Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Prestação de serviço de telefonia. Solicitação de transferência de endereço da linha fixa e serviço de Internet. Relação de consumo caracterizada. Inversão do ônus da prova em favor da autor por ser a parte em nítida desvantagem no vínculo negocial. Requerida que detém o monopólio de informações, dados e documentos Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Prestação de serviço de telefonia. Solicitação de transferência de endereço da linha fixa e serviço de Internet. Relação de consumo caracterizada. Inversão do ônus da prova em favor da autor por ser a parte em nítida desvantagem no vínculo negocial. Requerida que detém o monopólio de informações, dados e documentos (art. 6º, VIII, Lei 8078/90) . Protocolos de atendimento juntados nos autos pela autora que comprovam as várias solicitações feitas, sem sucesso. Por outro lado, a requerida não se desincumbiu do ônus de provar a efetiva transferência da linha e a regularidade do seu funcionamento. Os «prints de tela coligidos a fls. 34/37 possuem reduzido valor probatório, uma vez que, além de ilegíveis e produzidos unilateralmente, estão desacompanhados de outros elementos que façam prova segura do alegado. Indisponibilidade técnica do local não comprovada a contento. Eventual dúvida subsistente nos autos favorece a autora, nos termos do CDC, art. 47. Obrigação de fazer devidamente imposta. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 5.000,00, de criteriosa, razoável e proporcional, preservando tanto o caráter compensatório como punitivo do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e os honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação referente ao danos morais, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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