Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0004.8500

1 - TRT3 Princípio da boa-fé objetiva. Violação. Contrato de empréstimo. Empregada como fiadora da empregadora. Violação ao princípio da boa-fé objetiva. Limites da liberdade de contratar. Responsabilidade da instituição financeira. CCB/2002, art. 422.

«Como bem exposto na petição inicial, não se compreende a razão de se aceitar a fiança prestada pela empregada em favor da empregadora, pois «se por qualquer razão o garantido (empregador) não quitar o débito, é óbvio, por consectário lógico, que o garantidor (empregado) também não poderá honrar com o compromisso assumido». Com efeito, «não é possível conceber a ideia de que o empregado seja fiador do próprio empregador, na medida em que depende de salário pago por este, máxime quando o salário é absolutamente inferior à própria prestação mensal assumida pelo empregador no aludido financiamento». Nesse contexto, lídimo inferir que os prepostos do banco que finalizaram os termos do contrato procuravam apenas cumprir um requisito meramente burocrático e formal da avença, sem perquirir sobre a realidade social dos envolvidos, em clara violação ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421). Diante do paradigma da boa-fé objetiva, avaliando as circunstâncias do caso concreto sob o prisma da possibilidade do pacto acessório (fiança) cumprir (ou não) sua finalidade contratual, chega-se à inelutável conclusão de que o banco contribuiu ativamente para o evento danoso, que poderia ter sido evitado com a adoção de um mínimo de cautela de sua parte, de modo a evitar o agravo sofrido pela autora. Assim, ao contrário do que alega o banco, não se está diante de um simples exercício de direito, uma vez que o direito exercido (negativação do nome da autora e cobrança da dívida) vincula-se a um contrato viciado em sua origem, firmado fora dos cânones da boa-fé objetiva, em evidente extrapolação dos limites da liberdade de contratar. Recurso desprovido.»... ()

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