Jurisprudência Selecionada
1 - STJ processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Detran/es. Gratificação por exercicio de atividade em condições insalubres. Lce 46/1994. Lei estadual. Súmula 280/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - O Tribunal de origem analisou a controvérsia sob os seguintes argumentos: «No caso, há previsão na lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Espirito Santo (Lei Complementar Estadual 46/1994) da gratificação por exercício de atividade em condições insalubres, perigosas ou penosas, nos termos seguintes: (...) Observa-se que o suso transcrito § 4º, do LCE 46/1994, art. 97, ao estabelecer que as gratificações ali previstas seriam fixadas em percentuais variáveis entre quinze e quarenta por cento do respectivo vencimento, de acordo com o grau de insalubridade, periculosidade ou penosidade a que esteja exposto o servidor público, impôs a necessidade de regulamentação dessa matéria para a concessão do benefício respectivo. Entrementes, em relação às atividades desempenhadas pelos servidores públicos estaduais exercendo atividades de vistoriadores de veículos do DETRAN/ES, ora apelado, não existe a necessária regulamentação, ao contrário do que ocorre com os servidores estaduais exercendo atividades na área da Saúde, diretamente na Secretaria de Estado de Saúde SESA ou em processo de municipalização, desde que vinculada a SESA, que se encontram amparados pela LCE 749/2013. Embora não desconheça a existência de entendimento em sentido contrário, que considera a norma suso transcrita de eficácia plena (por exigir normatização posterior apenas quanto ao grau de insalubridade de acordo com a exposição do servidor público), filio-me à corrente jurisprudencial que entende se tratar de norma de eficácia limitada (ou condicionada), dependente de regulamentação sobre as atividades insalubres e seus respectivos percentuais, sem que o Judiciário possa suprir a omissão, sob pena de ofensa, a o princípio da legalidade estrita e, também, da independência e harmonia dos poderes (que, na ponderação, prevalecem sobre o principio da inafastabilidade da jurisdição, mormente em se tratando de vantagem a ser concedida a servidor público)". (fls. 279-283, e/STJ) ... ()
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