Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.9653.1001.5100

1 - TST Horas extras. Maquinistas. Não observância do intervalo entre jornadas de 24 horas, previsto em acordo coletivo. Incidência da Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-I desta corte superior.

«1. Não há falar em revolvimento de fatos e provas ou contrariedade à Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho quando evidenciado que a egrégia Turma limitou-se a dar novo enquadramento jurídico aos fatos registrados no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos por divergência jurisprudencial, quando o aresto transcrito no apelo não contém a respectiva fonte de publicação - circunstância que atrai o óbice da Súmula 337, I, a, do TST. 3. Irretocável a decisão embargada, no sentido de fazer incidir, no caso, a ratio que informa a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-I desta Corte superior, no sentido de que -o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional-. Elastecida a proteção legalmente assegurada ao trabalhador por meio de norma coletiva livremente avençada, a sua inobservância acarreta as mesmas consequências previstas para a hipótese de desrespeito ao preceito legal. Precedente da SBDI-I. 4. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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