Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0002.5700

1 - TRT3 Hora in itinere. Transporte. Fornecimento. Empresa. Horas in itinere. Transporte fornecido pela tomadora dos serviços. Configuração.

«Desde século XX o Judiciário já não mais atua como mero aplicador do texto legal, mediante simples subsunção do fato à norma, o que atribuía ao magistrado a condição de bouche de loi. De longa data, o Poder Judiciário, no julgamento das demandas que lhe acometem, deve buscar descortinar o verdadeiro sentido da norma jurídica - mens legis - aplicável ao caso concreto, o que transcende a simples análise do seu conteúdo literal, algo tanto imediato, quanto superficial. Feliz a comparação exemplificativa apresentada pelo Ministro Eros Roberto Grau entre as Artes Alográficas e o Direito, sustentando que este, assim como aquelas, demanda a intermediação do intérprete para a sua completude, como é o caso da música e do teatro, dentre outras. Já nas Artes Autográficas, a exemplo da pintura, é despicienda a participação do intérprete, basta a simples visualização da obra para que o observador alcance sua eventual emoção estética. Nesse sentido, na hermenêutica atual a norma se difere do texto normativo, sendo aquela o produto da interpretação firmada pelo operador do direito, o que transpõe sua simples literalidade. A partir deste contexto não se têm dúvidas de que o transporte fornecido ao trabalhador para o deslocamento ao trabalho, ainda que custeado ou disponibilizado pela tomadora de serviços, atende ao pressuposto legal constante do parágrafo segundo do CLT, art. 58, equiparando-se ao transporte fornecido pelo próprio empregador, pelo que não se verificam as apontadas violações ao dispositivo legal em comento, muito menos ao inciso II do CF/88, art. 5º.... ()

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