Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo em recurso especial interposto pela petrobras distribuidora S/A. Processo civil. Improbidade administrativa. Argumentações acerca do dano ao erário ou de superfaturamento, responsabilidade solidária e estimativa do valor para o ressarcimento. Revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial interposto pela petrobras distribuidora s/a.agravo em recurso especial interposto por consultti consultoria e construções ltda. Processo civil. Improbidade administrativa. Juros de mora. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Subcontratações. Respaldo contratual. Revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial interposto pela consultticonsultoria e construções ltda e, na parte conhecida, negar provimento.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por prática de improbidade administrativa c/c anulação de contratos administrativos e ressarcimento ao erário público ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em desfavor de Prefeitura Municipal de São Sebastião, Petrobras Distribuidora S/A. Consultti Consultoria e Construções Ltda. Planvias Ltda. e Local Tecnologia em Construções Ltda. sustentando, em síntese, que, para a implementação de melhorias urbanas no bairro Reserve du Molin, a prefeitura ré formalizou dois contratos administrativo, um para a construção de galerias, guias, sarjetas e ligação de água e esgoto e outro para a pavimentação asfáltica, quando poderia realizar uma única contratação precedida de licitação na modalidade «tomada de preços". Para o primeiro contrato, houve carta convite em que se sagrou vencedora a ré Planvias Ltda. e, para o segundo, dispensou a licitação e contratou diretamente a ré Petrobras Distribuidora S/A. a qual terceirizou a execução para a ré Consultti Consultoria e Construções Ltda. que repassou para a ré Planvias, e, por sua vez, a entregou, informalmente, para a ré Local Tecnologia em Construções Ltda. a qual não poderia participar da contratação por ter elaborado o projeto básico da obra. Além disso, o valor ofertado pela Petrobras, na contração direta, equivalia ao triplo do custo do serviço executado, e não houve nenhuma fiscalização da Prefeitura acerca das obrigações e deveres contratuais. A inicial foi aditada para incluir como réu Paulo Roberto Julião dos Santos e Outros. ... ()
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