Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por dano moral. Compra de móveis, mediante financiamento, que não foram entregues pela corré vendedora, que, posteriormente, ao ser formalizado o cancelamento do contrato, comprometeu-se a devolver os valores pagos e a cancelar os demais boletos emitidos pela instituição financeira corré. Persistência das Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por dano moral. Compra de móveis, mediante financiamento, que não foram entregues pela corré vendedora, que, posteriormente, ao ser formalizado o cancelamento do contrato, comprometeu-se a devolver os valores pagos e a cancelar os demais boletos emitidos pela instituição financeira corré. Persistência das medidas de cobranças e inscrição em cadastro de inadimplentes. Revelia da corré vendedora. Legitimidade passiva da corré instituição financeira, enquanto responsável pelo financiamento e pelas cobranças realizadas, mesmo após ser notificada acerca do inadimplemento contratual. Responsabilidade das rés fornecedoras pelos prejuízos suportados pela autora, em da não entrega dos móveis adquiridos. Dano moral caracterizado. Descumprimento da liminar. Pedidos julgados parcialmente procedentes para, confirmando a tutela de urgência, declarar a rescisão do contrato e a consequente inexigibilidade dos boletos emitidos; condenando as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8.000,00, sendo ainda condenada a corré instituição financeira ao pagamento de multa de R$ 2.000,00 pelo descumprimento da liminar. Insurgência da instituição financeira corré. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Os argumentos defensivos, reiterados pelo agente financeiro em sede recursal, não servem para afastar a sua legitimidade passiva, enquanto integrante da cadeia de fornecimento, e tampouco a sua responsabilidade, enquanto fornecedor do crédito, pela pretensão reparatória, em decorrência da inexecução do contrato principal de fornecimento do serviço. Declaração de rescisão do contrato e condenação indenizatória em consonância com as prescrições do CDC, notadamente o seu art. 54-F e os seus §§ 2º e 4º. Dano moral caracterizado, considerando as circunstâncias relatadas na inicial e a própria negativação indevida. Mínimo provimento que merece o apelo, apenas para reduzir o preço da dor imaterial ao valor de R$ 5.000,00, mais adequado ao caso concreto e amoldado a precedentes deste Colégio Recursal em casos semelhantes. Recurso parcialmente provido.
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