Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8102.9002.7300

1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Supressão total do direito às horas de percurso por meio de norma coletiva. Invalidade.

«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas em texto de lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho-, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus 34 (trinta e quatro) incisos somente se aplicam para estabelecer um patamar mínimo de diretos sociais,. além de outros que visem à melhoria de sua condição social-. Embora seja predominante, no Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento de que é válida a prefixação, por norma coletiva de trabalho, de um tempo uniforme diário in itinere a ser pago aos empregados por ela abrangidos, quando observado o princípio da razoabilidade, essa hipótese não se assemelha à situação delineada no caso ora em apreço, em que a negociação coletiva estabeleceu que as horas in itinere diárias, pura e simplesmente, não deverão ser pagas, em direta afronta ao princípio da razoabilidade, diante da renúncia dos salários correspondentes a esse tempo à disposição do empregador. Na hipótese, é inválida a convenção coletiva, que transacionou o direito laboral às horas in itinere, assegurado pelo § 2º do CLT, art. 58, que, por se tratar de norma de ordem pública, não pode ser objeto de renúncia, seja pela via individual, seja pela via coletiva. ... ()

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