Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.1240.8564.5388

1 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Empresas controladas e coligadas situadas no exterior. Tributação do resultado positivo da equivalência patrimonial. Ilegalidade do art. 7º, § 1º, da in/srf 213/2002. Disponibilidade econômica e jurídica da renda. Aplicação do CTN, art. 43, § 2º e da Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74. Disponibilidade dos lucros na hipótese de alienação. Legalidade do art. 2º, § 6º, da in/srf 213/2002.

1 - O CTN, art. 43, estabelece que o valor correspondente à valorização do investimento há que ser tributado todas as vezes em que houver disponibilidade econômica ou jurídica da renda que corresponde a essa valorização. Na esteira do CTN, art. 43, § 2º, a Medida Provisória 2.158- 35/2001, art. 74, fixou as condições e o momento em que ocorre essa disponibilidade jurídica, deixando claro haver disponibilidade quando houver balanço, independentemente de ter ou não havido distribuição de resultados. Desta forma, haver ou não distribuição de resultados é irrelevante para a solução do caso, até porque houve alienação do ativo que é a forma mais clara e evidente de disponibilidade jurídica e econômica possível de existir. De ver que a incidência do imposto sobre o ganho de capital nessa alienação não afasta a incidência que se discute nestes autos. É que são fatos econômicos totalmente distintos: um (o imposto sobre o ganho de capital) decorre da diferença do preço pago pelo investimento obtido no mercado e o outro (o imposto sobre os lucros obtidos do investimento) diz respeito ao retorno financeiro do próprio investimento em si, da sua manutenção (não alienação). Não guardam relação um com o outro e não se excluem. ... ()

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