1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Inexistência de responsabilidade objetiva do empregador. Assalto e roubo no posto bancário em que o autor trabalhava. Dano moral indevido na hipótese. Segurança pública. Obrigação do Estado. Circunstância de o empregador ser instituição financeira. Irrelevância. CF/88, arts. 5º, V e X e 144. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.
«Como já previa o art. 159, do CCB/16, e restou patente no CCB/2002, art. 186, a obrigação do empregador em indenizar o empregado somente advém com a comprovação da culpa ou do ato ilícito. Não havendo nem culpa, nem ato ilícito, não se pode falar em indenização. Infelizmente todos estamos expostos ao risco de sermos roubados, e de experimentarmos um sofrimento ímpar em nosso íntimo. Mas a segurança pública não é uma obrigação do empregador, e sim do Estado (CF/88, art. 144). O fato do reclamado ser uma instituição financeira não atrai para ele este tipo de obrigação, principalmente ao observarmos que o Posto de Atendimento aonde o reclamante trabalhava era dentro da Prefeitura Municipal, aonde existe vigilância em todo o tempo. Indenização por dano moral julgada improcedente.... ()
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2 - TRF1 Seguridade social. Tributário. Recolhimento das contribuições. Obrigação do empregador. Lei 3.807/60, art. 79, I. Lei 8.212/91, art. 30, I, «a.
«Cuidando-se de segurado empregado, a obrigação pelo recolhimento das contribuições é do empregador, a teor do que dispõem a Lei 3.807/1960 (art. 79, I) e a vigente Lei 8.212/1991 (art. 30, I, «a), não se podendo imputá-la ao empregado.... ()
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3 - TRT2 Insalubridade. Adicional. EPI. Vida útil. Obrigação do empregador de providenciar a substituição regular dos equipamentos. CLT, art. 189.
«Não basta ao empregador fornecer e fiscalizar o uso dos EPIs,devendo ainda, observar as condições de durabilidade e validade especificadas para cada um desses equipamentos, providenciando sua regular substituição,vez que é notório o desgaste com o decorrer do tempo, a tornar ineficazes referidos instrumentos essenciais à proteção da saúde e vida do trabalhador. Apuradas as condições insalutíferas e constatada a superação da vida útil dos equipamentos de proteção individual, deve ser mantida a decisão que com apoio no laudo pericial deferiu ao reclamante o adicional de insalubridade.... ()
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4 - TRT3 Adicional de insalubridade. Obrigação de fornecimento de epi, fiscalização e manutenção a cargo do empregador.
«É obrigação do empregador fornecer o EPI, fiscalizar o correto uso e proceder a sua manutenção, guarda e troca permanente. Está em jogo a saúde do trabalhador e a Reclamada é a detentora do comando do empreendimento, o qual abrange, também, a obrigação de promover a saúde física de seus empregados. Portanto, não tendo sido comprovado pela Reclamada, que tem aptidão e o ônus para esta prova, de que foram corretamente fornecidos e mantidos os EPI capazes de neutralizar ou eliminar o agente insalutífero durante todo o período avaliado, devido se torna o pagamento de adicional de insalubridade postulado.... ()
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5 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Obrigação do empregador em oferecer a máxima proteção possível. CLT, art. 157 e CLT, art. 195.
«De acordo com os princípios que norteiam o Direito do Trabalho, o empregador está obrigado a adotar todas as medidas possíveis para proteger a vida e a saúde do trabalhador. Essas medidas têm caráter profilático ou visam impedir que o trabalhador tenha contato com quaisquer substâncias químicas ou biológicas que lhe possam causar danos à saúde, pouco importando se o dano é imediato ou futuro, ou se o contato é intermitente ou de baixa magnitude. Importa que o trabalhador deve receber a máxima proteção, pois o contrato não pode exigir que o empregado se submeta a condições adversas para justificar o recebimento do salário.... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Obrigação do empregador. Prescindível à instrução da ação. Súmula 89/STJ. Lei 8.213/91, arts. 22 e 129, II.
«Esta Corte de Justiça tem adotado o entendimento no sentido de que a exigência contida no Lei 8.213/1991, art. 129, II, deve ser interpretada juntamente com o art. 22 do mesmo diploma, que prevê ser de responsabilidade do empregador a comunicação de acidente do trabalho, não devendo ser atribuído ao segurado quaisquer ônus em razão da falta do cumprimento dessa diligência.... ()
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7 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e alimentação. Não concessão. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 71, 74 e 818.
«... Por outro lado, o ônus de provar a concessão do intervalo é sempre do empregador, pois o intervalo é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador. O ônus de provar o cumprimento da obrigação é, logicamente, do devedor. O cumprimento se prova de várias maneiras: pela confissão do trabalhador; pelas anotações lançadas nos cartões; pela pré-assinalação permitida no CLT, art. 74; ou pela prova testemunhal. Não tem amparo legal exigir que o trabalhador prove por testemunha que o intervalo não lhe foi concedido, «data venia dos judiciosos entendimentos em contrário. Equivale a exigir que o titular do direito prove que o seu direito não foi satisfeito pelo devedor, o que constitui um raciocínio ab absurdo. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira). ... ()
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8 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Obrigatoriedade. CTPS. Anotação pelo empregador X pela secretaria da vara.
«Ainda que haja possibilidade de anotação da CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho, é obrigação do empregador fazer as anotações referentes à rescisão do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 29 e por ele deve ser cumprida. Apenas na hipótese de impossibilidade, a anotação pode ser feita pelo diretor da Secretaria da Vara.... ()
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9 - TRT2 Salário. Despesas. Salário de ajudante e combustível. Obrigação do empregador. CLT, arts. 2º e 457.
«Fere a lógica sistêmica do capitalismo que o trabalhador, para o cumprimento de suas tarefas contratuais, tenha que pagar do próprio bolso o salário mensal de seu ajudante. Admitir a circunstância implica subverter a ordem em que se baseia o sistema de relações de trabalho e o próprio ordenamento jurídico vigente. Com efeito, no modo de produção capitalista, os atores sociais e respectivos papéis apresentam-se absolutamente definidos: o empresário entra com o capital, é o detentor dos meios de produção e da fonte de trabalho, organiza, dirige e assalaria a mão-de-obra, assume os riscos do empreendimento e fica com os lucros. Na outra ponta do sistema encontra-se o empregado, que não concorre com bens e recursos próprios, não assume riscos e aliena seu tempo em favor do empregador a quem vende sua força de trabalho, recebendo, em contraprestação, os salários. Portanto, se em razão da quantidade ou forma de produção vem a tornar-se necessária aapropriação de mão-de-obra suplementar, esse ônus não diz respeito ao empregado e sim, ao empresário, sob pena de transferir-se para o trabalhador custo típico da atividade produtiva, ao arrepio do CLT, art. 2º, expropriando parcela de seu salário. Por iguais razões não se concebe que o trabalhador tenha que custear o combustível que usa no automóvel imprescindível à realização de seus misteres, pouco importando a titularidade ou forma de aquisição do veículo.... ()
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10 - TRT2 Seguridade social. Desconto previdenciário. Depósitos previdenciários. Recolhimento. Obrigação do empregador. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43. CCB, art. 159. Aplicação.
«A responsabilidade pelo recolhimento dos depósitos previdenciários é do empregador, diante de sua inadimplência, dando causa à propositura da ação. Certo que o Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação que lhe deu a Lei 8.620, de 05/01/1993, determina que «nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. Seu parágrafo único, por sua vez, assim estabelece: «Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. Porém, conforme dispõe o Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º «o desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.... ()
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11 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Inexistência de responsabilidade objetiva do empregador. Assalto e roubo no posto bancário em que o autor trabalhava. Dano moral indevido na hipótese. Considerações do Juiz Antônio José Teixeira de Carvalho acerca da natureza subjetiva da responsabilidade do empregador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.
«... O autor sustenta a obrigação do reclamado em indenizá-lo pelo dano moral sofrido quando do roubo ao Posto de Atendimento aonde prestava serviços, argumentando a existência de responsabilidade objetiva do empregador, e invocando a Teoria do Risco do Trabalho. ... ()
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12 - TRT2 Equipamento. Uniforme. Despesas com uniforme de uso obrigatório. Obrigação do empregador.
«O documento id 9ffa188 evidencia que era obrigatório o uso de uniforme na empresa e esta forneceu ao autor apenas uma camiseta e um terno, contrariando o disposto na cláusula 36ª da CCT, que determina que as peças sejam entregues em duplicidade. Assim, evidente que deixou a ré de fornecer de forma satisfatória uniforme para o autor, restando presumido que este arcou com gastos para a compra de outras peças para a composição de seu traje de trabalho durante todo o período trabalhado. Cumpre salientar que a exigência de uso de uniforme torna o empregador responsável pela respectiva aquisição: a uma, porque na situação sub judice a obrigação estava prevista em norma coletiva; a duas, porque ainda que assim não fosse, o empregado, na relação de trabalho, entra apenas com sua força de trabalho; a três, porque o custeio regular da indumentária obrigatória importaria transferência de custos do negócio para o empregado, além da redução indireta do salário do obreiro, ao arrepio do CLT, art. 468; a quatro, porque há sinonímia entre uniforme obrigatório e os instrumentos de trabalhos, cujo fornecimento deve ser gratuito ao obreiro. O trabalhador não pode, assim, estar sujeito a pagar do próprio bolso o uniforme de que se utiliza em seus misteres. In casu, o valor gasto com uniforme efetivamente transferiu ao reclamante o custo de indumentária de trabalho de uso obrigatório, repassando-lhe ônus que é da empresa, situação esta que não pode ser tolerada, vez que a teor do CLT, art. 2º o empregador é quem arca com os riscos do negócio, e, por óbvio, também com os custos da atividade econômica por ele encetada. Tendo em vista a ausência de produção de contraprova pela reclamada, é correto acolher o valor indicado na inicial, a cujo ressarcimento fica obrigada a reclamada. Sentença mantida. 2. Responsabilidade Subsidiária da tomadora. É da tomadora dos serviços o ônus de prova de que procedeu à fiscalização da execução integral do contrato, sobretudo no que concerne às obrigações trabalhistas, por se tratar de fato impeditivo/extintivo do pedido de responsabilização subsidiária formulado pelo autor (arts. 818, CLT, e 333, II, CPC). Destaca-se que não há nos autos qualquer documento a atestar que houve a indispensável fiscalização, não se afastando, sob qualquer ponto de vista a culpa da tomadora. Assim, por ser beneficiária da atividade laborativa do empregado terceirizado, a empresa tomadora responde por sua culpa nas modalidades in vigilando e in eligendo, quanto aos direitos inadimplidos que remontem à vigência do contrato de trabalho (Súmula 331/TST).... ()
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13 - TST Intervalo intrajornada. Ônus da prova. Registro da jornada de trabalho. Empregador que conta com mais de dez empregados.
«É obrigação do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter registro de jornada de trabalho, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, e deve apresentar esses controles em juízo, sob pena de gerar presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por prova em contrário, conforme estabelece o item I da Súmula 338/TST. ... ()
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14 - TRT2 Greve. Dano moral. Cortes salariais. Greve. Durante o movimento paredista, não há, a princípio, obrigação de prestação de serviços, ficando igualmente cessada a obrigação do empregador de proceder ao pagamento dos salários correspondentes. Não se vislumbra, portanto, a prática de ato ilícito por parte da reclamada a amparar a imposição do dever de indenizar."
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15 - TST Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais e materiais. Caracterização. Retenção da CTPS do empregado.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado no acordão regional revela que a CTPS do autor foi retida pelo reclamado por prazo superior ao que dispõe a legislação trabalhista. Consoante se depreende do disposto nos CLT, art. 29 e CLT, art. 53, a anotação da CTPS e, por conseguinte, sua devolução ao empregado no prazo legal compreende obrigação do empregador, razão pela qual sua retenção por tempo superior ao estabelecido em lei configura ato ilícito. Com efeito, ainda que inexista a comprovação de que a retenção da CTPS tenha ocasionado prejuízos de cunho material ao autor, é evidente a natureza ilícita da conduta, bem como o prejuízo dela decorrente. Isso porque a CTPS é documento que pertence ao empregado, no qual se encontra registrado todo o seu histórico laboral e indispensável para a obtenção de novo emprego, sendo direito do obreiro não apenas a anotação escorreita da relação de emprego, mas também a prerrogativa de portá-lo e utilizá-lo para fins variados, como, por exemplo, a comprovação do emprego e da renda para a obtenção de financiamentos. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser reformado o acórdão regional que indeferiu a referida indenização. Não obstante, não se cogita do pagamento de indenização por danos materiais por lucros cessantes, haja vista a inexistência de prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima do ato ilícito. ... ()
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16 - TRT2 Contrato de experiência. Possibilidade do contrato de trabalho ser verbal ou escrito. Anotação na CTPS. Validade do pactuado. CLT, arts. 443, 445, parágrafo único e 456.
«A obrigação do empregador em anotar na Carteira Profissional do empregado as condições especiais pactuadas, tais como a existência de contrato de experiência, não é requisito essencial para validade daquele contrato, em face da possibilidade de sua celebração ser verbal ou escrita. A ausência de anotação gera somente penalidade administrativa.... ()
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17 - TRT2 Seguro desemprego. Conversão em indenização. A obrigação do empregador quanto ao seguro desemprego, é de fazer, de entregar o Comunicado de Dispensa para que o empregado obtenha o benefício junto ao órgão próprio, desde que atenda aos requisitos legais. No entanto, caso se verifique a impossibilidade de soerguimento do benefício por intermédio da ordem judicial, por culpa exclusiva do empregador, com comprovação nos autos, será devida indenização equivalente ao montante que o reclamante teria direito a receber do órgão próprio nos termos da legislação em vigor na data da dispensa, a título de seguro desemprego. Nesta hipótese remanesce a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso ordinário da segunda reclamada ao qual se nega provimento, no particular.
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18 - TRT18 Acidente de trabalho. Responsabilidade da empregadora. Necessidade de prova do infortúnio.
«Somente se configurado o acidente de trabalho é que cabe ao julgador perquirir os requisitos quanto à obrigação do empregador de indenizar, isto é, aferir a extensão do dano e o dolo ou a culpa do empregador, como a ausência de fiscalização quanto ao uso de EPIs e de cumprimento das normas de segurança do trabalho. Não demonstrado o pressuposto central da tese obreira, isto é, o próprio acidente de trabalho, inviável a investigação do dolo ou culpa do ente patronal. Recurso obreiro desprovido.... ()
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19 - TRT3 Seguridade social. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Formulário fornecimento fornecimento de perfil profissiográfico previdenciário pelo empregador. Não provada culpa da empresa pela negativa de concessão de aposentadoria pelo órgão previdenciário. Indenização reparatória incabível.
«O Lei 8.213/1991, art. 58, parágrafo quarto estabelece a obrigação do empregador de fornecer ao empregado, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica do Perfil Profissiográfico Previdenciário, inclusive para fins de comprovação da exposição aos agentes nocivos perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Sendo incontroverso que houve tal fornecimento pela empresa, e não demonstrado pelo autor que a negativa de aposentadoria pelo órgão previdenciário tenha se dado exclusivamente pela alegada negligência da empresa quanto ao preenchimento do referido documento, incabíveis as indenizações por danos morais e materiais pleiteadas (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()
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20 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Esmagamento do halux E (dedão do pé esquerdo). Culpa recíproca ou concorrente. Uso EPI (botas com biqueira). Fiscalização. Obrigação do empregador. Verba fixada em R$ 10.000,00. Precedentes do TST. Súmula 289/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«O reclamante deixou de utilizar «sponte propria as botas com biqueira de aço fornecidas pela reclamada por ocasião de sua admissão, o que certamente amenizaria o resultado danoso ocorrido poucos dias depois, não havendo, entretanto, como se afirmar que tal procedimento afastaria totalmente a ocorrência do dano (esmagamento do dedo do pé esquerdo). Ocorre que não se pode reconhecer a culpa exclusiva do obreiro, pois a fiscalização do uso efetivo e da troca do EPI fornecido ao trabalhador cabe à empresa (Súmula 289/TST), não devendo ficar a critério do empregado o seu uso e substituição pois trata-se normalmente de pessoa leiga no assunto de segurança do trabalho. Constata-se, portanto, no caso em comento, a ocorrência do fenômeno da culpa recíproca ou concorrente já que ambas as partes contribuíram, ao mesmo tempo, para a produção do mesmo evento danoso.... ()
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21 - TRT2 Dano moral. Ofensa. Superior hierárquico que grita com seus empregados, chamando-os de vagabundos e ladrões. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. É obrigação do empregador manter um ambiente de trabalho saudável, inclusive psicologicamente, devendo zelar pela ordem e respeito entre seus empregados, sendo responsável pela reparação civil relativa aos atos por estes praticados (CC, art. 932, III). Dano moral configurado.
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22 - TRT3 Greve. Dias parados. Movimento paredista. Desconto salarial.
«O Lei 7.783/1989, art. 7º é claro ao afastar a obrigação do empregador de pagar salários do período da greve, em que não houve prestação de serviço, ressalvando-se apenas norma coletiva, laudo arbitral ou sentença normativa em sentido contrário. Não sendo esta a hipótese dos autos, afigura-se legal o desconto salarial procedido pela Reclamada.... ()
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23 - STJ Família. Seguridade social. Previdenciário. Empregado rural. Atividade de filiação obrigatória. Lei 4.214/1963. Contribuição. Obrigação. Empregador. Expedição. Certidão. Contagem recíproca. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 94.
«1. A partir da Lei 4.214, de 02 de março de 1963 (Estatuto do Trabalhador Rural), os empregados rurais passaram a ser considerados segurados obrigatórios da previdência social. ... ()
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24 - TRT3 Seguro desemprego. Frustração do direito ao recebimento das parcelas do benefício. Não comprovação de culpa patronal, quando há o fornecimento da guias cd/sd. Perdas e danos. Indenização indevida.
«Constitui obrigação do empregador fornecer as guias para requerimento do seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998/1990 e 8.900/1994 e das Resoluções CODEFAT atinentes à matéria, sendo certo que, em casos de rescisão sem justo motivo, o ato omissivo do empregador ou, até mesmo, o insucesso no recebimento dos valores em razão da conduta da empresa ensejam sua condenação ao pagamento de indenização substitutiva, à exegese do item II da Súmula 389/TST. ... ()
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25 - TRT3 Seguro desemprego. Recebimento das parcelas do benefício a menor. Rasura sobre o valor real digitado. Não comprovação de culpa patronal no preenchimento das guias. Diferenças indevidas. õnus da prova.
«É obrigação do empregador fornecer as guias para requerimento do seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998/1990 e 8.900/1994 e Resoluções CODEFAT atinentes à matéria, sendo certo que, em casos de rescisão sem justo motivo, o ato omissivo do empregador ou, até mesmo, o insucesso no recebimento dos valores em razão da conduta da empresa, ensejam sua condenação ao pagamento de indenização substitutiva, à exegese do item II da Súmula 389/TST. Contudo, na hipótese dos autos, não houve comprovação de fato atribuível à empregadora, que evidenciasse sua negligência, omissão ou ação, eis que, fornecidas as guias pertinentes à Autora, esta sequer comprovou que a rasura sobre o valor do penúltimo salário tenha sido praticada por alguma das Rés, pelo que não se pode atribuir à empregadora a responsabilidade pelo recebimento de importância menor a título do benefício do seguro-desemprego, sobretudo porque não há nos autos evidencias que demonstrem que a conduta empresária representou óbice à fruição de um direito e gerou obrigação de pagar indenização substitutiva do benefício ou diferenças por montante recebido a menor.... ()
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26 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Local de trabalho. Ambiente hígido.
«As diretrizes traçadas pelas normas regulamentares a respeito do fornecimento de condições adequadas de trabalho e de ambiente hígido são impostas ao empregador como o mínimo necessário para assegurar aos trabalhadores um ambiente de trabalho digno. É obrigação do empregador oferecer um ambiente que possibilite aos trabalhadores a satisfação de suas necessidades básicas. Ao revelar o contexto probatório que o reclamante, no desenvolvimento de suas atividades laborativas, era obrigado a dormir no baú do caminhão, por vários dias, durante as viagens que realizava, pelo não fornecimento de valores de diárias suficientes para hospedagem, quiçá para alimentação, evidenciou-se a ofensa moral perpetrada na esfera íntima do reclamante, exposto a um ambiente de trabalho não condizente com as necessidades mínimas exigidas por normas regulamentares. A reparação por dano moral está constitucionalmente garantida pelo artigo 5º, inciso X da Magna Carta, consoante dispõem, também, os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, de forma que, presentes, de forma concomitante o dano, a culpa ou dolo empresarial e o liame causal entre a conduta do empregador e o dano, a responsabilidade civil do empregador estará caracterizada, atraindo, portanto, o dever de reparar.... ()
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27 - STJ Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Ação monitória proposta pra cobrança de dívida consignada em contrato de empréstimo. Hipótese em que o contrato foi assinado para contornar a obrigação do primitivo empregador do requerente, de pagar-lhe verbas trabalhistas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho. Opção do autor de cobrar a dívida com fundamento na relação obrigacional consignada no contrato de mútuo porque estaria prescrita sua pretensão à cobrança dessas verbas por reclamação trabalhista. Julgamento pelo juízo cível. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Se o autor, na petição inicial, expressamente elege, como título da cobrança que promove em juízo, o contrato de mútuo que firmou com empresa sucessora de seu antigo empregador, e se, na ação, a validade desse contrato não é questionada, resulta que se discute uma relação de direito civil e natureza obrigacional, de modo que competência para processar e julgar a ação é do juízo cível. Essa conclusão não se altera pela alegação de que o contrato de mútuo foi formalizado tão somente para contornar a obrigação do empregador primitivo, de pagar aos empregados verbas rescisórias. Se está prescrita a pretensão à cobrança de tais verbas pela via de reclamação trabalhista, e se o autor, por esse motivo, elegeu o contrato de mútuo como o título da cobrança, a relação jurídica sob julgamento é de cunho obrigacional. Conflito conhecido para o fim de se estabeler a competência do juízo cível para o julgamento da causa.... ()
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28 - TRT2 Seguridade social. Contrato de trabalho (suspensão e interrupção) aposentado aposentadoria por invalidez. Depósitos fundiários. Impossibilidade. A aposentadoria por invalidez, ainda que decorrente de incapacidade permanente (parágrafo 1º do Lei 8.213/1991, art. 43), não acarreta a extinção do vínculo empregatício mas apenas a suspensão do contrato de trabalho, a teor do disposto no CLT, art. 475. Na suspensão contratual remanesce apenas a manutenção do liame empregatício. Não há obrigação do empregador de pagar salários nem do empregado de prestar serviço. O parágrafo 3º do Lei 8.036/1990, art. 15 determina o recolhimento do FGTS no caso de licença por acidente de trabalho e afastamento para o serviço militar obrigatório. Trata-se de uma exceção dos casos de suspensão contratual. Dessa maneira deve ser compreendido restritivamente sem a possibilidade de analogia com o caso de aposentadoria por invalidez.
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29 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Esmagamento do halux E (dedão do pé esquerdo). Culpa recíproca ou concorrente. Uso EPI (botas com biqueira). Fiscalização. Obrigação do empregador. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o dano moral resultante do evento. Precedentes do TST. Súmula 289/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«... Quanto ao dano moral, sustenta a recorrente que «a própria sentença traz que não houve perda da capacidade laboral e que a sequela é mínima, assim não se justifica eventual pagamento de indenização, tampouco na proporção arbitrada, mesmo porque o suposto abalo e a ocorrência de prejuízos em nenhum momento foi comprovado nos autos, ônus que cabia ao recorrido. Alega que, quanto à extensão do dano, a realização do laudo pericial se deu justamente para apurar o dano e sua extensão, contudo, não havendo incapacidade laborativa, não há que se falar em dano, tampouco em sua extensão. ... ()
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30 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Esmagamento do halux E (dedão do pé esquerdo). Culpa recíproca ou concorrente. Uso EPI (botas com biqueira). Fiscalização. Obrigação do empregador. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o a culpa das partes no evento. Precedentes do TST. Súmula 289/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«... Com efeito, a culpa do empregador fica caracterizada pela conduta desidiosa na prevenção que normalmente se manifesta pela imposição ao empregado de uma jornada de trabalho exaustiva e no descumprimento das regras de higiene, saúde e segurança no trabalho (CLT, art. 157). ... ()
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31 - TRT2 Indenização por dano moral em acidente de trabalho danos morais e materiais. Acidente do trabalho típico com comprometimento definitivo da capacidade laboral do empregado e repercussão negativa no convívio social. Prova da responsabilidade do empregador. Indenização reparatória devida. A ocorrência de acidente do trabalho típico não implica, inexoravelmente, a obrigação do empregador na satisfação de indenização reparatória de lesão moral, assim compreendida a que afeta o ser humano de maneira especialmente intensa, vulnerando conceitos de honorabilidade, e patrimonial; consolidar-se-á na detecção cabal da sua responsabilidade pelo infortúnio e do comprometimento definitivo da capacidade laboral do empregado, agravada pela repercussão negativa no convívio social. Danos morais. Indenização. Arbitramento em valor equivalente a múltiplos do último salário pago pelo ofensor ao ofendido. Adequação. Partindo do pressuposto de a dignidade humana não ter preço, nunca será tarefa fácil o estabelecimento de critérios quantitativos para o arbitramento da indenização por danos morais, que deve atender tanto o objetivo de impelir o ofensor a evitar a reiteração do ato lesivo, implementando medidas tendentes a minimizar os dispêndios adversos à higidez a que submete os seus colaboradores, quanto à função reparatória da lesão, com a observância da sua gravidade. Sendo assim, sem perder de vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob a perspectiva da contraprestação salarial mensal, seja de R$500,00 (quinhentos reais), R$5.000,00 (cinco mil reais), R$50.000,00 (cinquenta mil reais), carente de aptidão para o enriquecimento, moldar o poder aquisitivo de qualquer trabalhador, norteando todas as suas expectativas, via de regra, remanesce servir de alento ao ofendido a percepção de valor equivalente a múltiplos do derradeiro salário angariado.
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBAS TRABALHISTAS DEFERIDAS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES POR ELE DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu pela competência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que, «como o pedido inicial é de mera repercussão das parcelas requeridas no salário de contribuição repassado pela ré à entidade de previdência privada (ID. e391c0e - Pág. 17 e 18), entendo que as decisões prolatadas pelo STF no julgamento dos RE 586453 e 583050 não se aplicam à situação versada nos autos". Destacou o Tribunal de origem que « não trata simplesmente de complementação de aposentadoria, mas de reflexos de parcelas de natureza estritamente trabalhista na base de cálculo da contribuição devida pelo empregador para a entidade de previdência privada, ou seja, refere-se à obrigação do empregador «. O entendimento desta Corte é de que Justiça Especializada é competente para processar e julgar demanda que pleiteia a percepção de verbas trabalhistas e respectivos reflexos, e, como corolário, o recolhimento das contribuições incidentes sobre esse montante, pelo empregador, para a previdência complementar privada, a fim de se evitar prejuízos por ocasião da percepção da respectiva complementação de aposentadoria. Precedentes. Logo, a decisão agravada que declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reflexos de parcelas de natureza estritamente trabalhista na base de cálculo da contribuição devida pelo empregador para a entidade de previdência privada encontra-se em plena harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, incidindo o óbice da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível « a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, verifica-se que a parte transcreve o inteiro teor da fundamentação relativa ao tema veiculado no recurso, sem, contudo, ao menos individualizar os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias trazidas, não sendo, ainda, a hipótese de fundamentação sucinta que permita o confronto das teses em exame, o que não atende ao requisito contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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33 - TST Recurso de revista do reclamado. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A obrigação do empregador de efetuar o recolhimento das contribuições fiscais não autoriza o entendimento, defendido pelo Regional, de transferir o ônus relativo ao efetivo pagamento do tributo fiscal, ainda que sob a forma de reparação de danos. Inteligência da Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Recolhimento dos depósitos do FGTS durante a aposentadoria por invalidez.
«1. Estabelece o Lei 8.036/1990, art. 15, cabeça, a obrigação do empregador de recolher, na conta vinculada do FGTS, valor correspondente a 8% da remuneração mensal paga ou devida ao empregado. Referida obrigação pressupõe, assim, a existência de salário pago ou devido. O mesmo artigo 15, em seu § 5º, enumera, de forma taxativa, as exceções admissíveis a tal regra, ao estabelecer que, na hipótese de prestação de serviço militar ou de concessão de licença por acidente do trabalho. situações típicas de suspensão do contrato de emprego, em que não há pagamento de salários. , persistirá a obrigação do empregador de recolher a referida quantia a título de FGTS. ... ()
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35 - TRT3 Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta. Ausência dos depósitos do FGTS.
«O depósito regular do FGTS do empregado constitui obrigação do empregador que, embora não pactuada diretamente entre as partes, resulta exclusivamente da existência do contrato de trabalho. A ausência dos depósitos de FGTS enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma prevista no CLT, art. 483, «d.... ()
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36 - TRT3 Vale-transporte. Dispensa do gozo do benefício pelo próprio empregado. Ausência de obrigação por parte da empresa.
«Como cediço, o vale-transporte é direito do empregado e a sua concessão é obrigação imposta ao empregador pela Lei 7.418/85, cabendo ao trabalhador o cumprimento dos requisitos legais para o recebimento do vale-transporte. Contudo, se a prova dos autos revela a dispensa expressa do gozo desse benefício pelo próprio empregado, sem qualquer indício de vício de vontade, não há se falar em obrigação do empregador quanto a seu fornecimento.... ()
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37 - TRT18 Agravo de petição. Obrigação de fazer. Alegação de inércia do empregado em retornar ao trabalho.
«A condenação na reintegração do empregado ao seu posto de trabalho impõe ao empregador a obrigação de fazer constante do título judicial transitado em julgado. A ele incumbia a responsabilidade de convocar o empregado para assumir novamente o emprego, só se eximindo do pagamento dos salários do período no caso de injustificada recusa do trabalhador. Não se pode imputar ao empregado a iniciativa para o descumprimento da obrigação do empregador, em estrito cumprimento da decisão transitada em julgado. Apelo a que se nega provimento.... ()
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38 - TRT18 Agravo de petição. Obrigação de fazer. Alegação de inércia do empregado em retornar ao trabalho.
«A condenação na reintegração do empregado ao seu posto de trabalho impõe ao empregador a obrigação de fazer constante do título judicial transitado em julgado. A ele incumbia a responsabilidade de convocar o empregado para assumir novamente o emprego, só se eximindo do pagamento dos salários do período no caso de injustificada recusa do trabalhador. Não se pode imputar ao empregado a iniciativa para o descumprimento da obrigação do empregador, em estrito cumprimento da decisão transitada em julgado. Apelo a que se nega provimento.... ()
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39 - TST Adicional de insalubridade. Equipamentos de proteção individual. Obrigatoriedade do certificado de aprovação (ca).
«Sendo obrigação do empregador fornecer ao empregado EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos dos CLT, art. 166 e CLT, art. 167 combinado com a NR-6 da Portaria 3.214/78 do mesmo órgão, a entrega de equipamentos protetores em desconformidade com o preceituado nos referidos dispositivos acarreta a obrigação de pagar o adicional de insalubridade, já que, nessas condições, não serão capazes de elidir os agentes agressores presentes no ambiente insalubre. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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40 - TRT3 Seguridade social. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Formulário fornecimento. Concessão de aposentadoria especial. Demora na emissão do perfil profissiográfico previdenciário. Obrigação legal. Indenização por danos materiais.
«A entrega ao empregado, no tempo oportuno, do Perfil Profissiográfico Previdenciário configura obrigação do empregador, conforme estabelece o Lei 8.213/1991, art. 58. A guia PPP é o histórico das condições ambientais de trabalho, necessária para definir o tipo de aposentadoria e o respectivo tempo de contribuição, constituindo documento hábil para o requerimento da aposentadoria especial. In casu, a demora no fornecimento da guia PPP implicou a tardia concessão do benefício vindicado, causando ao autor danos de ordem material que devem ser adequadamente reparados.... ()
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41 - TRT3 Equipamentos de proteção individual. Responsabilidade.
«É obrigação do empregador fornecer aos empregados os equipamentos individuais de segurança em perfeito estado de conservação e funcionamento e zelar pelo efetivo uso, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e de danos à saúde dos trabalhadores.... ()
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42 - TST Seguridade social. 5. Complementação de aposentadoria. Fonte de custeio prévio. Não provimento.
«Reconhecido o direito da reclamante às diferenças de complementação de aposentadoria, com base em norma regulamentar a ela aplicável, a empregada não pode ser prejudicada pelo descumprimento da obrigação do empregador quanto à correta retenção dos valores destinados ao custeio de tal complementação. ... ()
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43 - TRT4 Indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«É obrigação do empregador fornecer trabalho ao empregado. Caso o trabalhador permaneça no ócio, durante boa parte da jornada, está caracterizado o assédio moral, devendo a empresa indenizar o abalo psíquico provocado por usa atitude. [...]... ()
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44 - TST FGTS. Saldo da conta vinculada. Multa de 40%. Indevida a pretendida diferença sobre acréscimos a título de correção monetária ocorridos na conta do empregado após o término do contrato. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.
«O § 1º do Lei 8.036/1990, art. 18 dispõe sobre a obrigação do empregador em pagar diretamente ao trabalhador, dispensado sem justa causa, a importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho. Inexiste amparo legal quanto ao pedido de incidência da multa de 40% do FGTS sobre os valores existente em função de correção monetária efetuada após a efetiva rescisão contratual. A empresa-reclamada não pode ser responsabilizada pelo acréscimo havido na conta vinculada do Autor no FGTS, ocorrida em data posterior ao término do contrato de trabalho, visto que observou, para efeito do pagamento da multa de 40%, o saldo da conta do FGTS no dia do desligamento do trabalhador.... ()
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45 - TRT3 Indenização. Acidente do trabalho. Doença ocupacional indenização por danos morais e materiais.
«Comprovados os acidentes do trabalho sofridos pelo reclamante, o surgimento e agravamento da doença ocupacional, o nexo causal com suas atividades profissionais na reclamada, bem como a culpa desta, que negligenciou quanto às medidas de proteção à saúde e segurança do empregado, são devidas as indenizações por danos materiais e morais fixados em primeira instância. Ainda mais quando a empregadora chega a demonstrar descaso com a saúde do trabalhador, desconsiderando as recomendações médicas de seu afastamento do serviço e mantendo-o nas mesmas atividades antes realizadas. Demais, disso, é obrigação do empregador tomar todas as providências possíveis, de forma a garantir a proteção dos empregados, propiciando ambiente de trabalho seguro e eliminando possíveis riscos de acidentes e doenças profissionais.... ()
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46 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Concessão efetiva do tempo mínimo de uma hora. Infração não verificada. Horas extras indevidas.
«Nos termos do CLT, art. 71, «caput bem como da Súmula 437, I, do TST, a obrigação do empregador é a concessão do intervalo mínimo de uma hora. Se o empregador concede e proporciona condições efetivas de sua fruição, tem-se por esgotada a obrigação patronal. Sobre esse tempo, o empregador não exerce qualquer ingerência, tratando-se de momento de verdadeira interrupção contratual. Se o empregado, ao seu critério, gasta 30 minutos no deslocamento mais dez minutos na fila do refeitório/restaurante, como ocorreu no caso concreto, não há descumprimento da obrigação por parte do empregador, que não é responsável pelo gerenciamento inadequado do tempo concedido ao empregado.... ()
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47 - TRT3 Consignação em pagamento. Cabimento. Ação de consignação em pagamento. Entrega de documentos.
«É obrigação do empregador entregar toda a documentação referente ao contrato de trabalho e a ação consignatória serve ao direito das obrigações, de forma que permite ao empregador se exonerar da qualidade de devedor, quando há recusa por parte do empregado em receber os documentos que lhe são devidos.... ()
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48 - TST Intervalo mínimo intrajornada. Concessão parcial. Remuneração integral do tempo destinado a repouso e alimentação.
«O desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, seja pela concessão parcial, seja pela supressão total, enseja a obrigação do empregador de pagar a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, de todo o período correspondente, acrescida de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e não só dos minutos faltantes, conforme os termos da Súmula 437/TST, I, do TST. ... ()
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49 - TST Transferência. Adicional. Provisoriedade. Precedentes do TST. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. CLT, art. 469.
«De conformidade com a jurisprudência desta Corte, o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do adicional é a provisoriedade da transferência. No presente caso, o Colegiado Regional, com base nos fatos e provas dos autos, deixa claro que o autor foi admitido em Curitiba em 01/02/1988 para laborar em Japurá, onde ficou até 09/1997, quando foi transferido para Tuneiras do Oeste, de onde sofreu nova transferência em janeiro/1999, para Curitiba, onde permaneceu por mais de 05 cinco anos até o ajuizamento da presente ação. Ora, se a referida transferência perdurou por mais de 05 cinco anos na mesma localidade, na qual o reclamante permaneceu até o ajuizamento da presente ação, tal fato afasta o animus de provisoriedade e, por corolário, a obrigação do empregador ao pagamento do adicional. Precedentes desta Corte. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TRT3 Recolhimento do FGTS e da multa rescisória de 40% com atraso. Dano moral. Não configuração.
«O descumprimento de obrigações trabalhistas, dentre as quais se inclui o dever de recolher o FGTS do empregado e a multa rescisória de 40% no prazo legal, não gera presunção da existência de dano moral. Na hipótese, não se vislumbra a ocorrência de outras lesões à personalidade da empregada que pudessem ensejar a compensação pecuniária, além daquelas que já foram reparadas com a obrigação do empregador de pagar a quantia correspondente com correção monetária e juros. Se prevalecesse a tese de que todo ilícito trabalhista configuraria também um dano moral, toda sentença que fosse total ou parcialmente procedente teria uma parcela adicional a título de danos morais, o que desviaria o instituto da sua finalidade, que é a reparação de danos causados à personalidade do trabalhador.... ()