Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 135.7618.3314.5512

1 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO BOLETO FALSO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Pagamento de boletos enviados por suposto representante do recorrente, por meio do aplicativo WhatsApp. Boleto com Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO BOLETO FALSO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Pagamento de boletos enviados por suposto representante do recorrente, por meio do aplicativo WhatsApp. Boleto com timbre e nome da instituição financeira e dados da recorrida e que não apresentava falsificação grosseira. Utilização dos dados do consumidor por terceiros. Vazamento de dados. Responsabilidade pelo acesso do terceiro aos dados contratuais não pode ser imputada ao consumidor, porque o ônus da prova desse fato é do fornecedor, que dela não se desincumbiu. Ato de terceiro que não elide a responsabilidade do recorrente, que igualmente contribuiu para que o golpe fosse perpetrado. Falha na prestação do serviço evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço de emissão de boletos bancários, os credores assumem o risco da atividade e devem ser diligentes para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. 3. Indenização por dano material cabível, pois comprovada nos autos. 4. Danos morais caracterizados. Indenização fixada em R$ 4.000,00, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. 5. Manutenção do termo inicial da correção monetária que deve incidir, na indenização por danos materiais, a contar do desembolso (para recomposição do valor aquisitivo pleno da moeda), e na indenização por danos morais a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ). 6. Juros moratórios, tanto da indenização por danos materiais, quanto morais, devidos a partir da data do fato (Súmula 54/STJ). 7. Litigância de má-fé não configurada. O inconformismo da parte recorrente ao teor da sentença não representa abuso, por si só, no exercício do direito ao duplo grau de jurisdição. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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