Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.0594.6004.0500

1 - TST Intacto o CLT, art. 896. Recurso de embargos não conhecido. Ilegitimidade de parte. Responsabilidade pelo pagamento. Fgts. Multa de 40%. Expurgos inflacionários. Recurso de revista da reclamada não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1 - A alegação de violação ao CF/88, art. 5º, inciso XXXVI constitui inovação recursal, já que essa norma constitucional sequer foi aventada no recurso de revista, sendo invocada pela reclamada, pela primeira vez, nestes embargos. Intacto o artigo 896 consolidado. 2 - O princípio da legalidade insculpido no inciso II do CF/88, art. 5º, mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a violação ao preceito invocado não será direta e literal, como exige a alínea "c" do CLT, art. 896, em face da subjetividade que cerca o seu conceito. Assim, o recurso de revista não alcançava conhecimento por ofensa ao referido dispositivo constitucional, pelo que, igualmente, intacto o artigo 896 consolidado. 3 - A Turma, ao não conhecer do recurso de revista da reclamada, decidiu em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 341, a saber: -É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.-. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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