Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Família. Direito de família. Alimentos provisórios. Reconsideração. Reexame. Distinção. Inexistência. Decisão originária. Conhecimento inequívoco. Prazo. Início da contagem. Agravo de instrumento. Interposição. Intempestividade. Agravo. Ação de alimentos. Fixação de alimentos provisórios. Agravo de instrumento intempestivo. Distinção inexistente entre pedido de reconsideração e pedido de revisão (ou retratação).
«Na linha da jurisprudência consolidada nesta Corte, não se admite distinção entre pedido de reconsideração e pedido de revisão, ou de reexame, da decisão que fixou os alimentos provisórios, mesmo com a juntada de novos documentos pelo alimentante. Não há previsão no ordenamento processual civil acerca de tal diferença e, por isso, a admissão de agravo nessas circunstâncias representaria severo abalo na segurança jurídica, pois, por vezes, é sutil distinguir entre uma coisa e outra. Cabe lembrar que o juízo de retratação é ínsito ao agravo de instrumento, e por isso é que existe a regra do CPC/1973, art. 526, destinada a oportunizar ao juízo agravado o reexame dos argumentos e dos documentos trazidos ao segundo grau pela parte irresignada, oportunizando-lhe, com isso, a reapreciação do tema objeto do recurso, o que torna totalmente desnecessário o pedido de revisão formulado na origem antes do ajuizamento do agravo. Nessas condições, o prazo para interposição de agravo correrá sempre a partir da ciência da decisão originária, e não daquela que a mantém. POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO.... ()
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