Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 174.1454.6001.1200

1 - STJ Processual civil e tributário. Aduaneiro. Não prestação de informação sobre veículo ou carga transportada. Recurso que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que: a) não só o transportador, mas também o agente de carga (pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos) também fica obrigado a informar à Receita Federal a carga transportada, não havendo, pois, que se falar em ilegitimidade da parte autora; b) a declaração do embarque das mercadorias é obrigação acessória e sua apresentação intempestiva caracteriza infração formal, cuja penalidade não é passível de ser afastada pela denúncia espontânea. ... ()

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