Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 215.0874.2906.9995

1 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO E IN ELIGENDO . CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. Os agravos de instrumento devem ser providos para, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973), afastar a aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º em desconformidade com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, determinando o julgamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA «IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. Trata-se de hipótese na qual o Tribunal Regional registrou a existência de culpa in vigilando da Administração Pública, em razão da ausência de fiscalização das obrigações trabalhistas. 2. Consignou a Corte que « os recorridos foram beneficiários dos serviços, mas não detém documentos que comprovem a satisfação das verbas objeto da condenação. Ressalto nesse contexto, que os contratos juntados os autos pelo Estado do Rio Grande do Sul (IDs 278e0 ea, 823010a, bbf67 e5 e 1031302) não denotam fiscalização. Além disso, no que tange ao contrato celebrado com o INSS, os documentos em que o mesmo órgão público alerta a primeira reclamada - Montecastelo Serviços de Vigilância Ltda. - em relação ao atraso no pagamento dos vales-transporte e alimentação, ou, ainda, em relação às faltas ao trabalho, são insuficientes para elidir a culpa in vigilando, porquanto a condenação destacada supra é relativa ao não pagamento das parcelas rescisórias, bem como diferenças de horas extras e FGTS do curso do contrato. Resta evidente que não foram tomadas atitudes visando resguardar os direitos dos trabalhadores. Por conseguinte, resta configurada a ausência de fiscalização eficiente do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, do que concluo presente a culpa in vigilando dos entes públicos tomadores dos serviços, ora demandado s. 3. Embora o acórdão regional apresente afirmação conclusiva pela ausência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem tal conclusão. 4. A fiscalização ineficaz, entendida como aquela incapaz de obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas, afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois equivale à condenação pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF e com os termos da Súmula 331, V, desta Corte Superior. Recursos de revista conhecidos e providos.

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