Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1091.0200

1 - TST Recurso de revista. Processo de execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa.

«O e. TRT considerou que a multa e os juros de mora aplicáveis na contribuição previdenciária incidem a partir da prestação dos serviços, momento em que ocorre o fato gerador das contribuições previdenciárias, com fundamento na Lei 11.941/09. O entendimento jurisprudencial desta c. Corte é no sentido de ser aplicável ao caso o disposto no caput do artigo 276 do Decreto3.048, de 1999, de modo que os juros de mora e a multa no caso de contribuição previdenciária somente incidem a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Ressalte-se que mesmo que se admita que a Lei 11.941/2009 tenha estabelecido que o fato gerador da contribuição previdenciária e, por consequência, dos juros de mora e da multa é a prestação de serviços, esse entendimento não se aplica ao caso em discussão, em função do princípio da irretroatividade da lei tributária, pois a referida Lei 11.941/2009 é posterior ao ajuizamento da presente ação, fato que ocorreu em 24/7/2000. É que as contribuições previdenciárias têm caráter tributário, logo, estão sujeitas ao princípio da irretroatividade tributária, previsto no artigo 150, III, «a, da CF, que proíbe a lei de retroagir, ou seja, de não exigir tributos sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou os aumentou e no CTN, art. 106, que dispõe que a lei tributária só retroage quando tiver natureza expressamente interpretativa, restando excluída a aplicação de penalidades. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, II e provido.... ()

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