Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.3220.6607.5346

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Fixação de honorários advocatícios sobre o valor da causa. Respeito à jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Entendimento no sentido da ausência de quantia inestimável e possibilidade de sua aferição. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. O STJ possui «o entendimento de que § 2º do referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor. (i) da condenação; ou (ii) do proveito econômico obtido; ou (iii) do valor atualizado da causa. O § 8º do art. 85, por sua vez, transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação. (i) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (ii) o valor da causa for muito baixo (REsp 1.997.607/df, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 28/2/2023, DJE de 2/3/2023). 2. A segunda instância concluiu que deveria ser respeitada a regra geral para a fixação dos honorários advocatícios, prevista no CPC, art. 8º, § 2º. Justificou o aresto que o valor da causa não era inestimável e este poderia ser perfeitamente aferido, logo não se vislumbraria a hipótese de estipulação dessa verba por equidade, devendo-se respeitar o estabelecido no tema 1.076/STJ. Óbice das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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