Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.2815.0003.3100

1 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

«1 - Caso em que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consignou: «A questão gira em torno da legalidade ou não da decisão que não conheceu do pedido de Revisão Administrativa da Decisão Final do Conselho de Disciplina CPM-017/23/12, a que foi submetido o ora apelante, juntamente com outros policiais militares, por fatos ocorridos em maio de 2009. Inicialmente, imperioso ressaltar que a higidez do citado processo administrativo já foi devidamente analisada por esta Justiça Especializada nas duas instâncias, por meio da Ação Ordinária 5.773/14 e da Apelação 3.914/16, tendo a decisão, após análise de recursos nos Tribunais Superiores, transitado em julgado aos 30/11/17. Como bem enfatizou o MM. Juiz o pedido formulado pelo autor perante a quo, o Comandante Geral, data de 19/7/16. Todavia, observa-se que, alguns dias antes, aos 5/7/16, esta Primeira Câmara já havia negado provimento ao apelo, mantendo a decisão administrativa exclusória, a qual, como visto, já transitou em julgado. A partir da análise detida dos autos, verifico que tendo sido consignado que a decisão expulsória não ultrapassou os limites da discricionariedade, nem foi arbitrária ou ilegal, inexistindo qualquer ilegalidade a ensejar sua revisão, por decisão desta Primeira Câmara já transitada em julgado, não há que se falar em Revisão Administrativa da Decisão Final. ... ()

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