Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso ordinário. Ação rescisória. Garantia de emprego. Dirigente de cooperativa de empregados. Violação literal de lei. Configuração.
«Nos termos do Lei 5.764/1971, art. 55, «os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo CLT, art. 543, Consolidação das Leis do Trabalho. No caso em exame, a decisão rescindenda revela que o Autor era dirigente de cooperativa criada por empregados, de modo que lhe assistia a garantia de emprego de que trata o CF/88, art. 8º, VIII. Não obstante, o TRT, no acórdão rescindendo, rechaçou a garantia sob o único fundamento de que a cooperativa não teria representatividade, pois, embora formalmente constituída e ao tempo do julgamento fosse composta exclusivamente por empregados do Reclamado, possuía apenas vinte e cinco trabalhadores cooperados, sendo certo que a decisão rescindenda jamais cogitou sobre fraude na constituição e manutenção da cooperativa. Portanto, o acórdão rescindendo, para afastar o pedido de declaração de nulidade da dispensa sem justa causa do Reclamante, embora tenha reconhecido a regularidade formal da cooperativa, levantou como óbice características referentes àquela pessoa jurídica, as quais não consistem em condição para a concessão da garantia de emprego. Ressalte-se que é justamente o reconhecimento da garantia de emprego dos dirigentes da cooperativa que poderá assegurar algum sucesso ao crescimento futuro dela, de modo que negar tal garantia importaria no enfraquecimento das iniciativas de associativismo dos trabalhadores, sendo esse o efeito nefasto que o ordenamento jurídico constitucional pretendeu afastar quando da concessão da garantia de emprego aos dirigentes de sindicatos profissionais e de cooperativas de empregados. Nesse quadro, o TRT, no acórdão rescindendo, ao rechaçar a garantia de emprego que assiste ao Reclamante na condição de dirigente de cooperativa de empregados, negou vigência ao disposto nos artigos 55 da Lei 5.764/71, 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/88, o que autoriza o corte rescisório com base no inciso V do CPC/1973, art. 485. ... ()
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