Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.4195.9002.8600

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Piso nacional. Magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Implementação. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Jornada semanal. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ

«1. Verifica-se que a Corte de origem entendeu que «a legislação de regência fixa que a carga horária máxima é de 40 HORAS e, como no Estado de São Paulo cada aula tem a duração de 50 minutos para o período diurno, é certo que não há qualquer irregularidade em se exigir o cumprimento de 32 aulas (ou 26,6 horas) de interação com os alunos, visto que este número preserva o limite máximo de 2/3 da carga horária em atividades de interação com os alunos (...) É certo que a chamada Lei do Piso teve o intuito de valorizar a carreira do magistério, iniciativa louvável e necessária, mas isto não implica a confusão entre a duração de uma hora e a duração de uma aula, que não corresponde à uma hora efetiva. « (fls. 183, e/STJ). Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF. Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()

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