Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.0084.8000.2500

1 - TRT2 Hermenêutica. Tripulante. Legislação Aplicável.

«Considerado como empregador o grupo econômico, como já fundamentado, não se pode negar que o empregador tem sede no Brasil, motivo suficiente para atrair a incidência da Lei 7.064/1982, e nos termos do art. 3.º do referido diploma legal, o direito de ver aplicada a legislação brasileira de proteção ao trabalho para a contratação da autora. Com o alargamento do campo de aplicação da Lei 7.064/82, face à alteração trazida pela Lei 11.962/2009, minimizou-se a regra de regência em conformidade com a bandeira do país de origem do navio, a chamada Lei do Pavilhão, (Decreto 18.871/29) , notadamente para não alcançar os casos em que houve a arregimentação e contratação em território nacional. Acrescento que conforme inciso II do Lei 7.064/1982, art. 3º, o conflito de direito internacional privado, concernente à aplicação da norma trabalhista, açambarca o princípio da norma mais favorável, consagrando a teoria do conglobamento mitigado. Além da contratação ter ocorrido em território nacional, houve também prestação de serviços em águas nacionais, no mínimo durante as temporadas brasileiras reconhecidas pelas defesas. Por fim, há mais um óbice a afastar a pretensão de aplicação da lei do pavilhão pelas recorrentes, expresso no CPC, art. 337 vigente à época da contratação e que tem seu atual correspondente no CPC, art. 3762015, uma vez que é ônus da parte comprovar o teor e vigência da lei estrangeira que que invoca, não bastando a mera alegação. Este caso específico conclama a aplicação da lei brasileira. Recurso ordinário das reclamadas a que se nega provimento no particular.... ()

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