Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 212.2505.3004.8500

1 - STJ Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Violação da Lei 8.213/1991, art. 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa a Lei 8.213/1991, art. 2º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou: «Com efeito, a pretensão inicial do autor lança base no argumento de que a renda mensal do auxílio-acidente que percebe deve ser revista, mediante adequação aos tetos de contribuição instituídos pela Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. (...) A par disso, o STF, por meio da decisão proferida no HC 4Acórdão/STF, reconheceu que os benefícios concedidos pela Previdência Social, que tiveram suas rendas mensais iniciais limitadas ao teto de R$1.200,00, da Portaria MPS 727/2003, poderiam ser revistos com o aproveitamento dos novos tetos de contribuição de R$2.400,00. Entretanto, no caso vertente, inadmissível a pretensão do autor, na medida em que os novos limites não se aplicam aos benefícios já em manutenção. A Carta de Concessão de fls. 44/48, revela que o auxílio-acidente que o autor recebe teve seu início de vigência em 01/02/1999, tratando-se, portanto, de benefício em manutenção quando da superveniência das emendas Constitucionais invocadas. Logo, não é o caso de aplicação dos alegados índices ao benefício do autor, pois trata-se de benefício em manutenção, que não estão atrelados ao reajuste do teto dos salários-de-contribuição (fls. 253-254, e/STJ); c) a revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ; e d) assinale-se, por fim, que fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

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