Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.3354.3001.3400

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) no que aponta como ofendido o CPC/2015, art. 933, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o dispositivo legal cuja ofensa se aduz; b) o Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ; c) já com relação à tese que visa ao reconhecimento da liquidez do título, por ser caso que depende de cálculos aritméticos, observa-se que não há indicação do dispositivo de Lei considerado violado; d) considerando que o Recurso Especial vocaciona-se a defender a higidez do direito objetivo e a unificar a jurisprudência em matéria infraconstitucional, é imprescindível que o insurgente traga à apreciação desta Corte os dispositivos legais que teriam sido violados por ocasião de julgados emanados das instâncias inferiores; e) no caso aqui em apreço, não houve demonstração clara e precisa sobre quais artigos de Lei teriam sido malferidos, o que impede a análise do apelo nobre, ante a deficiência da sua fundamentação. Aplica-se por analogia, portanto, a Súmula 284/STF, a qual afirma que «é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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