Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.4564.6000.9200

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que a Segunda Turma do STJ asseverou: a) os insurgentes restringem-se a alegar genericamente ofensa ao CPC, art. 267, I e VIsem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada. A deficiência na fundamentação de Recurso Especial que impeça a exata compreensão da controvérsia atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, reconheceu a prática de Improbidade Administrativa asseverando que «no caso vertente é perfeitamente possível enquadrar a conduta praticada pelos réus, ora apelantes, como ato de improbidade administrativa previsto no Lei 8.429/1992, art. 11, porquanto, a meu ver, demonstrado que eles agiram com a deliberada intenção de praticar ato ilegal ou desonesto, que atente contra os princípios insertos no caput do CF/88, artigo 37 - Constituição Federal. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ; c) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo ao recorrente demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base no CF/88, art. 105, III, alínea «c. ... ()

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