Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 202.7485.7003.3900

1 - TJSP Sustentação oral. Embargos de declaração. Não cabimento.

«A parte adverte que a decisão impugnada foi proferida no agravo de instrumento que versa sobre hipótese prevista no CPC/2015, art. 937, VIII. Interpretar que será possível sustentar oralmente a tese deduzida no plano de embargos de declaração significa ampliar o rol previsto no CPC/2015, art. 937. Conferir interpretação extensiva para referida norma representa admitir a sustentação oral para o julgamento dos demais recursos taxativamente previstos. Aplicar, por analogia, a regra do CPC/2015, art. 937, VIII, para permitir a sustentação oral, como pretendem os embargantes, representa alterar a própria ratio legis, porque seguramente, se assim fosse possível, todas as decisões proferidas, por exemplo, em sede de recurso de apelação igualmente desafiariam a sustentação oral no julgamento dos respectivos embargos de declaração. Se efetivamente a ratio legis albergasse a aplicação por analogia e extensiva da norma, bastava que houvesse a estipulação de outro inciso, estipulando expressamente a sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração para todas as decisões previstas no CPC/1973, art. 937.... ()

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