Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Cobertura de invalidez funcional permanente total por doença (ifpd). 1. Perícia técnica atestando a perda da existência independente do segurado. Indenização devida. Alteração. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. 2. Análise do dissídio jurisprudencial prejudicada. 3. Agravo improvido.
«1 - De fato, a Terceira Turma desta Corte, em julgado de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, consignou que «a Circular SUSEP 302/2005 vedou o oferecimento da cobertura de Invalidez Permanente por Doença (IPD), em que o pagamento da indenização estava condicionado à impossibilidade do exercício, pelo segurado, de toda e qualquer atividade laborativa, pois era difícil a sua caracterização ante a falta de especificação e de transparência quanto ao conceito de invalidez nas apólices, havendo também confusão entre o seguro privado e o seguro social, o que gerou grande número de disputas judiciais. Em substituição, foram criadas duas novas espécies de cobertura para a invalidez por doença: Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD ou IPD-L) e Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD ou IPD-F) - (REsp. 4Acórdão/STJ, julgado em 5/3/2015, DJe 19/3/2015). 1.1. No mesmo julgado, ficou registrado e decidido que, «na Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), a garantia do pagamento da indenização é no caso de invalidez consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, ocorrida quando o quadro clínico incapacitante inviabilizar de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado. Já na cobertura de Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD), há a garantia do pagamento de indenização em caso de invalidez laborativa permanente total, consequente de doença para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado. Logo, a garantia de invalidez funcional não tem nenhuma vinculação com a invalidez profissional. 1.2. Não obstante o alcance da cobertura IFPD ser mais restritivo do que o da cobertura ILPD, inexiste abusividade, ilegalidade ou afronta ao princípio da boa-fé objetiva, porquanto não caracterizado nenhum benefício excessivo da seguradora em detrimento do segurado. 1.3. Na hipótese dos autos, a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem firmada à luz do Código de Defesa do Consumidor (acerca do fato de que houve perda da existência independente do segurado, conforme condição prevista no contrato firmado para a concessão do prêmio) demandaria a análise de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providências inviáveis no âmbito do recurso especial, ante o óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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