Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 206.2322.7005.3300

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Concurso público. Polícia militar do estado de São Paulo. Convocação para próxima fase do concurso público imediatamente após a reinserção do candidato no certame por força de decisão judicial. Publicação no diário oficial e por meio de endereço eletrônico. Ausência de desrespeito ao princípio da publicidade.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o STJ firmou o entendimento de que «caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público, mediante publicação do chamamento em diário oficial e pela Internet, quando passado considerável lapso temporal entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, durante longo lapso temporal, as publicações no Diário Oficial e na Internet (MS 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeiro Seção, julgado em 24/10/2012, DJe 12/11/2012); b) in casu, extrai-se do acórdão recorrido que o recorrente obteve, por meio de decisão judicial, a anulação do ato que determinou sua exclusão do concurso público, e que, no mesmo mês, ele foi convocado para a próxima fase do certame (apresentação de exames médicos) por meio de publicação no Diário Oficial do estado e pela internet; c) dessa forma, não configura desrespeito ao princípio da publicidade a convocação para nova etapa de concurso público apenas por meio da internet e publicação em Diário Oficial ocorrida em curto período. ... ()

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