Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.0110.8898.0151

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de ato jurídico. Pretendida invalidação da arrematação judicial em feito executivo. Sentença extintiva, sem Resolução do mérito. Omissão. Inexistência. Preclusão e/ou coisa julgada. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Reforma do julgado. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Contradição externa que não autoriza a oposição dos embargos. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.

1 - O acórdão embargado não contém erro material, contradição, tampouco foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) não há que se falar em afronta ao CPC/2015, art. 1.022, tendo em conta que o Tribunal catarinense reconheceu que a tese de nulidade pelo fato de o procurador do arrematante ser funcionário da Leiloeiro já foi enfrentada nos embargos à arrematação opostos pela apelante e também na ação rescisória 0149488-64.2015.8.24.0000. Assim, está patente que o acórdão recorrido analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento da embargante; (ii) esta Corte de Justiça compreende que é imprescindível que o Tribunal de origem tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos indicados como violados no apelo nobre, o que não ocorreu na hipótese examinada, mesmo tendo sido opostos embargos de declaração. Aplicável, assim, a Súmula 211/STJ, a qual estabelece ser inadmissível recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo; e (iii) a revisão do julgado, com o consequente acolhimento da pretensão recursal - ocorrência de preclusão e/ou coisa julgada -, demandaria, necessariamente, o reexame das provas, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF