1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Renda mensal vitalícia. Legitimidade passiva do INSS. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93.
«Órgão responsável pela execução e manutenção dos benefícios de prestação continuada, é o INSS parte legítima para figurar no pólo passivo de ação buscando o recebimento de renda mensal vitalícia.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Renda mensal vitalícia. Requisitos legais. Lei 8.742/93, art. 20. CF/88, art. 203, V.
«Ao miserável inválido, sem atividade remunerada e sem meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, é assegurado pela Previdência Social o pagamento de uma renda mensal vitalícia, nos termos do CF/88, art. 203, V.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Aposentadoria. Requisitos. Reexame de prova. Renda mensal vitalícia. Caráter personalíssimo.
«1. A irresignação que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Assistência social. Renda mensal vitalícia. Legitimidade passiva do INSS. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20. Lei 8.213/91, art. 139.
«Órgão responsável pela execução e manutenção dos benefícios de prestação continuada, é o INSS parte legítima para figurar no pólo passivo de ação buscando o recebimento de renda mensal vitalícia.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Assistência social. Renda mensal vitalícia. Encargo. Pagamento. União Federal. Lei 8.742/93, art. 2º, V. CF/88, art. 203, V.
«A renda mensal vitalícia, instituída em nosso ordenamento jurídico para prover a subsistência dos miseráveis, incapazes de sobreviverem sem a ação do Poder Público, constitui benefício de caráter eminentemente social, desvinculado do Sistema da Previdência Social. A Lei 8.742/93, ao dispor sobre a organização da Assistência Social, atribui à União o encargo de responder pelo pagamento de tal benefício, como assegurado no CF/88, art. 203.... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Renda mensal vitalícia. Assistência social. Encargo. Pagamento. União Federal. Lei 8.742/93, art. 20. CF/88, art. 203, V.
«A Renda Mensal Vitalícia, instituída em nosso ordenamento jurídico para prover a subsistência dos miseráveis, incapazes de sobreviverem sem a ação do Poder Público, constitui benefício de caráter eminentemente social, desvinculado do Sistema da Previdência Social. A Lei 8.742/93, ao dispor sobre a organização da Assistência Social, atribui à União o encargo de responder pelo pagamento de tal benefício, como assegurado no CF/88, art. 203. Recurso especial conhecido.... ()
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7 - STJ Seguridade social. Assistência social. Renda mensal vitalícia. Requisitos legais. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.
«Em tema de concessão de benefício previdenciário, é lícito ao juiz, de ofício, enquadrar a hipótese fática no dispositivo legal pertinente à concessão do benefício cabível, em face da relevância da questão social que envolve o assunto. Ao miserável inválido, sem atividade remunerada e sem meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, é assegurado pela Previdência Social o pagamento de uma renda mensal vitalícia, nos termos do CF/88, art. 203, V. Recurso especial não conhecido.... ()
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8 - STJ Recurso especial. Sociedade. Renda mensal vitalícia instituída pelo conselho de administração. Verificação da natureza jurídica. Necessidade de incursão em matéria fático-probatória. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A verificação da natureza jurídica da renda mensal vitalícia depende de incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta excepcional instância (Súmula 07/STJ).... ()
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9 - TJSP Competência. Ação previdenciária. Benefício de renda mensal vitalícia. Natureza previdenciária. Competência da Justiça Federal. Remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região determinada. Recurso não conhecido.
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Sentença. Causa de pedir. Situação fática posterior. Possibilidade do Juiz levar em consideração. Pedido de auxílio-doença. Condição de segurado obrigatório da previdência não comprovada. Concessão da renda mensal vitalícia. Requisitos comprovados. Concessão. Possibilidade. CPC/1973, art. 462. Lei 8.213/91, art. 139.
«A causa de pedir e o pedido fixam a extensão da sentença. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide; caberá ao Juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. (...) O autor, ora recorrido propôs ação pleiteando a concessão de auxílio-doença. A sentença julgou procedente a ação concedendo ao autor auxílio-doença a partir da citação. O acórdão recorrido reformou a r. sentença entendendo não estar demonstrada a condição de segurado da previdência, sendo impossível, portanto, a concessão do benefício auxílio-doença, concedendo o benefício de Renda Mensal Vitalícia. Lei 8.213/1991, art. 139 determina as condições necessárias para a concessão da Renda Mensal Vitalícia. Conforme se verifica no v. acórdão recorrido tais condições restaram comprovadas. Constatadas posteriormente à propositura da ação as condições para a concessão da Renda Mensal Vitalícia caberia ao juiz levar tal fato em consideração de ofício ao proferir a sentença -CPC/1973, art. 462- não restando, portanto, configurado o julgamento «extra petita. ... (Min. Luiz Vicente Cernicchiaro).... ()
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11 - STJ Seguridade social. Assistência social. Renda mensal vitalícia. Renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo «per capita. Impossibilidade. Ausência de pressupostos legais. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.
«O dispositivo legal que define o benefício de prestação continuada tem como pressupostos além da idade, a deficiência física e a renda familiar inferior à 1/4 do salário mínimo vigente. No caso em exame, trata-se de pessoa doente e não deficiente incapaz de prover a própria manutenção, cuja renda familiar comprovada é superior a 1/4 do salário mínimo. Ausentes os pressupostos legais, impossível a concessão do benefício pleiteado.... ()
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12 - STJ Previdenciário. Agravo regimental. Renda mensal vitalícia. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Matéria de prova insuscetível de ser reexaminada em recurso especial. Súmula 7/STJ.
1 - Verificar se a renda mensal da família do agravante é maior ou menor do que um quarto do salário mínimo, constitui, seguramente, matéria de cunho fático, inviável de ser apreciada nesta instância especial, diante do contido em nossa Súmula de 7.... ()
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13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Concessão de pensão por morte. Benefício de renda mensal vitalícia concedido erroneamente pela administração antes da medida provisória. Tribunal considerou correta a concessão de aposentadoria por invalidez. Situação excepcional. Decadência não configurada.
«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, na assentada do dia 28/11/2012 ao apreciar os Recursos Especiais 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, ambos de relatoria do Min. Herman Benjamim, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, conforme CPC/1973, art. 543-C, decidiu que a revisão, pelo segurado, do ato de concessão dos benefícios concedidos antes da vigência da Medida Provisória 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97) tem prazo decadencial decenal, com seu termo a quo a partir do início da vigência da referida Medida Provisória, qual seja, 27.6.1997. ... ()
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14 - STJ Sociedade. Direito societário. Renda mensal vitalícia instituída pelo conselho de administração em favor de ex-diretores. Competência da assembleia geral ordinária. Nulidade. Convalidação implícita. Impossibilidade. Lei 6.404/76, art. 152.
«Tomada a RMV como remuneração, não há como afastar a incidência da regra do art. 152 da Lei das S/A. no sentido de que sua fixação depende de ato da assembleia geral. Não é suficiente decisão implícita da assembleia para convalidar ato de sua competência, aperfeiçoado por outro órgão societário. A questão deveria ter sido apresentada de modo explícito, com votação específica e, ainda assim, haveria dúvida sobre a possibilidade de ratificação do ato, por força da provável alteração na composição acionária da assembleia, não mais correspondendo àquela do momento em que foi criado o benefício.... ()
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15 - STJ Seguridade social. Ação rescisória. Ausência de depósito prévio. Preliminar afastada. Previdenciário. Pensão por morte. Renda mensal vitalícia. Concessão. Inviabilidade. Ofensa literal de disposição legal. Inexistência. Decisão rescindenda em consonância com jurisprudência pacífica do STJ. Erro de fato. Matéria estranha à lide. Impossibilidade. Ação improcedente.
«1. Afastada a preliminar de ausência do depósito prévio, requisito previsto no CPC/1973, art. 488, II, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Benefício assistencial. Renda mensal vitalícia. Ilegitimidade passiva da União. Ausência de prequestionamento. Rendimento mensal per capita. Lei 8.742/1993, art. 20. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Provimento negado.
«1 - É inviável o exame de tema novo trazido exclusivamente no agravo regimental, acerca da ilegitimidade passiva da União. Não obstante as condições da ação serem questões de ordem pública, cognoscíveis ex officio, é impossível enfrentar matéria não previamente questionada nas instâncias ordinárias. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Concessão de pensão por morte. Benefício de renda mensal vitalícia concedido erroneamente pela administração antes da medida provisória. Tribunal considerou correta a concessão de aposentadoria por invalidez. Decadência não configurada.
«1. Caracterizado o benefício previdenciário como de caráter eminentemente alimentar, constituindo obrigação periódica e de trato sucessivo, não admite a pretendida prescrição do fundo do direito, mas tão somente das parcelas vencidas há mais de cinco anos, consoante já fixado pela Súmula 85/STJ. ... ()
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18 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Concessão de pensão por morte. Benefício de renda mensal vitalícia concedido erroneamente pela administração antes da medida provisória. Turma recursal considerou correta a concessão de aposentadoria por invalidez. Medida Provisória 1.523-9/1997. Decadência não configurada. Incidente conhecido e não provido. Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.742/1993, art. 20.
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19 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos à execução. Vedação legal de recebimento conjunto de aposentadoria e renda mensal vitalícia. Honorários. Base de cálculo. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o dispositivo legal cuja ofensa se aduz, qual seja, a Lei 8.906/1994, art. 23. ... ()
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20 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de seguro. Renda mensal vitalícia por invalidez. Ocultação de doenças preexistentes. Súmula 609/STJ. Má-fé do segurado verificada pelas instâncias ordinárias. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Benefício da justiça gratuita. Pagamento do preparo. Incompatibilidade da conduta. Precedentes. Honorários advocatícios. Observância dos parâmetros legais. Agravo interno desprovido.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada e apenas deixa de adotar a tese do embargante. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Tributário. IR. Complementação de aposentadoria. Incidência de imposto de renda. Não configurada hipótese de bis in idem. Lei 9.250/1995, art. 33. Lei Complementar 109/2001, art. 14, § 4º. Lei Complementar 109/2001, art. 33, § 2º.
«1. Nos termos da Lei 9.250/1995, art. 33 incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de complementação de aposentadoria, independentemente do período ou da legislação vigente à época do recolhimento das contribuições do beneficiário para o fundo de pensão. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Não preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão. Qualidade de segurado especial. Fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a conversão da renda mensal vitalícia por invalidez em aposentadoria por invalidez. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Lei 8.742/93, art. 20. Lei 8.213/91, art. 139.
«De acordo com a legislação de regência, o INSS é o responsável pela execução e manutenção dos benefícios de prestação continuada, previstos no Lei 8.742/1993, art. 20 (extinta renda mensal vitalícia do Lei 8.213/1991, art. 139), ainda que, para isso, seja munido de verbas repassadas pela União. Inteligência dos Decs. 1.605/95 e 1.744/95. Aplicação da Medida Provisória 1.599-42. Por isso mesmo, não há se falar em ilegitimidade daquela autarquia federal para figurar no pólo passivo de demanda onde se busca o pagamento do benefício.... ()
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24 - STJ Seguridade social. Assistência social. INSS. Legitimidade passiva «ad causam reconhecida. Benefício de prestação continuada. Lei 8.742/93, art. 20. Lei 8.213/91, art. 139.
«De acordo com a legislação de regência, o INSS é o responsável pela execução e manutenção dos benefícios de prestação continuada, previstos no Lei 8.742/1993, art. 20 (extinta renda mensal vitalícia do Lei 8.213/1991, art. 139), ainda que, para isso, seja munido de verbas repassadas pela União. Inteligência dos Decs. 1.605/95 e 1.744/95. Aplicação da Medida Provisória 1.599-42. Por isso mesmo, não há se falar em ilegitimidade daquela autarquia federal para figurar no pólo passivo de demanda onde se busca o pagamento do benefício.... ()
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25 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pensão por morte. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF, aplicadas por analogia. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - No presente caso, o Tribunal de origem consignou: «O benefício de renda mensal vitalícia por incapacidade, de que era titular o falecido, não gera aos seus dependentes direito ao benefício de pensão por morte (fl. 141, e/STJ). ... ()
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26 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
«1 - O acórdão embargado assentou: a) no presente caso, o Tribunal de origem consignou: «O benefício de renda mensal vitalícia por incapacidade, de que era titular o falecido, não gera aos seus dependentes direito ao benefício de pensão por morte (fl. 141, e/STJ); b) não obstante as razões explicitadas pela instância a quo, ao interpor o recurso, a recorrente não impugnou os fundamentos acima mencionados, os quais são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido. Permite eles que se apliquem na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF. Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo; c) ainda que superado tal óbice, a Corte regional não emitiu juízo de valor sobre a matéria alegada. É necessária a efetiva discussão do tema pelo Tribunal a quo, ainda que em Embargos de Declaração. Assim, perquirir nesta via estreita sobre ofensa da referida norma, sem que se tenha explicitado a tese jurídica sobre a qual ora se controverte, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. Ao ensejo, confira-se o teor da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. No mesmo sentido, as Súmula 211/STJ e Súmula 356/STF. É assente na Corte o entendimento de que é condição sine qua non para que se conheça do Especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos; e d) ademais, a instância de origem decidiu a questão com fundamento no suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. ... ()
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27 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria rural. Alteração do entendimento alcançado pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. Trata-se de ação que visa à concessão de aposentadoria rural. ... ()
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28 - TST Seguridade social. Prescrição parcial. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Na hipótese destes autos, a reclamante foi admitida na reclamada em 1990 e se aposentou por invalidez em 25/2/2006. Incontroverso que, à época de sua admissão, o Plano de Previdência Privada, criado pela reclamada em 1985, era gerido pela Fundação Bradesco. A partir de 1994, esse plano passou a ser administrado pela Fundação Garoto de Previdência, quando a complementação de aposentadoria sofreu alterações em sua forma de concessão. Incontroverso também que essas alterações atingiram os empregados aposentados por invalidez que, pelas novas regras, deixaram de ter direito à complementação de aposentadoria, nos moldes em que existiam quando o benefício foi criado em 1985. Segundo consta do acórdão regional, quando houve a transferência de administração do plano de previdência da Bradesco Previdência para a Fundação Garoto, não houve a opção de escolha da reclamante em permanecer naquela entidade, mas, apenas, de sacar o fundo de reserva do plano anterior para o novo plano ou, ainda, de migrar para o plano instituído pela nova entidade de previdência complementar. Assim, o Regional, interpretando os regulamentos, entendeu que a alteração era prejudicial à reclamante, pois, para os empregados admitidos até dezembro de 1991, sob a regência do antigo plano previdenciário, a aposentadoria por invalidez (B2) correspondia a uma renda mensal vitalícia paga no valor correspondente a 70% da aposentadoria por tempo de contribuição (B1), que equivalia a 10% do salário do empregado na data da concessão do benefício pelo INSS, enquanto que, no novo Plano, a parcela B1 passou a corresponder a 65% do salário do empregado, menos o valor da aposentadoria paga pelo INSS, dividido pelo total de anos trabalhados na empresa, limitado ao máximo de 25 anos, acarretando o pagamento da complementação da aposentadoria por invalidez em valor menor do que seria pago se o cálculo fosse feito a partir das regras do Plano anterior. Em razão disso, a Corte a quo aplicou o disposto na Súmula 288/TST, item I, desta Corte, em sua redação vigente à época da decisão recorrida, e determinou a observância do plano de aposentadoria antigo. Do exposto se conclui que a decisão regional está em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte superior - em face do posicionamento consolidado, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano - segundo o qual a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação, também doravante atribuída à Súmula 326/TST, nas hipóteses em que for formulada a pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. No caso concreto, discute-se a prescrição aplicável à pretensão ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. Não se trata de diferenças incidentes sobre parcela pleiteada em Juízo nem de complementação de aposentadoria nunca recebida pela reclamante. Assim, verifica-se que a reclamante percebe o benefício complementar, porém calculado em valor inferior àquele que entende devido. Incide, portanto, a prescrição parcial quinquenal, nos termos do disposto na parte inicial da Súmula 327/TST deste Tribunal Superior. ... ()
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29 - TRF1 Família. Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Pensão especial vitalícia de seringueiro (soldado da borracha). ADCT/88, art. 54. Lei 7.986/1989, art. 1º, parágrafo único. Companheira. União estável comprovada. Dependência econômica presumida. Cumulação com aposentadoria por velhice de trabalhador rural. Possibilidade. Parcelas devidas. Termo a quo. Ausência de requerimento administrativo. Citação. Correção monetária. Juros de mora. Honorários advocatícios. Lei 9.711/1998. CCB/2002, art. 1.723. Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º.
«1. Sentença sujeita à revisão de ofício, eis que proferida contra o INSS ( CPC/1973, art. 475, I; CPC/2015, art. 496, I) e de valor incerto a condenação. ... ()
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30 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Gilson Dipp sobre o tema, faz também um histórico das leis que introduziram benefícios previdenciários ao trabalhador rural. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 143. Decreto 83.080/1979, art. 5º.
«.. VOTO VENCIDO. De início, cumpre fazer um histórico das diversas leis que introduziram benefícios ao trabalhador rural. ... ()