Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.5111.5711.6494

1 - STJ Processual civil. Tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Regime jurídico de compensação de tributos. Aplicável à Lei do momento do encontro de contas. Repetitivo REsp Acórdão/STJ, Tema 345/STJ. Alteração promovida pela Lei 13.670/2018 ao regime de compensação da IRPJ e CSLL. Legalidade. Precedentes. Agravo improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela empresa recorrente contra ato do Delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro, para determinar à autoridade coatora que possibilite a empresas a mudança do regime eleito de recolhimento de tributo (IRPJ e CSLL), passando a ser tributada pelo regime de lucro real com apuração trimestral. A sentença concedeu a segurança, ao argumento de que a modificação introduzida pela Lei 13.670/2018, art. 6º, que impediu a realização da compensação dos débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL, até então permitida, no meio do exercício fiscal, é causa de insegurança jurídica para os contribuintes, porquanto afeta diretamente a sistemática de arrecadação que deve vigorar até o final do ano (posto que é irretratável a opção pelos regimes trimestral (Lei 9.430/1996, art. 1º) ou mensal (Lei 9.430/1996, art. 2º) de recolhimento. A Lei 13.670/2018 alterou o regime jurídico da compensação dos débitos). O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento ao recurso de apelação da União e à remessa oficial, afirmando que a modificação no regime jurídico da compensação não afrontaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e nem violaria o princípio da anterioridade tributária, além de não haver insegurança jurídica. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF