso indevido. Apelo conhecido e provido.... ()
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21 - STJ Direito econômico. Nome comercial. «CORRAZA. Exclusividade. Proteção até mesmo na ausência de qualquer registro. Precedentes do STJ.
«O nome comercial deve ser protegido, nos termos da Convenção de Paris, vigente no Brasil, até mesmo na ausência de qualquer registro.... ()
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22 - STJ Propriedade industrial. Nome comercial. Marca comercial. Reconhecimento incidental da nulidade. Considerações da Min. Castro Filho sobre o tema. Lei 9.279/96, art. 2º.
«... Sem dúvida, são muitos os precedentes da Corte no sentido apontado pelo eminente Relator. Da minha relatoria, menciono o REsp Acórdão/STJ (DJ de 26/8/02), em que se decidiu que a «marca devidamente registrada deve ser protegida, não se podendo impedir o detentor do registro de usá-la com exclusividade (no mesmo sentido: AgRgAg 462.456/SP/SP, Terceira Turma, de minha relatoria, DJ de 23/6/03). ... ()
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23 - STJ Direito econômico. Nome comercial. Marca. «CORRAZA. Exclusividade. Prazo prescricional. Prescrição. Regras. Precedentes do STJ. CCB, art. 177.
«Na linha de precedentes da Corte, a proteção pura e simples ao uso do nome comercial ou marca tem prescrição vintenária, mas o ressarcimento do dano causado pelo uso indevido tem prescrição qüinqüenal, a contar da data em que se deu a ofensa ou o dano.... ()
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24 - TJRJ Propriedade industrial. Uso indevido de nome comercial «Audi. Marca notoriamente conhecida. Proteção independente de registro na Junta Comercial. Convenção de Paris. Lei 8.934/94, art. 35, V. Aplicação.
«Nome comercial «Audi da autora registrado em seu país, Alemanha, desde 1909. Deve ser protegido no Brasil, independentemente de registro na Junta Comercial, na forma do disposto nos art. 6 bis e 8º da Convenção de Paris, que passou a incorporar o ordenamento jurídico pátrio. A marca notoriamente conhecida e registrada na Alemanha antes da data do registro dos atos constitutivos da ré, deve ser protegida no Brasil. Proteção especial conferida por tratado internacional celebrado pelo Brasil e atualmente em vigor. Incidência do Lei 8.934/1994, art. 35, V, em combinação com os artigos citados da Convenção de Paris.... ()
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25 - TJSP Propriedade industrial. Concorrência desleal. Ação cominatória de rito ordinário. Abstenção de uso de expressão. Procedência da ação. Requerente que registrou sua marca na junta comercial e no INPI. Atos constitutivos da autora arquivados anteriormente. Impossibilidade da utilização na composição do nome comercial de outra empresa. Similitude de atividades. Nome comercial, titulo de estabelecimento e marca tutelados juridicamente pelo ordenamento jurídico. Garantia de exclusividade na utilização. Procedência mantida. Recurso improvido.
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26 - STJ Marca e nome comercial. Colidência. Princípio da especificidade. Não-aplicação. Marca notória. Omissão existente. Embargos acolhidos.
«Não há confundir-se marca e nome comercial; este, elemento individualizador da empresa; aquela, meio de identificação de produtos, mercadorias e serviços. Eventual conflito entre eles deve ser resolvido pelo princípio da especificidade, sendo fundamental a determinação dos ramos de atividade das empresas litigantes, porque, se distintos, de molde a importar confusão, não haveria impossibilidade de convivência. ... ()
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27 - STJ Competência. Ação de abstenção de uso de nome comercial. Junta comercial. Registro que será atingido por via reflexa. Inexistência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I.
«Se o litígio versa sobre abstenção de uso de nome comercial, apenas por via reflexa será atingido o registro efetuado na Junta Comercial, o que afasta o interesse da União. Portanto, o processo deverá ter curso perante a Justiça do Estado.... ()
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28 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Nome comercial. Direito de uso. Anterioridade. Súmula 7/STJ. Decisão interlocutória. Fundamentação concisa. Ausência de nulidade. Litisconsórcio necessário. Junta comercial. Não ocorrência.
«1. Não há falar em nulidade de decisão interlocutória, quando esta, embora de forma concisa, apresenta fundamentação suficiente. ... ()
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29 - STJ Direito econômico. Nome comercial. Nome inapropriável. «Dataservice. Expressão de uso comum que identifica uma empresa. Uso em outra empresa. Impossibilidade. Precedentes do STJ.
«A proteção ao uso do nome dispensa, até mesmo, o registro, diante da necessidade de preservar a identidade da empresa nas suas relações com a clientela. Mesmo que a expressão seja de uso comum não é possível, se anteriormente identifica determinada empresa, usá-la em outra, sob o argumento de ser inapropriável.... ()
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30 - STJ Processual e civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Marca. Nome comercial. Prescrição. Termo inicial. Súmula 7/STJ. Empresas do mesmo ramo comercial. Indicação da localidade. Súmula 7/STJ.Agravo improvido.
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31 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Propriedade industrial. Marca. Proteção do nome comercial. Convenção de paris. Divergência apurada no tribunal de origem. Súmula 7/STJ.
1 - O recurso que pretende rever a conclusão da origem, de que a marca disputada não está contida no nome comercial, esbarra na Súmula 7/STJ. ... ()
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32 - TAMG Marca. Abstenção de uso de marca. Atividades semelhantes. Nome comercial. Proteção. Princípio da especificidade.
«O princípio da especificidade, segundo o qual a proteção marcária restringe-se ao âmbito das atividades específicas das classes nas quais constar registrada sua expressão nominativa, não pode ser aplicado de forma absoluta. Sob esse entendimento, a tutela da marca, estabelecida na Lei 9.279/96, não se esgota na classe em que foi registrado o bem jurídico imaterial, devendo ultrapassar esse limite, englobando produtos e serviços semelhantes que tenham o condão de tornar duvidosa sua efetiva procedência.... ()
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33 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Nome comercial ou marca. Abstenção de uso. Precedentes do STJ. Súmula 142/STJ. CCB, art. 177.
«É de dez anos entre presentes e quinze, entre ausentes, o prazo prescricional para ações que discutam a abstenção do uso do nome ou da marca comercial.... ()
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34 - STJ Direito econômico. Marca. Nome comercial. Denominação. Fantasia. Registro. Lei 5.772/77, art. 59.
«O emprego de nomes e expressões marcárias semelhantes - quer pela grafia, pronúncia, ou qualquer outro elemento, capazes de causar dúvida ao espírito dos possíveis adquirentes de bens exibidos para comércio - deve ser de imediato afastado. A proteção legal à marca (Lei 5.772/77, art. 59), tem por escopo reprimir a concorrência desleal, evitar a possibilidade de confusão ou dúvida, o locupletamento com esforço e labor alheios. A empresa que insere em sua denominação, ou como nome de fantasia, expressão peculiar, passa, a partir do registro respectivo, a ter legitimidade para adotar referida expressão como sinal externo distintivo e característico e impedir que outra empresa que aute no mesmo ramo comercial tal a utilize. Precedentes do STJ. Recurso não conhecido.... ()
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35 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Abstenção para o uso da marca ou do nome comercial. Prescrição.
«1. A jurisprudência consolidada no STJ firmou-se no sentido de que é de 10 (dez) anos entre presentes e de 15 (quinze) entre ausentes o prazo prescricional para ações que discutam a abstenção do uso do nome ou da marca comercial. ... ()
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36 - TJSP Prescrição. Ação de abstenção de uso de marca e troca de nome comercial. Inocorrência. Prazo contado desde a data em que adquirida a marca pela autora da ação, e não desde quando a ré passou a violá-la. Prescrição da ação referente a marca afastada. Reconhecimento da prescrição quanto ao nome comercial. Descabimento, eis que tal discussão depende da aquisição da marca. Prescrição afastada. Recurso da ré não provido e recurso adesivo da autora provido.
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37 - TJSP Propriedade industrial. Nome comercial. Análise de eventual semelhança que deve levar em consideração o nome social inteiro. Semelhança fonética das marcas de ambas as empresas. Fato que não determina confusão no mercado consumidor. Improcedência do pedido de abstenção de nome empresarial mantida. Recurso não provido.
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38 - TJSP Propriedade industrial. Marca e nome comercial. Precedência e anterioridade do uso do nome. Registro da marca nominativa. Proteção assegurada. Similitude dos ramos de atuação. Possibilidade de confusão. Abstenção devida. Ausente comprovação de danos. Recurso não provido.
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39 - STJ Propriedade industrial. Marca. Caução. Colidência com nome comercial. Possibilidade de confusão. CPC/1973, art. 177 e CPC/1973, art. 835. Lei 5.772/71, art. 59. Súmula 7/STJ.
«A caução de que trata o CPC/1973, art. 835 pode ser prestada em caráter incidental. Trata-se de um obstáculo processual que só acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito quando não removido no prazo assinado pelo Juiz. ... ()
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40 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Nome comercial. Reexame de matéria de fato. Súmula 7/STJ. Fundamento não atacado.
«1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()
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41 - TJRJ Marca comercial. Contrato de licença. Rescisão em razão do uso indevido da marca. Venda de refeições à quilo que enfraquece o nome comercial. Violação de cláusula contratual objeto de notificação. Lei 9.279/96, arts. 130, III e 139.
«Direito do titular do registro de zelar pela reputação da marca registrada. Incidência dos artigos 130, III, e 139 da Lei 9.279/96. Desnecessidade de perícia se não há reconvenção discutindo o valor mercantil da marca. Preliminar rejeitada. ... ()
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42 - STJ Nome comercial. Registro anterior na Junta Comercial. Prevalência sobre registro de marca, posterior, no INPI. Novidade e originalidade como fatores determinantes. Lei 5.772/1971, art. 59 e Lei 5.772/1971, art. 64.
«Tanto o registro realizado nas juntas comerciais (denominação social ou nome de fantasia), quanto o levado a efeito junto ao INPI (marca), conferem à empresa que os tenha obtido o direito de utilizar, com exclusividade, em todo o território nacional, a expressão que lhes constitui o objeto como título de estabelecimento, como sinal externo capaz de distingui-la, perante a generalidade das pessoas, de outras que operam no mesmo ramo de atividade. Havendo conflito entre referidos registros, prevalece o mais antigo, em respeito aos critérios da originalidade e novidade.... ()
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43 - STJ Nome comercial. Marca. Princípio da anterioridade. Ausência de registro da marca pela empresa ré. Utilização de patronímico. Precedentes do STJ. Lei 9.279/96, art. 129. Lei 8.934/94, art. 35, V.
«A circunstância do uso de patronímico não altera o princípio maior da proteção ao nome comercial, subordinado ao princípio da anterioridade, nos termos do art. 8º da Convenção de Paris, na forma da revisão de Haia de 1925. Dispondo a autora de registro de marca em diversas categorias, não pode a empresa ré, que não dispõe sequer de registro, havendo nos autos indicação de mero pedido, invadir a exclusividade nas classes registradas, que impede a utilização por terceiros.... ()
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44 - TJSP Propriedade industrial. Marcas e patentes. Nome comercial e domínio na «internet. Pedido de abstenção de uso. Empresas que desenvolvem atividades distintas. Fato que impossibilita confusão e conseqüente prejuízo. Autora estrangeira (Amazon.com) que ainda não está em atividade no Brasil, sendo que a notoriedade que conquistou não lhe confere o direito de uso de nome comercial e de domínio na «internet legitimamente conquistados pela ré empresa brasileira. Inexistência de qualquer identidade entre as logomarcas, sendo que em se tratando de nome de uso comum, inviável o reconhecimento exclusivo em favor de um único titular. Ação de abstenção de uso julgada improcedente. Recurso desprovido.
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45 - STJ Propriedade Industrial. «AUDI». Nome comercial. Empresa estrangeira. Proteção no Brasil por força de tratados internacionais. Convenção internacional. Tratato. Eficácia de lei.
«... O tratado internacional firmado pelo Brasil e incorporado ao nosso ordenamento jurídico tem a eficácia da lei ordinária, e como tal pode ser aplicado pelos tribunais. No caso, a Convenção de Paris, de 20/03/1883. Ali foi constituída uma «União» para a proteção da propriedade industrial, e constou do seu art. 8º: «O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigação de depósito, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio.» Essa Convenção foi revista em Bruxelas (1900), em Washington (1911), em Haia (1925), em Londres (1934) e em Lisboa (1958). O Decreto Leg. 78, de 31/10/1974, aprovou os textos da Convenção que instituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo a 14/07/67, e da Convenção de Paris, revista em Estocolmo na mesma data. O Decreto 75.572, de 08/04/75, promulga a Convenção de Paris, com a revisão de Estocolmo. O Decreto 1.263, de 10/10/94, ratifica a adesão a artigos da Convenção de Paris, entre eles o que proíbe a concorrência desleal, vedando atos que induzam a confusão com estabelecimentos ou produtos de concorrentes (art. 10 bis). Assim, a aplicação da regra internacional para coibir o uso de nome e marca universalmente conhecidos para a designação de um automóvel (fato notório), de titularidade de empresa estrangeira (Audi), não causa violação à lei nacional. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»... ()
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46 - TJSP Propriedade industrial. Comercial. Pretensão a Ação de abstenção de uso de expressão no nome empresarial. Princípio da anterioridade do registro. Autora demonstrou registro anterior. Diferença entre nome comercial e marca. Requerida depositou e obteve a concessão a marca que se refere aos serviços por si prestados. Impossibilidade de uso da mesma expressão por ambas as empresas. Sentença de procedência. Referência jurisprudenciais. Recurso não provido.
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47 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Nome comercial. Ação cominatória. Ação de preceito cominatório e ação para ressarcimento dos prejuízos causados pelo uso indevido. CCB, art. 178, § 10º, IX.
«A ação cominatória objetivando fazer cessar o uso comercial prescreve em vinte anos, não incidindo o CCB, art. 178, § 10º, IX, invocável tão só na demanda para ressarcimento dos danos causados pelo uso indevido. Recurso conhecido em parte, mas improvido.... ()
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48 - TAMG Sociedade. Marca. Nome comercial. Abstenção de uso de marca. Dano moral. Necessidade de prova do abalo na reputação da empresa. CF/88, art. 5º, V e X.
«O uso indevido de marca anteriormente registrada não é suficiente para a caracterização de dano moral indenizável, sendo necessária a mínima comprovação de abalo no nome ou reputação da empresa que afirma ter sido lesada.... ()