Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9872.1000.3100

1 - TRT4 Intervalos para repouso e alimentação. Prejuízo de poucos minutos.

«[...] Haverá situações do dia a dia do contrato de trabalho em que a redução do intervalo é mínima, de minutos, o que não dá azo ao pagamento da hora integral, justamente por não violar normas de proteção à fadiga e à exaustão do trabalhador. O próprio direito positivo contempla a hipótese de não se descontar nem computar como jornada suplementar pequenas frações de tempo, conforme decorre do §1º do CLT, art. 58, cuja aplicação, por analogia, tem lugar em se tratando de intervalo intrajornada. Recurso do reclamante não provido. [...]... ()

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