Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7527.6500

1 - STJ Administrativo. Execução fiscal. Taxa de ocupação de terreno da marinha. Prazo prescricional. Prescrição. Irretroatividade da Lei 9.636/98. CCB, art. 177. Lei 9.636/98, art. 47.

«São objetos da presente ação executiva valores não-recolhidos a título de taxa de ocupação referentes aos anos-base de 1991 a 2002. A notificação, ou seja, a constituição de todos esses créditos se deu em data de 28/02/2003. A ação foi ajuizada em 28/10/2003, sem notícia de que tenha sido efetivada a citação.. Sobre o cômputo do lapso prescricional relativo à matéria objeto da controvérsia, tem-se que: a) antes da vigência do Lei 9.636/1998, art. 47 (18/05/1998), em sua redação original, a cobrança da taxa de ocupação de terreno da marinha sujeitava-se, enquanto preço público, ao prazo prescricional vintenário estabelecido no Código Civil de 1916; b) em 18/05/1998, com a vigência da Lei 9.636/98, em seu art. 47, instituiu-se a prescrição qüinqüenal para a cobrança; c) em 1999 foi publicada a Lei 9.821/99, em vigor desde 24/08/1999, que novamente modificou o Lei 9.636/1998, art. 47, de modo que a taxa de ocupação passou a sujeitar-se também ao prazo decadencial de cinco anos para a sua constituição, mediante lançamento, ficando mantido o prazo prescricional qüinqüenal para a exigência do crédito; d) adveio a Lei 10.852/2004, que alterou o Lei 9.636/1998, art. 47. Desde a sua vigência, o prazo decadencial foi majorado para dez anos, mantido o lapso prescricional de cinco anos a ser contado do lançamento. ... ()

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