Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 183.3014.1827.8585

1 - TST I - AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RÉ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO. REGULAMENTO INTERNO DA CEF. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA (MANUAL RH 184, VERSÃO 033). DESIGNAÇÃO POR MINUTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Cumpre reexaminar o recurso de revista da reclamada a fim de verificar a possibilidade de seu conhecimento por violação ao CLT, art. 2º, tendo em vista o aparente descumprimento do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo conhecido e provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ CEF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULAMENTO INTERNO DA CEF. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA (MANUAL RH 184, VERSÃO 033). DESIGNAÇÃO POR MINUTO. LEGALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, E § 8º, DA CLT. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 337/TST. 1. Revisitando o teor do recurso de revista da reclamada CEF no tema presente, constata-se que a parte desatendeu o comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT na parte do recurso de revista que tratou sobre a legalidade da designação por minuto e que se fundamentou na alínea «c do CLT, art. 896. 2 . Quanto à parte do recurso de revista fundamentada na alínea «a do CLT, art. 896 (fls. 30 em diante do recurso de revista correspondente a fls. 1544 e seguintes dos autos eletrônicos), observa-se que houve a correta transcrição do trecho do acórdão recorrido, com demonstração das circunstâncias que assemelhem os casos confrontados, apenas em relação a um único aresto paradigma. Contudo, nesse aspecto, a parte não juntou certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, nem citou a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, em desatendimento à Súmula 337/TST. 3. Assim, desatendido o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, em relação à alegação de violação de norma, e desatendido o disposto no CLT, art. 896, § 8º e na Súmula 337/TST, em relação à alegação de divergência jurisprudencial, impende não conhecer do recurso de revista da reclamada CEF. Recurso de revista não conhecido .

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