Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.1002.3100

1 - TST Constituição de capital.

«De acordo com o CPC, art. 475-Q, § 2ºde 1973, tanto a constituição de capital, para garantir o pagamento de pensão mensal, quanto a inclusão do beneficiário/exequente em folha de pagamento da empresa condenada, constituem faculdades atribuídas ao Juiz. Assim, não cabe à parte beneficiada, nem à condenada, exigir que o pagamento se dê da forma que lhe for mais conveniente. Compete ao julgador, no uso do poder discricionário que possui, verificar as circunstâncias do caso, nos exatos termos do CPC, art. 131 de 1973, para determinar o critério de maior equidade entre as partes e de maior efetividade do provimento, considerando as condições econômicas do causador do dano e a perda da vítima. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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