Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8310.9834.6996

1 - STJ Processual civil e administrativo. Ensino superior. Pós-graduação. Reprovação. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou: «Com efeito, o magistrado singular está próximo das partes, analisou detidamente a controvérsia e os elementos probantes insertos nos autos tendo, de forma correta e motivada, concluído pela improcedência do pedido. Verifica-se, pelos documentos que instruem o feito, que inexistiu qualquer ilegalidade por parte da ré, tendo a instituição de ensino deferido dois pedidos do autor para prorrogação do prazo de qualificação (evento 21- OUT7), tendo a comissão examinadora, por ocasião da apresentação da primeira defesa do projeto de dissertação, apontado as alterações necessárias e concedido novo prazo ao demandante (evento 21-0 OUT9). Na sequência, a banca examinadora deixou de aprovar o projeto quando analisou que sua segunda versão não atendia às suas recomendações, com persistência dos problemas relacionados a conceitos, encadeamento dos temas, marco teórico e metodologia. Assim, a reprovação decorreu de conduta imputável ao mestrando relativas à questões técnicas de seu projeto de dissertação. E, nessa seara, é entendimento prevalente que o Poder Judiciário não deve intervir em critérios de avaliação de disciplinas ofertadas por instituições de ensino superior, salvo em casos de flagrante ofensa aos princípios da legalidade e moralidade, não vislumbrada no caso concreto. (...) Além disso, no que diz respeito à alegação de deficiência no serviço de educação, não restou demonstrada qualquer omissão da instituição de ensino no que pertine à qualidade das aulas ou à atuação da orientadora designada, sendo tal ônus da parte autora, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. Por fim, no que diz respeito a alegação de que teria sido acusado de plágio, a sentença esclarece que sobre a discussão aventada acerca da existência de plágio nos projetos apresentados pelo autor, verifico que tal questão não foi elencada como motivo para reprovação pela banca examinadora nas atas de julgamento. Nesse norte, como esclareceu a orientadora do autor em juízo, o referido plágio mostrou-se irrelevante para a análise sobre o projeto de dissertação, devido às suas deficiências estruturais. Por isso, em não havendo questionamento formal pela banca examinadora sobre eventual existência de plágio no trabalho, concluo tratar-se de matéria estranha à presente lide, devendo tal irresignação, igualmente, ser desacolhida. Assim, acolhendo integralmente os fundamentos da sentença e não verificando a existência de quaisquer irregularidades na reprovação do autor, mantenho a sentença monocrática» (fls. 919-921, e/STJ). ... ()

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