Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2001.1700

1 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento recurso ordinário. Turno ininterrupto de revezamento. Possibilidade restrita de flexibilização. Necessidade de chancela da autoridade administrativa.

«Existe corrente jurisprudencial majoritária que reconhece a validade de acordos coletivos de trabalho nos quais há previsão expressa de jornada de trabalho de 8 horas para os empregados que exercem atividades em turnos ininterruptos de revezamento. Esta é, inclusive, modo geral, a orientação que prevalece nesta Turma e no TST (Súmula 423). Para esta corrente, o art. 7º, inciso XXVI, da CRFB, preconiza o reconhecimento amplo das convenções e dos acordos coletivos de trabalho, pelo que, no caso ora discutido, reveste-se de legalidade e constitucionalidade o acordo coletivo que fixa a jornada de oito horas diárias. Todavia, na atuação formação deste Colegiado, prevalece o entendimento de que o permissivo constitucional não alcança o labor prestado em condições insalubres na hipótese de ausência de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (MTE). Assim, o dispositivo constitucional citado deve ser interpretado em consonância com o disposto no art. 7º, inciso XXII, também da CR/88, que estabelece como direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de normas de saúde, higiene e segurança. A questão tratada no CLT, art. 60, nesse passo, por envolver a segurança e a saúde do trabalhador, traduzindo-se em norma de ordem pública, não pode ser flexibilizada por livre disposição das partes. Diante desse contexto, a norma autônoma não tem validade, pois, a despeito da negociação coletiva, não conta com a indispensável chancela do MTE (evento não comprovado nos autos). Recurso desprovido neste ponto.... ()

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