Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.8983.5016.8600

1 - TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Lei 11343/2006, art. 66. Absolvição por atipicidade da conduta. Impossibilidade. A despeito de a norma determinar quais são as substâncias entorpecentes não possui condão legislativo, inexistindo ofensa ao princípio da legalidade. A própria Lei 11343/06, em seu art. 1º, parágrafo único, define droga como a substância ou produto capaz de causar dependência, assim especificados em Lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo poder executivo da União. Portanto, o próprio dispositivo legal, aprovado legítima e democraticamente pelo congresso nacional, confere ao executivo poder para listar as substâncias capazes de causar dependência. Ademais, o art. 66, do mesmo diploma legal, ao definir quais as drogas a que se refere o art. 1º, remete expressamente à Portaria svs/MS 344/98. Vale dizer que o legislador incorporou tal ato normativo ao ordenamento jurídico. Inconstitucionalidade não procedente. Recurso improvido.

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