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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.6200

1 - STJ Registro público. Competência. Tribunal marítimo e tabelião e oficial de registro de contrato marítimo. Embarcação brasileira. Lei 8.935/94, art. 10, II. Lei 7.652/88, arts. 3º e 12.


«O Tribunal Marítimo possui atribuição para o registro de propriedade marítima, de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras. Ao Tabelião de Registro de Contratos Marítimos, por sua vez, cabe lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações, registrando-os em sua própria serventia. Embarcações com arqueação bruta inferior a cem toneladas não estão obrigadas a realizar o registro de propriedade, seja no Tribunal Marítimo, seja no Tabelião de Registro de Contrato Marítimo. Para essas embarcações, a inscrição junto à Capitania dos Portos, obrigatória para qualquer tipo ou tamanho de embarcação, é suficiente para comprovação de propriedade.... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2001.9300

2 - TJDF Agravo de instrumento. Direito processual civil. Cumprimento de sentença transitada em julgado. Pedido de suspensão do processo. Pendência de julgamento do acidente náutico que deu origem a condenação pelo tribunal marítimo. CPC/2015, art. 313, VIII. Impossibilidade. Cabimento restrito à fase de conhecimento do processo. Decisão mantida. CPC/2015, art. 313.


«1. Na forma do CPC/2015, art. 313, VII, suspende-se o processo quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo, órgão auxiliar do Poder Judiciário, conforme o disposto na Lei 2.180/1954, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2382.5425

3 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito administrativo. Julgamento do tribunal marítimo. Possibilidade de análise pelo poder judiciário. Dissonância do entendimento do STJ. Desnecessidade de reanálise de provas. Agravo interno desprovido.


1 - Verifica-se que a decisão monocrática combatida está de acordo com a jurisprudência desta Casa Superior, no sentido de que cabe ao Poder Judiciário verificar o acerto ou não das decisões do Tribunal Marítimo, cabendo sim reexame judicial, ainda que tenha que considerar o que fora decidido em âmbito administrativo como dotado de valor probatório.... ()

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Doc. LEGJUR 165.1522.0000.7200

4 - STF Embargos de declaração em mandado de segurança. Juízes do tribunal marítimo. Restabelecimento da representação mensal prevista na Lei 8.216/1991. Incompetência do Ministro do planejamento, orçamento e gestão. Alegadas omissão e contradição no acórdão embargado. Inocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 183.0393.6005.9800

5 - STJ Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Reparação de danos morais. Naufrágio. Morte do filho e irmão. Acórdão do tribunal marítimo exculpando a empresa responsável pela embarcação. Órgão não jurisdicional. Não vinculação das conclusões realizadas no âmbito administrativo.


«1. A falta de prequestionamento em relação ao Lei 6.435/1988, art. 10, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2776.3204

6 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Alegação de omissão no acórdão embargado. Suposta falta de análise e interpretação da decisão proferida pelo tribunal marítimo acerca da explosão do navio vicuña. Matéria que nunca foi deduzida na origem e nem sequer consta do acórdão recorrido. Indevida inovação recursal. Falta de prequestionamento. Questão, ademais, que implicaria em reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão no julgado. Embargos rejeitados.


1 - A Turma julgadora deu provimento ao recurso especial com base no exame das questões de fato expressamente consignadas no acórdão recorrido, e não refutadas pela ora embargante, isto é, (i) que não houve determinação de um culpado pela explosão do navio Vicuña e (ii) que, no momento do acidente, já havia sido iniciada a operação de descarga do metanol.... ()

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Doc. LEGJUR 11.3055.4000.2600

7 - TJRJ Responsabilidade civil subjetiva. Transporte marítimo. Direito marítimo. Acidente de navegação. Abalroamento de navios mercantes no litoral norte de São Paulo. «NORSUL TUBARÃO X «GLOBAL RIO. Decisão administrativa do Tribunal Marítimo não-vinculativa do Poder Judiciário. Lei 2.180/54, art. 18.


«Responsabilidade tout court decorrente da culpa legal ou contra a legalidade da ré apelada-embargante por infringência a regulamento específico. Culpa grave e exclusiva da embargada COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL amplamente comprovada e prevalente de molde a absorver eventual culpa da parte contrária. Teoria da causalidade adequada em contraposição a «the last clear chance inaplicável, em regra, no direito judiciário brasileiro. Voto minoritário que deve prevalecer. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS PARA PRESTIGIAR E RESTABELECER A D. SENTENÇA.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.7825.2488

8 - STJ Processual civil e ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Derramamento de óleo na baía de guanabara. Alegada ausência de prova do nexo causal, tampouco de elementos suficientes a afastar as conclusões do tribunal marítimo. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno da sociedade empresária a que se nega provimento.


1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 162.5781.7000.7100

9 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Juízes do tribunal marítimo. Pedido de restabelecimento da representação mensal prevista na Lei 8.216/1991. Requerimento dirigido ao Ministro do planejamento, orçamento e gestão. Omissão. Mandado de segurança. Direito de petição. STJ. Competência do secretário de recursos humanos para apreciar o pedido. Teoria da encampação. Inaplicabilidade. Recurso ordinário. Competência regulamentar. Descabimento (art. 27, XVII, al. G, da Lei 10.683/2003 c/c CF/88, art. 87, parágrafo único, II). Questão afeta à implementação de normas existentes em matéria de pessoal civil. Manutenção da decisão recorrida. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 196.4264.2002.8600

10 - TJSP Agravo. Seguro. Ação regressiva de cobrança. Seguradora que pretende a realização de prova pericial, escudada na alegação da ocorrência de fato novo. Descabimento.


«O andamento do processo, por força de decisão proferida por esta C. Câmara, encontra-se suspenso em razão da tramitação de procedimento perante o Tribunal Marítimo. Ademais, o fato alegado como novo, não ser tido como tal. De outro lado, a análise da prática do ato processual pretendido, deve ser feita à luz das regras constantes do novo Código de Processo Civil, face ao princípio tempus regit actum. CPC/2015, art. 313. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.6274.8006.3300

11 - STJ Processual civil e administrativo. Pensão especial. Colônia de pescadores. Decreto-lei 4.830-a/1942 e conclusões do tribunal marítimo. Inexistência de comprovação da qualidade de ex-combatente. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que a alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0099.5208.7823

12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC/1973. ART. 485, V E VII, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE LEI. DOCUMENTO NOVO. 1 -


Tendo sido indicados, do CPC, art. 966 com correspondência com, do CPC/1973, art. 485, deve ser regularmente apreciado o pedido de corte rescisório sob a norma desse dispositivo legal se o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 26/1/2016. 2 - N ão colhem as alegações de que a violação literal de dispositivo de lei decorre do quanto evidenciado pelo documento novo que foi apresentado apenas na ação rescisória. Nos termos da Súmula 410/TST, a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 3 - O acórdão rescindendo estabeleceu que o Laudo de Exame Pericial elaborado pela Delegacia da Capitania dos Portos de São Francisco do Sul confirma as condições de mau tempo do dia do acidente, relatando que «Foi verificado que apesar do passadiço estar guarnecido por três tripulantes, não foi tomada providência no sentido de se corrigir o rumo da embarcação e «identifica como principal fator contribuinte para o acidente, o fator operacional, tendo em vista que a embarcação se encontrava navegando em piloto automático em condições de mau tempo, onde não houve tempo hábil para se corrigir ou alterar o rumo e a velocidade da embarcação". Registrou-se que o cartão de tripulação de segurança revela que a embarcação estava autorizada a navegar com dezesseis tripulantes, no entanto, encontrava-se com dezessete homens embarcados, bem como é constatado no laudo pericial que havia tripulantes que não constavam da lista do pedido de despacho assinada pelo despachante marítimo. Decidiu que está configurada a culpa grave da ré, estando presentes os três elementos autorizadores da reparação civil (dano, nexo causal e culpa), nos termos do CCB/2002, art. 186, pela responsabilidade civil subjetiva, mas também que o elevado grau de risco que representa o trabalho de pesca em alto mar autoriza o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da ré, pelos riscos que expunha o autor, nos termos do CCB, art. 927. Assim, para se concluir que «a embarcação pesqueira naufragada tinha capacidade para dezoito tripulantes e estava, quando do sinistro, com dezessete a bordo, que «o Inquérito da Capitania dos Portos de São Francisco detectou que, dentre os dezessete pescadores que naufragaram, quatro não constavam do rol de tripulantes apresentado previamente à Capitania de Itajaí, mas o rol foi aditado a tempo e modo, o que ocorre com frequência, já que nem todos os pescadores arrolados comparecem ao embarque na hora acordada, quando, então, o Mestre da embarcação convoca outros, para substituí-los, e pede que o seu Despachante Marítimo mande à Capitania a alteração do rol, como ocorrera no caso concreto e que «o mau tempo não passou de mera previsão, para se confirmar a ausência de culpa e a excludente de responsabilidade civil por caso fortuito ou força maior, implicaria o vedado reexame de fatos e provas que originou a decisão rescindenda, também nos termos da Súmula 410/TST. 4 - Trata-se de documento novo consistente em: o Tribunal Marítimo proferiu e publicou em 28/7/2016 decisão unânime no sentido de «julgar o acidente da navegação previsto na Lei, art. 14, a 2.180/54, como decorrente de FORTUNA DO MAR, mandando arquivar o inquérito e, por consequência, «exculpar o representado PEP Mário Cesar Jacinto, mestre da embarcação naufragada, portanto preposto dos Autores, porque nos termos da Lei 2.180/1954, art. 18, as decisões do Tribunal Marítimo «quanto à matéria técnica referente aos acidentes e fatos da navegação, têm valor probatório e se presumem certas (...)..Verifica-se que esse documento não se insere no conceito de documento novo para fins de impulsionar o corte rescisório. Em primeiro plano, porque não atende ao critério de ser cronologicamente velho, porque passou a existir em 28/7/2016, conforme publicação no Diário Eletrônico, Caderno 1, sessão do Tribunal Marítimo ocorrida em 21/7/2016, e a decisão rescindenda transitou em julgado, anteriormente em 26/1/2016. Em segundo lugar, porque por absolver o representado PEP Mário Cesar Jacinto, mestre da embarcação naufragada, não é por si só suficiente para assegurar pronunciamento favorável, já que o acórdão rescindendo além de reconhecer a responsabilidade civil subjetiva da empregadora, também se fundamentou na responsabilidade civil objetiva da empregadora, nos termos do CCB, art. 927, decorrente de risco advindo da atividade de pesca profissional em barco pesqueiro localizado no alto mar em dia de mau tempo . Em terceiro lugar, porque nos termos da Lei 2.180/54, art. 1º, o Tribunal Marítimo, com jurisdição em todo o território nacional, órgão, autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Ministério da Marinha no que se refere ao provimento de pessoal militar e de recursos orçamentários para pessoal e material destinados ao seu funcionamento, tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre e as questões relacionadas com tal atividade, especificadas nesta Lei.Nos termos do art. 18, «as decisões do Tribunal Marítimo quanto à matéria técnica referente aos acidentes e fatos da navegação têm valor probatório e se presumem certas, sendo porém suscetíveis de reexame pelo Poder Judiciário. Portanto, ainda que se presuma certa a decisão quanto à matéria técnica referente aos acidentes e fatos da navegação, ela é suscetível de reexame pelo Poder Judiciário. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 775.6683.4843.1209

13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.


Decisão que indeferiu o pedido para realização de pesquisas pelo sistema SNIPER, sob o fundamento de que, por ora, apresenta utilidade reduzidíssima, quase nula, por apresentar os mesmos resultados do INFOJUD, já que não se veem fundamentos in casu para requisitar informações ao TSE, à CGU, à Agência Nacional de Aviação Civil e ao Tribunal Marítimo. Inconformismo da credora. SNIPER. Possibilidade de pesquisa. Sistema implementado e regulamentado por este E. Tribunal de Justiça, conforme Comunicado conjunto 680/2022, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP. Precedentes desta C. Corte. Declarações de IR, informações sobre veículos e ativos financeiros dos devedores devem ser pesquisados por meio de outras ferramentas. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 176.2531.8000.4000

14 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação regressiva proposta pela seguradora contra sociedade empresária fabricante de iates. Suspensão do processo. CPC, art. 265, IV, b, de 1973 prejudicialidade externa. Prazo máximo de um ano. Precedentes. Desnecessidade do término do procedimento em andamento perante o tribunal marítimo. Relação de prejudicialidade afastada no caso concreto. Impossibilidade de manutenção da decisão de suspensão do processo. Precedentes. Prazo de há muito ultrapassado. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Recurso manifestamente improcedente. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Decisão mantida. Agravo não provido.


«1. O presente recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5621.8001.2000

15 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Militar. Filha maior. Pensão. Art. 53 do ADCT. Requisitos não comprovados. Prequestionamento. Ausência. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 7/284. Reexame de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ.


«1. Como antes afirmado, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese aventada nas razões do recurso especial, segundo a qual «o Lei 2.180/1954, art. 20 estabelece que não correrá prescrição enquanto não houver decisão definitiva do Tribunal Marítimo apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, pois, incide o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo). ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0811.9000.2700

16 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Assistente jurídico aposentado. Pretensão de transposição para a carreira da advocacia-geral da União. Apostilamento. Modificação da fonte pagadora. Preliminares de ausência de interesse em agir e de inadequação da via eleita rejeitadas. Arts. 40, § 4º, da CF/88 (redação original) e 189 da Lei 8.112/1990. Extensão aplicável a quaisquer vantagens e benefícios. Princípio da isonomia. Reestruturação da carreira. Ato de aposentação anterior à Medida Provisória 485/1994 que não afasta o exame da pretensão na via administrativa.


«1. Insurgência voltada contra ato omissivo do Sr. Advogado-Geral da União que não apreciou pedido de transposição do impetrante, ora aposentado como Assistente Jurídico da Administração Federal, para o cargo de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, apostilamento da denominação «Advogado da União e a transferência de fonte pagadora dos proventos. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.4830.0001.9000

17 - STJ Civil. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado na vigência do CPC/2015. Ação rescisória. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão e/ou falta de fundamentação no julgado. Inexistência.


«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.1030.9002.9600

18 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ex-combatente. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Alegado ato ilícito decorrente da demora na apuração das causas do naufrágio da embarcação pesqueira changri-lá e do reconhecimento da condição de ex-combatente do de cujus. Ausência de impugnação específica de todos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Indicação genérica. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo regimental não provido.


«1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7020.6236.4500

19 - STJ processual civil e civil. Agravo interno no conflito de competência. Competência da Justiça Estadual. Juízo Federal decide sobre interesse da União. Lide individual entre particulares. Acidente ambiental. Navio vicunã. Ação coletiva. Alegada conexão. Inexistência. Causa fundada em tratado internacional. Inocorrência. Precedentes. Uso do incidente como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Decisão mantida.


1 - Segundo o entendimento desta Seção, o âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a declaração do juízo competente para decidir determinada questão, sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o incidente (AgRg no CC 131.891/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/9/2014, DJe 12/9/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7020.9026.7393

20 - STJ processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Competência da Justiça Estadual. Juízo Federal decide sobre interesse da União. Lide individual entre particulares. Acidente ambiental. Navio vicunã. Ação coletiva. Alegada conexão. Inexistência. Uso do incidente como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Decisão mantida.


1 - Segundo o entendimento desta Seção, o âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a declaração do juízo competente para decidir determinada questão, sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o incidente (AgRg no CC 131.891/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/9/2014, DJe 12/9/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8332.9009.5400 Tema 1029 Leading case

21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.029/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ. Ação coletiva. Execução. Competência e rito. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009. Impossibilidade. Identificação da controvérsia. CPC/1973, art. 468. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93. CDC, art. 103. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º, I e § 4º. Lei 12.153/2009, art. 12. Lei 12.153/2009, art. 13. Lei 12.153/2009, art. 27. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º. CPC/2015, art. 516. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.029/STJ - Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
Tese jurídica firmada: - «Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 94/STJ.
No voto condutor do acórdão, o Ministro Relator assentou quanto ao caso concreto o seguinte: «A Ação Coletiva tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau/SC e nela foi intentado o cumprimento de sentença sob o rito do CPC/2015, art. 534, e ss.
O Tribunal de origem assentou que o cumprimento de sentença oriundo de Ação Coletiva em que o valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos deve seguir o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009, independentemente de haver Juizado Especial instalado na Comarca competente.
Essa compreensão está dissonante da aqui fixada, devendo o cumprimento de sentença cumprir o rito do CPC/2015, art. 534, e ss na Vara da Fazenda Pública. (acórdão DJe 11/09/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8332.9009.5500 Tema 1029 Leading case

22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.029/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ. Ação coletiva. Execução. Competência e rito. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009. Impossibilidade. Identificação da controvérsia. CPC/1973, art. 468. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93. CDC, art. 103. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º, I e § 4º. Lei 12.153/2009, art. 12. Lei 12.153/2009, art. 13. Lei 12.153/2009, art. 27. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º. CPC/2015, art. 516. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.029/STJ - Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
Tese jurídica firmada: - «Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 94/STJ.
No voto condutor do acórdão, o Ministro Relator assentou quanto ao caso concreto o seguinte: «A Ação Coletiva tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau/SC e nela foi intentado o cumprimento de sentença sob o rito do CPC/2015, art. 534, e ss.
O Tribunal de origem assentou que o cumprimento de sentença oriundo de Ação Coletiva em que o valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos deve seguir o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009, independentemente de haver Juizado Especial instalado na Comarca competente.
Essa compreensão está dissonante da aqui fixada, devendo o cumprimento de sentença cumprir o rito do CPC/2015, art. 534, e ss na Vara da Fazenda Pública. (acórdão DJe 11/09/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019). ... ()

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