Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.9230.1692.9703

1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Concurso público. Situação fática de candidatos. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Autor aprovado na 18ª colocação. Vaga existente. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação de rito comum manejado por André Hora Melo contra o Banco do Nordeste do Brasil S/A. pleiteando a sua nomeação para o cargo de Especialista Técnico 1 - Advogado, para o qual foi aprovado em 18ª colocação, no concurso previsto no Edital 01/2010, realizado pela Associação Cearense de Estudos e Pesquisas (ACEP). Na sentença, julgou-se procedente o pedido autoral, para determinar a nomeação do autor no cargo pretendido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, este teve o seguimento negado. Seguiu-se a interposição de agravo. No STJ, em decisão monocrática, não se conheceu dos recursos especiais interpostos pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A. e por André Hora Melo. Em decisão de fls. 1.584-1.588, apreciaram-se os embargos de declaração de André Hora Melo e Luciana Leonardo Ribeiro Silva de Araújo, concedendo-se a majoração nos honorários recursais do primeiro embargante e indeferindo o pedido de ingresso na qualidade de litisconsorte ativo da segunda embargante. ... ()

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